NOVO PORTAL – CRIME DE DESCAMINHO X LIMITE PARA A INSIGNIFICÂNCIA

Na forma da decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o princípio da insignificância só é aplicável no crime de descaminho (importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo), quando o valor dos tributos não pagos for inferior a 10 mil reais, limite que não pode ser alterado por portaria da Fazenda, mas apenas por lei. Este limite foi instituído pela Lei 11.033/2004, que é o mesmo que não obriga a Fazenda Nacional a executar dívidas fiscais, que foi aumentado pelo Ministério da Fazenda para 20 mil reais, no caso de execução. Entretanto, o STJ já definiu o limite máximo de 10 mil.

CADASTRO NEGATIVO X OBRIGATORIEDADE DE BAIXA

O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, definiu que, após a quitação de débito que originou a negatividade do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito, o credor tem cinco dias para pedir a exclusão do nome daquele que fora negativado pela inadimplência. A decisão se baseia no que dispõe o art. 43 c/c com o art. 73 do Código de Defesa do Consumidor. Aliás, ressalte-se que constitui crime a não correção imediata de informações inexatas acerca de consumidores, constantes em bancos de dados. Portanto, todo cuidado é pouco!

GANHANDO PONTO: A decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, que negou seguimento ao recurso extraordinário com Agravo, interposto pelo Estado do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça local, que determinou o custeio pelo Estado, de serviços hospitalares prestados por instituições privadas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), em atendimento ao Sistema Móvel de Emergência (SAMU), em razão da inexistência de leitos nos hospitais públicos. A imposição se deu por força de sentença prolatada em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Paraná. Com a decisão do STF, aquele Estado vai ter que custear as despesas de atendimento emergencial. Impressionante! As autoridades brasileiras pagam milhões em propaganda institucional para se promoverem ou se reelegerem, mas brigam, com unhas e dentes, para não pagar custos hospitalares. Aliás, deviam saber que o dinheiro público sai do nosso bolso.

PERDENDO PONTO: Duas das determinações que surgiram da Procuradoria Fiscal do Município, segundo informes chegados a esta coluna, inclusive de alguns corretores de imóveis. A primeira diz respeito à base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que a Procuradoria está orientando aos setores de arrecadação que não pode prevalecer o valor venal do imóvel constante no lançamento do próprio IPTU, mas o valor apurado por um engenheiro da Prefeitura, ferindo o art. 32 do Código Tributário do Município, que estabelece como base o valor venal apurado segundo Planta de Valores Imobiliários do Município, e já existente (art. 10. § 2º CTM). A segunda, na estipulação do prazo prescricional dos impostos municipais. Ainda segundo outras fontes, a orientação repassada é a cobrança considerando o prazo prescricional, não de 5 anos, o que retroagiria até 2009, contando-se regressivamente a partir de 2013, inclusive, mas retroagindo até 2008, inclusive, o que é indevido.

PONTUANDO: # Quem foi em Alter do Chão no Sairé deste ano, se deparou com vários problemas ligados à desorganização do evento. Muito mais por culpa dos organizadores integrantes da comissão com este fim, e muito menos por culpa da Prefeitura de Santarém. Pessoas pagaram e não puderam entrar no Sairódromo, pois venderam entrada além da capacidade das arquibancadas. Os shows começavam muito além da hora marcada. O tal ‘Chiclete com Banana’ foi uma negação. Falta muito que aprender! # Por outro lado, justiça seja feita. Em termos de participação administrativa da Prefeitura, se pode notar a diferença do que ocorria anteriormente. A fiscalização de vários setores públicos da Prefeitura se fez presente, com identificação específica, com as providências necessárias e usando os meios disponíveis que a lei estipula. Por sinal, a Vila foi toda limpa e bem preparada para a festa, inclusive com troca de luminárias das vias públicas dando uma melhor visão panorâmica à noite. # Não se poderia fazer justiça completa, se não se reconhecesse o trabalho da Polícia Militar, agentes de trânsitos, Bombeiros e Marinha, durante a festa do Sairé. A fiscalização interna e na água foram exitosas, tanto que nenhum acidente de proporção ocorreu neste ano. Portanto, de parabéns todas as forças de segurança. # Se por um lado os órgãos públicos deram sua parcela de colaboração para maior segurança do Sairé, por outro, a CELPA, como sempre, prestou um péssimo serviço, inclusive colocando em última hora geradores para melhorar a voltagem da energia, que na época da festa, é uma porcaria. No centro da Vila, a voltagem era tão baixa que à noite não tinha força sequer para mover as bombas injetoras de captação d’água, disparando sempre o disjuntor. Uma vergonha! # Os ministros do Supremo Tribunal Federal estão confiantes de que, a partir de janeiro passarão a ter salários de 35,9 mil reais, a promessa é de Renan Calheiros, enrolado até o pescoço nas propinas da Petrobras. E ainda tem o desplante de querer disputar um segundo mandato como Presidente do Senado. # Por falar em Renan, o partido dele (PMDB), já está querendo se aproximar de Marina Silva, antevendo sua vitória nas eleições para Presidente. Estão discutindo as estratégias a serem usadas, pois Marina se mostra resistente à aproximação com este tipo de político. # Henrique Meireles, cogitado para integrar um eventual Governo de Marina Silva, não demonstrou muito interesse na área econômica, prefere um superministério de Infraestrutura para aplicar sua experiência de gestão e alçar voos mais altos no futuro. # A Dilma prega que no seu Governo foi dada total liberdade para a Polícia Federal investigar crimes de sua alçada. Porém, não é esta percepção que tem a cúpula da PF. # Wladimir Putin, Presidente da Rússia, conversando com José Manoel Dutra Barroso, Presidente da Comissão Europeia, disse que se quiser tomar Kiev, capital da Ucrânia, o fará em duas semanas. Se o fizer, com certeza terá resposta à altura. # Há um movimento nacional de aversão ao voto no PT, especialmente para Presidente. Enquanto isto, as pesquisas oficiais mostram semprea Dilma em vantagem ou em empate com Marina. E o Aécio, caindo. Essas agências de pesquisas têm causado grande desconfiança no eleitorado. # A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme), ajuizou no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando dispositivos do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014), por entender que elas (Guardas) se transformaram em Polícias e Bombeiros com funções de prevenção e repressão imediata, além do atendimento de situações emergenciais. Seja como for, o certo é que as Guardas Municipais são de suma importância para ajudar na repressão ao crime e na conservação dos bens públicos. Infelizmente, Santarém não dispõe de uma Guarda, por isso parte do patrimônio do Município é depredado ou deteriorado, sem ninguém para protegê-lo. Basta dar uma volta nas praças e na orla da cidade para comprovar o que aqui afirmo. # O resultado do festival dos botos em Alter do Chão deixou muita gente revoltado. É que o advogado José Maria Lima, uma dos jurados, se equivocou na apresentação das notas, o que gerou a revolta do boto Tucuxi, mas que a organização da festa disse que isto não foi causa da derrota. O que me impressiona é dizerem que o procurador do Município se enganou ao preencher os itens das notas, que segundo a mídia, preencheu subitem, quando a recomendação era outra. Logo ele que é uma pessoa de boa inteligência! # O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reiterou no Supremo Tribunal Federal o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. # Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça definiu que o foro da residência da mulher para ações de divórcio é relativo e não é tido como regra absoluta, mormente quando se trata de incapaz que figura na outra ponta como parte no processo, representado por quem tem domicílio em outra localidade. Portanto, cada caso merece um exame do Judiciário. # Se existe um setor organizado na Prefeitura, que merece elogios, é o setor de terras que se destaca pela urbanidade com que trata os contribuintes e a organização no atendimento, razão de muitas manifestações de elogios. # A situação da internet e da CELPA em Santarém está se tornando insuportável. A primeira só vive em pane, sem sinal e causando os maiores prejuízos ao comércio e à população. A segunda vai e volta várias vezes no dia, quando não oscila na voltagem, causando panes nos aparelhos elétricos em geral. Impressionam-me certos políticos pedirem votos nas eleições de 2014, inclusive alguns da terra, quando viraram às costas para os cruciais problemas que afligem o povo do Oeste do Pará. Vote certo! # Recebi o convite que o IBDFAM – Regional do Pará, vai realizar Encontro de Direito de Família de Santarém e Baixo Amazonas no período de 25/26 de setembro/2014, tendo como local o auditório central da ULBRA. Grandes expoentes do Direito de Família estarão presentes, o que é um incentivo para o comparecimento dos operadores do Direito. O Escritório José Olivar Advocacia terá representante no evento. # Não se pode falar em nepotismo cruzado entre dois Poderes, se não há reciprocidade de nomeação parental. Interpretar tal situação de forma diversa é confrontar com os termos da Súmula 13 do STF. # O abraço vai para Amaury Portela Aguiar, Chefe do Cadastro Multifinalitário do Município de Santarém, que é leitor assíduo desta coluna.

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