OAB PARÁ E SUBSEÇÃO DE SANTARÉM DEFENDEM AS PRERROGATIVAS

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Secção do Pará e a Subseção de Santarém estão irmanadas na defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnam pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas e na defesa da sociedade. Além de promoverem, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o território brasileiro, não medem esforços para irem a todos os lugares, instâncias ou Tribunais para assegurar o respeito às prerrogativas profissionais do advogado significa salvaguardar os direitos do cidadão. O exercício da advocacia tem legitimidade constitucional (Art. 133 da Constituição Federal) e visa concretizar a Justiça. Para postular em nome de seu constituinte, o advogado precisa ter liberdade para praticar todos os atos judiciais necessários à ampla defesa e ao contraditório. As prerrogativas profissionais são um conjunto de medidas legais, que permitem ao advogado exercer sua profissão com total liberdade e independência no interesse do cliente. Os exemplos são muito claros: se o advogado não tem acesso aos autos para vista e retirada, não poderá promover a devida defesa de seu cliente. Se for determinada busca e apreensão em arquivos sigilosos do advogado visando documentos do cliente, o prejuízo será do cidadão, que terá suas garantias constitucionais violadas. O mesmo ocorre se o advogado for cerceado em sua manifestação durante a audiência ou não for recebido pelo juiz para analisar fato de interesse processual. As prerrogativas profissionais são, portanto, garantias de que o advogado disporá dos meios necessários para cumprir sua missão pública. Uma das prerrogativas fundamentais é o sigilo profissional, que reveste todas as informações que foram confiadas pelo cliente ao advogado, e que também está presente em outras classes, como médicos, jornalistas e religiosos. Quebrar o sigilo profissional, segundo o Código de Ética, constitui infração disciplinar grave, além de configurar crime, pelo qual o advogado terá de responder. Assim como juízes e promotores, quando encontram entraves no seu exercício profissional, podem se escudar em suas prerrogativas, os advogados também precisam desse conjunto de medidas para exercer seu mister, sem ser coagido ou intimidado, seja por autoridade ou agente público, no interesse da prestação jurisdicional. A gestão de Jarbas Vasconcelos, Alberto Antônio Campos, Eduardo Imbiriba, Jader Kahwage e Nelson Souza, na Secção do Pará, e de Ubirajara Bentes Filho, Ítalo Melo, Gracilene Amorim, Lucia Brito e Jardson Ferreira, na Subseção de Santarém, estão voltadas não só para a defesa das prerrogativas, como também ao permanente aperfeiçoamento do conhecimento dos Advogados, seja por meio de cursos de pós-graduação, cursos presenciais e telepresencias, além de levar e fincar a representação da Ordem em todo o território paraense. OAB DE TODOS, É OAB FORTE E INDEPENDENTE.

DIREITO AO PARTO HUMANIZADO

Diante do número crescente de denúncias recebidas de que médicos e hospitais não estão garantindo às parturientes – Advogadas ou não – o direito à presença de acompanhantes durante o trabalho de parto e pós-parto imediato e, ainda, levando em consideração que a saúde é um direito fundamental do ser humano e que o Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, e que as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, a diretoria da OAB Santarém reuniu na tarde esta quarta-feira(16), com a Vereadora Marcela Tolentino, enfermeira e presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, com o médico Álvaro Duarte, que também é Advogado, com a Advogada Leila Paduano (grávida), com o jornalista Jota Ninos e sua esposa Charlene (grávida), com Aglíse Navarro (grávida) e seu esposo Rodrigo Ávila, para discutirem as estratégias para a realização do seminário “DIREITO AO PARTO HUMANIZADO”, que ocorrerá nos próximos dias 07 e 08 de maio, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil. O objetivo maior desse evento, é o efetivo cumprimento da Lei Federal nº 8.080/1990, com alterações da Lei nº 11.108/205, e da Lei Municipal nº 18.189/2008, que garantem às parturientes o direito à presença de acompanhantes durante todo o período do trabalho de parto e parto e pós-parto imediato. Para participar dos debates sobre o “DIREITO AO PARTO HUMANIZADO”, serão convidados para participar do primeiro dia(7), a Câmara Municipal de Santarém (Comissão de Saúde), o Poder Judiciário do Pará, o Ministério Público do Pará, o COREN, o CRM, a SESPA, a Secretária e o Conselho Municipal de Saúde, Direção do Pronto Socorro Municipal e do Hospital Regional “Waldemar Penna”, coordenadores dos cursos de Medicina (UEPA) e de Enfermagem (FIT, IESPES e UEPA), a Direção de Hospitais Particulares e de Planos de Saúde (UNIMED e PAS) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Pará e a imprensa local. No segundo dia(8), o seminário será ampliado à participação de acadêmicos de medicina e de enfermagem, para debates após a exibição do filme “O renascimento do Parto”, que “retrata a grave realidade obstétrica mundial e sobretudo brasileira, que caracteriza por um número alarmante de cesarianas ou de partos com intervenção traumáticas e desnecessárias, em contraponto com o que é sabido e recomendado pela ciência. Tal situação apresenta sérias consequências perinatais, psicológicas, sociais, antropológicas e financeiras”. O seminário “DIREITO AO PARTO HUMANIZADO” será coordenado pelas Advogadas Gracilene Amorim (Secretária-Geral da OAB) e Leila Paduano.

OAB INGRESSA NO STF PARA VALORIZAR OS HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS

O Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5110, que questiona a adoção de diferentes critérios para a fixação de honorários nas causas envolvendo a Fazenda Pública.

A ADI 5.110 questiona um dispositivo do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). Nos casos em que a Fazenda Pública é vitoriosa, esse dispositivo fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. Entretanto, quando a Fazenda resta derrotada, a decisão sobre os valores é totalmente discricionária, a critério do juiz.

“A fixação de honorários contra a Fazenda Pública em caráter irrisório vilipendia a profissão, ao contrário do que quis o constituinte originário, desqualificando publicamente o advogado face aos relevantes serviços prestados”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O vice-presidente Nacional da OAB e coordenador da Campanha Nacional de Valorização dos Honorários, Claudio Lamachia, ressalta a importância da questão para a advocacia brasileira. “O princípio da sucumbência da fixação justa de honorários deve ser respeitado pelos magistrados. Esta é uma das principais lutas da atual gestão da OAB, que, inclusive, lançou a campanha ‘Honorários Dignos: Uma Questão de Justiça’. O aviltamento da verba honorária não será aceito em nenhuma hipótese”, frisou.

Autor da proposta inicial aprovada pelo Plenário do Conselho Federal da OAB, o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, explica os fundamentos básicos da ADI 5.110. “Em primeiro lugar percebe-se o desrespeito ao princípio da isonomia na medida em que, nas ações em que a Fazenda Pública é vencedora, tem seus honorários dentro dos padrões estabelecidos no CPC, e quando ela sai vencida, os valores são fixados ao livre arbítrio do juiz. O que temos visto são honorários irrisórios em ações cujo valor é muito grande. Em segundo lugar, atenta-se contra outro princípio, o da razoabilidade”, reclama.

STJ ASSEGURA PRISÃO DOMICILIAR A ADVOGADO EM MATÉRIA CIVIL

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que advogados que tenham contra si decretada prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia têm direito a prisão domiciliar em falta de Sala de Estado Maior. A decisão é válida mesmo que a delegacia de polícia possa acomodar o advogado sozinho em uma cela.

O ministro do STJ Raul Araújo, relator do processo HC 271.256-MS, afirmou em seu voto que a o recolhimento em Sala de Estado Maior é prerrogativa do advogado em condenações na esfera penal, portanto o deveria ser também em causas da esfera civil, “na linha do regramento lógico, ‘quem pode o mais pode o menos’”. “Ainda que as prisões tenham finalidades distintas, não se mostra razoável negar esse direito a infrator de obrigação cível, por mais relevante que seja, uma vez que, na escala de bens tutelados pelo Estado, os abrangidos pela lei penal são os mais relevantes à sociedade”, votou.

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a decisão da Corte mostra respeito às prerrogativas dos advogados. “O recolhimento em Sala de Estado Maior está estipulado no Estatuto da Advocacia, estabelecido pela Lei 8.906/94, e deve ser seguido”, afirmou.

De acordo com o STJ, a discussão é sobre um corolário do direito de locomoção integrante do núcleo imutável da Constituição, impondo interpretação que não restrinja o alcance da norma. “Assim, se o legislador, ao disciplinar os direitos do advogado, entendeu incluir no rol o de não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e na sua falta, em prisão domiciliar” (art. 7º, V, da Lei 8.906/1994), não cabe ao Poder Judiciário restringi-lo somente aos processos penais”, afirmou o ministro.

Segundo o ministro, uma cela, por sua estrutura física, não pode ser equiparada a Sala de Estado Maior, ao mesmo tempo em que a prisão domiciliar não deve ser entendida como colocação em liberdade. “Eventual deficiência no controle do confinamento pelo Poder Público não pode servir de fundamento para afastar a aplicação de qualquer direito, submetendo-se o titular a regime mais severo de privação da liberdade por conta da omissão estatal”, finalizou.

OAB QUER ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DOS ADVOGADOS NO INSS

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encaminhou nesta segunda-feira (14) ofício ao presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, solicitando providências para o cumprimento de decisão do STF que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto. A OAB solicitou a edição de ato normativo para a regulamentação da matéria no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.

Segundo Marcus Vinicius, a decisão ressalta a importância do advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito. “Atuando na proteção dos direitos dos cidadãos, devem ser atendidos prioritariamente, sem filas, em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente”, afirmou ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social.

Em sessão na terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do INSS. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.

O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

“A OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”, afirmou Marcus Vinicius. A matéria é originária da OAB do Rio Grande do Sul e, segundo o presidente da Seccional gaúcha, Marcelo Bertoluci, “essa decisão reforça o respeito às prerrogativas da advocacia no âmbito do INSS, pois o advogado é representante do cidadão e a resolução permite um atendimento especializado na esfera previdenciária”.

 

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