DEFESA DAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS

O presidente da OAB Santarém, Ubirajara Bentes de Souza Filho, esteve em Belém nos últimos dias 25 e 26 de maio, para tratar de diversas questões relevantes à Advocacia Santarena. Na segunda (25), pela manhã, acompanhado dos membros da Comissão de Prerrogativas da OAB/PA, Ivanilda Pontes e Rodrigo Godinho, e, do Diretor da OAB/PA, Advogado Eduardo Imbiriba de Castro, manteve reunião com a Corregedora Geral de Polícia Civil, Delegada Liane Maria Lima Martins, para quem entregou pessoalmente o Termo de Representação e pediu a instauração de Processo Administrativo e o afastamento cautelar dos policiais lotados no município de Alenquer, Adjalmo Nogueira (delegado), Adriano Machado dos Santos (escrivão) e Ilitch Paiva Mesquita (investigador), na fase apuratória e posterior remoção e demissão a bem do serviço público, em face dos lamentáveis episódios ocorridos no dia 27 de abril, envolvendo agressões à integridade física e moral do Advogado Eliezer Cacau Martins, que também esteve presente na Corregedoria.

DEFESA DAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS I

Na terça-feira (26) à tarde, o presidente da OAB Santarém, Ubirajara Bentes Filho, foi recebido em audiência pelo General Jeannot Jansen, Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social. Ao Secretário Jeannot, Ubirajara Bentes, fez um relato minucioso da grave situação vivida pelo Advogado Eliezer Cacau Martins, no interior da Delegacia de Polícia Civil no município de Alenquer, perpetradas pelos policiais civis lotados no município de Alenquer, delegado Adjalmo Nogueira, escrivão Adriano Machado dos Santos e investigador Ilitch Paiva Mesquita. Tanto o Secretario como a Corregedora de Polícia foram cientificados de que o Presidente da Subseção de Santarém e outros diretores e cerca de 10 Advogados alenquerenses, estiveram na sede da Delegacia de Policia de Alenquer para ouvir os policiais, porém, só conseguiu falar por celular com o Delegado, que não estava no seu local de trabalho, que alegou estar resolvendo um problema particular – no horário do seu expediente -, mas que iria em seguida até a sala de apoio da OAB localizada no fórum da Justiça Estadual. Os Advogados esperaram por mais de 40 minutos, mas nenhum dos denunciados compareceu.

Para o presidente Ubirajara Bentes, os “o delegado Adjalmo Nogueira, o escrivão Adriano Machado dos Santos e o investigador Ilitch Paiva Mesquita, além de violarem as prerrogativas do Advogado Eliezer Cacau Martins, agiram com total abuso de autoridade, impedindo-o de exercer a Advocacia, garantida pela Constituição da República e pelo EAOAB, violaram a dignidade do causídico, praticaram agressões física e moral injustificadas e o intimidaram por reclamar o respeito aos seus direitos do seu cliente, demonstrando que estão despreparados para estarem investido nas funções públicas confiadas pelo Estado e pela população paraense”, finalizou, afirmando que “a Ordem dos Advogados do Brasil requereu a investigação rigorosa dos fatos, com a aplicação de todas as sanções administrativas e judiciais cabíveis inclusive o afastamento de imediato de todos os envolvidos de suas funções e, posterior, remoção da cidade e comarca de Alenquer e destituídos das funções e demitidos a bem do serviço público. Participaram da audiência, Dr. Rodrigo Godinho, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/PA e membro do CONSSEP (Conselho de Segurança Pública do Pará) e, ainda, os Advogados Eliezer Cacau Martins e Isaac Magalhães Junior.

AÇÃO JUDICIAL CONTRA O INSS EM SANTARÉM

No final da tarde de terça (26), Ubirajara Bentes reuniu com o presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos, com o Corregedor e Secretário Geral Adjunto, Nelson Souza, com o Diretor Tesoureiro, Eduardo Imbiriba de Castro, e, a Assessora Jurídica da OAB/PA, Bruna Nunes, para discutirem as medidas judiciais que serão adotadas contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social em Santarém, cuja direção local e alguns servidores insistem, não se sabe se por ignorância ou por má fé, em atropelar a Constituição Federal e o EAOAB, impedindo o pleno exercício da atividades profissionais do Advogado.

Para o presidente da OAB Santarém, “não tem amparo legal a exigência da autoridade impetrada de que advogado, na condição de procurador de segurados, protocole na repartição apenas um pedido de benefício por atendimento, ou que sujeite à regra de prévio agendamento de hora”. Outra questão relevante diz respeito ao impedimento de acesso aos processos administrativos. Segundo Ubirajara Filho, o desrespeito às prerrogativas, que asseguram, ao advogado, o exercício livre e independente de sua atividade profissional, constitui inaceitável ofensa ao estatuto jurídico da advocacia, pois representa, na perspectiva de nosso sistema normativo, um ato de inadmissível afronta ao próprio texto constitucional e ao regime das liberdades públicas nele consagradas. Observando-se a esteira de sólida orientação jurisprudencial, percebe-se que os limites impostos pelo INSS no que tange ao atendimento de advogados contrariam as garantias constitucionais, como no presente caso, do direito de petição e, ainda, da liberdade profissional, conforme dispõe o art. 5º, inciso XIII, da Carta Matriz.”

REGULAMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICAS

O Conselho Seccional da OAB aprovou nesta terça-feira (26), por aclamação, a Resolução nº 24, que estabelece diretrizes às Instituições de Ensino Superior (IES) do Pará à metodologia de constituição e funcionamento dos Núcleos de Prática Jurídica. Presente na sessão do Conselho da OAB/PA que aprovou a mencionada resolução, o presidente Ubirajara Bentes afirmou que “esse regramento é um avanço considerável, pois as instituições mantenedoras de cursos jurídicos não respeitam a legislação, muito menos respeitam seus professores”. Disse, ainda, que “a partir de agora os estagiários que prestam assistência aos professores-orientadores nas audiências dos núcleos de práticas devem estar regularmente inscritos na OAB/PA, salvo os legalmente impedidos de obtê-la, no termos do § 3º do art. 9º do EAOAB.”

REGULAMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICAS II

Conforme dispõe a Resolução nº 24/2015, os estagiários, regularmente inscritos, podem praticar atos de advocacia, em conjunto com os Advogados (Professores-orientadores) e sob a responsabilidade deste, Neste sentido, é defeso ao estagiário atuar de modo autônomo, isoladamente ou em conjunto com outros estagiários, oferecendo seus serviços a Advogados e a terceiros, sob risco de desvirtuamento da finalidade educativa do estágio. Além disso, afirmou Ubirajara Bentes que “compete aos Núcleos de Prática Jurídica considerar a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008, art. 3º, § 1º), que disciplina , que o estágio, enquanto ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo Professor-orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente.

REGULAMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICAS III

De acordo com o presidente da Subseção de Santarém, que também é diretor do SINPRO/PA, “os Professores-orientadores dos NPJ’s deverão ministrar disciplinas de prática simulada/forense em sala de aula, ressalvados casos excepcionais, como, por exemplo, àqueles que têm dedicação exclusiva. E, mais, as instituições poderão contratar 1 (um) Advogado audiencista monitor, com 5 anos de experiência, no mínimo, a fim de suprir as necessidades decorrentes das férias escolares e outros impedimentos dos Professores-orientadores que compõem o Núcleo de Prática Jurídica (estabilidade gravídica, por exemplo)”. Informa o presidente Ubirajara Bentes, que uma grande conquista no âmbito da docência superior, é que “os Professores-orientadores deverão ser contratados em regime de, no mínimo, 20 h/a/s (vinte horas aulas por semana).”

REGULAMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICAS IV

A Resolução nº 24/2015, estabelece que os Núcleos de Prática Jurídica deverão atuar em causas judiciais cuja renda líquida família não exceda a 2 (dois) salários mínimos e o limite de suas atuações às causas de, no máximo, 20 (vinte) salários mínimos. Outra exigência da norma. Sobre esses trilhos, aduz Ubirajara Bentes Filho que “o Professor-orientador deverá ser responsável civil, criminal e disciplinarmente perante a OAB/PA, pela condução dos processos até o limite de sua atuação no Núcleo de Prática Jurídica. A partir de agora, além do registro obrigatório do NPJ na seccional paraense, todos os convênios celebrados entre as Instituições de Ensino Superior com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, etc., que diga respeito aos NPJ’s, também deverão ser encaminhados e registrados na OAB/PA.”.

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