COMISSÃO DA MULHER

Na última terça-feira (18), na sala de reuniões do Conselho Subsecional, o Presidente Ubirajara Bentes Filho empossou os membros da Comissão Especial da Mulher da OAB Santarém, que atualmente é presidida pela Advogada Leila Paduano. Os novos integrantes são: as Advogados Gracilene Amorim e Lúcia Brito, a Vereadora Marcela Tolentino, pelo Jornalista João GeorgioNinos (J.Ninos), a Doula Carolina Menezes Ribeiro Pinho e pela Bacharela em Direito Ana Charlene dos Santos Negreiros. Para Ubirajara Bentes essa “Comissão é muito importante porque defenderá os interesses e dos direitos da Mulher, mas por se voltar para a defesa da sociedade, para combater e denunciar a violência contra as mulheres”. É preciso destacar que “esse grupo, em maio deste ano, coordenou as discussões na OAB Santarém em seminário sobre o parto humanizado que reuniu o Poderes Públicos estadual e municipal, instituições públicas e privadas, Câmara Municipal de Santarém, CRM/PA, Sindicato dos Enfermeiros e dos médicos, Advogadas e estudantes. A humanização do parto não significa mais uma nova técnica ou mais conhecimento, mas, sim, o respeito à fisiologia do parto e à mulher.Muitos hospitais e serviços médicos em Santarém “ignoravam” as regulamentações exigidas pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, seja por querer todo o controle da situação do parto, por conveniência dos hospitais em desocupar leitos mais rápido ou por comodidade de médicos e mulheres em que no mundo atual não se pode perder muito. De acordo com a professora do Instituto de Ciências da Educação (ICED-UFPA) Edna Barreto, militante do Movimento pela Humanização do Parto e Nascimento: “o parto mais aconselhável é aquele que a mulher pode ter liberdade, pode fazer escolhas, é respeitada e está bem informada. Do ponto de vista da medicina baseada em evidências científicas, das boas práticas de atenção ao parto da Organização Mundial da Saúde (OMS) e dos protocolos de humanização do nascimento do Ministério da Saúde, o parto mais saudável para as mães e os bebês é o parto normal, sem intervenções desnecessárias”.

MOÇÃO DE PESAR

A Câmara Municipal de Santarém oficializou a OAB Santarém, que o Plenário do Poder Legislativo aprovou proposição da Vereadora e Advogada Ana Elvira Alho de Mendonça (PT), à unanimidade, MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento do Dr. Benedito Fernandes da Silva, ocorrido no último dia 03 de novembro na cidade de Belém. Segundo consta no requerimento de Ana Elvira, “o Dr. Benedito Fernandes, foi um excelente pai de família, profissional atuante na área advocatícia em nosso município. Foi fundador da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção de Santarém, do qual foi o primeiro Presidente, estando à frente por 03 mandatos. Sendo um grande colaborador da justiça local.” Por fim, pediu a Vereadora que à decisão plenária fosse “dado conhecimento a família, amigos e aos membros da OAB Subseção de Santarém.”

BAILE DO RUBI

Resgatando uma tradição da Advocacia Santarena, em sua confraternização de final de ano e para homenagear os 35 anos de instalação da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Santarém, ocorrido no dia 07.12.1999, a ordem santarena realizará no dia 13 de dezembro, a partir das 21 horas, no Salão Curuá una do Barrudada Tropical Hotel, o seu BAILE DO RUBI. No evento, a OAB Santarém homenageará Advogados, autoridades e algumas instituições públicas. Serão apenas 100 (cem) mesas de 6 (seis) e 8 (oito) lugares.De acordo com os membros da comissão de organização do evento, os ingressos ou senhas individuais, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), já estão sendo vendidos diretamente na secretária da Subseção (Avenida Presidente Vargas nº 2.948, Caranazal, às proximidades do INCRA, fones: 093 – 3523.1588 ou 9122.2144) A animação da festa será de “WALTINHO E BANDA” e o buffet é de responsabilidade da empresa “COMA BEM”.

ESCOLA ESTADUAL BELO DE CARVALHO

Atendendo inúmeros pedidos encaminhados à Ordem dos Advogados do Brasil, a diretoria da Subseção realizou uma inspeção ‘in loco’ na Escola Belo de Carvalho, na última sexta-feira (14).Por conta dessa visita a secretaria geral da OAB Santarém está finalizando um relatório detalhado da situação caótica que os dirigentes encontraram o estabelecimento de ensino, localizado no bairro Santo André, que está completamente abandonado pelo poder público estadual. A comissão da OAB constatou que uma grande extensão do muro desabou há bastante tempo, deixando vulnerável a escola à entrada constante de estranhos a qualquer momento do dia ou da noite no local, cujo terreno é extenso, com possibilidade física para sua ampliação e até mesmo para a construção de um ginásio poliesportivo, além de inúmeros projetos de interesse da comunidade escolar, como salas para inclusão digital e outras atividades educativas. Parte do terreno da escola não possui construção e a outra parte abriga os blocos onde se concentram as salas de aula, Secretaria e um pequeno refeitório com um único banheiro e sanitários, em estado bastante precários, além de uma quadra sem cobertura que praticamente não é usada, posto que o lugar foi tomado por traficantes. Desde 1996, a escola não recebe cuidados, estando com os telhados quebrados e sem conserto, forro de madeira podre e prestes a desabar e ferir os alunos a qualquer momento. A estrutura em concreto que sustentava a caixa d’água tombou. Constatou-se, ainda, que instalações elétricas estão expostas com risco de vida às pessoas que trabalham e estudam na escola. Diante desse quadro de abandono da secretaria estadual de Educação em relação à escola Belo de Carvalho, a OAB Santarém pediu providências do Ministério da Educação e ao Ministério Público do Pará, que deverá instaurar procedimento para apurar e processar os responsáveis, conforme informou o titular da 8ª Promotoria de Justiça do Pará, em Santarém, Dr. Tulio Chaves Novaes.

PRAZO PARA COBRANÇA DE VALORES DO FGTS É DE 5 ANOS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou a sua jurisprudência para modificar de 30 anos para 5 anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária. No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula nº 362 daquela corte. O ministro Gilmar Mendes, relator do RE, explicou que o art. 7º, inciso III, da Constituição Federal prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de 5 anos aplicável aos créditos resultantes das relações de trabalho está previsto no inciso XXIX do mesmo dispositivo. Assim, de acordo com o relator, se a Constituição regula a matéria, não poderia a lei ordinária tratar o tema de outra forma. “Desse modo, não mais subsistem, a meu ver, as razões anteriormente invocadas para a adoção do prazo trintenário”, sustentou. De acordo com o ministro, o prazo prescricional do art. 23 da Lei nº 8.036/1990 e do art. 55 do Decreto nº 99.684/1990 não é razoável. “A previsão de prazo tão dilatado para reclamar o não recolhimento do FGTS, além de se revelar em descompasso com a literalidade do Texto Constitucional, atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas”, ressaltou. Desse modo, o ministro votou no sentido de que o STF deve revisar a sua jurisprudência “para consignar, à luz da diretriz constitucional encartada no inciso XXIX do art. 7º da Constituição, que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é quinquenal, devendo ser observado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”. O relator propôs a modulação dos efeitos da decisão. Para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de 5 anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir deste julgamento. Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator, negando provimento ao recurso. O ministro Marco Aurélio reconheceu o prazo prescricional de 5 anos, mas votou no sentido de dar provimento ao recurso, no caso concreto, sem aderir à proposta de modulação. Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que votaram pela validade da prescrição trintenária.

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