Política

 

PREFEITA Maria do Carmo recorre da decisão do TSE

Por: Manoel Cardoso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, proferiu na noite da última terça-feira, 16, a cassação do registro de candidatura da Prefeita reeleita de Santarém, Dra. Maria do Carmo Martins (PT). De acordo com a decisão do TSE, os 80 mil votos que Maria do Carmo recebeu nas eleições do dia 05 de outubro último, foram considerados nulos para fins da Justiça Eleitoral e, desta forma, salvo uma determinação liminar do Superior Tribunal Federal (STF), a atual gestora de Santarém, não pôde ser diplomada na manhã de ontem.

Segundo o titular da 83ª Zona Eleitoral, Juiz Sílvio César dos Santos Maria, pelo que determina o Código Eleitoral, tendo em vista que a somatória dos votos nulos de Maria do Carmo, atingiu um patamar superior a 50% dos votos válidos, há a obrigatoriedade de se proceder novas eleições em Santarém, em um prazo de 60 dias.

Em entrevista coletiva na manhã de quarta-feira, em seu gabinete, Maria do Carmo disse que conversou com os advogados da coligação "A Mudança Vai Avançar", onde afirmaram que caso a gestora não consiga a diplomação, no dia 1º de janeiro deve tomar posse como Prefeito, o presidente da Câmara Municipal, onde deverá permanecer por 60 dias, até que possa ser realizada uma nova eleição. "Nesse caso, serei novamente candidata e, desde já peço o voto de vocês", garante Maria do Carmo, afirmando que não teve a diplomação cassada, mas apenas um indeferimento de registro de candidatura do TSE, por conta de uma ação impetrada pelo partido Democratas, logo após as eleições de 5 de outubro. "Entrei no Ministério Público em 1990 em Belém e, desde que assumi a Prefeitura de Santarém, pedi afastamento do cargo de Promotora de Justiça", justificou Maria do Carmo, confirmando que seus advogados já entraram com uma liminar junto ao STF, no sentido de anular a decisão do TSE, para que possa ser empossada novamente como Prefeita de Santarém.

Para a Justiça Eleitoral, um servidor do Ministério Público só deve concorrer a cargos políticos, após se desligar 5 meses antes do pleito.

LIMINAR – Em relação aos vereadores que tiveram a prestação de contas reprovadas pela Comarca de Santarém, o Juiz Silvio Maria explica que na última terça-feira proferiu uma decisão desaprovando a prestação de contas do vereador Reginaldo Campos, ocorre que o vicio existente na na documentação do politico, é de menos importância e gravidade, do que as irregularidades apresentadas por Chico da Ciframa e Gerlande Castro, cujas contas também foram reprovadas. Ele ressalta que Gerlande Castro conseguiu uma liminar, através de um mandado de segurança junto ao TRE, dando suspensão a sua decisão, de forma que na manhã de ontem pôde ser diplomado, assim como Reginaldo Campos e Chico da Ciframa.

"Dependendo de uma decisão que está tramitando, se vier a ampliar o número de cadeiras na Comarca de Santarém, possivelmente vão ser chamados na ordem, mais três vereadores para preencher essas vagas, para integrar um número de 17", confirmou o magistrado.