DIREITO DE HERANÇA

Muitos se perguntam quem tem direito na partilha dos bens de determinada pessoa. O Código Civil Brasileiro, em seu livro V fala sobre o assunto.

Como a matéria de Direito das Sucessões é extenso, procuro ater-me a mencionar quem tem direito como herdeiro. Podem ser herdeiros as pessoas já nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

Valorizando sempre o Direito da Família, o Código Civil Brasileiro estabelece uma ORDEM DE PREFERÊNCIA NO DIREITO DA SUCESSÃO. Primeiro vem os descendentes (filhos) em concorrência com o cônjuge (marido ou esposa) sobrevivente. Se a pessoa falecida não deixou descendentes, entra em segundo lugar na escala de preferência ao direito de herança, os ascendentes (os pais) em concorrência com o cônjuge. Em terceiro, não havendo ascendentes, fica o cônjuge como único herdeiro. Por último, não havendo descendentes, nem cônjuge e nem ascendentes, aí é que vêm os colaterais que são os irmãos, primos.

No casamento de comunhão parcial de bens, que é a regra geral desde 1988 com a nova Constituição Federal, o cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos na constância do casamento. No de comunhão total, o cônjuge tem direito a metade de todos os bens adquiridos pela pessoa falecida, constituídos antes e na constância do casamento.

No regime de separação total de bens, que são obrigatórios às pessoas que no ato do casamento tenham mais de 60 anos de idade. Neste caso, não existe a obrigatoriedade dos bens serem compartilhados no caso de separação e divórcio. Mas divergente de alguns, entendo que no caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente não tem direito a meação (a metade), nem dos bens adquiridos antes do casamento e nem dos adquiridos na constância do casamento. Todavia concorre como herdeiro conforme a regra de preferência exposta acima.

Falando da UNIÃO ESTÁVEL, o código civil se adequando aos costumes, afirma que o(a) companheiro(a) participará da sucessão do outro, somente quanto aos bens adquiridos na vigência da união. Ou seja, apenas os bens que adquiriram quando estavam juntos. Se concorrer com os filhos em comum com a pessoa falecida, terá direito a uma cota em partes iguais com filhos. Se concorrer com os filhos só da pessoa falecida, terá direito a metade do que couber a cada um daqueles. Se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança. Não havendo parentes sucessíveis, terá direito ao total da herança. Isto sem prejuízo à sua meação, observando que o cônjuge sobrevivente de uma forma ou de outra ajudou na composição do patrimônio. Ou cuidando da família enquanto o outro trabalhava, ou ajudando nas despesas também trabalhando.

Também podem ser incluídos na sucessão para receber parte da herança, terceiros que não os são herdeiros legais, mas que foram incluídos como beneficiados em testamento deixado pelo falecido. Observando que a pessoa falecida, autora do testamento, só pode dispor da metade dos seus bens quando não incluir os herdeiros legais.

Muitos dizem um ditado popular: “morto não paga dívida”. Bom, se ele tiver deixado bens, paga dívida sim. Em uma Ação de Inventário, antes de partilhar os bens e valores deixados, primeiro retira-se os pagamentos para satisfazer os débitos deixados pela pessoa falecida, depois, divide-se o que restou para os herdeiros.

Os ascendentes, descendentes e colaterais na sucessão, os mais próximos excluem os mais remotos.

Observando que um herdeiro pode deixar de ser herdeiro com base na deserdação. Descendentes ou ascendentes podem ser deserdados por injúria grave, ofensa física (lesão corporal, homicídio), relações ilícitas com a madrasta ou padrasto e outros motivos plausíveis e de gravidade necessária.

E quando a pessoa falecida não deixou testamento e nem herdeiros, diz o artigo 1822 do CCB os bens passam ao domínio do município ou Distrito Federal, se localizados nas suas circunscrições. Ou ao domínio da União se situados em território federal.

 Por: Jacqueline Ferreira

395 comentários em “DIREITO DE HERANÇA

  • 14 de agosto de 2020 em 18:32
    Permalink

    Boa tarde!

    meu pai foi casado e trabalhar em uma terra de herança de sua falecia esposa que foi casado a 26 anos, com minha mãe viveu e criou 4 filhos por 29 anos anos, onde veio a falecer na terra onde trabalhou como agricultor.

    por a terra ser herança do primeiro matrimonio, qual o direito legal da segunda.

    Resposta
    • 24 de setembro de 2020 em 21:28
      Permalink

      Minha mãe emprestou Um imovel para minha irmã morar até comprar um para ela , depois que minha irmã entrou na casa para morar disse que não entregaria mais a casa a minha mãe, o imóvel tem escritura pública em nome da minha mãe, essa minha irmã veio a falecer aguardamos o marido dela devolver o imovel a minha mãe, coisa que ele nao fez, entramos na justiça, com reintegração de posse, o advogado chamou meu cunhado várias vezes ao escritório para que ele entregasse, a chave da casa, ele nunca compareceu, esse mesmo imóvel é de herança, já houve 2 empreendimentos, agora meu cunhado está fazendo benfeitorias no imóvel e passou para a filha dele(minha) sobrinha morar na casa com o marido dela, fala em fazer usucapião, minha mãe tem sérios problemas de saúde muito graves, não pode se submeter a situação de stress tem 75 anos,. Pergunto eu, se a lei pode dar direito a posse do imóvel para minha sobrinha( com o usucapião )? Não sei se minha mãe vai resistir caso ela perca o imóvel, lembrando que meu cunhado temb2 vínculos servidor público e o marido da minha sobrinha trabalha e tem um apartamento que aliás está alugado.

      Resposta
    • 30 de outubro de 2020 em 14:44
      Permalink

      E eu meu pai construimos a casa onde moro agora, porem a casa era da mae dele ki ja faleceu, porem eu ainda moro nesta ksa a mais de 25 anos, porem essa semana os filhos ki sao meus tios vieram aki com o tal documento mi avisando ki tenho 60 dias pra sair da ksa pra por a venda, a casa foi contruida por mim e pelo meu pai, quero saber si temho direito a algo como neto e si é certo esse prazo, documento emotido pela advogada deles?

      Resposta
    • 26 de abril de 2021 em 11:02
      Permalink

      Minha mãe e meu pai morreram quando eu era criança,e minha tia vendeu nossa casa e depois a dela e foi embora pra são Paulo e não cuidou de nós fomos para os cuidados de pelos outros,agora adulta tenho direitos sobre minha casa?

      Resposta
    • 26 de setembro de 2023 em 12:53
      Permalink

      Boa tarde, minha mãe faleceu, deixando bens Precatório da polícia militar.
      Só eu e meu irmão cuidemos dela os outros não ajudaram em nada.
      Por este motivo posso entrar com um pedido para que não tenho direito no bens deixando por minha mãe.

      Resposta
  • 14 de março de 2020 em 21:52
    Permalink

    Meu avo deichou uma erança de 731 equitares na mão de um adivogado isso ja faz quaze 30 anos oque eu fasso para tomar posse pois ja tem grangeiros que tomaram posse pois o adivogado avia sumido com os papéis e agora??o estado paga ou resebo as terras de novo

    Resposta
  • 5 de novembro de 2019 em 16:06
    Permalink

    ola, venho aqui para tirar uma duvida. pois minha vó tinha minha tutela desde q eu era criança e com os meus 16 anos ela veio a obito e como sempre eu e meu irmao moravamos e ainda moramos na residencia e ela tem um unico filho vivo pois minha mae e falecida eu queria saber se eu nesse caso tenho direito tambem em alguma herança sendo q ela n deixou testamento e eu fiquei na casa sendo de menor ate completar a maioridade e hj eu com 20 anos ainda moro na residencia com meu irmao q casou e pois a mulher dentro da casa eu tenho direito?

    Resposta
    • 15 de agosto de 2020 em 13:04
      Permalink

      Boa tarde.
      O meu avô faleceu há uns 12 anos. Como herdeiros ficaram a esposa e filhos. Tinha uma arma de caça, aqual não foi registada em nome de nenhum herdeiro. Passados estes anos o que faço?
      Obrigada

      Resposta
  • 5 de setembro de 2018 em 20:37
    Permalink

    olá, minha avó tem 75 anos, tem 2 filhos, ela quer deixar a herança apenas para um filho, o meu pai é esquizofrênico e ela quer que o curador legal dele seja o meu tio. Ela não gosta de mim pq eu dou remédios para meu pai e ela acha que ele não precisa.

    Eu sou maior e quero ser a curadora dele, acho tbm que o direito dele é ganhar os bens, que serão disponibilizados a ele o dinheiro, até pq ele gasta muito e precisa dos alugueis para suprir os gastos em bobagens que ele tem, pois ele não tem controle financeiro.

    Ela consegue dar toda a herança para meu tio e a esposa dele se meu pai é esquizofrênico?

    Resposta
  • 24 de janeiro de 2018 em 19:27
    Permalink

    Estou aqui para dar testemunho de como eu voltei meu marido que me deixou mais de 3 meses, nos casamos há mais de 7 anos e conseguimos dois filhos. As coisas estavam indo bem conosco e sempre ficamos felizes. Até que um dia meu marido começou a se comportar de uma maneira que não consegui entender, fiquei muito confuso pela maneira como ele me trata e as crianças. mais tarde, naquele momento, ele não voltou para casa e ele me ligou que queria um divórcio, perguntei-lhe o que fiz de errado para merecer isso dele, tudo o que ele estava dizendo é que ele quer um divórcio que ele me odeia e não quero me ver novamente em sua vida, fiquei louco e também frustrado, não sei o que fazer, fiquei doente por mais de 2 semanas por causa do divórcio. Eu o amo tanto que ele era tudo para mim sem ele, minha vida está incompleta. Então eu decidi dizer ao meu colega de trabalho e quando eu disse a sua concha me disse que há um conjurador de feitiços Psychic chamado Dr.ODIGIE que eu deveria contatá-lo que ele pode resolver meus problemas que eu nunca acreditei porque encontrei aqueles que tomaram meu dinheiro sem trazer de volta meu marido. Então ela me disse que DR.ODIGIE é 100% gaurantee que ele foi o único que a ajudou, quando seu marido a deixou. Ela me deu seu e-mail e eu expliquei tudo o que aconteceu com ele. E ele só me disse para não se preocupar que meu marido voltasse para mim, assim que ele saiu, pensei que era uma piada. Mas foi uma surpresa para mim quando aconteceu da maneira que o Dr. ODIGIE disse. Agora, sou um testemunho de que o Dr. ODIGIE pode fazer. Então, se você estiver passando por um problema semelhante, tal como eu estava, você pode entrar em contato com o Dr. ODIGIE, eu sei que ele ainda resolverá seu problema também. Você pode alcançá-lo através de seu endereço de e-mail (drodigiesolutionhome@gmail.com)

    Resposta
  • 1 de dezembro de 2017 em 11:12
    Permalink

    Olá bom dia.
    Meu chamo Luana de Manaus.
    Tenho 22 anos.
    Minha mãe faleceu tem 4 anos.
    Deixou uma pequena casa como herança.
    Tenho 3 irmãos 4 comigo.
    Minha mãe vivia com o pai de duas irmãs porem logo se separam. Ele foi embora a casa estava no começo de uma construção o restante todo foi ela que construiu.

    Agora ele alega que foi ele em que construiu e que a casa e dele.
    Qual será meus direitos.
    Sendo que sou casada e temos moradia própria mas quando fiquei com meu esposo ele já tinha essa casa.

    Minha irmã de 14 anos diz que nos tenho direito a nada.

    Então gostaria de saber quais os meu direitos.
    Sou a filha mais velha os três são de menor.

    Resposta
  • 19 de setembro de 2017 em 17:08
    Permalink

    Meu nome é Patricia Martins, de Portugal, um pai solteiro, antes que meu marido morresse, ele nos deixou com tanta dívida, fiquei tão confuso e frustrado com a forma de pagar a enorme dívida. Um dia eu estava passando pela internet, encontrei um Testemunho de (Pedro Gonçalo) sobre como GINA MORGAN o ajudou com um empréstimo. Então eu solicitei um empréstimo de € 85,000 EURO com uma duração de 5 anos da Companhia através de seu correio (ginamorganloancompany@gmail.com) Quando eu solicitei o empréstimo, fiz um voto a DEUS que se eu receber o empréstimo eu farei Deixe o mundo saber o que ele fez para mim, para minha maior surpresa, em menos de 48 horas, meu empréstimo foi concedido com uma taxa de juros de 2%. Agora resolvi a dívida do meu marido e crie uma nova vida e negócio por conta própria. Acabei de cumprir meu voto. Então, se você quer qualquer tipo de empréstimo por apenas 2%, entre em contato com GINA MORGAN LOAN COMPANY LTD em seu e-mail ginamorganloancompany@gmail.com

    Resposta
  • 11 de setembro de 2017 em 13:40
    Permalink

    Depois de 9 anos no casamento com meu marido com 3 filhos, meu marido começou a sair com outras senhoras e me mostrou o amor frio, em várias ocasiões ele ameaçou se divorciar de mim, quando eu queria perguntar-lhe sobre seu caso com outras senhoras, Fiquei totalmente devastada E confundida até que um velho amigo me contasse sobre os médicos do amor chamados DR Goko que ajudam as pessoas com seu relacionamento e seu problema de casamento, ela me apresenta esse médico que realmente me ajuda quando eu entrei em contato com ele, ele conseguiu Meu marido De volta às 48 horas, então ele começou a pedir desculpas, agora ele deixou de sair com as senhoras e ele está comigo para sempre e de verdade. Entre em contato com este doutor do amor em problemas de relacionamento ou casamento e encontre todos os tipos de problemas que você achar difíceis de resolver e ele irá colocar uma solução duradoura para eles. Aqui está o endereço de e-mail dele (dr.gokosspiritualcaster@gmail.com você pode adicioná-lo ao whatsapp e ao viber +2348056398964 Boa sorte para todos vocês

    Resposta
  • 30 de agosto de 2017 em 01:30
    Permalink

    O meu padrasto construiu no terreno da minha mãe, mas a minha mãe doou o terreno e o que foi construido para os 2 netos, ele tem direito?
    E o terreno ela perdeu o documento, o que devo fazer?

    Resposta
  • 18 de maio de 2017 em 07:57
    Permalink

    ocê está procurando um empréstimo? Ou você estava recusado um empréstimo por um banco ou uma instituição financeira para uma ou mais razões? Você tem o lugar certo para as suas soluções de crédito aqui! Primeiros Alianças Loan Firm dar empréstimos a empresas e particulares a uma taxa de juros baixa e acessível de 2%. Entre em contato conosco pelo e-mail e-mail hoje: zenithloanlimited@gmail.com

    Resposta
  • 27 de abril de 2017 em 00:05
    Permalink

    Olá,
    Trata-se de informar o público em geral que a Sra. Mabel Nasiru, um credor de empréstimo privado abriu uma oportunidade financeira para todos que precisam de qualquer ajuda financeira. Eu dou para fora o empréstimo à taxa de interesse de 2% aos indivíduos, às empresas e às companhias sob um termos e uma condição claros e compreensíveis. Entre em contato conosco por e-mail para que possamos dar-lhe nossos termos e condições de empréstimo em: (redeemersloanfirm@gmail.com)

    Resposta
  • 6 de abril de 2017 em 06:03
    Permalink

    Meu nome é suzy, eu sou ouvir para dar testemunho de como eu voltei meu marido de volta, nos casamos por mais de 9 anos e tem dois filhos. As coisas estavam indo bem conosco e estamos sempre felizes. Até um dia o meu marido começou comportar-se de uma forma que eu não poderia undersand, eu estava muito confuso pela forma como ele tratar-me e as crianças. Mais tarde naquele mês ele não voltou para casa e ele me chamou de que ele queria um divórcio, eu perguntei o que eu fiz de errado para merecer tudo isso dele, tudo o que ele estava dizendo é que ele quer um divórcio que ele me odeia e faz Não quero me ver novamente em sua vida, eu estava louco e também frustrado não sei o que fazer, eu estava doente por mais de 2 semanas por causa da mudança de meu marido. Eu o amo tanto que ele era tudo para mim sem ele minha vida está incompleta. Eu disse a minha irmã e ela me disse para entrar em contato com um conjurador de feitiços que ela conhece ano atrás, eu nunca acredito em todo esse feitiço de uma coisa. Eu só quero tentar se algo vai sair dela. Ela me deu o contato do homem, eu entrar em contato com ele e explicar tudo para ele, o homem me disse que meu marido ter sido tomada por outra mulher, que ela usar um feitiço de amor voodoo em meu marido é por isso que ele me odeia e também Queremos que nos divorciemos. Então ele me disse para não se preocupar que ele vai lançar um feitiço sobre ele que vai fazê-lo voltar para mim e as crianças, ele me disse tudo que eu preciso para fornecer para ele caste o feitiço e depois de 1 semana meu marido me chamou e ele Me disse que eu deveria perdoá-lo, ele começou a pedir desculpas no telefone e disse que ele ainda me ama que ele não sabia o que veio sobre ele que ele me deixou.
    Tão feliz que Drujiagbe caste o feitiço e retornar meu marido de volta ao seu normal novamente hoje, eu e minha família estão agora felizes novamente. Obrigado senhor para o que você fêz para mim eu não teria sido nada hoje se não para seu feitiço grande. Eu quero que você meus amigos que estão passando por todo esse tipo de problema de amor de voltar seu marido, esposa ou ex namorado e namorada para contato drujiagbeblacktemple@gmail.com. E você verá que seu problema será resolvido sem qualquer atraso. Ele também me disse que se especializou na resolução de outros problemas, incluindo o seguinte:
    (1) Se você quiser o seu ex-costas.
    (2) se você sempre tem maus sonhos.
    (3) Você quer ser promovido em seu escritório.
    (4) Você quer que as mulheres / homens corram atrás de você.
    (5) Se você quer uma criança.
    (6) Se você precisar de ajuda financeira.
    (7) Se você quer a cura do HIV AIDS
    Contacte-o agora para a solução imediata do seu
    Problemas em drujiagbeblacktemple@gmail.com
    Obrigado senhor dr, você é meu melhor amigo e meu pai.

    Resposta
  • 23 de março de 2017 em 10:21
    Permalink

    ola.minha amiga reside em uma casa da mãe a mais de 8 anos que fica muro coma casa da mãe,onde ela cuidava da mãe e das duas casas.a mãe acabou de falecer,e os outros irmão querem vender tudo.qual e
    o o direito que ela tem?e qual providencia pode ser tomada.

    Resposta
  • 11 de março de 2017 em 11:32
    Permalink

    Uma casa está no nome das duas filhas com usufruto da mãe. A mãe quer vender. Se vender para um terceiro, 100% do dinheiro será da mãe? Se uma das filhas quiser comprar, pagará 100% do valor do imóvel para a mãe? Em ambos os casos a mãe precisará da concordância das filhas?

    Resposta
  • 23 de janeiro de 2017 em 16:45
    Permalink

    Eu vou ser egoísta e perverso se eu não partilhar esta mudança testemunho de pessoas que eu amo e para aqueles que têm problema semelhante maravilhosa vida. Meu nome é Alice Alfie de Londres, Reino Unido. 20 de fevereiro sobre 20:10 após o jantar meu marido equivocadamente chamado me o nome de outra senhora familiar que resultou a muito argumentos e luta, eu estava tão louco e chorou como um bebê. Em seguida, ele saiu de casa imediatamente para se encontrar com ela depois de me dizer a verdade e nunca voltou para casa que no dia seguinte a noite e. Eu fui imediatamente para o meu amigo quando notei que é um caso espiritual, ela então me apresentou a Dr.zubair templo espiritual que obteve alguma informação de mim e me disse que a razão pela qual ele nunca mais voltou para casa. Ele, então, lançar o feitiço de amor e me disse que meu marido vai voltar para casa dentro de dois dias. Surpreendentemente, o meu marido voltou para casa e pediu desculpas por me traindo e me agradeceu por meu esforço para libertá-lo do cativeiro. Estamos agora feliz e grato a Dr. zubair de como ele tratou nosso caso, é por isso que todo mundo tem que saber sobre ele através deste e-mail: dr.zubairespiritualtemplo@gmail.com

    Resposta
  • 23 de janeiro de 2017 em 16:41
    Permalink

    Eu vou ser egoísta e perverso se eu não partilhar esta mudança testemunho de pessoas que eu amo e para aqueles que têm problema semelhante maravilhosa vida. Meu nome é Alice Alfie de Londres, Reino Unido. 20 de fevereiro sobre 20:10 após o jantar meu marido equivocadamente chamado me o nome de outra senhora familiar que resultou a muito argumentos e luta, eu estava tão louco e chorou como um bebê. Em seguida, ele saiu de casa imediatamente para se encontrar com ela depois de me dizer a verdade e nunca voltou para casa que no dia seguinte a noite e. Eu fui imediatamente para o meu amigo quando notei que é um caso espiritual, ela então me apresentou a Dr.zubair templo espiritual que obteve alguma informação de mim e me disse que a razão pela qual ele nunca mais voltou para casa. Ele, então, lançar o feitiço de amor e me disse que meu marido vai voltar para casa dentro de dois dias. Surpreendentemente, o meu marido voltou para casa e pediu desculpas por me traindo e me agradeceu por meu esforço para libertá-lo do cativeiro. Estamos agora feliz e grato a Dr. zubair de como ele tratou nosso caso, é por isso que todo mundo tem que saber sobre ele através deste e-mail: dr.zubairspiritualtemplo@gmail.com

    Resposta
  • 17 de janeiro de 2017 em 04:03
    Permalink

    boa noite meu pai faleceu a seis ano atras, viúvo de minha finada mãe,onde, quando minha mãe faleceu ele vendeu nossa casa compro um terreno e deu pro meu irmão mas velho e com a outra metade inteiro e compro uma outra casa na época de madeira onde vivianos nós quatro eu ele meu meio irmão e minha madrasta, eu te tando ser maltratado por ela aos 16 anos eu sai da casa dele e fui morar com os outro mas mas com o passa do tempo e casa foi reconstruída de alvenaria, antes dele falecer ele passou a casa pro nome dela e casou-se com ele para ela ter direito a pencão dele e registrou o filho da filha dela que não é filha dele no nome dele só o carro permaneceu no nome dele, pergunta – se eu como filho dele tenho direito na casa mesmo ele ter passado pro nome dele em vida e se minha herança prescreve, por que ele se denomina dona de tudo e eu moro de aluguel enquanto os filhos dela que não são filhos dele moram tudo na casa pois a casa é grande.

    Resposta
  • 12 de janeiro de 2017 em 15:41
    Permalink

    O meu padrasto pode ficar com a guarda das minhas filhas

    Resposta
  • 10 de janeiro de 2017 em 21:40
    Permalink

    meu pai faleceu ,mas ele tinha colocado o banco na justiça e ele ganhou o dinheiro, ele e casado com minha mae no civil mas nao vivia com ela a mais de 31 anos ela tem outra familia, sera q ela tem direito nesse dinheiro e pensao dele?

    Resposta
  • 11 de novembro de 2016 em 10:21
    Permalink

    Bom dia , tem duvidas , quando um casal casa com comunhão de bens , ela vem a falecer , qual os direitos do pai e do filho , sendo qe o filho maltrava a mãe, não pode falar mas terceiros sim e maltrata seu pai com palavras, ofensas , rouba dentro de casa , suja a casa , qual o direito do pai na casa e como deve agir …Agradeço a atenção qe poder me oferecer …

    Resposta
  • 17 de outubro de 2016 em 15:27
    Permalink

    Minha mãe tinha uma conta conjunta com meu padastro que faleceu no dia 05/05. ela fechou essa conta e abriu outra para poder recber a pensão. O dinheiro que estva a na conta é 50% dela por ser conjunta, e os outros 50% entrara na partilha? Sendo desses 50% 25% dela como esposa e 25% dos filhos?

    Resposta
  • 28 de setembro de 2016 em 22:55
    Permalink

    boa noite gostaria de uma ajuda meu pai recebeu um terreno de doacao ha mais de 30 anos ele faleceu e nos irmaos ficamos morando depois fomos saindo ,meus dois irmaos ficaram morando la um deles moreu e outro casou e nossa tia agora esta pedido o terreno de volta o que fazer

    Resposta
  • 8 de setembro de 2016 em 18:43
    Permalink

    Boa tarde,

    Minha vó faleceu no ultimo dia 05/09, deixou uma casa e não deixou nada por escrito, e nenhum tipo de procuração, sou neta, deixou dois filhos maior de idade, esse imóvel pode ser passado para os filhos ou netos.

    Resposta
    • 29 de junho de 2019 em 17:56
      Permalink

      Meu irmao faleceu e deixou uma filha maior, ela tem direito na casa deixada pelo meu avô, isto é, bisavô dela sendo que existe outros herdeiros direto.

      Resposta
  • 8 de setembro de 2016 em 16:33
    Permalink

    Boa Tarde!

    Preciso sanar duas dúvidas e gostaria de orientações, se puderem me ajudem:

    Primeiro: Minha mãe tem alzheimer já avançado e minha irmã quer a curatela dela. Ela, minha irmã, por livre e espontânea vontade e por não precisar trabalhar devido ao esposo cuidar das despesas da casa, já “cuida” de nossa mãe há algum tempo, pois nossa mãe encontra-se num asilo por vontade de minha irmã, onde fazemos visitas e ela, minha irmã, a leva nas consultas médicas e hospitais quando necessário, no mais ela fica todos os dias no asilo.
    Caso eu concorde com a curatela, minha irmã terá direito inclusive a parte da herança que pertence a minha mãe no caso de venda dos imóveis? Ela poderá vender esses imóveis sem dar nenhuma satisfação? Pergunto isso pois existe suspeita de desvio de valores por parte dela com despesas que não são com nossa mãe. (minha irmã atualmente recebe os aluguéis das casas alugadas, benefício da minha mãe) e nunca nos prestou conta de nada.
    Aguardo retorno. Obrigado

    Resposta
  • 2 de setembro de 2016 em 15:42
    Permalink

    meu avô paterno faleceu em 1994 , ele era o proprietário do imóvel , meu pai é o único filho , desde do falecimento do meu avô moramos no imóvel, porem meu pai não fez a transferência do imóvel para o seu nome, ja moramos no imovel ha mais de 20 anos, desde de 2002 meu pai foi diagnosticado com esquizofrenia , o imovel esta cheio de dividas com iptu , agua e luz, queremos vender para pagar as dividas e dar a partes para os interessados , como devemos agir?

    Resposta
  • 9 de agosto de 2016 em 19:11
    Permalink

    O pai e mae se separaram quando era menor depois tinha minha irma que foi criada pelo meu pai e eu fui criada pela minha mae e avó, dai morreu minha vó e minha mae e eu fiquei sozinha e quem cuida de mim é meu primo que é curador, dai meu pai se casou com outra e teve mais filhos e avó deixou a casa, quem tem direito é meu primo ou é: meus irmãos no meu falecimento?

    Resposta
  • 24 de julho de 2016 em 09:38
    Permalink

    Bom dia ,moro nunca casa que na qual foi construida pelo meu pai e minha mae em cima da casa da minha vó materna, sendo que ela faleceu e quem construiu a de baixo , foi minha bisavó e minha vó, atualmente minha mãe como filha unica herdou as duas casas sendo que ela não mora em nenhuma das duas, meu pai por ter costruido a casa de cima se acha no direito de me tirar daqui , oque eu faço ? estou errado em insistir e ficar aqui ? como faço pra recorrer o direito de uma das partes ou de uma conciliação ? obrigado pela atenção.

    Resposta
    • 28 de agosto de 2016 em 17:56
      Permalink

      Seu pai só teria direito se o terreno tivece sido comprado se ja fosse casado com a sua mãe… ele só teria o direito de te tirar dai se ele tivece comprado o terreno e acho q nao é o caso entao é herança sua mae sendo filha unica ela herda bo falecimento dela vc herda seu pai fez filho na barriga dos outros como dizem na verdade se sua mae é viva ela quem tem o direito de te tirar ou nao da casa seu pai nao tem o direito de te tirar da casa.

      Resposta
  • 20 de julho de 2016 em 16:08
    Permalink

    Tenho uma casa comprada em meu nome, mas na ocasião meu pai foi o responsável da compra por eu ser de menor. Meus irmãos tem direito ao imóvel?
    O que me orientaram é que se fosse do meu pai pra mim,caracterizava benefício para um herdeiro e meus irmãos teriam como entrar com um recurso contra mim. Estou certa?!

    Resposta
  • 4 de junho de 2016 em 14:21
    Permalink

    Viví com 1 pessoa à 30 anos e ela era viúva e tinha 1 pequena pensão.
    Ela faleceu dia 08/10/2015.
    Tenho algum direito a pensão que ela recebia?
    Se alguem puder me dar essa informação , agradeço.
    podem mandar e:mail com esclarecimentos.
    Desde já agradeço e aguardo retorno de alguem.

    Resposta
    • 5 de julho de 2016 em 10:32
      Permalink

      minha mãe é separada do meu pai, pagava uma aposentadoria, só que faleceu e o meu pai pode continuar recebendo a pensão dela? e ele se casou com outra
      outra pergunta, hoje ele tem 83 ano e fez um seguro de vida, como que nos 9 filhos que ele abandonou todos pequenos na época, tem direito de retirar esse seguro mesmo ele estando vivo? , grato.

      Resposta
    • 15 de julho de 2016 em 05:53
      Permalink

      Amigo você terá que procurar um advogado tem sim mas tem que provar que você morou com essa pessoa se ela tem filhos de menor as criança também tem direito . Mas você teve conta em banco juntos isso é uma prova mas do contrário acho eu que você terá que fazer união estável tem que arrumar cinco testemunhas para provar que você morou com ela . Está acontecendo comigo . Minha mãe morou com um homem há 28 anos eles não tem filhos de menor mas eu tenho que provar que eles moravam juntos deixou casa e um bar . Eles registraram dois pessoas e agora o adv deles disseram que não temos direito . Temos sim embora nós não reclamam os os nossos direitos há 20 anos . Amigo boa sorte espero que você procure o INSS eles vão dar as coordenadas . E pelo INSS que resolve tudo tem que agendar . Um abraço

      Resposta
  • 27 de maio de 2016 em 17:05
    Permalink

    minha mae faleceu e deixo uma açao ganha do banco bmg gostaria de sabe como faço para recebe o dinheiro sendo filha depedente dela obrigado.

    Resposta
  • 26 de abril de 2016 em 20:16
    Permalink

    Minha esposa e minha cunhada receberam da Tia delas um imóvel doado em vida com usos e frutos essa tia delas faleceu em Dez. 2015 apos isso um dos tio delas irmão da falecida esta questionando na justiça parte deste imóvel, ele tem algum direito.
    O imóvel esta escriturado e registrado em nome das duas

    Resposta
  • 22 de abril de 2016 em 17:45
    Permalink

    temos uma casa para vender por herança, todos os filhos masmo concordadando com a venda são obrigados a fazer procuaração para a filha mais velha?

    Resposta
  • 20 de abril de 2016 em 14:45
    Permalink

    Minha tia de 71 anos sem filhos e com muitos bens se uniu com um homem de 70 anos. Na sua falta qual direito sobre os bens tem seu companheiro? Ambos são aposentados. Minha tia ainda tem a pensão do primeiro esposo.

    Resposta
  • 8 de abril de 2016 em 09:18
    Permalink

    bom dia, estou me divôrçioando tenho dois filhos de bens tenho uma casa 1° andar no meu nome, nesse caso eu como pai tenho direitos também em caso de venda??

    obrigado.

    Resposta
  • 29 de março de 2016 em 10:41
    Permalink

    Bom dia, um amigo tem dois irmãos, sua mãe morreu e era casada no regime de comunhão universal de bens com o pai dele, deixando apenas uma casa, essa casa segundo ele, o pai tem que morar até morrer, mas acontece que o pai herdou bastante dinheiro do seu pai (avô do meu amigo), após o falecimento da sua mãe.

    A pergunta é, pode o meu amigo cobrar a casa agora que o pai dele tem mais dinheiro para pagar e outra casa, como o pai dele era casada com o mae no regime total de bens, pode ele cobrar a parte da mãe da herança do avô, porque ela teria direito nessa herança se estivesse viva!

    Resposta
  • 18 de março de 2016 em 19:24
    Permalink

    Boa noite , meus avós me adotaram, por lei minha mãe biológica é minha irmã que ambos já faleceram, minha mãe biológica teve um filho que é meu irmão e sobrinho ao mesmo tempo certo, a herdeira legítima da casa sou eu por ser filha dos donos e minha “irmã ” já é falecida. Entre eu que por legitimidade sou filha, “e meu sobrinho irmão ” ele só passa a ter direito após minha morte ou fica 75 % pra mim, e o resto pra ele? Se puder entrar em contato comigo por email agradeço, me chamo Regina Célia Monteiro Veloso. Vou deixar meu email regina195500@gmail.com. agradeço desde já está enorme dúvida que tenho.

    Resposta
  • 12 de março de 2016 em 23:10
    Permalink

    GOSTARIA DE SABER MEU ESPOSO FALECEU NOS NÃO TINHAMOS FILHO SO DE OUTROS CASAMENTOS,FIQUEI CASADA NO PAPEL DOIS ANOS E MEIO ELE JA TINHA COMPRADO O APARTAMENTO DELE MAS TAVA PAGANDO E AINDA FALTAVA MAIS OITO ANOS PARA QUITAR EU TENHO DIREITO NESSE APARTAMENTO

    Resposta
  • 23 de fevereiro de 2016 em 10:43
    Permalink

    Olha gostaria de saber,meu tio faleceu no dia 25 de janeiro e ele morava com uma mulher a 5 anos não era casados apenas morava juntos ,não tem filhos .Agora a mulher está querendo receber a herança da minha avó e meu avô antes deles morrer querendo a parte que seria do meu tio ,ela tem direto de recebe alguma coisa,nesse 5 anos ele fez uma casa em pedacinho de terra que tá em nome do pai dele ela tem direito?

    Resposta
  • 19 de fevereiro de 2016 em 16:41
    Permalink

    Minha mãe faleceu esse ano e possuía seguro de vida,porém era amigada,mais não possui nenhun documento q provasse um casamento. Sou filho unico tenho direito ao seguro de vida dela? Quantos por cento?

    Resposta
  • 18 de fevereiro de 2016 em 05:01
    Permalink

    Boa noite. Querua tirar uma dúvida. Meu pai tem vários filhos, mas de mães diferentes. Fomos registrados com o seu sobrenome. Caso, ele venha a falecer, e não ter deixado testamento para os filhos, mas for casado, mesmo assim seus filhos terão parte na herança?

    Resposta
  • 5 de fevereiro de 2016 em 10:16
    Permalink

    Boa tarde !! Eu sou neta sou dependente da aposentadoria do meu avo . Sempre vivi com ele hj nao trabalho pq cuido do meu avo tenho um filho de 4 anos . Caso meu avo venha falecer eu tenho direito a pensao poia morte dele ?

    Resposta
  • 1 de fevereiro de 2016 em 09:14
    Permalink

    Meu avo com minha avo tiveram uma filha, adquiriram uma casa propria.
    Com o falecimento de minha avó, meu avô amigou e mora junto com outra mulher em uma casa propria dele.
    Ele deu uma casa para ela.
    Eu e minha mae moramos na casa que era dele e da minha avó falecida.
    Como fica a divisao dos bens no falecimento do meu avô?

    Resposta
  • 17 de janeiro de 2016 em 15:17
    Permalink

    meu pai faleceu em 1980 e a pouco tempo faleceu meus avós maternos gostaria de saber se tenho direito a herança deixada pelos meus avós já que meu pai é falecido e era casado com minha mãe com comunhão de bens eu e meus irmãos tem direito a alguma coisa?. Minha mãe está viva e quando meu avô morreu assinamos a procuração dando direitos ao advogado, mas não recebemos nada só a minha mãe que recebeu. Agora faleceu a minha avó que tb deixou bens. mas até agora tb não recebi nada. Se os filhos tem algum direito. Como devo recorrer a parte que era do meu pai já falecido.

    Resposta
  • 3 de janeiro de 2016 em 22:52
    Permalink

    Meu pai faleceu em 1997, depois disso, meus irmãos tomaram conta das lojas, não foi feito o inventário. Eles passaram tudo para o os seus nomes e dividiram, ficando 5 irmão, incluindo eu seu nada. Dei entrada como inventariante.

    Resposta
  • 12 de dezembro de 2015 em 16:58
    Permalink

    Olá, tenho uma dúvida sobre meu direito a uma herança. Meu pai faleceu quando eu tinha 9 anos. Logo depois meu avô (pai de meu pai) faleceu também, porém, antes da morte do meu avo, meus dois tios (irmãos do meu pai) já receberam os bens do meu avo, fizeram isso para que eu não recebesse a parte que seria do meu pai. Hoje tenho 22 anos, tenho como recorrer de alguma forma perante esse golpe que recebi?

    Resposta
  • 23 de novembro de 2015 em 10:33
    Permalink

    ola minha mae faleceu em 2009 deixou 11 filhos de sangue e mais tres neto registrado em seu nome deixou um terreno gostaria de sber se esse netos tem os mesmos direito dos filhos?

    Resposta
  • 9 de novembro de 2015 em 04:11
    Permalink

    Meu pai e minha mae sao separados mas nao legalmente,ele ja vive com outra mulher, minha mae comigo e meu irmao. Como ele anda doente me preocupo ja com isso e gostaria de saber se essa nova mulher que vive com ele tem direito na partilha dos bens e se vierem a ter filhos se eles terao ou apenas eu e meu irmao com 50% e minha mae com os outros 50% ?

    Resposta
  • 28 de outubro de 2015 em 22:51
    Permalink

    Minha avô móvel uma ação contra o governo, ela ganhou mais não deu tempo de receber,pois ela. Veio a óbito, com isso minha tia montou um processo junto com o advogado da minha avo, e pegou todo o dinheiro, o advogado tirou os honorários dele e dividio o dinheiro entre os filhos vivos,porém eu e meus irmãos não recebemos nossa parte que era do meu pai já falecido, queria saber o que fazer

    Resposta
  • 9 de agosto de 2015 em 16:51
    Permalink

    Minha mãe adquiriu um terreno depois que meu irmão já tinha morrido, ela faleceu e no atestado de óbito não consta o nome do meu irmão que morreu.Gostaria de saber se a filha dele tem direito em parte deste terreno?

    Resposta
  • 8 de agosto de 2015 em 15:21
    Permalink

    meu pai já é falecido. Minha mãe está viva e quer vender um imóvel para dividir as partes dos filhos em dinheiro. Só que um irmão meu construiu nos fundos uma casa que diz que o pai deu um pedaço do terreno e não há nada registrado em cartório do que ele diz. Ele tem direito ou minha pode vender apenas a casa com o previsto na escritura desconsiderando a casa ilegal construída por ele?

    Resposta
  • 5 de agosto de 2015 em 23:29
    Permalink

    Olá meu nome e jhoni e tenho um irmão que sofreu um acidente de moto e esta em coma a 8 meses, ele e casado e tem um filho de 2 anos. E como ele trabalhava. Recentemente saiu uma indenização pra ele. Mas a empresa diz que quem vai receber a indenização e a esposa dele mas quem cuida dele esta gastando com tratamento e fisioterapia e minha mãe. E mãe dele. A esposa não cuida não gasta nada com ele. E queria saber se isso é certo. Essa indenização sair pra a esposa?

    Resposta
  • 26 de julho de 2015 em 16:18
    Permalink

    A mais ou menos 80 anos atrás o meu pai tinha uma eranca de uma terra em minas Gerais como ele era menor ele nao podia assinar ae ele mudou pra Goiás e No a tinha dinheiro pra voltar em minas Gerais e arcar com as despesas será que temos direito ainda

    Resposta
  • 25 de julho de 2015 em 08:54
    Permalink

    Meu irmão mora com meus pai e diz que e ele que manda na casa .gostaria de saber se e ele mesmo que manda, SO somos 10 irmão

    Resposta
  • 22 de julho de 2015 em 20:13
    Permalink

    Boa noite gostaria de informações,meus pais ja faleceram,e deixaram 2 imóveis para mim e minha irmã não foi feito inventário que tem um filho menor,e um namorado de 10 anos,pai do menor,ela faleceu ha um ano e meu cunhado saiu de seu apto,que moravam e ocupou um apto que era nosso de herança dizendo que o filho deles tinha o direito desse imovel,gostaria de saber se posso tira-lo já que estava alugado gerando renda,

    Resposta
  • 8 de julho de 2015 em 15:08
    Permalink

    meu sobrinho morou com uma mulher e ela veio a faler porem viveram juntos a dez anos ou mais ;mas não teve filhos .
    eles ganharam uma casa da prefeitura do plano minha casa minha vida .
    porem estão tentando passar o direito para a sogra dizendo que bens ganhado não fica para o marido mas sim para os pais .
    gostaria de um exclarecimento sobre o assunto

    Resposta
  • 7 de julho de 2015 em 14:42
    Permalink

    minha mãe faleceu em 2001 na epoca eu tinha 16 anos.
    meu pai se casou com uma mulher e me abandonou sozinho na minha casa com 17 anos.
    hoje ele voltou e quer mandar em tudo inclusive no lote.
    ele pode fazer o que quiser?
    eu não acho certo ele me abandonar e depois vir dizer que e tudo dele…
    o que faço??

    Resposta
  • 6 de julho de 2015 em 22:10
    Permalink

    Bom dia, Tenho uma Duvida, Meu avo deixo para meu pai e seus filho 3 casas, porem meu pai Veio a falecer, a Duvida é Tenho 100% da parte que cabe ao eu pai, ou tenho que dividir com a Minha Mae, pois os dois tinhao uma união estavel Origado

    Resposta
  • 6 de julho de 2015 em 14:57
    Permalink

    boa tarde!
    me chamo Marli, sou casada a 2 anos, é o meu segundo casamento e o do meu esposo também, no entanto, tenho dúvidas, temos uma casa, esta casa foi colocado em nome de meu esposo e no meu após o casamento, qual o direito que tenho uma vez que meu esposo tem duas filhas do primeiro casamento, uns falam que 50% outros que 75%, isto se ele vir a falecer, também tem um carro que está em nome dele mas eu quem pago o seguro, também teria que entrar na partilha?

    Resposta
  • 2 de julho de 2015 em 10:50
    Permalink

    BOM DIA. EU CUIDO DE UMA IDOSA Q CASOU COM UM HOMEM SO NO RELIGIOSO.ELES VIVERAM JUNTOS 9 ANOS, MAS NAO TIVERAM FILHOS.ELE JA ERA VIUVO,E TINHA 5 FILHOS.ELE MORREU HA 18 ANOS ELA CONTINUA MORANDO LA.MAS TEVE UM AVC OS FILHOS DELE QUER VENDER.GOSTARIA DE SABER QUAL O DIREITO Q ELA TEM.

    Resposta
  • 28 de junho de 2015 em 03:59
    Permalink

    Bom dia,

    Meu pai faleceu e deixou três seguros previdência, em um deles sou único beneficiário com 100% de pagamento ÚNICO, meus dois irmãos não aceitaram eu ser o único herdeiro desse seguro que tem o valor mais alto, devo recebe-lo em 15 dias, mesmo após o seguro entrar em minha conta, eles podem bloquear o mesmo mediante autorização da justiça, mesmo que esteja aplicado na previdência, onde é considerado aposentadoria.

    Resposta
  • 23 de junho de 2015 em 16:58
    Permalink

    Meu Pai esta acamdo com quadro de avc não responde por ele,devido ao quadro de demencia dele.
    Minha irmã tem uma procuração aonde ela é Curatela dele.
    Podemos vender o um imóvel nosso,pois nossa mãe e faecida,e se vender como ficaria essa parte que cabe ao meu Pai,podemoa dividir entre os irmãos ou a parte dele fica depositada,sem ninguem ter acesso a esse dinheiro? Ou minha irmã com ess? procuração tem o direito de dividi lo entre nos irmãos?

    Att Ricardo Gomes

    Resposta
  • 8 de junho de 2015 em 16:18
    Permalink

    Boa tarde tenho um sitio desde 2012 e meu sogro morava nele, nesse tempo teve um relacionamento e surgiu um filho,essa critura e muito oportunista e acha que o sitio é dele, o mesmo faleceu e hoje ela fica com uma pertubação dizendo que a filha tem direito o que faço? tenho compra e vendas e todos os documentos anteriores e de fato o sitio ele parecia dono pois nos tratavamos como pai e filho.

    Resposta
  • 2 de junho de 2015 em 10:50
    Permalink

    Bom dia !

    Estou com uma dúvida. Apareceu um imóvel que fiquei muito interessado em comprar, mas conversando com o proprietário fiquei sabendo que o imóvel está em inventário, na quarta-feira irei conversar com o advogado do inventário, mas fiquei sabendo através de um herdeiro que mora no imóvel, é que está quase na parte final … Pelo que sei, são 4 irmãos, 2 falecidos, 1 vivo que passou a sua parte para este que mora no imóvel. sendo que tem uma neta de 30 anos, e uma esposa divorciada de um herdeiro já falecido.
    A minha dúvida corro risco em comprar este imóvel? esta esposa tem direito na herança do marido já falecido, embora divorciad? Caso tenha uma autorização do Juiz para venda, com isso, na compra me dará direito da escritura sair no meu nome, ora comprador?
    Desde já agradeço a atenção e fico no aguardo de uma breve resposta. Abraços.

    Resposta
  • 1 de junho de 2015 em 17:20
    Permalink

    Prezados Boa Tarde !!!

    Gostaria de tirar uma duvida meu pai ja é falecido ja faz mais ou menos uns 10 anos,estava separado da minha mãe ele morava na Bahia e ela aqui em São Paulo.Ele mandou uma carta para ela pedindo os nossos registros meu e dois irmãos e ai ficou por isso ate não sei se tenho alguma coisa para nos será que ele deixou algo para nos ???? Aguardo retorno. Obrigada !! Att, Gracilene Nascimento Ernesto

    Resposta
  • 30 de maio de 2015 em 15:47
    Permalink

    Oi, sou filho de uma pessoa que não me criou ,
    tenho o sobrenome de outra pessoa, que me criou desde bebê. Inclusive conheci meu pai biológico ha 10 anos…
    Eu gostaria de saber se tenho algum direito sobre meu pai biológico???

    Resposta
  • 28 de maio de 2015 em 17:30
    Permalink

    Boa tarde, tenho uma dúvida, meu pai morreu a 8 anos e deixou uma casa, onde quem mora é a minha madrasta, sou filha única de outro casamento ele não teve filhos com minha madrasta, então gostaria de saber se ao fazer o inventario eu tenho o direito da parte que mim cabe na herança, pois li alguns artigos e falava que no meu caso ela não pode sair da casa pra ser vendida, pois só tem essa casa pra morar, fica a dúvida então vou esperar ela morrer pra ter direito a essa herança, a casa não pode ser vendida? Obrigada.

    Resposta
  • 27 de maio de 2015 em 12:28
    Permalink

    meu pai saio de casa comprou outra casa para mora com outra mulher e abandonou a minha mãe meu irmão e eu a dezessete anos. minha mãe faleceu no dia 22 de maio de 2015 e agora ele quer mim colocar de casa para fora e tomar a casa dizendo que e dele, eu morava com minha mãe a um ano e cinco meses, estou desempregado e não tenho para onde ir. por favor mim ajudem pois não sei o que fazer.

    Resposta
  • 24 de maio de 2015 em 14:22
    Permalink

    oi boa tarde. bom meu avô tinha 85 anos e faleceu mais ele deu a três dos 6 filhos um terreno pra construir suas casas por que os mesmos ja tinham casado. e um desses filhos é só por parte de pai pois ele foi fruto de outra familia que ele tinha, mais o mesmo faleceu também deixando mulher e duas filhas. meu avô faleceu não deixou testamento e possui duas casas . quem tem direito a elas? e como prosseder? pois meu pai que ganhou um dos terrenos quando casou quer uma parte pois os outros não abrem mão e os dois caçulas que não casaram e não ganharam nada em vida dizem que só eles tem direito aos bens de meu avô. isso procede? o que deve ser feito ?

    Resposta
  • 12 de maio de 2015 em 13:53
    Permalink

    Tenho 25 anos,sou filho único e tenho uma filha Com 4 anos, morei minha vida inteira com meus pais,hj eles são separados e venderam nossa Casa, gostaria de saber se tenho algum direito na venda dessa casa?

    Resposta
    • 23 de maio de 2015 em 14:25
      Permalink

      Anderson, VC só terá algum direito quando do falecimento de um dos seus pais, caso eles tenham algum bem nessa ocasião. Durante a vida eles podem dispor de seus bens… comprar e vender… e VC não terá qualquer direito.

      Resposta
  • 26 de março de 2015 em 15:12
    Permalink

    Meu irmão faleceu em 1996, era solteiro e deixou bens, só que automaticamente foi para meu pai, que faleceu gostaria de saber se no inventario o Juiz vai verificar isto.

    Pois meus irmãos fizeram um cambalacho com o terreno do meu irmão, gostaria de saber se vai aparecer no inventario o que meu pai adquiriu do meu irmão falecido

    Resposta
  • 24 de março de 2015 em 14:07
    Permalink

    bom dia gostaria de saber se eu como neta tenho direito na herança da minha mae que foi filha do barao de uma fazenda em bananal em sao paulo

    Resposta
  • 24 de março de 2015 em 14:04
    Permalink

    bom dia gostaria de saber se meus irmaos eu temos algum direita no patrimonio do meu avo que tem uma fazenda em bamanal em sao paulo minha mae nao foi procurar os seus direitas nos como neto temos algum direito,minha mae filha do dono da fazenda so que minha avo nao deixou ele reconhecer como filha e ja tem muito tempo a fazenda ja foi vendia me respondo devo procurar meus direito como neta

    Resposta
  • 24 de março de 2015 em 14:04
    Permalink

    bom dia gostaria de saber se meus irmaos eu temos algum direita no patrimonio do meu avo que tem uma fazenda em bamanal em sao paulo minha mae nao foi procurar os seus direitas nos como neto temos algum direito,minha mae filha do dono da fazenda so que minha avo nao deixou ele reconhecer como filha e ja tem muito tempo a fazenda ja foi vendia me respondo devo procurar meus direito como neta

    Resposta
    • 23 de maio de 2015 em 14:27
      Permalink

      Rita, esse seria um processo complicado. Primeiramente deveria haver a confirmação do parentesco entre sua mãe e seu avô, já q ela não foi registrada.

      Resposta
  • 24 de março de 2015 em 14:04
    Permalink

    bom dia gostaria de saber se meus irmaos eu temos algum direita no patrimonio do meu avo que tem uma fazenda em bamanal em sao paulo minha mae nao foi procurar os seus direitas nos como neto temos algum direito,minha mae filha do dono da fazenda so que minha avo nao deixou ele reconhecer como filha e ja tem muito tempo a fazenda ja foi vendia me respondo devo procurar meus direito como neta

    Resposta
  • 21 de março de 2015 em 16:49
    Permalink

    minha mae é casada mais de trinta e cinco anos ,mais nao é disvociada já tem mais de trinta separado.meu pai ja´tem outra mulher e filho ,minha mae tambem teve outo filho com outro homem .mais os pais da minha mae morrem ,entao meu pae faz parte dessa hença

    Resposta
  • 24 de fevereiro de 2015 em 16:42
    Permalink

    boa tarde!
    a sogra da minha irma morava em um lote onde moravam com ela os dois filhos na mesma casa e na outra casa no mesmo lotes os avos do meu cunhado (no caso os pais da sogra da minha irma),com o tempo a sogra dela veio a falecer,e hoje os avos do meu cunhado diz que nem ele nem o irmao tem direito na parte da herança que no caso seria da mae deles!
    Isto é certo ou eles tem direito sim a parte da herança que seria da mae deles?ou tem algum documento que teria que ser assinado para que eles pudessem pegar a parte que seria da mae ?

    Resposta
  • 25 de janeiro de 2015 em 09:13
    Permalink

    Olá! Meu pai ficou viúvo em 1994, na qual, durante o casamento teve uma filha. Mas também teve um relacionamento extra conjugal com minha mãe, na qual, teve eu de filha. Na época meu pai e a ex-mulher (viúva) dele compraram um apartamento financiado para filha e o genro. A mulher faleceu em 1994 e o apartamento ficou muitos anos no nome do meu pai e da mulher. Passaram-se os anos e não havia sido feito inventário. Em 2006 foi feito inventario e vendido o apartamento. Eu não recebi nenhum valor referente ao imóvel, pois a filha dele disse que eu não tinha direito. Gostaria de saber se nesse caso eu teria algum direito, sendo que se passaram alguns anos e nada foi feito. Obrigada!

    Resposta
  • 14 de janeiro de 2015 em 14:10
    Permalink

    OLA MEU AVÔ TEM UM TERRENO DE HERENÇA DO PAI DELE. ELE É CASADO COM A MINHA AVÓ E TIVERAM A MINHA MAE, SÓ QUE A MAIS DE 30 ANOS ELA DEIXOU ELE PRA FICAR COM OUTRO SEGUNDO A MINHA MAE ELA SAIU DE LA E NAO QUERIA NADA QUE ERA DELE, E AGORA ELA ESTA QUERENDO O TERRENO QUE ELE TEM, GOSTARIA DE SABER SE ELA TEM ALGUM DIREITO SOB ESSE TERRENO DO MEU AVÔ?

    Resposta
  • 8 de janeiro de 2015 em 06:46
    Permalink

    ola!casal foram morar no exterior a trabalho e deixaram a guarda da filha de 1 ano para os avós materno,ao retornarem depois de 10 anos os avós materno se recusaram a devolver a guarda alegando que como foram eles que criaram todo esse tempo o direito de ficar com ela seria deles,isso é possível?obs:as despesas da criança eram pagas com o dinheiro dos pais da criança e não dos avós,os pais toda semana ligava para falar com a criança(não houve descaso por parte dos pais).obrigada!

    Resposta
  • 8 de janeiro de 2015 em 06:25
    Permalink

    Olá!pais moram juntos a mais de 35 anos(não são casados no papel)tem 3 filhos mas,os bens adquiridos nesse tempo estão todos em nome da mãe,caso ele venha a falecer primeiro como fica os bens?os filhos teriam algum direito e qual seria a porcentagem?Obrigada.

    Resposta
  • 29 de dezembro de 2014 em 16:07
    Permalink

    quando era menor meu pai faleceu deixando duas fazendas as mesmas foram vendidas por a minha mae nós herdeiros assinassem nada já quw eramos menores..temos direistos a recorrermos?:

    Resposta
  • 21 de dezembro de 2014 em 07:46
    Permalink

    Bom dia, meu pai faleceu agora em agosto de 2014, essa semana saiu do inss o valor de 25.500,00 para ele ja esta no banco, ele é casado com minha no papel, ou seja no civil, com comunhão de bens, ela tem direito ao dinheiro 100% ou 50%, e metade tem repartir com os 3 filhos dele?

    Resposta
  • 20 de dezembro de 2014 em 14:19
    Permalink

    minha mãe casou-se pela segunda vez sou filho unico dela, meu padrasto ja tinha tres filhos e com minha mãe teve mais cinco. ele faleceu como fica na partilha da herança, os tres filhos que ja era dele tem direito dos 50% da minha mãe se ela chegar a falecer. tem comunhão de bens universal.

    Resposta
  • 12 de dezembro de 2014 em 12:59
    Permalink

    meu pai constituiu com minha mãe 02casas sendo uma no interior e 01 imóvel de comercio, minha mãe faleceu há 20 anos e meu pai já vive com uma mulher nessa casa do interior a +de 10 anos ela tem direito nos bens que meu pai adquiriu com minha mãe?

    Resposta
  • 4 de dezembro de 2014 em 15:59
    Permalink

    Boa tarde

    Meu pai morreu cedo, minha avó a pouco tempo comprou uma casa e veio a falecer, tenho direito a parte da heranca da casa?

    Resposta
  • 26 de novembro de 2014 em 10:00
    Permalink

    O seu comentário aguarda moderação.
    Gostaria de saber tenho um pai que mora com a neta que cria .e um irmao meu.meu pai ganha bem tem carro e 1casa grande .ele tem 4filho e ta divorciado.ele pode deixar em vida tudo so pra 2 no caso a neta e 1filha.essa neta ja fez horrores roubado e fez ele se separar da minha mae.mais ela ainda tem tudo dele ele ja ta velho.e passa ele pra tras.no caso a neta tem os pais vivo.aimda.ela tem direito

    Resposta
  • 24 de novembro de 2014 em 12:37
    Permalink

    Meus pais ainda vivos venderam a casa, eu tenho algum direito? Sou casado, maior de idade e não tenho filhos.

    Resposta
  • 19 de novembro de 2014 em 21:33
    Permalink

    Minha mãe é falecida há 35 anos tenho 36 anos, quero saber se tenho direito a herança de meus avós maternos, estão fazendo um inventario para regularizar metade dos bens e colocando alguns filhos beneficiados na herança e pediram pra eu assinar o inventario concordando com a partilha e no caso ficaria uma casa em nome de meu avo pois ainda ele é vivo, caso seja contra em assinar esse inventario sendo a maioria dos filhos a favor dessa divisão e em assinar o inventario eu perco a herança sendo o único contra a esta partilha achando que o certo e partes igual a todos.

    Resposta
  • 31 de outubro de 2014 em 22:29
    Permalink

    morei junto com meu conjuje mais de 15 anos temos filho de 9 anos agora resolvemos casar no cartorio como ele ja foi divorciado tivemos q fazer pacto antinupcial separação total de bens,quero saber se o tempo q temos para tras junto eu tenho direito a casa e ao carro q temos ou se tem como fazer a escritura da casa em nome de nos dois e o carro tbmpois esse bens foi adquerido antes de casar com a separação total de bens

    Resposta
  • 29 de setembro de 2014 em 16:18
    Permalink

    boa tarde
    meu tio faleceu e não tem nenhum herdeiro só vivia ele e uma irmã dele gostaria de saber se os outros irmãos tem direito a parte da herança pois tudo que meu tio construiu foi do lado dela!!!!

    Resposta
  • 18 de setembro de 2014 em 20:13
    Permalink

    Boa noite
    Minha dúvida e a seguinte , meus avós faleceram e minha mãe tambem , tenho mais 3 irmão . Ela deixou uma quantia em dinheiro no banco , um seguro de vida e um imovel , tenho mais 9 tios , temos direitos iguais aos dos meus tios , tudo que era de direito de minha mãe passa a ser nosso ?
    O dinheiro no banco , fazemos parte da divisão , assim como o seguro e o imovel ?

    Resposta
  • 10 de setembro de 2014 em 20:45
    Permalink

    meu pai faleceu e deixou um seguro de vida que a minha mãe e uma irmã se apropriaram somos 5 irmãos .
    como fazer para saber o valor.
    Sul América seguros

    Resposta
  • 27 de agosto de 2014 em 10:28
    Permalink

    olá sera que alguém poderia tirar uma duvida?bom eu e minha família moramos a 16 anos na casa q é de minha avó materna.fizemos varias melhoras na casa,e as outras filhas de minha avó tem casa própria só minha mãe q não tem,minha avó ainda é viva,só q queríamos saber se minha mãe não quiser sair da casa pra divisões de bens,se ela pode recorrer a o ireito de ficar com esta casa,pois minha avó tem outro imóvel e pode dividir entre as outras filhas e deixar esta casa q já moramos pra minha mãe.sera q é possível?

    Resposta
    • 28 de outubro de 2014 em 10:52
      Permalink

      No caso se sua avó fazer um testamento seria o mais seguro, e deixaria esta casa para sua mãe e a outra para divisão, pois se está no testamento ninguem tira de vcs!

      Resposta
  • 23 de agosto de 2014 em 10:05
    Permalink

    se no casamento com separação total de bens nem um dos dois tem direito a nada um do outro , então porque eu não consigo comprar minha casa própria só no meu nome?Sempre o nome dele me atrapalha?

    Resposta
  • 14 de agosto de 2014 em 18:59
    Permalink

    Meu irmão comprou uma casa em nome dele e falou que a casa seria da minha mãe enquanto vida ela tivesse e quando minha mãe morresse a casa seria da minha irmã casula e minha filha, ele faleceu e a casa passou pro nome dos meus pais, meu pai faleceu e ficou tudo para minha mãe agora minha mãe faleceu e tres irmãos não querem fazer valer a vontade do ex dono da casa, e quando ele faleceu eu e minha irmã casula que pagamos o inventário, desde a compra da casa que eu cuido da manutenção da casa sozinha sem ajuda dos meus irmãos e cuidei tambem da minha mãe até os seus últimos dias, ele não deixou testamento mas tem vários amigos dele que sabe da sua vontade inclusive minha irmã mais velha que era sua procuradora e eles acham que meus irmãos (3) deveria fazer prevalecer sua vontade, existe algum meio que possa cumprir sua vontade já que tem varias testemunhas. Desde já agradeço pela orientação.

    Resposta
  • 14 de agosto de 2014 em 16:38
    Permalink

    Ola gostaria de saber…
    A minha mãe esta com intenção de vender uma porção de terras que estão em uso e fruto,são de herança de minha vô ainda viva, o meu pai ja é falecido a 13 anos, a minha mãe arrumou um companheiro a 6 meses, gostaria de saber se ele tem direito a parte da venda da terra?

    Resposta
  • 8 de agosto de 2014 em 16:42
    Permalink

    Queria saber quais os poderes que tenho sobre uma herança.
    Pois tenho uma pequena porcentagem sobre a mesma e outra pessoa tem 70% sobre essa herança. Essa pessoa pretende fazer algumas reformas sobre essa Herança utilizando o dinheiro do aluguel, só que outros herdeiros como eu não queremos que isso seja feito.
    Minha pergunta é. Ele tem poder em fazer isso, mesmo sendo majoritário nas porcentagens, e não tendo consentimento dos outros herdeiros?
    obrigado!

    Resposta
  • 1 de agosto de 2014 em 21:33
    Permalink

    minha mãe morou com um homem 55 anos sem casar, ela faleceu, os filhos dela não sendo filho desde homem, eles terão direito dos bens dele,aqueles bens que adquiriram juntos durante este tempo?

    Resposta
    • 4 de agosto de 2014 em 20:03
      Permalink

      pai e mae falecidos eram 5 irmãos 2 já morreram e deixaram filhos os filhos dos falecidos tem direito no terreno que o pai deixou.obs; no terreno mora 2 irmãos e não tem lugar pra construir.

      Resposta
  • 27 de julho de 2014 em 23:18
    Permalink

    boa noite !gostaria de tirar uma duvida o pai moravam minha mãe a 40anos mas nao era casado com minha mae e veio a falecer e deixou uma casa ,tiveram 3 filhos .a minha mae tem direito a casa deixada por ele,e tem mais 6 filhos de outro casamento esses outro tem direito a casa também?

    Resposta
  • 27 de julho de 2014 em 02:01
    Permalink

    Eu moro de aluguel e tenho este único bem a inventariar, sou casado e possuo renda juntamente com minha esposa 1 salário e meio e o padrasto que esta na casa que é bem de herança possui uma casa no fundo da casa da mãe dele e é aposentado como militar do exército e ganha R$ 4.000,00, pergunto o que eu faço neste momento e como posso resolver este assunto urgente ja que a pessoa pediu a casa e não temos onde ficar?

    Resposta
  • 27 de julho de 2014 em 01:57
    Permalink

    Minha falecida mãe, casada com meu pai em regime universal de bens, era aposentada e pensionista, tinha um imóvel que era do falecido marido e depois passado para o seu nome e depois de 14 anos conhece um outro convivente e tem um filho neste relacionamento, e ela adquiriu dentro da sua casa através de empréstimo condição para adquirir uma lanchonete e tem foto que comprova tudo e o padrasto pega todo os equipamentos e objetos do bar e consome extraviando vendendo sem primeiro participar do inventario. Isto se caracteriza má fé já que o bem era da falecida e teria que ser inventariado entre os filhos, onde o padrasto pode ser mencionado em juízo sobre isso. E o mesmo desvia inclusive verbas da falecida e pensão que era do meu falecido pai e ainda usa de má fé ao relacionar documentos para seguro sem me comunicar e a própria seguradora nem sabia que eu existia e depois que soube embargou o tramite. Quero saber que providencia devo tomar sobre o assunto?

    Resposta
  • 27 de julho de 2014 em 01:45
    Permalink

    Em regime universal de bens que o casal adquiriu unico filho e que juntos contrairam bem imóvel e depois o pai falece e em seguida a mãe convive em regime de união estável e nasce um outro herdeiro. Pois bem, a mãe falece e agora onde o padrasto entra neste inventário se a casa é bem de herança e adquirido anteriormente pelo falecido pai. Que ação cabe neste caso e qual a porcentagem de divisão entre filho único do casal, filho apenas da mãe com padrasto em regime de união estável e do padrasto que se encontra no imóvel o que fazer neste caso, cabe reintegração de posse ou qual ação pode ser imposto neste caso para que ninguém seja injustiçado?

    Resposta
  • 27 de julho de 2014 em 01:37
    Permalink

    Gostaria de saber se eu com unico herdeiro do meu pai que foi casado em regime universal de bens sendo que o mesmo deixou bens a inventariar, incluindo um imóvel, e que eu morei 20 anos, posterior a isso ela conheceu uma pessoa em 1989 viveram juntos até o falecimento dela em 2012 e tiveram um filho. Pois bem sendo o imóvel herança de família e que terei que partilhar com meu irmão onde entra o padrasto neste inventario se o imóvel foi adquirido anteriormente em 1977 e 1978 mudamos e que estava no nome do meu pai e depois veio a passar para o nome da minha mãe já que eu era de menor, que ação caberi para solucionar este caso

    Resposta
  • 26 de julho de 2014 em 13:24
    Permalink

    Boa tarde minha avó deixou um rapaz por pena fica em sua casa,o tempo passou ele ainda permanece lá hoje tem uns 15 anos ele mora lá na casa de minha avó!Eu e meus irmão sempre ver ele dizendo que é filho para as pessoas da rua.Maltrata minha vó verbalmente e diz que é dono da casa !gostaria de saber se ele tem algum direito no imóvel da minha vó já que ele tem estes 15 anos!?

    Resposta
  • 23 de julho de 2014 em 20:59
    Permalink

    minha mãe faleceu, mas meu pai esta vivo e meus irmãos homens estão brigando pela casa. Vamos 7 irmãos, são 3 mulheres e 4 homens. Os homens mora com o meu pai, no mesmo terreno só que na casa deles. Mais briga com o meu pai pelo terreno o que faço?

    Resposta
  • 22 de julho de 2014 em 19:10
    Permalink

    ola tudo bem ? tenho uma questao..tenho 68 anos e vivo junto com uma mulher de 85 anos. nao temos nada oficializado em cartorio mas moramos na sua casa todo esse tempo. ela tem um filho e ja passou o apartamento para o nome dela antes mesmo de ficarmos juntos ..mas quando a conheci ela tinha uma poupanca no valor de cem mil reais …hoje esta em torno de um milhao e duzentos mil reais. agora que ela esta de cama tive que passar a cuidar das contas e etc, notei que ela deixou como beneficiario da poupanca a filha …minha duvida e sera que eu teria direito a esta poupanca?

    Resposta
  • 17 de julho de 2014 em 15:34
    Permalink

    Boa tarde! Minha mãe mesmo viva quer passar um lote, para o nome de minha irmã e também para o meu. Tentei fazê-la mudar de ideia, mas ela insiste pois diz que quer deixar tudo “certinho, caso ocorra algo com ela. Gostaria de saber o qual atitude é mais coerente e gerará menos gasto financeiro, emocional: DIVIDIR A HERANÇA OU ELA FAZER ESTA TRANSFERENCIA, PODE SER FEITO PARA DUAS PESSOAS? E SE FUTURAMENTE RESOLVERMOS VENDER O LOTE. Qual das opções é mais favorável? Está no nome da minha mãe, ou em nosso nome?

    Desde já agradeço.

    Resposta
  • 12 de julho de 2014 em 16:32
    Permalink

    moro com uma pessoa a sete anos e juntos adquirimos imoveis ele tem sete filhos de um outro relacionamento se um dia ele falecer sou obrigada vender tudo para repartir heranças.

    Resposta
  • 11 de julho de 2014 em 21:02
    Permalink

    Dr. Daniel, boa noite. Gostaria de uma orientação sua.
    Meu pai é doente acamado há cerca de 6 anos. Vive em casa com a minha mãe sob cuidados de home care e minha supervisão. Não anda, não fala, é alimentado por sonda etc etc.
    Antes de perder completamente a noção das coisas, assinou uma procuração em meu nome e de minha única irmã para que pudésssemos movimentar suas contas bancárias e cuidar de seus imóveis. A opção de “poder de venda” foi excluída por nós mesmas já que, na época, achávamos que ele ainda poderia se recuperar.
    Quem cuida de tudo sou eu. Antes mesmo dele adoecer, já me ocupava de cuidar dos imóveis a pedido dele, em troca de um pequeníssimo retorno financeiro.
    Com a doença, todo trabalho se ampliou. Passei a cuidar de toda a parte financeira, dele, da minha mãe (também idosa), e tudo que envolve a casa e a vida deles.
    Assim ficou definido porque minha irmã é funcionária pública e trabalha fora o dia inteiro. Como trabalho em casa (moro ao lado dos meus pais), posso me organizar e ter mais tempo disponível para todos os afazeres. Pra isso ganho um “pro labore”.
    Há um ano minha irmã parou de falar comigo por motivo banal. De lá pra cá, vive me atormentando por email. Inclusive, com insinuações de que utilizo o dinheiro em meu benefício às escondidas, embora todos os meses eu lhe envie recibos e planilhas de ganhos (aluguéis) e gastos.
    Como a pressão está se tornando insuportável gostaria de saber se é possível com meu pai ainda vivo, mas incapacitado, fazer a partilha de 50% de seus bens que seriam destinados a nós duas em caso de seu falecimento. Os outros 50%, que são de minha mãe, eu e/ou minha irmã ajudaríamos a gerir, conforme seu desejo.
    Deixo claro que a minha mãe não é incapacitada física ou mentalmente mas já não tem forças (77 anos) e nem a menor ideia de como administrar tudo, já que sempre dependeu do meu pai tanto financeiramente como “decisoriamente”. Ou seja, meu pai sempre esteve à frente de tudo que se refere a vida dos dois.
    Enfim, agradeço se puder me auxiliar e me orientar para que eu possa me ver livre das pressões feitas pela minha irmã.
    IS (peço não publicar meu nome)

    Resposta
  • 11 de julho de 2014 em 19:18
    Permalink

    boa noite! gostaria de saber se minha filha tem direito a receber herança dos avos pois seu pai ja é morto, e se eles podem doar o bem deles para a outra filha deles se o filho ta morto, so que o filho tinha uma filha, ela teria direito?

    Resposta
  • 24 de junho de 2014 em 19:17
    Permalink

    o meu sogro morreu casado, con cumunhao geral à 40 anos os 8 filhos não fizerão partilhas ,un dos filhos ,meu marido morreu à 22 anos estavamos cazados com cumunhao geral ,deixou 2 filhos menores agora têen 29 e 23 anos ,a minha sogra morreu en ultima faz 2 anos en julho 2014,os meus filhos têen a parte dos dois avos ,disseran-me agora no mês de avril que eu nao tinha direito a nada da parte da minha sogra ,mas do lado do meu sogro que eu tinha mas que eu tinha de fazer primeiro as partilhas do meu marido da parte do pai dele falecido e agora disserao me que se eu quizesse podia fazer as partilhas sozinha para todos e para os meus filhos ,podeis me explicar se faz favor o que posso fazer e a parte que me ven de direito obrigada

    Resposta
  • 11 de junho de 2014 em 09:18
    Permalink

    Bom dia!Sou filha única moro com meus pais cujo no papel são casados,e a casa está no nome deles,pois não se separaram no papel mais vivem na mesma casa .Só que tenho um padrastro e minha mãe está com ele a 13 anos e achei uma certidão alegando o tempo de estarem juntos.Gostaria de saber se acaso meus pais venham a falecer meu padrastro tem algum direito na minha casa,mesmo estando no nome dos meus pais .Lembrando q meu padrastro não mora conosco ,mora com o pai dele de aluguel.

    Resposta
  • 11 de junho de 2014 em 09:10
    Permalink

    Bom dia!Sou filha única moro com meus pais cujo no papel são casados,e a casa está no nome deles,pois não se separam no papel mais vivem na mesma casa .Só que tenho um padrastro e minha mãe está com ele a 13 anos e achei uma certidão alegando o tempo de estarem juntos.Gostaria de saber se acaso meus pais venham a falecer meu padrastro tem algum direito na minha casa,mesmo estando no nome dos meus pais .

    Resposta
  • 12 de abril de 2014 em 02:32
    Permalink

    os pais do meu marido morreram deixaram farias casas pra ele ea irma so que a casas estao no nome dos pais falecidos so que a irma dele faleceu so que ela deixou uma filha quem fica com a parte dela ele ou a filha ja que as casas sao heraça deixadas pelos pais dele

    Resposta
  • 9 de abril de 2014 em 15:01
    Permalink

    Após 15 anos de assistência ao sogro falecido,solicitei a casa como herança,os demais herdeiros ,que nunca deram nenhuma assistência ao morto disseram que vão colocar a divisão na “cumbuca”ou seja, sorteio. Tem como eu bloquear ou impedir este tipo de decisão?

    Resposta
  • 9 de abril de 2014 em 14:37
    Permalink

    Em um sítio como herança, na divisão a casa fica para o mais novo da família quando este não possui patrimônio em seu nome ou é simplesmente tradição?

    Resposta
  • 9 de abril de 2014 em 14:29
    Permalink

    Meu sogro já era viúvo quando morreu.Deixou um sítio de 24 hectares para 04 herdeiros.Minha esposa-filha dele-faleceu e me deixou com 02 filhos.Fiz a proposta de ficar com a casinha e 03 hectares em volta desta.Os outros herdeiros não conseguem vender as suas partes alegando que eu estou dificultando a venda devido a casa.Pergunto:sou obrigado a abrir mão da proposta de herança dos meus filhos para agradar a eles?

    Resposta
  • 3 de abril de 2014 em 22:19
    Permalink

    Meu pai faleceu e deixou alguns bens. Tenho um irmão que foi casado e hoje é falecido e não tem filhos. Pergunta: A esposa desse irmão (viúva)tem direito a herança?

    Resposta
  • 2 de abril de 2014 em 01:34
    Permalink

    Prezados boa noite, estou com o seguinte caso: A tia do meu cliente faleceu em 2011, ela era casada com o regime de separação de bens, deixou uma filha única e marido, não foi aberto inventario, quando em 2012, a filha veio a falecer e em 2013,o marido da tia do meu cliente veio a falecer depois também 2013.
    O meu cliente sempre morou no apartamento deixado pela tia. Agora os irmãos do marido da tia, alegam serem os únicos herdeiros?
    primeiro morreu a tia, segundo morreu a prima e por último morreu o marido da tia.
    Se a herança se transmite por ordem no falecimento, o ultimo herdeiro seria realmente o marido da tia do meu cliente,isso está correto?

    Resposta
  • 27 de março de 2014 em 12:40
    Permalink

    Boa Tarde
    Estou com duvida e preciso de sua ajuda.
    Tenho uma cliente que viveu em união estável, mas o falecido era casado legalmente. Sua esposa oficial vendeu todos os bens deixado. Recebeu o DPVT e agora diz que ela não tem direito a nada.
    Esta cliente só quer cobrar o DPVT, .
    minha duvida, entro com ação de cobrança ou não?
    obrigada
    Seila

    Resposta
  • 9 de março de 2014 em 14:28
    Permalink

    Bem sou casa a 23 anos e meu pai faleceu a 3 anos e deixou 2 imóvel sendo que esses imóvel são de herdeiros também. Eu casei com comunhão parcial de bens. Que hoje em dia é o que se casa correto? Então como essa herança desses imóveis já existia antes de eu nascer, gostaria de saber se meu marido tem algum direito sobre elas? E pq eu mora num imóvel que meu avô deixou para meu pai, e quando viemos morar nele ele estava bem velho, meu pai era vivo e nos deixou morar. E ao passar dos anos meu marido com algumas indenizações de trabalho veio reformando esse imóvel. Bem a pergunta é a seguinte Gostaria de saber se meu marido tem algum direito em meu imóvel? Pq essa herança já existia antes de eu nascer!

    Resposta
  • 14 de fevereiro de 2014 em 08:19
    Permalink

    Bom dia, meu irmão mora com mulher a 06 anos ele nunca foi casado,eles se juntarão mais não fizerão nen um documento em cartório,
    no caso se ele falecer com quem fica a erança dele.

    Resposta
  • 14 de janeiro de 2014 em 14:29
    Permalink

    O Pai da minha esposa faleceu a mais de 20 anos e tem um imóvel alugado, porém, a mãe dela só repassa 17% para cada filha que são 3 e a mesma embolsa 50% mais a pensão, gostaria de saber se isso é correto por lei.
    Grato!

    Resposta
  • 24 de novembro de 2013 em 21:06
    Permalink

    meu pai tem direito a herança do meu avô materno

    minha mãe de

    Resposta
  • 20 de novembro de 2013 em 14:37
    Permalink

    minha vo conviver com um homem casado a mais de 40 anos ,ele tem varios imoveis,na morte dele ela tera direito a partilia dos bens dele ou uma pensao?

    Resposta
  • 15 de novembro de 2013 em 18:26
    Permalink

    boa noite!!
    minha tia faleceu, ,não tem herdeiros, deixou uma casa, sendo que tenho também uma tia que é irmã dela que faleceu antes dela, os filhos dessa tia que faleceu antes dela tem diireito na partilha da casa?
    obrigada..

    Resposta
  • 11 de novembro de 2013 em 12:14
    Permalink

    Meu irmão faleceu, morava na casa dos meus pais. Deixou um filho menor. A mãe (ex) utiliza os valores como se fosse dela, poderia ser feito alguma coisa? Aliás os bens que ele deixou ficaria tudo para o filho?

    Resposta
  • 10 de novembro de 2013 em 17:18
    Permalink

    Estou trabalhando num inventário e estou com uma duvida, já pesquisei muito e não encontrei na claro para poder orientar-me por isso deixo aqui a pergunta:
    São três irmãos todos maiores e capazes, dois deles querem dar (doar) para seus quinhões ao terceiro, isso é possível? Qual o procedimento? Como fundamentar? Aguardo resposta. Grata!

    Resposta
  • 6 de novembro de 2013 em 16:35
    Permalink

    Meu pai faleceu ha 4 anos,tenho 4 irmãos sendo q 2 participam da vida da minha mãe,minha mãe é doente ,tenho um irmão q vem aki sempre ajuda minha mãe,reformou toda a casa para ela,da mesma forma minha irmã q ajuda ela,e eu sempre morei com ela,faço todo o serviço para ela,meu pai deixou uma casa eum carro,gostaria de saber se minha mãe pode deixar um testamento deixando a parte dela para quem ea quer

    Resposta
  • 22 de outubro de 2013 em 18:23
    Permalink

    BOA NOITE MINHA TIA FALECEU A 2 ANOS FEZ TESTAMENTO POREM NÃO SABEMOS O QUE ELA CITOU NO TESTAMENTO SEI QUE DEIXOU BENS PARA OS FILHOS NETOS E BIS NETOS POREM MINHA MÃE NO CASO IRÃ DELA ATE O MOMENTO NADA FOI DITO PELO MESMOS SE ELA DEIXO ALGO ACHO MUITO ESTRANHO JÁ QUE ELA ERA MAIS VELHA QUE MINHA MÃE E QUANDO ELA ERA PEQUENA CUIDAVA DA MINHA MÃE JÁ QUE A MINHA VÓ FALEI MUITO NOVA COMO DEVO FAZER SE DEIXOU ALGUMA COISA PARA MINHA MÃE OBRIGADO FIQUEM COM (JESUS)

    Resposta
  • 22 de outubro de 2013 em 16:12
    Permalink

    Meu pai faleceu a quase 20 anos deixou bens porem seu irmão se apossou sem me dar minha parte, eu nasci de um caso extra conjugal de minha mae com este homen, posso pedir o teste de DNA com o sangue do irmão para provar que eu era filha desse do irmão ou não tem como?

    Resposta
  • 11 de outubro de 2013 em 05:33
    Permalink

    O meu pai viveu com a minha madrasta durante 20 anos e teve 2 filhos com ela quando faleceu.

    Gostaria de saber se ela tem direito a heranca do terreno onde os dois moravam que o meu avo deixou para ele antes de que os dois estavam juntos.

    obrigada

    Resposta
  • 22 de setembro de 2013 em 15:00
    Permalink

    fui casada 3 anos e oito meses, enquanto estava casada meu sogro faleceu, meu ex marido junto à familia fizeram o inventario, que quando saiu nós ja estávamos separados, ele disse que eu não tinha direito, mais ele conseguiu ganhar metade dos meus bens. Pergunto: eu tinha direito a esse inventário ou não?

    Resposta
  • 17 de setembro de 2013 em 09:02
    Permalink

    Bom dia a minha mae me pegou pra criar desde os 3anos de idade sendo que nunca fui registrada no nome dela hoje tenho 28 anos e ela faleceu e. meu irmao biologico quer vender a cada e eu so tenho uma tutela que comprova que ela me criava fora as testemunhas e fotos obrigada

    Resposta
  • 6 de setembro de 2013 em 15:17
    Permalink

    boa tarde! gostaria de saber o avó dos meus filhos faleceu e deixou bens a repartir porem o filho dele que é meu ex esposo também faleceu e o avó dos meninos tem outros filhos.a questão é meus filhos tem direito a receber a parte do pai dele na herança do avó?

    Resposta
  • 28 de agosto de 2013 em 14:48
    Permalink

    BOA TARDE! MINHA MÃE MORREU FAZ 2 ANOS MEU PAI ESTA VIVO,TENHO 3(TRÉS) IRMAOS E ELES ESTÃO QUERENDO QUE EU ASSINO UM DOCUMENTO LEGALIZANDO MEU PAI A PASSAR UMA CASA PARA O NOME DE UM DELES, SENDO ASSIM ESTOU ACEITANDO ELE A DOAR UMA CASA SENDO QUE E DE HERANÇA E ELE NÃO QUE DAR MINHA PARTE O QUE DEVO FAZER. ATT,

    Resposta
  • 22 de agosto de 2013 em 22:05
    Permalink

    Minha mãe ficou doente durante 9 anos encima de uma cama,meus irmãos nunca me ajudaram com nada.Só uma irmã que ja faleceu que me ajudava,agora fui pedir indenização contra meus irmãos na justiça o defensor publico disse que eu não posso pedir há parte deles na herança como indenização.(ela deixou um terreno).

    Resposta
  • 20 de agosto de 2013 em 13:01
    Permalink

    minha tia mora em cima da casa de meus avos aos 15 anos…eram juntos nao se casaram em papel e nao tiveram filhos … meu tio veio a falecer á 1 ano,e minha vó foi depois… a casa esta em inventario… gostaria de saber se ela tem algum direito na herança por parte do meu tio???

    Resposta
  • 11 de agosto de 2013 em 17:49
    Permalink

    Oi estou com umas duvidas meu marido desapareceu há um ano e meio ele era viciado em drogas e tudo indica que foi assassinado , ele tinha uma casa que herdou de seu pai junto com duas irmãs queria ver meus direitos sobre a parte dele enfim fomos casados em união estável por 8 anos e temos duas filhas desde já agradeço Elaine Howe.

    Resposta
  • 6 de agosto de 2013 em 18:55
    Permalink

    A familia de minha mae, ja falecida, eh da Italia e com alguns bens. Gostaria de saber como proceder para ter minha parte da herança, bem como a dupla cidadania…

    Resposta
  • 1 de agosto de 2013 em 14:13
    Permalink

    Meu pai e minha mãe que já são falecidos deixaram uma casa onde morávamos eu com todos os meus irmãos junto com uma irmã de adoção que temos. No ato da contratação do imóvel, foi necessário juntar a renda da minha mão, do mau pai e do meu irmão mais velho. Hoje nesta casa, está construída 3 habitações onde moram eu com minha família , minha irmã de adoção com sua família e mau irmão mais velho com sua família. Outros 3 irmãos já moram em suas casas próprias. Então… Minha dúvida é a seguinte: ainda tenho direito a receber minha parte da herança deixada pelos maus pais? Posso requerer minha parte independentemente que os meus irmãos ou apenas um irmão não queira? Esses outros irmãos que já possuem casa própria também tem o direito na herança? Desde já agradeço.

    Resposta
  • 31 de julho de 2013 em 19:56
    Permalink

    PERGUNTA FÁCIL OU BOBA, MAS TO COM ESSA DÚVIDA. Meu pai comprou parte de um terreno da mãe dele, há muitos anos atrás, pagou, deu recibo, tem registro do lote, até uma casa ele construiu, ela vendeu 1/3 de um lote grande onde ela morava tipo quintal AGORA a mãe dele morreu e o pai também, O MEU PAI AINDA TEM DIREITO AINDA AO INVENTÁRIO DO TERRENO ONDE MINHA VÓ MORAVA JÁ QUE QUE ESSE TERRENO NÃO FOI DADO A ELE DE DOAÇÃO, MAS SIM ELE PAGOU PELO MESMO. obrigado .

    Resposta
  • 25 de julho de 2013 em 11:35
    Permalink

    Me ajude. Meu avo já esta ficando velho, e tem como herdeiros 6 filhas (Uma delas é minha mãe).. ele só tem como herança uma casa, no valor de uns 50 mil (Ou por ai). Dessas 6 filhas, 3 são ricas e tem de tudo e os outros 3 filhos, passam dificuldades. O meu avo mora com umas dessas filhas ricas que tem mais condiçoes, e só as vezes vem ficar com outras filhas… A filha que cuida dele, fica com a aposentadoria no valor de 600 reais (Ou por ai) para cuidar dele.
    Só que as 3 filhas ricas querem vender a única herença que temos (A casa de 50 mil).. e de acordo com elas todas filhas receberia uma mixaria de 2 mil e o resto ficaria com a filha que cuida do meu avo! Eu axo um absurdo, e em minha opinião a minha mãe não deveria assinar esse acordo. Mas minha mãe, pelo fato de ser pobre e não entender nd disso, vai assinar o acordo e vai ficar com apenas 2 mil reais. Eu queria muito saber se posso ajudar em algo, ou saber de algum direito que podemos ter, caso minha mãe não assine nada.
    Porque olha só no que vai dar: (Meu avo já ta velho e caducando, lamentavelmente eu acredito que tem pouco tempo de vida. Ou seja. Se elas venderem a casa e ficarem com a maior parte supostamente para cuidar do meu avo… elas vão ficar com a maior parte, pq meu avo não trás tão gasto assim, ainda mais que ele ta pra morrer).

    Tenho apenas 14 anos, mas eu quero saber o direito da minha familia e impedir isso

    Resposta
    • 28 de julho de 2013 em 20:16
      Permalink

      Jadyane, você não mencionou qual o regime de casamento do seu avô, nem a sua idade, entretanto, partindo do pressuposto de que o bem foi adquirido na constância do casamento com a sua avó, seu avô tem direito à metade desta casa e a outra metade são das filhas. Se o seu avô mora nesta casa, é direito real de moradia dele e não pode ser vendido, mesmo que todas as filhas queiram. Ele é idoso e seus direitos devem ser preservados. Se ele tem discernimento e capacidade civil para vender e não ficará desamparado, poderá somente ele mesmo vender, e com a concordância de todas as irmãs herdeiras, que deverão assinar o documento de venda, mas, cada irmâ tem direito ao mesmo valor, não há que se falar que uma irmã tem direito maior porque cuida dele. Agora, se ele não tem discernimento e capacidade para decidir esta venda ele terá de ter um curador, uma pessoa responsável nomeada por um juiz de direito para que possa vender esta casa e administrar a parte da herança do seu avô.

      Resposta
  • 24 de julho de 2013 em 17:19
    Permalink

    gente a seis meses que moro com um homem,nao somos casados ele so vive me espulsando da casa dele,ele me disse que vai vender a casa,eu tenho algum direito..

    Resposta
    • 28 de julho de 2013 em 20:56
      Permalink

      Sandra, mesmo que você comprove uma união estável você não tem direito à casa, uma vez que ela foi adquirida por seu companheiro antes de morar com você. Na união estável apenas são partilhados os bens adquiridos onerosamente na constância da união.

      Resposta
  • 9 de julho de 2013 em 08:48
    Permalink

    Bom dia, minha mãe faleceu fazem 1 a 8 meses, meu pai casou no ano passado, e nós (3 filhas) temos 2 casas de aluguel, e não recebemos a nossa parte de 50% por direito, os demais bens estão em inventário. Como faço para reaver os meus 50% de aluguel, tenho que levar algum documento?

    Resposta
    • 28 de julho de 2013 em 21:00
      Permalink

      Cenira, todos os bens deixados por sua mãe devem ser incluídos no inventário. Você pode procurar um advogado e pedir que ele leve estes bens ao processo de inventário e também pode requerer a divisão dos aluguéis que os filhos também tem direito. Procure um avogado.

      Resposta
  • 26 de junho de 2013 em 17:23
    Permalink

    Emília e Julio casaram-se e adotaram o regime da comunhão de universal de bens, vindo aquela a falecer em abril de 2012. o casal não teve filhos, mas os pais de emília, vanessa e Carlos, encontravam-se vivos ao tempo da abertura da sua sucessão. durante o matrimonio, emília adquiriu a titulo oneroso uma casa de praia, um automóvel e recebeu uma herança no valor de R$ 100 mil reais, mas já possuia um apartamento e uma moto antes de casar. como ficará a divisão da herança de Emília?

    Resposta
  • 24 de junho de 2013 em 13:25
    Permalink

    eu queria saber meu direito como filho pois tenho uma irma meu pai morreu ha quatro anos deixou uns bens qual a porcentagem entre eu minha irma e minha mamae

    Resposta
  • 16 de junho de 2013 em 21:22
    Permalink

    Somos herdeiros de um sitio, já fizemos o inventario e estamos só esperando o sinal do cartório para registrar as partes de cada um dos 7 Irmãos, um deles comprou a parte de 2 antes mesmo de sair o inventario, agora ele diz que assim que sair ele vai vender, ele precisa de nossa assinatura nós não concordamos com a venda, pois a área é menos de 2 alqueires. aguardo respostas obrigado.

    Resposta
  • 15 de junho de 2013 em 14:28
    Permalink

    boa tarde gostaria de saber meus direitos
    meu pai faleceu tem 1ano e 6 meses
    deixou 1 casa de 3 andares 1 carro e tinha uma indenização da firma pra recebe,minha mãe vendeu o carro e recebeu a indenização.
    só não dividiu nada.
    são três irmã e uma das irmã diz que eu e a outra ñ temos direito somos filhas da mesma mãe e mesmo pai me ajude ..

    Resposta
  • 17 de maio de 2013 em 11:10
    Permalink

    Bom dia, gostaria de uma informação, a 10 anos atras conheci uma pessoa, onde durante uns 8 anos moravamos na casa dele, onde hoje ele entregou essa casa a ex mulher a onde ele tem um filho com ela, com o passar do tempo trabalhei e busquei o melhor onde hoje tenho uma casa financiada e uma filha com ele e a 2 anos separamos e ele continua na casa com a minha filha e eu pagando o financiamento da casa que ate entao em nenhum momento ele ajudou a pagar, hoje se eu parar de pagar a casa a justiça irá pegar a mesma, e se caso eu pago a casa toda ele tera algum direito?

    Resposta
  • 27 de abril de 2013 em 22:22
    Permalink

    moro muitos anos fora do brasil,tenho 7 irmaos la,minha mae faleceu eo meu pai esta bem doente,q aconteçe se ele chega falecer?como se divide a herança? eu tenho q assinar?obrigado

    Resposta
  • 15 de abril de 2013 em 09:29
    Permalink

    Estou passando por uma situação muito difícil, meu marido faleceu dia 10 agora, e como se não bastasse o fato da dor de o perder, estou tendo que correr atrás de um advogado para conseguir ficar morando na casa. A irmã dele que nunca o ajudou com nada e nem o visitou quando ele mais precisava que foi no leito de um hospital, agora ela apareceu querendo a casa que era dele alegando ter direitos como irmã. Eu vivi a 6 anos com ele mas não fui casada no papel, tenho uma filha mas não é dele somente criou como pai.
    Ps: A casa ele comprou com o dinheiro da herança dos pais que ele tinha dividido com a irmã. E na epoca que ele comprou estava morando com uma mulher a 1 ano e logo se separou e ela o colocou no pau. (Detalhe) ”Quando ele comprou a casa ele fez um contrato de gaveta no nome da ex, e outro dela passando pra ele.” Porem a casa continua no nome do ex dono. Agora a ex quer a irmã querem a casa e falam que eu não tenho direito a nada, vivi 6 anos com ele, e nesse tempo batalhei muito do lado desse homem. E agora estou com muito medo de ficar desamparada sem ter onde morar.
    Se alguém entender um pouco de lei e poder me orientar ficarei muito grata

    Resposta
    • 28 de julho de 2013 em 20:37
      Permalink

      Tathyane, não saia da casa de forma alguma. Procure um advogado e peça a ele para fazer a declaração de união estável urgente. Junte todos os documentos que comprovem a relação tais como comprovantes de endereço em nome dos dois, conta conjunta, documentos de hospitais onde conste vocês, um responsável pelo outro, fotos, testemunhas, imposto de renda tendo você como dependente, seguro por morte tendo você como beneficiária, carteira de saúde, etc, etc,vários documentos podem comprovar a união. Se ele tinha trabalho formal, Você também poderá requerer a pensão por morte. Procure um advogado urgente e ele poderá lhe ajudar.

      Resposta
    • 21 de setembro de 2013 em 14:05
      Permalink

      voce tem direito sim como esposa uma vez que viveu com ele 6 anos,voce não deve sair da casa de jeito nenhum, mesmo que a policia chegue ai dizendo que voce tem sair, não saia porque pode ser armação delas, para lhe intimidar e fazer voce sair com medo só pode lhe tirar dai o juiz e para isso tem que ser mover um processo, e o juiz mandara da a sua parte que é 50 ou 100 por cento do imovel. o restante se o juiz decidir poode ser dos irmão. não saia da casa de jeito nenhum. procure um defensor publico , ou um advogado de confiança para eles não lhe enganarem. fique esperta e nunca entrega a casa para eles. pq o direito é seu.boa sorte

      Resposta
  • 7 de abril de 2013 em 14:15
    Permalink

    Sou casada em comunhão total de bens e tenho 3 filhos com ele já maiores e meu marido tem uma filha fora do casamento gostaria de saber se ele vindo a falecer terei que dividir imóvel,dinheiro conta conjunta e td mais que estiver em meu nome com esta filha.

    Resposta
  • 6 de abril de 2013 em 07:24
    Permalink

    minha mãe morreu a 17 anos meu pai casou-se denovo tem 16 anos com a outra mulher agora ele morreu ,no casamento com minha mãe eles tinham uma roça ,somso 16 filhos da primeira ,mais 1 do segundo casamento como dividir a herança?

    Resposta
  • 5 de abril de 2013 em 12:29
    Permalink

    sou filha fora do casamento mas sou registrada no nome do meu pai e queria saber se quando ele morrer quem me avisa para pegar minha parte ja q a famila a mulher dele me odeia entao como vou saber que tenho herança.

    Resposta
  • 2 de abril de 2013 em 14:05
    Permalink

    gostaria de saber tenho uma filha com minha falecida esposa e os pais da falecida estao passando os bens para os outros filhos e netos minha filha esta ficando de fora. então gostaria de saber se ela tem direito ou não sobre os bens dos avos sendo que eles ainda estão vivos.

    Resposta
  • 28 de março de 2013 em 19:00
    Permalink

    boa noite
    gostaria de informaçoes. estou convivendo a 4 anos com uma pessoa,(nao sou casada no papel). ele tem uma filha e eu tenho outro filho, gostaria de saber,antes de mora junto eu ja tinha meus bens(uma loja e um carro), ele tem muitas dividas no meu nome(mas todas em dias), ele tembem tinha bens, mas adquiriu mas bens quando nos fomos conviver junto. a perguanta e: se ele chegar a falecer hoje,como fica a divida que esta em meu nome , e os bens que esta no nome dele? a filha dele vai ficar com a parte dele? e a divida que esta em meu nome? isso me preocupa? porque tenho um filho. voce pode me orientar sobre isso?

    Resposta
  • 27 de março de 2013 em 14:14
    Permalink

    Meu vizinho vendeu um imovel ele tem que repassar parte do valor aos filhos ??

    obrigado e no aguardo

    Resposta
  • 21 de março de 2013 em 13:44
    Permalink

    meu pai abondonou a casa em que morava com minha mae e meus irmaos e foi constituir outra familia onde tem um failho de 10 anos ja, porem meus pais nunca se separaram no papel e eram casados na igreja com comunhao de bens, meu pai faleceu em janeiro desse ano de 2013, eu gostaria de saber se minha mae precisa fazer um inventario? qual o prazo para este inventario? se o meu irmao de 10 anos fruto do relacionamento de meu pai extraconjugal tem direito na casa de minha mae? se eu e meus irmaos temos parte tbm na casa que meu pai morava com minha madrasta ja que a propriedade foi adquirida por meu pai mais que esta no nome da minha madrasta?
    E quais os procedimentos a serem adotados.

    Resposta
  • 16 de março de 2013 em 19:27
    Permalink

    sempre morei com meus avós , e eles possuiam minha guarda definitiva , a casa em que nos moravamos era da minha avó com uso fruto para meu avó ela deichou como herdeiros seus 4 filhos , queria saber se eu entrar na justiça eu consigo parte da herança , ou consigo a casa para mim , sou de menor ainda e sou dependente deles .

    Resposta
  • 15 de março de 2013 em 20:29
    Permalink

    Meus pais eram casados em comunhão total de bens e meu pai morava com outra mulher a vários anos tinha um patrimônio considerável. Minha mãe faleceu e recebemos a parte na herança da minha mãe.Porem, o patrimônio do meu pai foi sendo vendido e colocado em nome da amante,que nada possuía,sendo que trabalhava para nossa família .Meu pai faleceu a um ano atras e nunca fomos procurados para recebermos oque teríamos direito . Pergunta existe alguma coisa que pode ser feita para recebermos a parte do meu pai a que teríamos direito ?

    Resposta
  • 15 de março de 2013 em 11:35
    Permalink

    ola boa noite.
    sou casada em comunhao parcial de bens,gostaria de saber se o filho do meu marido fruto de uma traicao,tem direito nos bens estando em meu nome?
    pois mesmo sendo casado,os bens estao em meu nome.como fica essa situacao?
    obrigada

    Resposta
    • 26 de abril de 2013 em 10:37
      Permalink

      Eu gostaria de saber eu tenho uma poupança em meu nome, caso eu venha a falecer meus filhos ou meu marido podem retirar do banco??

      Resposta
  • 14 de março de 2013 em 17:36
    Permalink

    Tenho uma tia irma de meu pai que sofre demencia> Ja cuido dela a seis anos sem a ajuda de nenhum familiar que venha ser seu herdeiro (tres irmaos legitimos e tres por parte somente de pai).Gostaria de saber quais meus direitos sobre sua herança ja que venho arcando com todo o cuidado de sua convalescencia.

    Resposta
  • 12 de março de 2013 em 12:25
    Permalink

    EU TENHO UMA IRMÃ QUE TEM UMA FILHA DE 6 ANOS, E O PAI DELA TEM 75 ANOS E ESTÁ EM PLENA SANIDADE MENTAL MAS ESTÁ VENDENDO E PASSANDO SEUS IMOVEIS PARA SUA NOVA ESPOSA ELES NÃO SÃO CASADOS CONVIVE JUNTOS A 4 ANOS ELE PODE FAZER ISSO QUAL O DIREITO DE MINHA SOBRINHA E O QUAL A PROVIDENCIA QUE MINHA IRMÃ TEM A MEDIR?
    ELE TAMBÉM TEM OUTRA FILHA MAIOR DE IDADE CASADA DO PRIMEIRO CASAMENTO.
    OBRIGADA AGUARDO RESPOSTA.

    Resposta
  • 11 de março de 2013 em 12:19
    Permalink

    Bom dia… gostaria que me tirasse uma pequena duvida. minha mae era casada no papel com meu pai aproximadamente 25 anos, a 16 anos ele faleceu e agora minha vô mae do meu pai tambem faleceu… minha pergunta é a seguinte, minha mae tem direito a herança que foi deixada pela minha vô???

    Resposta
  • 7 de março de 2013 em 16:47
    Permalink

    Boa tarde!Venho por meio desse solicitar dos senhores uma orientação no que concerne na seguinte problematica:

    – Sou de uma familia de 8 irmãos; meu pai faleceu há 26 anos deixando mulher e 9 filhos; a pequenA CASA,TRANSFORMEI NUM PRÉDIO DE 3 ANDARES PARA DAR CONFORTO A FAMILIA.SENDO QUE MINHA MÃE E IRMÃOS QUEREM PASSAR PARA MEU NOME O 2º ANDAR; A CASA JÁ FOI DESMEMBRADA; O QUE DEVO FAZER? QUAIS SÃO OS TRAMITES? A QUEM DEVO RECORRER? QUANTO TEMPO DEMORA ATÉ TUDO FICAR RESOLVIDO?POR FAVOR NÃO DEMOREM EM RESPONDER. DESDE JÁ AGRADEÇO

    Resposta
  • 6 de março de 2013 em 23:04
    Permalink

    Gostaria de saber o que devo fazer para vender a casa de herança só que somos em 9 mas 2 não querem vender , o que devo fazer se preciso dar a parte de cada um dos herdeiros?! OBS: um dos 2 irmãos que não querem vender moram na casa , o que farei ?

    Resposta
  • 5 de março de 2013 em 20:53
    Permalink

    OLÁ! GOSTARIA QUE TIRASSEM UMA DUVIDA. ESTOU VIVENDO COM UMA PESSOA EM UNIAO ESTAVEL HÁ DOIS ANOS. ESTAMOS COM CASAMENTO MARCADO PARA JUNHO DE 2014. EU SOU DIVORCIADA E ELE VIUVO HA 19 ANOS. ELE TEM DOIS FILHOS UM DO CASAMENTO COM 31 ANOS E O OUTRO COM 18 ANOS DE UMA OUTA RELAÇÃO.O QUE QUEREMOS SABER É O SEGUINTE, MEU ESPOSO TEM UM IMOVEL E QUER VENDER PRA COMPRAR UM MENOR E COMPRAR UM CAMINHAO PRA ELE TRABALHAR POR CONTA PRÓPRIA. ELE PODE VENDER ESTE IMOVEL SEM A INTERFERENCIA DOS DOIS FILHOS?OBS OS FILHOS NÃO VIVERAM COM ELE E NEM VIVE. OS DOIS VIVEM FORA DO BRASIL.E EU POSSO CASAR COM ELE SEM NENHUM PROBLEMA DE HERANÇA COM OS FILHOS. NAO QUERO ME COMPLICAR E SIM SER FELIZ. OBRIGADA POR ME AJUDAR.QUERO QUE ELE FAÇA O QUE ELE TEM VONTADE QUE É TER O SONHADO CAMINHÃO PRA SOBREVIVER AO MEU LADO E PODERMOS SER FELIZ.

    Resposta
  • 1 de março de 2013 em 21:44
    Permalink

    ola boa noite a todos dotores advogados1
    tenho uma filha com uma pessoa que é casado so que ele vive comigo gostaria de saber se minha filha tem direito aos bens dele que ele costruiu a tempo atras!quando vivia com a outra ex esposa comigo ele nao costruiu nada ainda . e penso no futuro da minha filha ela tem apena 4 anos e ele ja tem uma idade bem avançada é aposentado! e nada faz para deixa a filha coberta ! mim ajudem se for possivel!
    obrigada e bom fim de semana!

    Resposta
  • 1 de março de 2013 em 21:14
    Permalink

    entrar em contato comigo preciso da sua ajudar

    Resposta
  • 1 de março de 2013 em 21:11
    Permalink

    ola estou com muitas duvidas o pai do meu filho morreu de acidente de carro . fiquei sabendo atraves do meu famialires. ele morava em minas gerais . ai fui ate la mais ele ja tinha outro filho registrado . e meu nao , entao fiz um acordo com ela fomos ao cartorio e reconhecir firma. afirmado que meu filho tera direitos sobre os bens. e agora me ligou me dizer que se eu querer alguma coisa vou a justiça . como faço para resolver este problema. me ajude pelo amor deus.

    Resposta
  • 26 de fevereiro de 2013 em 11:50
    Permalink

    Bom dia!!!
    Gostaria muito de ajuda!!!
    Meu pai faleceu a 16 anos, minha mãe tinha a casa no nome dela e um terreno de posse que foi adquirido depois do casamento. Minha Mãe vendeu o terreno a 3 anos atras e não dividiu o dinheiro comigo e minha irmã isso e certo, o que fazer?Ela agora que esta dando entrada no inventario, mesmo que ela tenha vendido o terreno ele tem que esta no inventario? Ela não queria deixar a vender e nem alugar e agora invadiram e roubaram tudo agora o que era uma casa so ficou o terreno de 600M-quadrados e as paredes e tbm não quis dar entrada no inventario, qdo ela for pagar o inventario eu tenho que dividir? Se tive uma casa e agora praticamente não tenho mais por causa de minha mãe perdi dinheiro com isso.
    Adoraria muito de uma resposta por e-mail.
    Atenciosamente,

    Resposta
  • 23 de fevereiro de 2013 em 22:55
    Permalink

    Bem, boa noite meu nome é silvana há exato um ano minha avó é falecida, ela conviveu com um senhor a 16 anos, antes disso ela já tinha sua pensão, e sua casa mobilhada de tudo mas não tinha sua casa própria, pois com sua pensão e a do senhor que viveu, os dois juntos construirão a sua casa própria,pois encontra-si
    no nome dela,pois desejo saber ate onde vai os direitos da mãe a qual é sua única filha, preciso de uma resposta urgente. obrigada.

    Resposta
  • 22 de fevereiro de 2013 em 09:09
    Permalink

    Morei com minha mae e cuidei dela ate seu falecimento, sendo que esta casa ja estava com partilha dividida entre eu meus irmaos e minha mae.Desejo eu saber se, com a morte de minha mae meus irmaos tem como me por pra fora da casa, moramos eu e minha filha de 16 anos.

    Resposta
  • 20 de fevereiro de 2013 em 14:29
    Permalink

    Prezado Doutores!

    Meu sogro é viúvo a 7 anos, quando ele “amasiou” com a mulher ela já tinha 3 filhos de outro relacionamento e com ele teve mais 3 filhos, totalizando por parte dela 6 filhos. De que forma é feita a separação dos bens deixado por ela junto com ele?? É preciso fazer inventário mesmo o viúvo ainda vivo??Mesmo sendo apenas “amasiados” a viúva deixa alguma coisa para os filhos por parte dela ???

    Att.,

    Simone

    Resposta
  • 19 de fevereiro de 2013 em 16:23
    Permalink

    minha mãe casou-se com meu pai, ele já tinha 8 filhos, e com ela teve mais 3. ele comprou casa junto com a minha mãe, no entanto ela morreu primeiro. a pergunta é ” os três filhos tem direito a parte dela ou tudo é dividido pelos 11 filhos?”

    Resposta
    • 24 de fevereiro de 2013 em 10:30
      Permalink

      Meu pai é falecido e deixou 5 lotes. Minha mãe pode repartir os bens entre 8 irmãos, independente de inventário ou espólio?

      Resposta
      • 5 de novembro de 2020 em 10:42
        Permalink

        Bom dia! A minha mãe e a oitava filha ! Meu avô comprou um imóvel quando ela tinha três anos de idade ! Todos os filhos eram menores ele era casado com a minha voz que faleceu depois os filhos tudo de menores a minha mãe tinha 4 anos ! Casou com direitos total de bens um ano depois ele foi dado como louco só ficava internado no hospital psiquiátrico deram laudo que não tinha cura ! Aos cinquenta e pouco ele tevê câncer lutou muito fez treatamento anos conheceu uma mulher casou em separação total de bens ela fez ele vender o imóvel comprou outra casa em marica e hoje ela briga por 50 por cento e 50 por cento dividido pra oito ! Só que a minha mae aos 14 anos adquirou hepatite c aos 32 já tinha surtos aos 45 anos minha mãe foi diagnosticada esquizofrenia reumatóide artrite! Recebe a pensão do meu avô da polícia militar ! Não tem casa tem que pagar o aluguel tem que continuar com o tratamento ainda tem que pagar sempre alguém pra ficar com ela quando agente não pode ! E justo a madrasta ficar com 50 por cento do imóvel? O imóvel foi avaliado em 450 mil apareceu comprador quer dar 400 mil todos os irmãos são bem de vida tem casa própria carro terreno enfim ! Coloquei o advogado e ele disse que a madrasta tem 50 por cento ela vai ela é os outros vão ficar com 25 mil ! E o advogado disse que não quer receber pelos serviço! Mais eu não aceitei acho injusto a divisão com a madrasta que casou em separação total de bens já sabia que ele era doente ele com mais de 70 anos ! Por favor me oriente? O que posso fazer ele tem todos os laudos da minha mãe ele sabe da casa que foi vendida pra comprar essa
        Meu nome é Mary Helen de araujo

        Resposta
  • 18 de fevereiro de 2013 em 21:05
    Permalink

    Minha mãe…faleceu!! Ja tem 4 anos. Ela deixou uma divida no banco…Eu como filha tem obrigação de pagar essa divida? Sendo que minha mãe morava de aluguel em São Paulo, e eu moro na casa dela na Bahia.
    Pois a divida ja esta em 15 mil…o que eu faço? Me ajudem!!!

    Resposta
  • 14 de fevereiro de 2013 em 12:12
    Permalink

    bom dia
    meu nome é solange, recebí uma herança que na escritura no imovel diz +/- assim:
    que a casa é de Maria de tal mas em morte dela ficaria para Joana e seus filhos.
    Maria já faleceu e também Joana e dois de seus filhos. Gostaria de saber os filhos desses dois filhos de Joana que já faleceram tem direito à herança?

    Resposta
  • 14 de fevereiro de 2013 em 01:32
    Permalink

    me ajudem por favor. meu pai faleceu e desde entao os bens sao administrados pela minha mãe,mensalmente ele recebe um bom dinheiro pelo o aluguel da loja que meu pai deixou e não divide nada com seus 3 filhos segundo ela so teremos direito ao que meu pai deixou so quando ela morrer. ela esta correta? quais os nossos direitos se ele deixou bens? lembrando que meus pais foram casados em comunhão parcial de bens.claudene soares

    Resposta
  • 9 de fevereiro de 2013 em 17:13
    Permalink

    Era vpiuva, com dois filhos e casei novamente em comunhão universal de bens com uma pessoa que tbém já tinha 3 filhos e era divorciado.
    Minha dúvida é, se eu morrer, meus 50% desta união, vão para meus filhos somente ou serão divididos com os filhos dele tbem.
    Aguardo resposta.
    Desde já agradeço.

    Att,

    Sandra

    Resposta
  • 6 de fevereiro de 2013 em 19:36
    Permalink

    uma pessoa esta junta a dois meses sem qualquer tipo de contrato, o rapaz faleceu tinha uma empresa e um alto seguro, não tinha filhos era solteiro, mas seus pais ainda vivem. esta pessoa tem algum direito a herança.

    Resposta
  • 5 de fevereiro de 2013 em 19:12
    Permalink

    A minha sogra faleceu a uns 25 anos e deixou 3 filhos,a minha esposa é a filha cassula e está com 47 anos,após a morte da mãe dela ela continuou morando sozinha na casa.
    Depois nos casamos,tivemos 1 filho que está com 8 anos e ainda moramos na casa.
    Depois de alguns anos após a morte de minha sogra,meu sogro saiu da casa deixando a minha esposa morando sozinha na casa e arrumou um filho que ja está com 18 anos.
    Ultimamente meu sogro está comentado com alguns vizinhos que vai registrar uma criança p/ela ter direito a herança que seria dividida p/ os 4 filhos.
    Gostaria de saber se ele pode fazer isso? e se essa criança teria direito a entrar na partilha dos bens?
    Grato!
    Rildo

    Resposta
  • 5 de fevereiro de 2013 em 14:02
    Permalink

    o pai da minha esposa faleceu novembro de 2001 ele era da 2sarg da marinha.A minha esposa tem direito das precatória de acordo com o artigo cf 100 da constituição federal.

    Resposta
  • 3 de fevereiro de 2013 em 12:23
    Permalink

    O meu pai éra casado aqui em Portugal,sendo eu filho desse casamento,divorciaram-se,ficando os bens cá em Portugal para a minha mãe.Posteriormente o meu pai foi para o Brasil onde vive com outra mulher, da qual teve uma filha, minha meia irmã.Quais são os meus direitos como herdeiro dos bens adquiridos no Brasil em caso de morte do meu pai? No caso de ter algum direito,esses bens poderão ser divididos por os herdeiros residentes no Brasil sem que eu tenha conhecimento?
    Obrigado.

    Resposta
  • 1 de fevereiro de 2013 em 11:05
    Permalink

    gostaria que tirasse uma duvida… sou casada ah 11 anos, meu marido tem um filho fora do casamento…Compramos uma casa e resolvi colocar no nome da minha filha de 9 anos, o filho fora do casamento tem direito nessa casa que esta no nome da minha filha? me ajude.

    Resposta
  • 31 de janeiro de 2013 em 11:09
    Permalink

    ola, fui junta desde 1987 e casei com meu marido 2006 sendo q ele tinha 62 anos quando me juntei. Ele faleceu a 11 meses, ele tem três filhos do primeiro casamento e um comigo!Sendo que quando me juntei com ele, ele não tinha nada, e morávamos em porto velho e vinhemos morar no ceara. Aqui construímos tres casas e temos um terreno!!! Queria saber quais os meus direitos e o dos filhos dele???

    Resposta
  • 30 de janeiro de 2013 em 20:33
    Permalink

    Eu fiquei viúvo fui casado comuníão universal de bens fizemos um pacto nuspicial e patrimonial sempre foi enferma cuidei 19 anos e respeitei atê a morte dela será qui a lei e taão injusta assim qui não tenho direito não conseguia trabalhar porque tinha que cuidar e andar de hospital em hospital alei não tem respaldo nenhum pra mim qui terra sem essa aguardo resposta se possivel com urgênçia obrigado .

    Resposta
  • 29 de janeiro de 2013 em 16:08
    Permalink

    boa tarde ! meu pai é falecido e deixou uma casa no qual ele tem 4 filhos do primeiro casamento e 3 filhos do segundo a casa ele adquiriu quando estava com a 1 esposa dele mais ja é falecida tbm eu moro na casa em qual ele deixou com outros irmaos e minha mae ficou casada com ele durante 18 anos qual o direito meu e dos meu 2 irmao e se minha mae ainda tem algum direito na casa ?

    Resposta
  • 26 de janeiro de 2013 em 20:09
    Permalink

    meu pai faleceu em 14/01/2013 deixou varias propriedades dentre elas tres casas alugadas, minha mae e viva e tenho uma irma maior de idade e sou de maior tambem, ah ele deixou uma conta bancaria com um determinado valor. a divisao dosalugueis e do valor bancario so e feito apos o inventario ou pode ser antes mesmo de concluir o inventario? aguardo resposta obrigado

    Resposta
  • 23 de janeiro de 2013 em 11:15
    Permalink

    bom dia, queria tirar uma duvida!
    meu faleceu e deixo uma menor do seu relacionamento( neste período não adquiriu nada com ela).Minha mãe faleceu a 18 anos, e meu pai não fez inventario. Agora eu e mais dois irmãos maiores, vamos fazer o inventario
    O Problema que moramos em um casa ha mais de 20 anos e nosso pai morava na casa de baixo a 6 anos com a mulher e a criança.Podemos tira-lá de la??? Podemos vender tudo se ela nao aceitar em vender a parte da menor para gente?
    Detalhe o imóvel consta somente como lote!
    A madrasta acha que a menor tem mais direto ( No carro ,na moto ( tudo isso adquirido antes do seu relacionamento)

    Resposta
  • 23 de janeiro de 2013 em 10:05
    Permalink

    minha mãe casou em 1990 meu padastro tem uma herança para receber de inventario da sogra que faleceu em 1986 ela tem direito ou não?

    Resposta
  • 19 de janeiro de 2013 em 18:54
    Permalink

    Olá
    Minha dúvida é: Meu pai era divorciado no papel, tem 6 filhos por parte da ex-mulher, em 1990 meu pai conheceu a minha mãe e começaram a morar juntos, em 1991 eu nasci, em 1997 meu pai comprou a atual casa, e minha mãe faleceu em 2007, logo depois em 2011 faleceu meu pai.
    Quero saber qual a porcentagem de direito que eu tenho do imóvel?
    Obs: A casa atual foi comprada quando ele estava casado com a minha mãe, mas não eram casados no papel.
    Obrigado!

    Resposta
  • 19 de janeiro de 2013 em 15:38
    Permalink

    Minha irma tem 70 anos, uma filha de 49 anos, o marido dela morreu 2003, o inventario foi dado entrada, mais arguivou.Ele deixou para minha irma uma casa, minha sobrinha quer 50% dessa casa, pela lei quanto ela tem direito, minha irma casou com comunhão total de bens em 1962. agurdo sua resposta
    A

    Resposta
  • 16 de janeiro de 2013 em 22:51
    Permalink

    gostaria de saber sobre algo.. sou solteira e moro com meus paisa 33 anos pos cuidava da minha mae esse tempo todo. minha faleceu a um mês gostaria de saber se tenho direito a receber pensão dela com o meu pai? pos ela tinha 2 aposentadoria e outro emprego .. concursado. eu por ser solteira e morar com ela tenho direito?

    Resposta
  • 16 de janeiro de 2013 em 10:19
    Permalink

    BOM DIA!MEU TIO DEIXOU TUDO OQ TINHA PRA MINHA VÓ(PENSÃO E VÁRIOS IMOVEIS)DOS 6 FILHOS QUE RESTARAM ELA DA DE TUDO A UM UNICO FILHO,E O MESMO É USUÁRIO DE DROGAS(CRACK)ELE O AMEAÇA MAS MESMO ASSIM ELA FAZ DE TUDO,ESSE MEU TIO JA VENDEU 4 CARROS QUE ELA DEU E AGORA ELA QUER VENDER TODOS OS BENS PQ DIZ QUE NÃO QUER DEIXAR NADA PARA OS OUTROS FILHOS.GOSTARIA DE SABER SE EXISTE ALGO QUE POSSA SER FEITO PARA IMPEDIR QUE ELA VENDA ESSES BENS.

    Resposta
  • 15 de janeiro de 2013 em 11:39
    Permalink

    minha mãe era casada no regime universal ela morreu primeiro, logo depois meu pai se casou e teve outro filho, sei q esta segunda esposa não tem direito a herança mas o filho sim. Minha dúvida é, por ser universal o casamento de minha mãe e ela morreu primeiro, qual a porcentagem que eu tenho direito?

    Resposta
  • 14 de janeiro de 2013 em 19:28
    Permalink

    Minha mãe era casada com meu pai 33 anos em comunhão universal de bens, minha mãe faleceu e depois de 1 ano minha avó paterna faleceu deixando herança para meu pai, e recentemente meu avó paterno faleceu deixando mais herança para meu pai, somos 3 filhos, gostaria de saber se temos direito a parte desta herança,que meu pai sta recebendo. OBS. Qndo minha mae faleceu ela estava separada de corpos do meu pai, so que ivilmente era casada om ele.

    Resposta
  • 14 de janeiro de 2013 em 15:36
    Permalink

    Gostaria de obter uma resposta sobre herança;
    minha mãe tem uma casa e esta vendendo e uma irma esta querendo sua parte, minha mãe tem que dar a parte dela mesmo ela estando viva e precisando do dinheiro para tratamento? ela é cadeirante mas bem conciente e eu cuido dela e esta sendo preciso usar meu salário para comprar as coisas para ela pq o salário dela vai para pagar o cuidador como minha mae deve agir nesta situação, e se ela quiser dar sua parte para as filhas dela(netas)….

    Resposta
  • 14 de janeiro de 2013 em 14:08
    Permalink

    Ola boa tarde, olha meu pai faleceu há 2 anos e estamos fazendo o inventário de seus bens, gostaria de saber o seguinte minha mae alega que ela tem direito a uma parte da herança, visto que ela o ajudou na casa morou (união estavel) com ele ha 13 anos so que ele estava casado legalmente com outra mulher (mae do meu meio irmão, mais velho) e ela estava separada dele ha mais de 15 anos e ja casou com outro homem este sim casado legalmente ha mais de 5 anos, eu queria saber o seguinte ela tem direito a herança de meu falecido pai pelo tempo em que ela viveu com ele?

    Resposta
  • 11 de janeiro de 2013 em 21:48
    Permalink

    olá vcs podem me ajuada. meu sogro morreu e deixou alguns bens. como estava com muita dificuldade pedi pra me adiantar parte da herança. só que nao li o papel e lá diz que recebi o quinhã que me é devido ou seja receci 42,000,00 mil,diz que nao preciso assinar mais nada e estão vendendo as propriedade dizem que nao tenho mais direito a nada o que devo fazer

    Resposta
  • 9 de janeiro de 2013 em 21:45
    Permalink

    Minha sogra tem 5 filhos, faleceu a 2 anos, ela quando faleceu fez com que o filho dela e meu esposo viesse para cuidar da casa dela,sendo que foi morar em Minas, e a casa ia ficar vazia, nesta epoca nehum dos filhos queriam cuidar da casa. Agora que ela faleceu estão querendo tirar eu marido e filho daqui na força para alugar para um sobrinho. Detalhe a casa não tem escritura. Meu marido tem os mesmops direitos que os 4 outros filhos ou não. Podem tirar agente daqui para alugar a casa a um sobrinho que mora em outra casa alugada com esposa e filhos>>>>

    Resposta
  • 8 de janeiro de 2013 em 15:38
    Permalink

    meu nome é fernanda, minha duvida é, meu avo tinha 4 casas e antes de falecer vendeu 2 e deu o dinheiro a 2 filhos , as outras 2 ficaram uma para minha mae e outra a meu tio, meu avo morreu, minha vó morreu e minha mae morreu, antes de minha mae morrer depois de ficar com cancer e eu cuidar dela gastando o que tinha e nao tinha e meu pai ficava com amantes minha mae colocou meu pai na rua pois ela sofreu a vida td com ele, sou filha unica , enfim , os 2 que reberam o dinheiro das casas fizeram uma declaração que as 2 casas uma ficaria com meu tio e a outra para minha mae e que nao iriam querer nada, com a morte de minha mae eu coloquei a casa em aluguel e meu pai que diz estar doente, sendo que nao da nada nos exames e veio morar comigo , embora nao o suporte faço isso porque ficaria com a conciencia pesada de deixa-lo jogado sem ninguem, minha mae falecida era a herdeira , eu quero saber, pois segundo minha advogada meu pai nao tem direito pq o imovel esta em nome de meu avo, que a herança passa a ser so minha, mas nao quero fazer nada errado, o que o senhor me diz por favor.
    em resumo: a casa esta em nome de meu avô, minha vô e minha mae que era filha morreram, sobrou somente eu e meu pai, a certidao do pai é comunhao parcial de bens , mas estava a 30 anos casado com minha mae falecida, como td esta em nome de meu avô segundo minha advogada ele nao tem direito algum, pode me tirar as duvidas por favor, ate pq meu pai so maltratou minha mae a vida td e a traia direto , mas embora ache injusto dar realmente algo a ele se for o justo assim farei , por favor me ajude. obg

    Resposta
  • 1 de janeiro de 2013 em 00:13
    Permalink

    OLA DR. me ajude por favor não sei o que fazer por favor me ajude .
    meu pai foi casado com outra mulher e teve 3 filhos que já tem idade superior a 40 anos (eles não me aceitam como irmão em ipo-tese alguma )
    pois bem, meu pai vendeu a casa onde ele morava com a mãe deles pois ela faleceu , e eu não peguei um centavo se quer , meu pai dividiu com os trés filhos deles e o que sobrou para ele foi uns 15 mil (detalhe ele vendeu a casa dele por 12 mil reais) com o dinheiro que sobrou para ele ele comprou uma casa do lado de onde eu moro com minha mãe pois ela não convive com meu pai eles são separados ,pois bem , meu pai teve uma recaída pois ele esta com um coagulo no cérebro e uma das filhas dele veio aqui e o tirou da casa onde ele mora e o levou para a dela , ai meu pai sempre me ajudava conforme ele podia pois ele tem uma aposentadoria de 2.300 reais por més , ai minha irma veio falando que na casa dela o tratamento seria melhor , eu ate concordei com ela pois cheguei a pensar que eles queriam o bem de meu pai , mais de lá pra cá que esta o problema pois o filho mais velho vendeu ate o carro dele alegando que meu pai estava precisando de dinheiro para o tratamento ,pois bem eles nem se quer me avisaram de nada , então para não cassar confusão com eles nem quis falar nada preferi ficar em meu canto sozinho e deixar que o destino tomasse conta de meu pai ai quando pensei que estava tudo certo o filho dele começa a me ligar mandar recado falando que ele vai vender a casa , eu descordei e disse que seria melhor a gente poupar os bens de meu pai pois eu tenho fé que ele vai se recuperar , ai eu sempre vou na casa de meu pai abrir a janela e de manha sempre deixo o portão aberto para que se alguns dos filhos dele precisarem entrar na casa o portão esteja aberto, ai quando foi ontem o filho mais velho veio aqui com uns trés pedreiro e me ordenaram que abrisse o porta para eles fazerem um orçamento ai eu perguntei pra que orçamento ai ele me respondeu assim :
    ___ POIS EU VOU VENDER A CASA E PONTO FINAL.

    MORAL DE TUDO ELES ESTÃO TENTANDO VENDER A CASA DE MEU PAI SEM PRECISÃO E MEU PAI NÃO ESTA CONSCIENTE DO QUE ELE ESTA FAZENDO POIS ELE ESTA DEBILITADO ELE TEM 85 ANOS DE IDADE . EU EU NÃO TENHO INTERESSE EM NADA DO QUE É DELE POR FAVOR ME AJUDE O QUE EU FAÇO PARA QUE ELES NÃO VENDAM O IMÓVEL DE MEU PAI.

    Resposta
  • 31 de dezembro de 2012 em 14:46
    Permalink

    EDUARDO MARCONDES PETRI diz:
    Seu comentário está aguardando aprovação.
    31 de dezembro de 2012 as 14:42
    sou casado a 27 anos meus pais faleceram e deixaram uma casa de herança gostaria de saber se minha esposa tem direito pois estou me separando

    Resposta
  • 31 de dezembro de 2012 em 14:42
    Permalink

    sou casado a 27 anos meus pais faleceram e deixaram uma casa gostaria de saber se minha esposa tem direito pois estou me separando

    Resposta
  • 26 de dezembro de 2012 em 09:53
    Permalink

    minha avo faleceu e deixou um apto e ela tinha 2 filhos so q um e foragido e ninguem sabe onde esta e gostariamos de fazer o inventario pra vender o apartamento ele tem direito no apto ? pode fazer o inventario sem a assinatura dele?

    Resposta
  • 20 de dezembro de 2012 em 18:50
    Permalink

    Minha avo morreu e deixou uma heranca. Ela tinha 10 filhos sendo que 9 vivos e meu pai falecido. Meu pai teve 2 filhos, eu e uma Irma que ja faleceu. Minha irma tinha uma filha.
    Pergunto: minha sobrinha tem direito a heranca ou somente eu por ser parente mais proximo é que tenho direito?

    Resposta
    • 31 de dezembro de 2012 em 14:37
      Permalink

      SOU CASADO A 27 ANOS MEUS PAIS FALECERAM E DEIXOU UMA CASA ESTOU ME SEPARANDO DE MINHA ESPOSA,GOSTARIA DE SABER SE ELA TEM DIREITO NA HERANÇA. TENHO MAIS 5 IRMÃOS.

      Resposta
  • 18 de dezembro de 2012 em 20:05
    Permalink

    minha mãe morreu a 6 anos e moro na casa , com sua morte descobri que um sobrinho passou a casa para seu nome , depois ele veio a falecer e não á herdeiros direto dele , agora surgiu um primo dele querendo fazer um inventario , o que fazer tenho direito na casa?

    Resposta
  • 17 de dezembro de 2012 em 15:53
    Permalink

    Boa tarde!Meu avô faleceu há dois anos,logo depois minha avó, isso há dez anos atráz deixou dois filhos um casado e outro solteiro morando na casa depois veio outro com a familia, estão morando em casa separadas no mesmo lote
    pagando o IPTU em dias.Gostaria de saber o que fazer para dar entrada no inventário.

    Resposta
  • 15 de dezembro de 2012 em 19:31
    Permalink

    Olá

    Fui registrada pela minha mãe,mas morava com minha avó.
    Quando tinha 8 anos de idade avo autorizou uma senhora a cuidar de mim desde 8 anos de idade,deu uma carta autorizando,hoje estou com 22 anos,essa senhora faleceu e deixou uma filha,eu tenho direito a pensão e a casa que ela deixou?

    Resposta
  • 15 de dezembro de 2012 em 19:30
    Permalink

    Olá

    Fui registrada pela minha mãe,mas morava com minha avó.
    Quando tinha 8 anos de idade avo autorizou uma senhora a cuidar de mim desde 8 anos de idade,deu uma carta autorização,hoje estou com 22 anos,essa senhora faleceu e deixou uma filha,eu tenho direito a pensão e a casa que ela deixou?

    Resposta
  • 13 de dezembro de 2012 em 12:02
    Permalink

    FUI CRIADA POR MINHA AVO DESDE QUE NASCI ELA TINHA UM TERMO DE GUARDA PROVISORIO,FAZ 1 ANO E 4 MESES QUE ELA FALECEU SEUS FILHOS VENDERAM A CASA E VAO RECEBER DINHEIRO DE UM PRECATORIO O QUAL FOI EU QUE ENTREI,GOSTARIA DE SABER SE NAO TENHO DIREITO A NADA POIS SEMPRE CUIDEI DELA E ELES NUNCA DEERAM BOLA PRA ELA,SOU CASADA SERIA Q MESMO ASSIM EU TENHO DIREITO ALGUMA COISA

    Resposta
  • 13 de dezembro de 2012 em 10:15
    Permalink

    Minha mãe faleceu deixando meu pai viuvo com 63 anos, o unico bem que meus tinham é uma casa. Em seguinda meu pai se juntou com uma mulher. Eu sou filha unica, caso meu pai venha a falecer, ela tera direito a parte da casa? Lembrando que ela nao tem filhos com ele, e nem tera, pois é ligada. Sou casada, maais nao quero abrir mão da casa que era da minha mãe, minha mãe era casada com meu pai.

    Resposta
  • 10 de dezembro de 2012 em 14:46
    Permalink

    Boa Tarde,Moro com a minha tia a quase 10 anos,ela possui 4 irmãos,sem filhos ,somente eu e ela que residi no local,onde temos alguns animais,(10 cachorros)nos quais o desejo dela foi sempre que os mesmos fossem bem cuidados,sou o único que cuido deles,agora ela faleceu, irmãos dela que se desfazer dos animais,eu tenho como brigar pelo desejo dela, ou tenho algum direito sobre?

    Agradeço

    Resposta
  • 8 de dezembro de 2012 em 15:24
    Permalink

    SOU CASADA COM UM HOMEM TRINTA ANOS MAIS VELHO QUE EU,TENHO DOIS FILHOS COM ELE,QUANDO CASEI ELE TINHA MAIS DE 60 ANOS,MAIS ELE TEM 2 FILHOS DA MINHA IDADE E OUTRA DE 19 ANOS,CONSTRUIMOS JUNTOS UMA CASA, TEMOS UM CARRO,ELE E FUNCIONARIO PÚBLICO APOSENTADO,TENHO MEDO CASO VENHA A FALECER,A POSSIBILIDADE DE EU PERDER TUDO QUE CONSTRUIMOS COM TANTO ESFORÇO.

    Resposta
  • 4 de dezembro de 2012 em 16:41
    Permalink

    oi, tenho um amigo que ele tem 16 anos quem tinha a guarda dele era o pai e ele morreu, só que desde de pequeno ele morava com a avó paterna, quando o pai se casou mudou-se só que a madrasta não quis levar ele.
    no dia 22 de setembro ele morreu, dentro da coisas dele a esposa encontrou 1400,00 reais e n deu nenhum centavo pro meu amigo, o pai dele tinha um dinheiro para receber da empresa que ele trabalhava, que era as comissões, que deu o total de 3605,00, deste dinheiro ela deu pro meu amigo 150,00.
    o pai do meu amigo tinha uma moto na qual ela vendou para empresa que ele prestava serviço, por 3 x 2000,00.
    e ainda falta ela receber a recisão.
    queria saber quais os direitos dele!
    me responda o mais rápido possível que meu amigo está passando necessidades.
    agradeço desde já!

    Resposta
  • 4 de dezembro de 2012 em 11:11
    Permalink

    ola tudo bem gostaria de tirar uma duvida a uns 5 anos antras eu morava com meu tio ele faleceu e meus tios os irmaos dele e minha avo me obrigaram a sair de la e disseram que eram herdeiros e que eu nao tinha direito a nada e venderam tudo sendo que eu morava la desde pequeno 20 anos morei la tem alguma coisa que eu possa fazer?obrigado desde ja por favor me ajude!!!

    Resposta
    • 4 de dezembro de 2012 em 11:22
      Permalink

      OLA MEU NOME É FABIO EU GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA? É Q EU SOFRO A CINCO ANOS COM UMA INJUSTIÇA,MOREI COM MEU TIO DESDE 6 ANOS DE IDADE,MEU TIO NAO DEIXAVA EU DORMIR GRITAVA A NOITE TODA,ELE TINHA TUBERCULOSE NA EPOCA EU NAO SABIA DE LEIS E NAO TAVA BEM TINHA CRISES CONVULVIVAS,NAO PODIA LUTAR POR NADA,FOI ENTAO QUE MEUS TIOS E MINHA AVO ME DISSERAM PRA EU SAIR DE LA QUE ELES IAM VENDER TUDO DAI EU NAO AGUENTEI FOI OBRIGADO A SAIR PORQ ELES ME PRECIONARAM E TODOS TINHAM SUAS CASAS E APOSENTADOS E TUDO,SO QUE NESSES CINCO ANOS EU NAO TIVE MAIS SAUDE SEMPRE MAL TENDO CRISES CONVULSIVAS,TENTEI SUICIDIO VARIAS VEZES,HOJE NAO DURMO DIREITO TENHO PESADELOS ENFIM MINHA VIDA ACABO,AH ELES VENDERAM E ME DERAM SO 1.000 REAIS PREMIO DE CONSOLO.EU PRECISO DE AJUDA TEM ALGUMA COISA QUE EU POSSA FAZER PRA REAVER ISSO?EXISTE JUSTIÇA PRA ISSO,PELO AMOR DE DEUS ME AJUDE!!!DESDE JA AGRADEÇO!!!ABRAÇOS

      Resposta
  • 2 de dezembro de 2012 em 10:14
    Permalink

    Gostaria de saber. moro atras da casa da minha mãe e do meu pai que estão vivos graças a deus. mora nesta casa eu minha mulher, minhas 2 filhas e meu entiado,tempo de convivencia é de 14 anos, minha pergunta é meu entiado tem direito a esta casa

    Resposta
  • 29 de novembro de 2012 em 10:31
    Permalink

    Meu nome e francilene tenho 22 anos.
    meu pai morreu em 1990 ele tinha .Ele morreu em fevereiro e eu narcir em março nao teve tempo de me registrar,e sou filha unica. mais os irmaos dele ficou com tudo que ele tinha na epoca e me negaro como filha do falecido. hoje tenho 22 anos e gostaria de saber se ainda tenho direito na herança.

    Resposta
  • 28 de novembro de 2012 em 14:08
    Permalink

    minha mãe é falecida, minha avo tem 95 anos e não é mais lucida, minha tia tem a posse da minha avo, ai o que aconteceu foi o seguinte minha tia vendeu o apt da minha avo e dividiu o dinheiro entre os irmão vivos e nao dando a parte dos irmão falecidos nesse caso pode ser feito alguma coisa?

    Resposta
  • 28 de novembro de 2012 em 11:29
    Permalink

    somos em 6 irmaos 4 vivos e 2 mortos meu pai amigou e teve 1 filho com outra mulher e ele mora com este filho e temos algumas propiedade adiquerida no primeiro casmento agora ele quer vender e dar A METADE que pertence A MINHA FINADA MAE P/ NOS e a outra metade ele quer dar p/ este filho que ele teve com A outra mulher gostria de saber se pode.obrigado

    Resposta
  • 27 de novembro de 2012 em 17:08
    Permalink

    Olá. Minha sogra faleceu e ficou só meu sogro. Os 2 tinham dois filhos, meu marido e meu cunhado, que também faleceram. Eu tenho 1 filha e minha cunhada tem 3 filhos. Como fica a partilha dos bens? Obrigada.
    Obs não havia sido feito o inventário

    Resposta
  • 26 de novembro de 2012 em 21:21
    Permalink

    Olá boa noite, meu pai faleceu há 8 anos, deixando muitos bens, meus irmãos moram em alguns e tem lojas em alguns predios, eu como não optei por comercio, não tenho nenhum prédio,só que esses que os meus irmãos já enstão morando não foram passados para seus nomes…gostaria de saber se esses imoveis serão divididos em iguais partes para os 4 herdeiros, mesmo alguns já se apropriados de alguns imoveis.
    obrigada

    Resposta
  • 26 de novembro de 2012 em 11:01
    Permalink

    Bom dia,, minha mãe foi casada por comunhão de bens, e divorciada a 12 anos , meus avôs paterno vieram a falecer minha mãe teria agum direito na venda da casa dos meus avôs

    Resposta
  • 25 de novembro de 2012 em 21:34
    Permalink

    BOA NOITE!MINHA MAE FALECEU E DEIXOU UMA CASA, ELA ERA CASADA COM MEU PAI, QUE HOJE DIS QUE NAO TENHO DIREITO DE CONTINUAR MORANDO NO LOCAL, ELE ALEGA QUE JA SOU MAIOR DE 18 ANOS E VIVE ME DANDO PARAZO PARA MIM IR EMBORA, NAO TENHO PARA ONDE IR!ELE DIS QUE NAO PODE CONTINUAR TRABALHANDO, E QUER ALUGAR A CASA PARA MORA EM UMA MENO E COM RESTO DO DINHEIRO DO ALUGUEL SE MANTER ELE TEM DIREITO DE FAZER ISTO E QUAIS SAO OS MEUS DIREITOS NA CASA? DESDE JA GRATO

    Resposta
  • 24 de novembro de 2012 em 15:52
    Permalink

    Minha irmã é casada com comunhão parcial de bens, o marido dela já possuía uma empresa do qual ela se tornou sócia com 26%. Ele tem 2 filhos, quando ficar viúva ela terá direito a quantos por cento da empresa?

    Resposta
  • 22 de novembro de 2012 em 10:14
    Permalink

    Meu pai faleceu em 2004, era casado em comunhão total de bens. Após seu falecimento, houve o inventário no qual foi feita a partilha dos bens entre minha mãe que ficou com 50% dos bens e os outros 50% foram divididos legalmente entre os 5 filhos legítimos do casal. Minha mãe, viúva e com 78 anos de idade em 2008, vendeu uma casa em que morou com meu pai durante décadas a uma das filhas sem consultar os demais filhos do casal. Esta venda é aceita? Ou seja, tem valor legal? Os demais filhos não deveriam ter sido consultados sobre esta venda?. Muito grata pela resposta, um bom dia e que Deus abencoe a todos.

    Resposta
  • 21 de novembro de 2012 em 16:29
    Permalink

    Boa tarde,meu nome é Rafaela
    por favor me ajude a esclarecer uma questão!
    Meus avós paternos tinha muitas tarefas de terra e tem 7 filhos vivos, minha avó morreu primeiro depois meu pai e logo depois meu avô morreu, eu, meus irmãos, e minha mae tem direito na herança? ou nao temos pelo fato de meu pai ter morrido primeiro que meu avô?
    Aguardo respostas! obrigado!

    Resposta
  • 19 de novembro de 2012 em 12:27
    Permalink

    meu tio morreu quarta feira retrasada faz uma semana.ele morava com uma mulher ha um tempinho mais ela o maltratava muito fora que agora que ele morreu nao sabemos se ela pode ficar com as casas que ele tinha e o dinheiro que ele tem na conta e ainda falta receber ela nao era casada com ele quero saber se podemos fazer com que ela nao fique com a casa? e como?

    Resposta
    • 20 de novembro de 2012 em 12:28
      Permalink

      Faltam algumas informações… tempo de relacionamento, se tinha filhos, se havia outra mulher de casamento anterior, se havia testamento

      Resposta
  • 17 de novembro de 2012 em 20:01
    Permalink

    Boa Noite, minha sogra faleceu a pouco tempo e meu marido é filho único, mas meu sogro agora fala para todos que meu marido não tem direito em nada e ainda mais meu sogro tem uma amante e outro filho. Quero saber o que meu marido pode fazer para impedir que ele coloque a amante para morar na casa que era da mãe dele.
    E quais os direitos de meu marido como filho único.
    Obrigada.

    Resposta
    • 20 de novembro de 2012 em 11:47
      Permalink

      Ele tem direito, o que se deve fazer é um inventário, onde será divida a parte de sua mâe, ou seja, 25% pra ele e 25% pro pai dele, a soma se dá assim, a casa tem um valor de 100%, porém 50% é do pai e 50% da mãe dele,como a mãe faleceu será divido o valor em partes iguais para ambos, o pai ficará com o 50% que já existia e acrescentará 25% da mãe, agora o fato dele não querer que coloque outra mulher na casa, isso já não se pode fazer nada, pois o conjugue vivo pode usufruir o bem deixado, caso for o único, até o fim de sua vida.

      Resposta
      • 16 de janeiro de 2013 em 15:40
        Permalink

        boa tarde entao sou amigada a 1 ano e o meu marido ja foi casado e tem 4 filhos e tudo esta a venda o q ele construiu com a outra entao agente quer compra uma casa e eu gostaria de sabe se os filhos dele pode entra na justiça e toma a casa que agente compra

        Resposta
  • 12 de novembro de 2012 em 10:52
    Permalink

    Bom dia.
    Tenho uma irmã solteira,que quer deixar seus bens para minha filha.
    Nos somos em 06 irmãos legitimos e 02 adotivos.
    Ela não sabe como fazer para que minha filha (18 anos)ser sua herdeira universal,pois ela tem medo que depois,que ela morrer meus irmão entre com uma ação tentando cancelar a doação

    Por favor vocês me orientar,até mesmo quando a ser somente através de uma advogado ou ir direto no cartório.

    Grata

    Aguardando um retorno

    Resposta
  • 3 de novembro de 2012 em 20:10
    Permalink

    Tenho uma casa junto com meu marido (união estável).
    A casa está em seu nome pois eu investi 50% do meu dinheiro e ele 50% empréstimo.
    A casa está no nome dele.
    Minha dúvida. De quem é este imovel, uma vez que ele tem um filho e eu tenho uma filho (outros pais).

    Resposta
  • 2 de novembro de 2012 em 21:10
    Permalink

    gostaria de saber o seguinte meu avô é viuvo tem 86 anos foi casado com comunhão de béns e agora diz que quer vender tudo e deixar os filhos só com a herança da mãe ,mas os filhos já moram nas devidas casas a mais de 10 anos ele pode requerer os 25% que ele diz ter.

    Resposta
  • 28 de outubro de 2012 em 17:40
    Permalink

    oi to com uma duvida muito importante.

    meu vô tem 7 filho mais ou menos desculpa não sei o total se é 7 ou 6 filhos, todos vivos menos meu pai por que ele faleceu a a 8 anos atras. meu vô antes de morrer deixou um terreno pra cada filho dele. pois todos eles já fizeram sua casa menos o meu pai porque foi construir a vida dele na cidade grande. mas esse terreno que meu vô deixou pra cada filho ele deixou no nome dele ou seja ainda ta no nome do meu vô e minhã vó já faleceu, meu vô não deixou no nome de nenhum, para que nenhum filho vendesse a casa e ficasse morando da rua, então nenhum terreno foi feito o inventario. ai meu pai morreu deixou eu e minha irmã com o terreno para construir mas agente mora em são paulo e não tem condição de construir por que pagamos aluguel e não temos condição de ir morar lá e já tenho 20 anos e estou trabalhando construindo minha vida na cidade grande . mas isso não vem ao caso o caso é que minha tia construiu
    uma casa nesse terreno sendo que ela já tem a parte dela que meu vô a deixou para ela, só que o problema é que meu vô deixou o terreno dela dividido com o meu pai ou seja 2 terreno em 1 só. mas tem um problema quando ela construiu eu era menor de idade e minha irmã ainda é menor de idade. quando ele construiu eu tinha uns 16 anos eu acho porque quando eu descobrir que ela fez uma casa na minha parte meu pai já tinha morrido uns 5 anos ou seja fiquei sabendo que ela construiu quando eu tinha acabado de fazer 18 anos e não sei oque fazer, não sei se eu tenho direito estou perdida preciso do dinheiro do terreno, e não adianta ele dizer que minha mãe tem uma filha depois que meu poi morreu porque eu sei que não tem nada ver se minha mãe teve outra filha depois do casamento ou não ela tem o direito de viver a vida dela minha mãe era casada com meu pai então ele ainda é viuvá porque não se casou só teve uma filha e se ajuntou .
    por favor me ajude preciso muito de uma ajuda e de um conselho .

    obrigada. aguardo respostas .

    Resposta
  • 26 de outubro de 2012 em 14:37
    Permalink

    Olá estou com duvidas,minha mae casa sob o regime de comunhao parcial de bens faleceu e deixou uma herança ja herdada por ela pelo meu avô, o que meu pai e eu temos direito,sendo que existe outro herdeiro menor de idade,o fato tambem de ele ja ter casado de novo tira o direito dele de herança?

    Resposta
  • 26 de outubro de 2012 em 13:18
    Permalink

    boa tarde, minha duvida é minha avó foi casada com meu avô a muitos anos, entretanto há mais de 20 anos que eles se separaram mais sem ser oficial o divórcio, os dois tiveram outros companheiros a no qual os dois tivereram filhos desse segundo relacionamento, e dois desse casamento deles,o companheiro dos dois depois de algum tempo vinheram a falecer, no qual minha avó recebe pensão por morte dele na qualidade de companheira, ela tem direito a herança que meu avô deixou mesmo não sendo adquirida durante o csamento?

    Resposta
  • 25 de outubro de 2012 em 17:37
    Permalink

    Minha tia é viuva, e sem filhos. O cunhado dela me disse, que no caso de seu falecimento so tem direito aos bens dela, seus irmãos vivos. A minha mãe é falecida. Se preciso posso contestar.

    Resposta
  • 24 de outubro de 2012 em 15:20
    Permalink

    minha irmã teve um filho com um homem que estava separado de corpos de sua espoisa, nesse tempo ficou grávida e teve este filho mas ele voltou com a mulher.Quando meu sobrinho tinha 20 anos fez exame de paternidade e constatou que esse homem era pai dele mas logo depois meu sobrinho veio a falecer, se passaram 5 anos após a morte de meu sobrinho este homem veio a falecer deixando dois filhos do casamento e este filho com minha irmã, meu sobrinho tem direito a herança deste homem ou de deus avós? Se tem quem fica com a herança a mãe ou esposa, já que meu sobrinho quando faleceu tinha menos de um mês de casado e casou com seperação parcial de bens. O que minha irmã pode fazer? Desde já agradeço.

    Resposta
  • 4 de outubro de 2012 em 04:51
    Permalink

    Gostaria de saber o seguinte, sou casado a pelo civil em comunhao parcial de bens a 7 anos, meu pai faleceu em 94, ai os bens entraram em inventário, só que o juiz só determinou a divisão dos bens em 2008, em caso de divórsio minhaa conjuge tem direito ao que ficou para mim na divisão pelo inventario?

    Resposta
  • 3 de outubro de 2012 em 11:04
    Permalink

    sou herdeira de um terreno com mais tres irmão, quando meus pais faleceram não fizemos o inventario, uso o terreno com a outorizaçao da mãe que na época era viva para comercio a 8 anos agora dois dos meus tres irmão querem fazer o inventario e reenvendicam a parte deles. a pergunta é?
    só dois dos quatro irmãos podem fazer o inventario sozinhos sem que eu e o meu outro irmão assine? e se sou obrigada a vender para pagar a parte deles e o valor a ser pago a eles é o valor que estava valendo na época do falecimento ou o valor atual de mercado?

    Resposta
  • 2 de outubro de 2012 em 08:44
    Permalink

    ola!
    tenho uma duvida
    atualmente moro com minha mãe nos fundos da casa dos meus avos paternos.
    Minha mae é separada do meu pai há 3 anos,na separação meu pai saiu de casa e deiou ela para eu com minha mae morar.
    Agora meu avó veio a falecer, tenho medo dos meus tios tirarem eu e minha mãe de casa.
    O que tenho direito, eu e minha mae?

    Resposta
  • 30 de setembro de 2012 em 16:46
    Permalink

    minha mae faleceu a 16 anos,e o meu pai a 1 mes,ele teve uma filha com outra mulher,mais nao casou.somos tres irmaos,a menina tem direito iguais a de nos tres?e o meu pai abriu uma poupança para menina,isso e valido como adiantamento da herança?

    Resposta
    • 20 de novembro de 2012 em 12:14
      Permalink

      Ela tem direito a mesma coisa que vcs,assim consta no código civil e a poupança não é adiantamento de herança.

      Resposta
  • 29 de setembro de 2012 em 16:34
    Permalink

    minha esposa faleceu o pai dela estar vivo e tem uma casa. A filha dele quer vender eu como esposo tenho direito na parte deixada por ela?mesmo tendo um filho maior? obrigado aguardo resposta. grto israel melo.

    Resposta
  • 26 de setembro de 2012 em 15:49
    Permalink

    Prezado, boa tarde!

    Meu irmão (falecido) era solteiro, morava com a minha mãe e tinha duas filhas, a minha dúvida é, a minha mãe tem direito a herança?

    Obrigado!

    Wagner

    Resposta
    • 20 de novembro de 2012 em 12:07
      Permalink

      Não, como ele deixou filhos a herança vai pra eles, só teria direito caso ele tivesse feito um testamento deixando a parte disponível pra ela e mesmo assim não seria nem a metade, pode se ver no art 1829 do código civil.

      Resposta
    • 20 de novembro de 2012 em 12:08
      Permalink

      Não, como ele deixou filhos a herança vai pra eles, só teria direito caso ele tivesse feito um testamento deixando a parte disponível pra ela e mesmo assim não seria nem a metade, pode se ver no art 1829 do código civil. VOCAÇÃO DOS HERDEIROS LEGÍTIMOS

      A sucessão, como dito em linhas pretéritas, pode ser legítima ou testamentária.

      A primeira se dá por força da lei; já a segunda se dá exclusivamente pela vontade do autor da herança.

      Em não havendo testamento ou sendo este caduco, ou revogado, ou julgado nulo, ou não abrangendo todos os bens, a sucessão é legítima ou ab intestato, deferindo-se o patrimônio do falecido às pessoas expressamente indicadas pela lei e de acordo com a ordem de vocação hereditária.

      Denominamos herdeiro legítimo aquele que é indicado pela lei. O nosso Código Civil no artigo 1829, enumera em segundo a ordem de vocação hereditária.

      Segundo o artigo 1829 são eles: “os descendentes, ascendentes, o conjugue sobrevivente e os colaterais até o quarto grau, caso não haja herdeiro necessário”.

      O Código Civil elenca, no artigo 1845, as pessoas que o legislador selecionou para que ocupassem a categoria de herdeiros necessários.

      Preceitua o dispositivo suso que: “são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”.

      Herdeiros necessários são aqueles que não podem ser afastados da sucessão pela simples vontade do sucedido, a eles pertencem a metade do patrimônio do de cujus, só podendo o de cujus dispor em testamento ou através de doação da outra metade.

      Portanto, apenas quando fundamentado em fato caracterizador de ingratidão por parte de seu herdeiro necessário poderá o autor da herança dela afastá-lo, e, ainda assim, apenas se tal fato estiver previsto em lei como autorizador de tão drástica conseqüência.

      Resposta
  • 25 de setembro de 2012 em 12:51
    Permalink

    Gostaria de tirar uma dúvida. Uma tia acabou de falecer, ela é viúva, não tem filhos e nem pais vivos. Ela fez um testamento. Esse testamento pode ser de todos os bens dela, ou apenas 50% pois os outros 50% serão dividos entre os irmãos?

    Obrigada

    Resposta
  • 22 de setembro de 2012 em 07:42
    Permalink

    meu avô comprou um terreno , e na hora da escritura como só tinha uma filha naquele momento , colocou a menina como herdeira ,mais nasceu mais filhos dele e da minha vó , mais os dois faleceram , e minha tia alega que todo terreno é dela. Minha pergunta é : mesmo estando na escritura só o neme dela como filha , tem como os demais filhos estarem recorrendo seus direitos ? Há ! cada um ja construiu suas casas neste terreno , mais ela alega que pode vender tudo.. pois esta só no nome dela ! o que fazer ? para garantir o direito de todos que tem sua csa construida nesse terreno ?

    Resposta
  • 18 de setembro de 2012 em 09:11
    Permalink

    Bom dia moro numa casa que eram dos meus avós eles já faleceram, meu pais tambem moravam nesta casa tambem já faleceram , eu tinha 6 tios e 4 deles já faleceram um deles que faleceu morava aqui e era solteiro sem filhos, as minhas 2 tias que estão vivas querem vender este imovel que moro, mas não tenho condições de pagar aluguel . Elas não moram aqui nesta casa . cada uma mora na sua casa.já colocaram a placa de venda. Gostaria de saber pra quem recorro obrigada

    Resposta
    • 20 de novembro de 2012 em 12:18
      Permalink

      Se seus avôs faleceram sua mãe se for filha ou seu pai teriam direito a uma parte da casa tbm, se eles não receberam nada ainda há bens a se dividir, no caso eles tbm morreram, porém vc e seus irmãos têm direitos sobre a casa, a parte que caberia a eles, se venderem vcs terão que participar da partilha do valor da casa.

      Resposta
  • 14 de setembro de 2012 em 20:41
    Permalink

    meu pai faleceu em 1985, minha morreu 2010 deixando unico bem que foi inventariado com 50% para cada um.. meu irmao mora nesta casa, pergunta: o que devo fazer se meu irmão nao quiser sair do imovel, pois preciso vende-lo.

    Resposta
  • 13 de setembro de 2012 em 19:21
    Permalink

    Meu avô me incluia nas declarações do seu imposto de renda como seu dependente fui criado por ele,mas como não deixou testamento gostaria de saber se tenho algum direito a herança ja que ele deixou filhos

    Resposta
  • 12 de setembro de 2012 em 19:20
    Permalink

    uma amiga fez um testamento em meu nome, ela não tem ascendente nem descendente. neste documento lavrado sou sua herdeira unica. quero saber se preciso me preocupar com os primos dela.

    Resposta
  • 11 de setembro de 2012 em 13:56
    Permalink

    Minha tia tem 78 anos e é viuva sem filhos, quem tem direito a herança dela??? nessa idade ela pode doar para alguem?

    Resposta
  • 7 de setembro de 2012 em 11:51
    Permalink

    boa tarde.eu foui casada em comunhao universal de bens.o meu esposo e filho de uma famila rica.mas o meus esposo faleceu antes mesmo de receber sua heranca!nao tivemos filhos.a heranca que ele iria herdar,ficara para me.ou nao tenho direito a nada?por que o pai dele e vivo.a mae tbm.. att:yasminy santos

    Resposta
  • 3 de setembro de 2012 em 20:48
    Permalink

    Olá, meu pai faleeu , era funcionario publico federal, ele se casou com outra mulher e tem um filho menor de idade, ele tem uma casa que morava com ela. gostaria de saber o que tenho direito, a casa ele comprou, pore´m ela firma que está em nome dela.

    no aguardo, obrigada.

    Resposta
  • 3 de setembro de 2012 em 17:27
    Permalink

    Olá sou casada em comunhão universal de bens,meu esposo tem 02 filhos do 1º casamento onde ele já doou para eles um patrimonio de R$300.000,00 mil para cada na separação dele,hoje sou casada com ele e temos outros filhos e uma bb, os filhos dele hoje já são casados quero saber se eles ainda terão direito de herança do pai,mesmo sendo casados e também por ter recebido casa e cotas da empresa também.
    Gostaria de saber se eles terão herança novamente.

    obrigado pela atenção
    Valkiria

    Resposta
  • 3 de setembro de 2012 em 15:31
    Permalink

    Tenho união estavel, proximo de 20 anos,
    minha sogra passou para minha esposa uma casa com usofruto para ela, neste caso tenho direito a herança ou não.
    Como posso provar que tenho direito?

    Resposta
  • 2 de setembro de 2012 em 12:10
    Permalink

    MEU PAI FALECEU A ALGUM TEMPO, SOU SUA ÚNICA FILHA, GOSTARIA DE SABER SE SOU HERDEIRA DA MINHA AVÓ (MÃE DELE) JUNTAMENTE COM OS IRMÃOS DO MEU PAI?

    Resposta
    • 20 de novembro de 2012 em 12:21
      Permalink

      Você irá concorrer junto com seus tios a herança deixada pela sua vó.

      Resposta
  • 31 de agosto de 2012 em 13:27
    Permalink

    Sou viuvo de uniao estavel com filho e minha companheira tinha filho antes de me conhecer.
    Os filhos dela tem casa propria deixada por ela antes de me conhecer.
    Serei obrigada a vender a casa pra dividir com os filhos dela, que sao maiores de idade. e o direito habitação?

    Resposta
  • 27 de agosto de 2012 em 17:25
    Permalink

    Tenho uma amiga que ficou viuva com 69 anos e no enterro ela ficou sabendo que o marido deixou 2 filhos maiores e registrados por ele.Ela ficou surpresa , ela comprou uma casa em solteira em 1966 e se casou com ele em 1977. a casa orgi esta no nome dela de solteira,o inventario foi aberto. Queria saber se o filhos dele tem direito na casa que ela comprou com sacrfício em solteira.Desde ja, agradeço sua resposta.

    Resposta
  • 20 de agosto de 2012 em 22:44
    Permalink

    eu tenho um Pai: que não está confirmado pelo ( DNA ) mas como diz “minha Mãe ele é sim meu Pai” ele tem um terreno, que vale muito, e será que tem como eu entrar com uma intimação, contra ele querendo esse terreno, até entanto ele não me ajudou ao longo de minha Vida, em vez dele pagar penção, da todo o Terreno, será que a justiça aprova isso.

    Resposta
  • 20 de agosto de 2012 em 17:23
    Permalink

    Boa tarde minha sogra é falecida e tem o genro que não quer que venda nada de bens, ele precisa assinar na partilha dos bens ou só a filha que é esposa. Obrigada

    Resposta
  • 17 de agosto de 2012 em 12:36
    Permalink

    Boa tarde!! Gostaria de saber se as filhas do meu marido tem direito a casa que compranos no Brasil,e na nossa uniao nao consta que ele tem filhas,e isso foi adquerido depois de 8 anos de casada.

    Resposta
  • 16 de agosto de 2012 em 10:26
    Permalink

    Olá, tenho uma dúvida. Eu, minha mãe e mas duas irmãs somos herdeirase duas caaas, meu pai faleceu a dois anos e ja realizamoso inventário, assim todos os bens ficaram no nome da minha mãe. A pergunta é a seguinte, posso financiar uma das casas e usar ha parte como entrada para esse financiamento, no caso minhas duas irmas e minha mae concordam em vender essa casa para mim, estando cientes e assinando essa venda a casa poderi finanicia-la ou tenho alguma restrição?

    Resposta
  • 15 de agosto de 2012 em 12:17
    Permalink

    O meu pai faleceu e deixou bens, a minha mae q e casada em comunhão total de bens é obrigada a pagar as dividas deixadas por ele ? exemplo cheques,etc.?

    Resposta
  • 14 de agosto de 2012 em 11:52
    Permalink

    Gostaria de saber uma coisa, sou casada com meu marido em comunhao parcial de bens, porem ele esta querendo deixar um testamento onde no caso de falecimento dele eu tenha direito dos bens dele adquiridos antes do nosso casamento, deixando tudo para eu e deixando os herdeiros fora desse testamento, isso é possivel? se não a alguma forma que ele possa fazer isso?

    Resposta
  • 11 de agosto de 2012 em 20:27
    Permalink

    Meu tio morreu e naum tem filho e naum tem pais com uem fica a herança dele?

    Resposta
    • 24 de agosto de 2012 em 21:22
      Permalink

      A herança funciona assim:
      1- esposa/filhos/pais
      2- irmaos/sobrinhos e assim por diante….
      espero ter ajudado!
      boa sorte!

      Resposta
  • 9 de agosto de 2012 em 17:45
    Permalink

    ola…uma amigo tem um pai separado da mae, o pai tem 3 filhos com outra mulher, tenho direito da parte da casa do meu pai quando ele morrer? ou so os 3 filhos dele?

    Resposta
  • 8 de agosto de 2012 em 16:58
    Permalink

    ola sou junta tenho 2 filha e meu marido tem 2 filho fora do casamento eles tem direito de algo do meu marido quando ele morre .

    Resposta
    • 10 de agosto de 2012 em 11:20
      Permalink

      MINHA MAE FALECEU DEIXANDO UMA CASA, APOS SEU FALECIMENTOS MEU IRMÃO TAMBEM FALECEU ELE TINHA UMA UNIÃO ESTAVEL. ELA TEM DIREITOS SOBRA ESSA CASA?

      Resposta
  • 8 de agosto de 2012 em 00:36
    Permalink

    Boa noite.
    Minha mãe deixou meu pai _ foi morar sozinha em apartamento que ganhou de meu irmão_ em 1996. Ele (meu pai) faleceu em 2010. Eram casados em comunhão universal de bens. Meu pai tinha uma herança de meus avós (pais dele) cuja partilha está sendo feita só agora, após seu falecimento. Minha mãe é herdeira de sogro e sogra (meus avós, também falecidos)?
    Muito obrigada.

    Resposta
  • 6 de agosto de 2012 em 21:11
    Permalink

    Boa noite. Gostaria de saber como se procede a partilha de bens, pois meu pai teve 3 filhos com outra mulher, com certidao de casamento e tudo, pois minha falecida mae era boliviana e o casamento não era valido aqui no brasil, reconhecemos os 3, porém, no ato do inventário, o juiz quer depositar , metade de tudo, para a mulher, falecida, desde 2001. Acontece que, tudo que está sendo inventariado, já vem lá de 1890, herança, de nossos avós portugueses. Será que podem explicar se está certo, já que não foi nada conseguido durante seu casamento? Agradeço a resposta. Roberto.

    Resposta
  • 6 de agosto de 2012 em 10:58
    Permalink

    Minha mãe tinha uma irmã que faleceu, ela era viúva sem filhos. O marido dela falecido tinha uma filha que nimguem mais sabe seu paradeiro. A casa que ela morava estava no nome do falecido marido.Pergunto:
    Quem tem direito a herança? Minha mãe como irmã tem direito e os outros irmãos já são falecidos então os herdeiros tem direito?
    Grata.

    Resposta
  • 4 de agosto de 2012 em 12:47
    Permalink

    mEU TIO FALECEI E DEIXOU 3 CASAS , MAISNÃO TEM NEHUM HERDEIROS . GOSTARIA DE SABER SE OS IRMÃOS DELE TEM DIREITO . E SE AS EX DELE QEU JÁ E SEPARADA TEM DIREITO ALGUMA COISAS . SENDO QUE ELA QUANDO SE SE PAROU JA LEVOU UMA CASA PELA ORDEM JUDICIAL

    Resposta
  • 3 de agosto de 2012 em 18:52
    Permalink

    meu pai faleceu e já passou o inventario para os filhos e minha mãe ainda esta viva com 77 anos ela pode passar os 50% dela para os filhos ainda em vida?

    Resposta
  • 2 de agosto de 2012 em 18:43
    Permalink

    ola, meus avós faleceram e na época, tínhamos uma casa que já estava em nome de minha mãe que, por sinal é filha unica, (quando eles ainda estavam vivos). Ela pode vender a casa e gastar todo o dinheiro do jeito que ela quiser em vida ou doar (fazer o que quiser) ou tem de vender a casa e dividir algum valor com filhos ?

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 14:04
      Permalink

      Luciano se o imóvel foi transmitido diretamente à sua mãe e está somente em nome dela, sua mãe poderá dispor do imóvel sem consentimento ou anuência de terceiros. Somente necessitará de anuência dos filhos no caso em que um dos filhos seja beneficiado em relação ao imóvel.

      Resposta
  • 2 de agosto de 2012 em 00:31
    Permalink

    Sou casado em comunhão parcial de bens, assim tenho 50% de nossos bens e minha esposa os outros 50%, pela lei atual, como meus pais são vivos, se eu morrer meus 50% vão para eles que passarão a ser sócios de minha esposa, correto?

    Posso deixar em testamento toda minha parte para minha esposa?, se não posso deixar tudo, quanto da minha parte pode ficar para ela?

    há alguma restrição em fazer um testamento particular, sem registro em cartório? se afirmativo quais são os requisitos?

    Atenciosamente

    Resposta
  • 30 de julho de 2012 em 20:59
    Permalink

    meu pai se casou com outra mulher em comunhão total dos bens.ela teve um filho com ele e meu pai comprou varios imoveis no nome do filho dele com ela,ele so tem uma casa no nome dele eu tenho direito a algum dos bens q foi comprado no nome do filho dele quais sõ os meus direitos

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 14:57
      Permalink

      Andressa, caso você tenha como comprovar que seu meio irmão não tem meios ou recursos financeiros de ter adquirido os imóveis e que foram adquiridos com recursos financeiros de seu pai, deverá contratar advogado, pois neste caso você poderá alegar adiantamento de legítima.
      “Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.”
      Seu pai pode adiantar recursos para seu irmão desde que os demais herdeiros não sejam prejudicados, e ainda com anuência dos mesmos.

      Resposta
  • 26 de julho de 2012 em 14:40
    Permalink

    Boa tarde,
    Minha mãe foi morar com outro homem quando tinha dois anos,ou seja ele me criou e me considerava sua filha, mas minha mãe faleceu quando tinha 20 anos, e depois de alguns anos meu pai (padrasto) também faleceu,eles tiveram um filho. O terreno e a casa onde morávamos está no nome do meu pai(padrasto), se fazermos um inventário eu terei algum direito ou somente meu irmão?

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 14:10
      Permalink

      Francieli, deverá ser verificado se o imóvel foi adquirido por seu padastro antes da união com sua mãe ou depois. Se foi adquirido na constância da união estável com sua mãe você tem direito aos 50% que correspondiam à ela .

      Resposta
  • 26 de julho de 2012 em 07:17
    Permalink

    Bom Dia…
    Eu queria saber o seguinte…Meu avo paterno faleceu, minha avo ainda esta viva mais meu pai ja pegou a parte dele..ele sempre foi ausente na minha vida,eu estou em uma situaçao dificil, eu posso pedir a minha parte com ele ainda em vida.Pois a mulher que ele esta vive otima com as coisas do meu avo porque eu vo ficar nessa situaçao…
    Aguardo.
    Desde ja agradeço.

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 16:14
      Permalink

      Cara Maraisa, quando seu avô faleceu seu pai tinha direito a parte da herança pertencente ao seu avô. Você pode pedir uma ajuda ao seu pai, explicando suas necessidades. Porém como ele ainda está vivo, não existe ‘minha parte’,em vista de que não existe herança de pessoa viva.

      Resposta
  • 25 de julho de 2012 em 23:41
    Permalink

    minha mãe é falicida e minha avó e meu avo também sao falecidos e eles deixaram imovel

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 15:23
      Permalink

      o imóvel será partilhado igualmente pelos filhos de seus avós, na ausência (por morte) de um dos filhos, a parte será herdada pelos filhos que estes tiverem (netos) e dependendo o regime de casamento também pelo cônjuge.

      Resposta
  • 25 de julho de 2012 em 19:52
    Permalink

    pergunto casado comunião universal de bens fiquei viúvo sem filhos tenho direito em herança do meu sogro se possivel me responda agradeço jairo . gostaria de ver então a resposta

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 15:49
      Permalink

      José sinto informar-lhe que genro não é herdeiro de sogro ou sogra.

      Resposta
  • 25 de julho de 2012 em 19:50
    Permalink

    pergunto casado comunião universal de bens fiquei viúvo sem filhos tenho direito em herança do meu sogro se possivel me responda agradeço jairo .

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 16:14
      Permalink

      Genro não herda de sogro ou sogra.

      Resposta
  • 25 de julho de 2012 em 15:25
    Permalink

    Boa Tarde,
    Gostaria de saber o seguinte: Minha avó falaceu e meu avô casou-se de novo, ele também faleceu, deixando um imóvel adquirido junto com a segunda esposa. Meu avó era filho único, meu pai(filho dele) também era filho unico e ja faleceu, sobraram eu e minha irmã. Caso a segunda esposa de meu avô venha a falecer eu e minha irmã seremos os principais herdeiros, ou teremos que partilhar com algum parente dela? Eu posso exigir a venda do imóvel para a partilha? Lembrando que meu avô não teve filho com a segunda esposa. Fico no aguardo. Boa Tarde.

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 16:04
      Permalink

      Ricardo veja bem, quando seu avô adquiriu o imóvel na constância do casamento com a segunda esposa. Ele se tornou dono de 50% do imóvel, os outros 50 pertenciam à esposa. Desta forma quando do falecimento de seu avó, seu pai herdou 50% da parte que pertencia ao seu pai, os outros 50% quem herdou foi a esposa que continua viva. Então seu pai ficou com 25% do imóvel e a mulher de seu avó com 75%. Desta forma os 75% serão herdados pelos parentes dela.

      Resposta
  • 23 de julho de 2012 em 20:01
    Permalink

    OLá…boa noite!
    minha sogra é acamada (alzaimer) e estava separada do meu sogro a muitos anos,e ele deixou a casa pra ele e foi embora.Minha cunhada ficou morando na casa e acabou construindo no terreno .Agora ,minha cunhada faleceu e o filho dela acha que é o dono da casa,diz que sua mãe construiu lá .Minha sogra está viva,mas doente.Gostaria de saber se os outros filhos de minha sogra não tem parte da casa,e o que podemos fazer ,pois ele ,depois que sua mãe faleceu foi morar lá com sua familia e quer colocar minha sogra numa clinica…estamos desesperados….

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 16:30
      Permalink

      Ana, não ficou claro a sua pergunta. Sua cunhada construiu outra casa no terreno em que já havia uma casa a qual seu sogro deixou para sua sogra? Quando sua cunhada construiu no terreno houve algum tipo de contestação por parte dos demais irmãos ou houve o consentimento para a construção da casa?
      Vou tentar lhe dar uma resposta. O fato de sua cunhada ter construído no terreno não a fez dona do mesmo, assim como seu sobrinho não o é. Caso queiram que seu sobrinho saia do terreno em que foi construído o imóvel, ele terá direito a indenização pelo imóvel construído por sua mãe. De qualquer forma o imóvel ainda pertence aos seus sogros. Não se esqueça que seu sogro mesmo ausente ainda é dono também. Sendo indenizado, seu sobrinho só será dono da parte que couber a sua cunhada após o falecimento de seus sogros.

      Resposta
  • 23 de julho de 2012 em 13:56
    Permalink

    Boa tarde;
    Meu tio tinha uma união estável com a mulher dele, ambos morreram e deixaram uma casa no nome dela, como ela não tinha herdeiros, como receber essa casa como herança?

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 16:38
      Permalink

      Paulo, neste caso deverá ser confirmado se o imóvel foi comprado durante a vigência do relacionamento de seu tio com a companheira. Porém há também necessidade de verificar quem faleceu primeiro, pois mesmo que ambos tivessem direito a 50% do imóvel, no caso de falecimento de um dos companheiros o outro herdaria em concorrência com outros herdeiros em linha direta, que podem ser até sobrinhos.
      Primeira providência é procurar um advogado com todas as informações. Verificar se já não existe ação de usucapião.

      Resposta
  • 22 de julho de 2012 em 22:39
    Permalink

    sou casado ha 33 anos com comunhao parcial de bens agora estamos para nus divorciar, meu sogro morreu em 1996 e minha sogra morreu ha uns 5 anos tenho ou nao direito na parte que minha ex;mulher receber na parte que ela receber como herdeira.por favor me esclareça pois meus cunhados dizem que nao tenho direito algum.desde ja agradeço.paulo carvalho

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 16:42
      Permalink

      Caro Paulo Antônio, seus cunhados tem razão, genro não herda de sogro ou sogra.
      Exceção se dá no caso de seus sogros terem dado imóvel para que você e sua esposa morassem, mesmo assim se transmitido em nome de ambos.

      Resposta
      • 30 de setembro de 2012 em 17:51
        Permalink

        olá gostaria de saber, eu e meu marido fizemos uma casa no quintal da minha sogra que e separada do meu sogro, se deus me livre ela morra, e os outros 2 filhos dela queiram vender a casa, o que meu marido tem direito? tenho um filho menor de idade com meu marido.

        Resposta
  • 16 de julho de 2012 em 20:21
    Permalink

    BOA NOITE MEU PAI ERA CASADO COM MINHA MAE MAIS JA NAO VIVIAM JUNTOS A MUITOS ANOS ELES TINHAM UMA CASA EM MARICA ELA ESTAVA MUITO DOENTE QUANDO ELE A LEVOU P ASSINAR A VENDA DA CASA ELA VEIO A FALECER GOSTARIA DE SABER SE A PARTE DELA É DE DIREITO DOS FILHOS OU NAO OBRIGADA

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 16:52
      Permalink

      Claudia, caso seja provado que houve vício de consentimento ou seja, que sua mãe tenha sido forçada ou induzida de alguma forma a assinar a vender da casa ou o fez contra sua vontade, pode haver possibilidade de anular o negocio jurídico. Porém há necessidade de provar a alegação, comprovar.
      De qualquer forma os filhos têm direito aos bens deixados pela falecida. Se a casa foi vendida antes de seu falecimento e não há outros bens, não há o que partilhar.
      Melhor procurar um advogado com todas as informações possíveis para ver a possibilidade jurídica do caso.

      Resposta
  • 16 de julho de 2012 em 09:59
    Permalink

    meu sogro faleceu, e na propideade deixada mora minha sogra e duas filhas em casas separadas, no total são 6 herdeiros,minha sogra quer fazer a partilha mas as duas que moran la se recusan a assinar.

    Resposta
  • 14 de julho de 2012 em 14:16
    Permalink

    minha ex mulher faleceu,tinha um apartamento no nome dos 2 filhos que temos juntos e tem um outro apt financiado pela cef,ele ja tinha um filho antes do nosso cassamento,ele tem direito nesses dois apt.sendo que um ja está no nome dos nossos 2 filhos no qual colocamos em vida.

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 17:23
      Permalink

      “É válida a partilha feita pelo pai, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.”

      “Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.”

      A lei é clara, todos os filhos tem direitos iguais, nenhum pode ser mais beneficiado que outros com possibilidade de nulidade do ato praticado.

      Resposta
  • 12 de julho de 2012 em 08:26
    Permalink

    Olá, gostaria de saber se os filhos da minha irmã que faleceu, tem direito a uma propriedade que meu pai vendeu para ela, ela era casada com meu ex cunhado, e tinha com ele dois filhos, e quatro filhos de outro casamento. Quais os direitos das crianças que são menores de idade. Há eles não eram casados no papel, mais viveram mais ou menos seis anos, e aproximadamente há dois anos estavam separados, agora como fica os direitos das crianças em relação a propriedade.

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 17:45
      Permalink

      Cara Rose, sua irmã manteve uma união estável por seis anos com um companheiro. Deste relacionamento adveio a compra de um imóvel e nasceram dois filhos.Inicialmente, quando adquiriram o imóvel o mesmo passou a pertencer 50% para cada um ou seja, metade do imóvel de sua irmã e a outra metade de seu cunhado. Se eles estavam separados,e, principalmente pelo fato de haver crianças menores provavelmente fizeram o reconhecimento e dissolução de união estável, através do judiciário. Neste momento definiram sobre o destino dos bens adquiridos, a guarda dos filhos, pensão etc.
      Você deverá procurar por este termo que deve existir.
      Pois é necessário verificar como ficou a situação do imóvel diante da separação.
      Há a possibilidade de seu ex-cunhado ter permitido que sua irmã ficasse no imóvel em favor dos filhos menores, e adveio o falecimento inesperado de sua irmã, então deverá ser avaliado o termo de separação.
      Teoricamente se sua irmã continuava com o direito sobre os 50% do imóvel, TODOS os seus 06 sobrinhos filhos de sua irmã, partilharão igualmente desta metade, por serem herdeiros necessários, porem o que dificultará qualquer negociação sobre o imóvel será a menoridade dos dois filhos. Importante procurar por um advogado para conduzir o caso principalmente pelo fato de envolver menores. Lembre-se que o MP se manifestará no processo.

      Resposta
  • 11 de julho de 2012 em 13:28
    Permalink

    queria saber sobre herança, meu pai tem um filho fora do casamento, se ele tem direito a casa,mesmo se a casa foi comprada antes de ele existir se ele so vai ter direito a tudo que foi comprado depois de seu nascimento ou nao, se a casa estiver no nome da minha mae se ele vai ter direito?
    gostaria que me enviasse a resposta pelo meu email cfernanda314@ig.com.br.

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 17:51
      Permalink

      Cara Carla, a justiça não faz distinção entre filhos concebidos dentro ou fora do casamento. Todos os filhos tem direitos iguais perante a lei. Este filho tem direito aos bens de seu pai da mesma forma que os demais filhos. Independe de data de nascimento.

      Resposta
  • 10 de julho de 2012 em 16:26
    Permalink

    Gostaria de saber o seguinte.Meu avô pai da minha mãe se casou de novo e ambos compraram uma casa.Meu avô agora se encontra falecido e a esposa dele está querendo vender a casa,para pegar a parte dela, e dividir com os filhos dele a outra parte.Mais a minhã mãe também se encontra falecida e o meu pai se casou de novo,gostaria de saber se nós os filhos dela temos direito a herança.Somos em oito irmãos e um deles não quer a sua parte.Isso pode nos prejudicar em receber a nossa parte.Aguardo respostas,obrigada.

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 18:03
      Permalink

      Cara Valquiria, considerando que seu avó se casou em regime de União universal de bens alem dos 50% do imóvel adquirido, ela também é Herdeira meeira, ou seja, dos 50% do seu avô ela tem direito a 50%, passando a lhe pertencer 75%, os 25% restantes do imóvel são partilhados entre todos os filhos que ele teve inclusive sua mãe.
      A parte correspondente a sua mãe já falecida é partilhado entre os filhos dela que segundo você são em oito no total.
      Você diz que um dos seus irmão não quer a parte dele. Existe duas possibilidades: 1) ele pode abrir mão da parte destinada a ele que será dividido entre os 7 irmãos ou, 2) abrir mão em favor de um específico que receberá então ao invés de uma parte, duas.

      Resposta
  • 9 de julho de 2012 em 11:14
    Permalink

    Meus pais faleceram deixaram um imóvel o qual estou morando…?Meus filhos terão direito ao imóvel só com meu falecimento…?

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 18:05
      Permalink

      O imóvel deve ser partilhado igualmente por todos os filhos. Caso você seja filha única sim, seus filhos herdarão o imóvel.

      Resposta
  • 9 de julho de 2012 em 11:09
    Permalink

    Meu pai era solteiro,morou com minha mãe mais de 30 anos, com a morte de minha mãe… ele solteiro poderia vender imóvel..?

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 18:09
      Permalink

      Se adquirido durante a união não poderia ter vendido, pois a ele pertencia 50%do imóvel. Após o falecimento de sua mãe, os 50% que pertenciam a ela seria partilhado entre os herdeiros, ou seja os filhos e o cônjuge sobrevivente. Há ainda de verificar se há filho menor.

      Resposta
  • 7 de julho de 2012 em 18:36
    Permalink

    Boa noite! tenho uma dúvida gostaria de saber, sobre herança, a mãe do meu pai teve o primeiro casamento e teve dois filhos mais o seu esposo o pai do meu pai faleceu, ai ela casou novamente e teve mais 7 filhos com outro homem, sendo que meu pai foi criado com eles dois desde de pequeno e agora ela faleceu ele o padrasto do meu pai também faleceu e está na justiça para sair a herança gostaria de saber se meu pai tem o mesmo direito de herança igual aos irmãos???

    Grata.

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 18:18
      Permalink

      Samara, a princípio o máximo que posso lhe dizer é que haverá sim diferença. Porem é necessário analisar muitos outros fatores. Lembre-se que seu pai e um irmão são herdeiros apenas da mãe, os demais irmãos dele são herdeiros do pai e da mãe.

      Resposta
  • 5 de julho de 2012 em 09:46
    Permalink

    Estou concluindo um inventário onde existem bens a partilhar aguardando apenas a expedição dos formais de partilha, onde existe uma herdeira que é casada em regime de comunhão parcial de bens, de posse desses formais logicamente terei que dirigir ao cartório de registro de imóveis e registrá-los e após o registro os bens estarão áptos a venda. Gostaria de saber se para passar a Escritura para o pretenso comprador necessita da assinatura do esposo da herdeira necessária?

    Resposta
  • 4 de julho de 2012 em 11:18
    Permalink

    casei em 1971(comunhão universal)meu pai faleceu em 1972, me divorciei em 2000, minha mãe faleceu em 2010. Meus pais deixaram uma casa que será vendida agora, gostaria por gentileza de saber se a ex esposa tem direito nesta herança.

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 18:23
      Permalink

      Caro Carlos, ex-mulher nem ex-marido tem direito a herança, nem mesmo se não fossem ex.

      Resposta
  • 1 de julho de 2012 em 01:54
    Permalink

    meu pai era casado com separaçao total de bens a esposa dele faleceu em 2011 e tem dois irmãos ela tinha bens adqueridos antes do casamento e também depois do casamento.Gostaria de saber se meu pai tem direito a herança dela ou se só os irmãos dela tem direito.

    Desde já agradeço pela ajuda.

    Mariele.

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 18:28
      Permalink

      Cara Mariele, esta questão é muito discutida, há juízes que entendem que seu pai tem direito, outros entendem que não. Porém acredito que se chegar ao Supremo seja entendido que sim ele tenha direito sobre a herança.

      Resposta
  • 22 de junho de 2012 em 21:18
    Permalink

    Por favor,gostaria de tirar uma dúvida: minha tia viúva há sete anos veio a falecer em 23/09/2011 e não deixou filhos, ela tinha 08 irmãos sendo que 02 já faleceram ha muito tempo. Os descendentes dos falecidos terão direito a herança da minha tia falecida? (os filhos dos irmãos falecidos vão ter direito á herança?). Muito obrigada.
    Solange Arruda

    Resposta
  • 22 de junho de 2012 em 14:41
    Permalink

    ESTOU CASADA A 10 ANOS COMUNHAO PARCIAL DE BENS EU TENHO UMA FILHA DO 1 CASAMENTO E ELE TAMBEM TEM 1 FILHA DO 1 CASAMENTO,CASO EU FALECER ANTES DELE A MINHA FILHA FICARA COM PARTE DA HERANÇA POIS O MEU ESPOSO TEM SO 2 CARROS DEPOIS QUE CASAMOS A MAIORIA DOS BENS SAO HERANÇA POR FAVOR EU NAO TENHO COMO PAGAR UMA CONSULTA PARA ADVOGADO SOU TOTALMENTE DEPENDENTE DELE OBRIGADA UM ABRAÇO.

    Resposta
  • 29 de maio de 2012 em 16:50
    Permalink

    Se eu tiver a tutela de uma criança e depois tiver outros filhos,preciso deixar um testamento incluindo o tutelado, ou ele tem os mesmo direitos que meus filhos.

    Resposta
  • 22 de maio de 2012 em 11:28
    Permalink

    sou casado em comunhão parcial de bens , minha sogra faleceu depois do meu casamento eu tenho direito a alguma coisa pois meu sogro ainda não abriu o inventário

    Resposta
  • 17 de maio de 2012 em 13:42
    Permalink

    Olá,sou casada no regime parcial de bens há 9 anos e meu sogro morreu há 3 anos, mas minha sogra não quer fazer a partilha por minha causa. Quero saber se tenho direito a algo, já que meu marido não tem coragem de entrar na justiça e ela diz que quando ela quiser ela entra.

    Resposta
  • 15 de maio de 2012 em 23:31
    Permalink

    meu marido faleceu dia 28 de abril de 2012 e n deixou filhos gotaria de saber se minha sogra tem direito nos bens dele.sou csada com comunhão parcial de bens; e os bens q ele deixou foi um terreno q eu ainda estou pagando so pagamos 1 ano e falta 2 anos como fica a minha situação. obrigado

    Resposta
  • 15 de maio de 2012 em 16:29
    Permalink

    Meu falesceu a 28 anos, e agora a 1 ano minha avo veio a falescer. Eles sao de familia rica e meu avo tambem falesceu. Gostaria de saber se eu e minha irma tem direito a heranca e como faco pra pegar ela.

    Resposta
  • 2 de maio de 2012 em 21:49
    Permalink

    gostaria de formular perguntas como deve fazer

    Resposta
  • 30 de abril de 2012 em 12:40
    Permalink

    meu pai recebeu uma herança…gostaria de saber se mesmo ele falecido os filhos tem direito à herança?

    Resposta
  • 23 de abril de 2012 em 13:22
    Permalink

    Moro em um terreno a trinta anos, foi comprado pelo meu sogro e meu esposo, a dois anos meu sogro faleceu e ficou minha sogra,tenho tres filhos com idade de 3o, 25, 22,o meu filho de 25 anos não aceita que o pai constroi na frente do terreno, sendo que o mesmo mora nos fundos,as tres familia moram nos fundos do terreno.o meu filho de 25, e meu filho 22anos disse que só passando por cima deles!Que o pai não vai construir na frente, sendo que o terreno tem 13 metros de frente e só iamos ocupar somente sete metros, sendo que por baixo mamos deixar garagem para os carros, mesmo assim alae não aceita, disse que vai levar a avó no advogado e vai desmembrar a terra, e vai embargar o pai de contruir. eu gostaria muito de saber se tem agum direito dos netos brigarem pela herança com a avó ainda viva, sendo que os pai é o principal herdeiro, mesmo porque ele é o único filho. por favor me esclareça.

    Resposta
  • 18 de abril de 2012 em 15:35
    Permalink

    Minha avó faleceu e deixou uma casa de herança.Sou herdeira direta dela, pois minha mãe tb faleceu. Meus tios estão fazendo o inventario da casa. E estao querendo abrir mão das suas partes, e deixar para a minha tia caçula. A qual cuidou de minha avó até o fim de sua vida. Gostaria de saber se em caso de falecimento, os herdeiros podem passar a herança para um só herdeiro? E eu terei direito a alguma coisa?Obrigada

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 13:37
      Permalink

      Daniela, seus tios podem abrir mão da parte que lhes cabem em favor da irmã ou seja sua tia, porém você como herdeira de sua mãe recebe a parte correspondente a ela, então pertence a você, neste caso somente você tem legitimidade para responder por esta parte.

      Resposta
  • 16 de abril de 2012 em 13:16
    Permalink

    eu queria saber se a pessoa que nao quer herdar ele pode transferir a outro a herança?

    Resposta
    • 3 de agosto de 2012 em 15:13
      Permalink

      A pessoa que não quer receber sua parte da herança, pode simplesmente abrir mão. Neste caso a parte que lhe cabe voltará ao inventário e será dividido aos demais herdeiros. Outra opção é abrir mão em favor de outro herdeiro, neste caso, sua parte será destinada para a pessoa indicada.

      Resposta
  • 3 de abril de 2012 em 20:51
    Permalink

    Meu marido está desaparecido desde 1989. Isto ocorreu no momento em que o juiz na ultima audiência decretou a pensão que o mesmo deveria pagar ao nosso filho. Desde então ele é um fugitivo da justiça, pois não acatou as ordens e apenas efetuou o pagamento de 2 pensões na época, desaparecendo logo em seguida e justificando-me que não ia, mas pagar a pensão só se fosse atrás das grades.
    A partir deste dia perdi totalmente o contato, e acabei criando sozinha meu filho. Hoje gostaria de saber como fazer para me divorciar, já que ele esta desaparecido?
    E queria saber como ficaria neste processo um bem que era um barraquinho (casa) na época e que hoje reformada por mim ele também teria algum direito?

    Resposta
    • 4 de junho de 2012 em 22:28
      Permalink

      Prezada Maria José.

      Prezada Maria José.
      Voce poderá contratar um advogado e ingressar com ação de divorcio. Dever´pa nesta ação relatar o tempo do abandono do lar pelo marido, bem como desconhecer o seu paradeiro. Peça ao Juiz da causa que oficie a Receita Federal, Detran,Companhias de energia Elétrica e outros, para que informem o endereço. Restando infrutífiras a localização do mesmo, peça que a citação seja feita por edital.
      Quanto ao imóvel, se este possuir de até 250m², voce poderá invocar a Lei 2.424/2011, que regulamenta o programa Minha Casa Minha Vida “usucapião familiar”, “usucapião conjugal” ou, ainda, “usucapião pró-moradia”.
      Nesse caso, o imóvel será somente seu.
      Importante, ainda, que na referida ação, junte comprovantes de pagamento do IPTU, contas de água, energia elétrica, ou seja, tudo que possa comprovar que é voce quem vem cuidando do imóvel, certo?
      Importante, também, arrolar testemunhas que possam declarar que de fato voce foi abandonada e há muitos anos é que vem cuidando do imóvel sozinha, bem como do sustento e educação dos filhos.
      Boa Sorte.
      Tânia Miranda

      Com a decisão, a mulher está livre para dar o destino que achar conveniente ao imóvel, que era registrado em nome do ex-casal. Esse novo dispositivo inserido no Código Civil prevê “a declaração de domínio pleno de imóvel ao cônjuge que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar”.

      Resposta
  • 1 de abril de 2012 em 14:29
    Permalink

    o pai da minha filha faleceu ,no nome dele esta apenas un carro, o pai dele tem varias casas , eu tenho direito nessas casas do pai dele ou so quando ele morre?

    Resposta
  • 22 de março de 2012 em 18:38
    Permalink

    Olá boa tarde!!! minha irma faleceu a menos de 1 mês e deixou um filho de 1 ano e vivia a 1 ano com um rapaz, que tratava ela super mal expulsava ela da própria ksa q ela fez no terreno da tia dele, ele já se apossou até do terreno q minha irmã comprou quando morava com minha mãe, enfim gostaria de saber se minha mãe tem direito de ficar com a pensão e com o bb, pois o rapaz não tem condições de criá-lo nunca trabalhou e é viciado em drogas e jogos… o q devo fazer para ajudar minha mãe.

    Resposta
  • 18 de março de 2012 em 11:50
    Permalink

    casei-me em 1990 sob o regme parcial de bens, em setembro de 2007 minha sogra veio a falecer, e logo em seguida em dezembro do mesmo ano morre o filho, no caso meu esposo, durante a constancia do nosso casamento tivemos 02 filhos em comum. Minha duvida eh; Eu teria direito a metade da herança que cabia a meu esposo, uma vez que sua mae falecera antes dele, ou apenas nossos filhos seriam os herdeiros!

    Resposta
  • 17 de março de 2012 em 19:25
    Permalink

    meus avos morreram deixou uma casa ,meus tios não deixa minha mãe entrar na casa ;o que devo fazer.

    Resposta
  • 16 de março de 2012 em 12:11
    Permalink

    gostaria de tirar uma duvida. Meu pai faleceu há 3 meses, e deixou 50% de seus bens para meus dois irmaos e os outros 50% para dividirmos em três (eu, e meus dois irmaos). Meu advogado disse que meu irmao mais velho precisa assinar um papel para sair o inventario, porem ele nao quer assinar e esta morando na casa do nosso falecido pai e usufruindo de tudo, ja eu, continuo na mesma casa, pagando aluguel e sem usufruir de nada que meu pai deixou. o que eu posso fazer?

    Resposta
  • 15 de fevereiro de 2012 em 14:26
    Permalink

    Boa tarde, meu avô faleceu e deixou uma casa para minha avó e na sequencia tambem faleceu os filhos nao fizeram inventário, gostaria de saber se netos cuja a mae seria herdeira é falecida tem direito judiciais na divisão dos bens?
    Grata.

    Resposta
  • 14 de fevereiro de 2012 em 12:51
    Permalink

    o pai de minha esposa, os abandonou ha trinta anos atras, gostaria de saber se no caso de herança da parte do avô dela se ela tem direito na herança, fico grato se tiver uma resposta.

    Resposta
  • 14 de janeiro de 2012 em 09:05
    Permalink

    Tinha uma tia que faleceu. Ela era divorciada a mais de 40 anos.Ela tinha 3 irmãos,com 5 sobrinhos.Ela morava com uma das sobrinhas. caso ela tenha deixado testamento, ela pode ter deixado tudo para esta sobrinha? Como posso ter acesso a estas informações?

    Resposta
    • 29 de março de 2012 em 19:33
      Permalink

      Se a sua tia não tinha filhos, netos, nem cônjuge ou pais vivos, poderá dispor dos seus bens da forma que melhor entender.

      Assim, nessas circunstâncias que narrei, é possível que ela deixe a totalidade do seu patrimônio para essa sobrinha.

      Para se informar acerca da existência de testamento, busque certidões em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. Encontrará testamento público, caso ela tenha registrado.

      Att,

      Resposta
  • 25 de dezembro de 2011 em 15:59
    Permalink

    pergunto se filhos casados e solteiros tem direito na herança do pai deixado pelo avõ paterno ?

    Resposta
  • 2 de dezembro de 2011 em 15:44
    Permalink

    boa tarde Dra.
    Meu pai me ofertou uma parte do terreno onde moramos para que eu a compre.
    tenho uma irma que conscentirá na negociação, não se tratando de adiantamento de legitima pois irei comprá-la.
    Caso ele tenha outros filhos extra conjugais eles poderão no futuro embargar essa negociação?
    uma vez assinado e registrado o contrato de compra e venda como devo proceder?
    grato

    Resposta
  • 10 de novembro de 2011 em 17:07
    Permalink

    Boa tarde, mimha mãe e meu tio foram criados por uma tia desde os seus 1 ano e 5 meses de vida, quando o marido dessa senhora faleceu deixou a casa que tinham no nome de esposa e dos filhos de criação, minha mãe, meu pai, e e meus irmaos moramos na casa dela por mais de 20 anos, ela tinha a tutela da minha irmã.Quando minha avó faleceu o testamento do marido dela ñ foi encontrado apenas o dela onde ela deixava tudo em nome dos irmãos inclusive a casa, gostaria de saber se minha mãe e minha irmã tem algum direito?

    Resposta
  • 10 de novembro de 2011 em 15:58
    Permalink

    tenho uma irmã de criação, minha mãe pegou a guarda dela e quando completou 21 ela foi mora sozinha hoje já e casada, gostaria de saber se ela tem direito a herança dos meus pais ! ela não foi adotada,minha mãe só tinha a guarda dela .

    Resposta
  • 31 de agosto de 2011 em 21:09
    Permalink

    POR FAVOR PRECISO SANAR UMA DÚVIDA,GOSTARIA MUITO DE UMA ORIENTAÇÃO:MEU SOGRO FOI CASADO EM COMUNHAO DE BENS DEPOIS DE 8 ANOS MINHA SOGRA FALECEU,DEIXANDO 3 FILHOS,LOGO ENTÃO MEU SOGRO TEM UMA UNIÃO ESTAVEL COM OUTRA MULHER A QUAL TEM 1 FILHO COM ELE,NESSE CASO COMO FICA DIVIDADA A HERANÇA CASO MEU SOGRO VENHA A FALECER.

    Resposta
  • 27 de maio de 2011 em 17:09
    Permalink

    Boa noite por favor minha filha esta vendendo um apto para mim que ela adquiriu antes do casamento dela.. e agora eu estou comprando..
    fui no cartorio e o rapaz disse que precisa da assinatura do marido dela senão ela não pode me vender.. isso e certo mesmo..pq ela casou como marido com comunhão parcial de bens e o apto que ela esta me vendendo foi anos antes do casamento dela. se ele não assinar ela não pode vender
    aguardo uma resposta
    obrigado
    Rosemeire

    Resposta
  • 16 de abril de 2011 em 19:15
    Permalink

    Não entendi, se um indivíduo tem descendentes, conjuge e ascendentes. Como fica a herança? Tudo exclusivo dos descendentes?

    Resposta
    • 29 de março de 2012 em 19:27
      Permalink

      Dependerá do regime de bens, se o falecido era casado. Se tiver constituído união estável haverá outra diferenciação.

      Att,

      Resposta
  • 12 de abril de 2011 em 14:13
    Permalink

    minha tia faleceu,era casada comunhão parcial de bens.não tinha filhos.aos 9 anos herdou um terreno.o conjuge sobrevivente herda este terreno,ou são os irmão que herdam?

    Resposta
    • 2 de julho de 2014 em 15:28
      Permalink

      minha mãe passou muito tempo com uma certa pessoa ja tinha eu e meu irmão mais e gente não é filho dessa pessoa gostaria saber ser a gente tem direitos nos bens dele futuramente ser ele chegar a falecer.

      Resposta
  • 11 de abril de 2011 em 17:54
    Permalink

    Concordo com o Sergio uma aula, tirou duvida de muita gente. Dra, seus artigos são muitos comentados no fim de semana, já presenciei comentarios bons a respeito de seus artigos.Parabens pela ajuda.

    Resposta
  • 11 de abril de 2011 em 17:52
    Permalink

    Obrigado Dra, pela materia, excelente argumentos.

    Resposta
    • 9 de novembro de 2011 em 23:07
      Permalink

      sou casada tenho um filho meu marido tem 2 filho fora do casamento quando ele falicer os dois filho dele tem direito da duas casa que nós termos?

      Resposta
      • 29 de março de 2012 em 19:29
        Permalink

        Os filhos dele, tanto os unilaterais (”só dele”), quanto o que ele tem com você, terão direito iguais em relação à parte que seu marido tem das casas.

        Para uma melhor avaliação, é necessário saber o regime de bens em que são casados, a fim de ponderar porcentagens mais exatas.

        Att,

        Resposta
        • 4 de junho de 2012 em 16:15
          Permalink

          Boa tarde! Moro atualmente com uma companheira à 13 anos, com documento registrado no cartorio de uniao estavel, e recebi uma casa de herança dos meus pais, gostaria de saber se na minha falta, se eu vier a falecer, se a minha companheira tem direito desta herança. Pois gostaria de resguarda-la futuramente.

          Resposta
        • 10 de janeiro de 2017 em 07:21
          Permalink

          Minha mãe me abandonou faz alguns anos , eu sou menor de idade , meu pai faleceu , então os dois quando eram casados , compraram um terreno .
          Obs : Eles não eram casados legalmente.
          Então meu pai comprou o terreno e colocou no nome da minha mãe .
          Minha mãe ainda está viva
          Mais desconheço o paradeiro dela
          Gostaria de saber se tenho algum direito no terreno , e gostaria de saber se ela pode vender assim sem me dar nada .
          Eu no entanto estou amigada ,
          Meu parceiro praticamente se responsabilizar por tudo em relação a mim como matrícula de escolas etc
          gostaria de saber com fica minha situação detalhe eu tenho uma irmã .

          Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *