SEMINÁRIO DE DIREITO ELEITORAL SERÁ NESTA SEXTA-FEIRA 22 DE AGOSTO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Santarém, com o apoio do Tribunal Regional Eleitoral do Pará – TRE/PA e da Escola Judiciária Eleitoral do Pará, realizará nesta sexta-feira 22.08.2014, a partir das 15 horas, no salão “Tupaiú” do Barrudada Tropical Hotel, seu SEMINÁRIO DE DIREITO ELEITORAL. Destinado a Advogados, Magistrados, Promotores de Justiça, Acadêmicos de Direito, Candidatos a cargos eletivos e sociedade em geral. Constituído de 2(duas) palestras, serão discutidos os seguintes temas: às 15h, “Prestação de Contas Eleitoral: uma abordagem crítica”, que será ministrada pelo Conselheiro da OAB/PA, Dr. ROBÉRIO ABDON D’OLIVEIRA, especialista em Direito Eleitoral e com atuação junto ao TRE/PA e ao TSE (DF), falará sobre a prestação de contas dos candidatos e dos partidos políticos desde o “mensalão” aos dias atuais”, que terá como mediador o Dr. Jeferson Brito, Advogado com ampla atuação na área eleitoral e professor do curso de Direito da UFOPA. Em seguida, às 17 h, o palestrante será o Juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Dr. LUIZ MÁRCIO VICTOR ALVES PEREIRA, que é membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), na Classe dos Magistrados, que falará sobre “Propaganda Política e o Poder de Polícia nas Eleições de 2014”, que será mediado pelo Dr. José Olivar Azevedo, Advogado, ex-presidente da OAB Santarém e atual Procurador Geral da Câmara Municipal. Também participará do evento o Desembargador Leonardo Tavares, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), que permanecerá na região até o dia 26 em reunião com os juízes eleitorais.

Para o presidente Ubirajara Bentes de Souza Filho, organizador do evento, “a OAB Santarém está na vanguarda das informações e na produção de conhecimentos, demonstrando de forma cabal a sua preocupação com o direito à informação da população em relação às eleições de outubro”. Além disso, segundo Ubirajara Bentes, “o seminário permitirá aos participantes visões diferentes e em duas vertentes das questões eleitorais; uma sob o ângulo da Advocacia e a outra, à luz da interpretação da magistratura, facilitando, consequentemente, o trabalho dos operadores do Direito e de outros profissionais que atuam nessa área.”

Na oportunidade ocorrerá o lançamento da obra do Dr. Luiz Márcio Victor Pereira Alves e de Rodrigo Molinaro: “PROPAGANDA POLÍTICA: questões práticas e temas controvertidos da propaganda eleitoral, de acordo com as Instruções do TSE para as Eleições de 2014 (Resolução TSE nº 23.404/14), com aplicabilidade da nova “Minirreforma Eleitoral” (Lei nº 12.891, de 11.12.2013). O autor é Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Diretor-Adjunto na matéria Eleitoral da Escola Nacional da Magistratura – ENM/AMB (junho de 2009 a março de 2011. Juiz Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (janeiro a março de 2011). Coordenador da Disciplina Direito Eleitoral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Designado Juiz Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro para as Eleições de 2010 (Resolução TRE-RJ nº 721/09). Designado pelo TRE-RJ como Magistrado Gestor das Ações e Metas Nacionais Prioritárias do ano de 2010 no Conselho Nacional de Justiça. Coordenador Institucional do TRE-RJ no Comando Militar do Leste para a “Operação Guanabara”, realizada pelas Forças Federais nas Eleições 2008. Coordenador dos Juízes da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro, no Referendo em 2005 e nas Eleições 2008. Juiz da Fiscalização da Propaganda Eleitoral, no Município do Rio de Janeiro, nas Eleições Municipais de 2004.

DEFENSORES SÃO ADVOGADOS E DEVEM SE INSCREVER NA OAB, DECIDE TRF-1

Após pedido do Conselho Federal da OAB e da seccional paraense (OAB-PA), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu efeito suspensivo no Agravo de Instrumento que trata da necessidade de inscrição na entidade e do pagamento de anuidade de defensores públicos do Estado do Pará. A decisão foi proferida pelo desembargador Marcos Augusto de Sousa, nesta segunda-feira (18).

O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, lembrou que a liminar deferida a pedido da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará impedia que a OAB cobrasse anuidade e que eles respondessem processo ético disciplinar até o trânsito em julgado. “O Agravo reestabeleceu nossa autoridade. Os defensores devem estar inscritos na OAB”, observou.

De acordo com a decisão, “os defensores públicos são advogados que integram a administração pública direta e, na condição de advogados, se sujeitam ao Estatuto da OAB e à inscrição nos quadros da entidade”. O desembargador ainda destacou que “é legítima a atuação da OAB no exercício do poder fiscalizador que lhe é legalmente atribuído, relativamente aos defensores públicos”.

O Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado, em maio deste ano, pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará (ADPEP), que requereu a concessão de liminar para que os filiados tenham o direito de desvinculação dos quadros da OAB-PA. Na época, a liminar foi deferida e suspendeu os processos administrativos instaurados em razão do cancelamento de pedido de inscrição ou de não inscrição de defensores na OAB.

Na questão em apreço, entende a Ordem dos Advogados do Brasil que os defensores públicos, não obstante integrem classe diferenciada de advogados, diante da restrição da advocacia pública apenas em favor de assistidos hipossuficientes, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88, não deixam de ser “advogados” e, dessa forma, exercem o seu múnus tal como qualquer outro advogado particular. Dessa forma, cabe aduzir que a discussão merece interpretação sistêmica ou sistemática, eis que nosso ordenamento positivo, como um todo, somente concede capacidade postulatória a quem é, por determinação legal, inscrito no quadro de advogados da OAB. Negar isto significa um retorno ao período histórico conhecido como bacharelismo. Para evitar isto, houve a criação da OAB para a seleção, disciplina e depuração dos quadros da Advocacia. Ninguém é obrigado a dela fazer parte, porém, para o exercício da capacidade postulatória é obrigatória a inscrição. Não se admite, no sistema positivo brasileiro, o exercício da advocacia por bacharéis em direito. Necessário se faz ser advogado com regular inscrição nos quadros da OAB.

OAB SANTARÉM SE POSICIONA SOBRE A PRESERVAÇÃO DO PARQUE DA CIDADE

Na manhã dessa terça-feira 19.08, a Câmara Municipal realizou sessão para discutir o problema que envolve a área do parque da cidade, onde a Receita Federal almeja construir a sua sede. Estiveram presentes à sessão como convidados os representantes da Prefeitura Municipal de Santarém, movimentos sociais e a OAB. Embora tenham sido convidados com bastante antecedência, representantes da Receita Federal do Brasil não se fizerem presentes, apenas justificaram suas ausências através de ofício, o que foi entendido como negativa ao diálogo por parte dos membros do legislativo que estavam na Sessão. Com relação ao caso a OAB entende que o Parque da Cidade é um espaço de lazer da população, onde a rotina diária incorpora atividades físicas e de entretenimento, de modo que deve ser consultada sobre os planos para aquela área que desvirtuem o seu atual uso. De igual modo, a cidade precisa de espaços verdes como todas as cidades possuem, a exemplo da capital Belém com seu Bosque Rodrigues Alves, o Ibirapuera em São Paulo, o Jardim Botânico no Rio de Janeiro, entre outras cidades, destacando-se que aqui, o parque da cidade é frequentado diariamente por milhares de pessoas que buscam aquela área como forma de melhoria da qualidade de vida. De conformidade com a Dra. Gracilene Amorim, Secretária Geral da Subseção de Santarém, que representou a Ordem na audiência pública na Câmara, “com a ausência dos representantes da Receita Federal, ocorreram manifestações das outras instituições convidadas que foram unanimes em afirmar que o município não deve abrir mão daquele espaço, que deve estender o diálogo o máximo possível inclusive recorrer às autoridades de Brasília e, ainda, recorrer a todos os mecanismos legais, ai incluída a via judicial, para que a área continue sob o domínio da população. As desculpas dos representantes da Receita Federal não foram bem aceitas pelas autoridades legislativas que, nas suas falas, consideraram um desprestígio àquela casa de leis”.

PARABÉNS AOS APROVADOS NA 1ª FASE DO XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

A Ordem do Advogados do Brasil, Subseção de Santarém, por seu Conselho Subsecional, parabeniza todos os aprovados na 1ª Fase do XIV Exame de Ordem Unificado da OAB, desejando-lhes sucesso na segunda fase da avaliação que ocorrerá no dia 14.09.2014: 1 Adilson Azevedo Pedroso, 2 Alexandre Moreira Kono, 3 Amanda Teixeira Pinto, 4 Ana Mara Tavares Kataoka, 5 Andréa da Silva Barros, 6 Benice Rocha Dos Santos, 7 Carmem Ramos Pereira, 8 Caroline de Mônaco Aguiar de Azevedo, 9 Cecília Nascimento Dos Santos, 10 Cesar Augusto Bologna Rodrigues, 11 Cherry Santos De Barros, 12 Clenildo Vasconcelos Neves Júnior, 13 Daniel Nogueira Miranda, 14 Daniela Dos Santos, 15 Danilo Leal Carvalho Da Silva, 16 Déborah Jordanna De Almeida Costa, 17 Eduardo Henrique Wanghon Maia, 18 Everton Da Silva Pinheiro, 19 Fabio Igor Correa Lopes, 20 Fabrício Araújo Dos Santos, 21 Francio Moura De Lima, 22 Gilberto Batista Pereira, 23 Gonçalo Imbiriba Carneiro, 24 Jackson Correia de Aguiar, 25 Jeferson Andre Samuelsson, 26 Jeferson Oriente Brelaz Sampaio Júnior, 27 Jeryka Santos De Almeida, 28 Jéssica Vieira De Sousa, 29 Johel Junio Araujo Marinho, 30 Jorge Ribeiro Pereira, 31 Kenny Soares Diniz, 32 Kleber Raphael Costa Machado, 33 Larissa Ferreira Tavares, 34 Letícia Dos Santos Bezerra, 35 Liziane Shayenne Sousa Nunes, 36 Luiz Octávio Moraes Assunção, 37 Luna Tainá Melo Costa, 38 Maisa Angelisia da Rocha Pimentel, 39 Marcelo Duarte Conrado, 40 Marcilene Da Costa Pereira, 41 Marluce Serrão de Sousa, 42 Mônica Letícia Henrich, 43 Rafael De Sousa Rego, 44 Rafael Santos De Moura, 45 Ramon Barbosa Da Cruz, 46 Renan Mauricio Vieira Souza, 47 Rodrigo Martins De Oliveira, 48 Rogério Portela Nascimento, 49 Shirlane Siva De Sousa, 50 Susi Anne Malcher Muniz Rattes, 51 Tainan Caline Lira Santos, 52 Tárcio Da Silva Cunha, 53 Thiago Bezerra Do Monte, 54 Thiago Corrêa Monteiro, 55 Thúlio Raphael Hubner Da Silva, 56 Valdene Pereira Prates, 57 Valeria Pinto de Lima, 58 Viviane Fontoura Costa, 59 Wallace Pessoa Oliveira, 60 Wellen Caroline Da Silva Oliveira, 61 Wellington Lopes de Oliveira, 62 Wendy Silva De Sousa, 63 Wladimir Carvalho Batista, 64 Yuri Lisboa Cardoso.

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