Por: Manoel Cardoso
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), em Brasília, proferiu na noite da última terça-feira, 16, a
cassação do registro de candidatura da Prefeita reeleita de
Santarém, Dra. Maria do Carmo Martins (PT). De acordo com a decisão
do TSE, os 80 mil votos que Maria do Carmo recebeu nas eleições do
dia 05 de outubro último, foram considerados nulos para fins da
Justiça Eleitoral e, desta forma, salvo uma determinação liminar do
Superior Tribunal Federal (STF), a atual gestora de Santarém, não
pôde ser diplomada na manhã de ontem.
Segundo o titular da 83ª Zona
Eleitoral, Juiz Sílvio César dos Santos Maria, pelo que determina o
Código Eleitoral, tendo em vista que a somatória dos votos nulos de
Maria do Carmo, atingiu um patamar superior a 50% dos votos válidos,
há a obrigatoriedade de se proceder novas eleições em Santarém, em
um prazo de 60 dias.
Em entrevista coletiva na
manhã de quarta-feira, em seu gabinete, Maria do Carmo disse que
conversou com os advogados da coligação "A Mudança Vai Avançar",
onde afirmaram que caso a gestora não consiga a diplomação, no dia
1º de janeiro deve tomar posse como Prefeito, o presidente da Câmara
Municipal, onde deverá permanecer por 60 dias, até que possa ser
realizada uma nova eleição. "Nesse caso, serei novamente candidata
e, desde já peço o voto de vocês", garante Maria do Carmo, afirmando
que não teve a diplomação cassada, mas apenas um indeferimento de
registro de candidatura do TSE, por conta de uma ação impetrada pelo
partido Democratas, logo após as eleições de 5 de outubro. "Entrei
no Ministério Público em 1990 em Belém e, desde que assumi a
Prefeitura de Santarém, pedi afastamento do cargo de Promotora de
Justiça", justificou Maria do Carmo, confirmando que seus advogados
já entraram com uma liminar junto ao STF, no sentido de anular a
decisão do TSE, para que possa ser empossada novamente como Prefeita
de Santarém.
Para a Justiça Eleitoral, um
servidor do Ministério Público só deve concorrer a cargos políticos,
após se desligar 5 meses antes do pleito.
LIMINAR – Em relação aos
vereadores que tiveram a prestação de contas reprovadas pela Comarca
de Santarém, o Juiz Silvio Maria explica que na última terça-feira
proferiu uma decisão desaprovando a prestação de contas do vereador
Reginaldo Campos, ocorre que o vicio existente na na documentação do
politico, é de menos importância e gravidade, do que as
irregularidades apresentadas por Chico da Ciframa e Gerlande Castro,
cujas contas também foram reprovadas. Ele ressalta que Gerlande
Castro conseguiu uma liminar, através de um mandado de segurança
junto ao TRE, dando suspensão a sua decisão, de forma que na manhã
de ontem pôde ser diplomado, assim como Reginaldo Campos e Chico da
Ciframa.
"Dependendo de uma decisão que
está tramitando, se vier a ampliar o número de cadeiras na Comarca
de Santarém, possivelmente vão ser chamados na ordem, mais três
vereadores para preencher essas vagas, para integrar um número de
17", confirmou o magistrado.