Incra obtém reintegração de posse em área de assentamento em Mojuí dos Campos

Área ocupada ilegalmente no PA Moju I e II
Área ocupada ilegalmente no PA Moju I e II

A Justiça Federal de Santarém (PA) determinou, em decisão liminar, a imediata reintegração de posse ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em área do Projeto de Assentamento (PA) Moju I e II, localizado no município de Mojuí dos Campos (PA). A decisão, assinada pelo juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, é do dia 12 de novembro de 2015.
O reú, Joilson Sousa, foi notificado na segunda-feira (16) pelo oficial da Justiça, que estava acompanhado por força policial e servidores do Incra. O réu tem 72 horas para desocupar voluntariamente o imóvel, cuja área é estimada em 100 hectares.
A decisão da Justiça Federal é motivada por ação de reintegração de posse ajuizada, no dia 6 de novembro de 2015, pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) do Incra em Santarém.
A autarquia constituiu uma comissão para vistoriar e notificar possíveis ocupantes irregulares no Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Igarapé do Anta, situado no município de Mojuí dos Campos. Durante o trabalho dessa equipe, o Incra identificou que o réu, Joilson Sousa, adquiriu irregularmente uma área dentro do PA Moju I e II, utilizada como ponto de apoio para a extração ilegal de madeira do PDS Igarapé do Anta. Os dois assentamentos são limítrofes.
“O réu costuma extrair as árvores durante o dia e embarcá-las em caminhões para o transporte à noite, a fim de burlar a fiscalização. Moradores da região informaram que este possui índole violenta e costuma transitar armado com revólver nas áreas sob seu controle, além de ameaçar quem se oponha à extração irregular de madeira por ela praticada”, relata a ação de reintegração de posse ajuizada pelo Incra.
O réu se recusou a assinar o formulário de vistoria do Incra com informações por ele prestadas, assim como a receber e assinar as notificações da autarquia para desocupar o imóvel no PA Moju I e II e cessar a retirada ilegal de madeira dentro do PDS Igarapé do Anta. Joilson Sousa também se omitiu da defesa quando o processo se encontrava na esfera administrativa.

Veículo utilizado como suporte à retirada ilegal de madeira e ponto de apoio de trabalhadores contratados pelo réu, no PA Moju I e II, para a retirada de madeira
Veículo utilizado como suporte à retirada ilegal de madeira e ponto de apoio de trabalhadores contratados pelo réu, no PA Moju I e II, para a retirada de madeira

“O esbulho [apropriação ilegal] praticado pelo réu está obstando o Incra de utilizar as terras públicas irregularmente ocupadas para assentar candidatos classificados e homologados como beneficiários do programa de reforma agrária”, acrescenta o Incra.
Em razão da resistência do ocupante irregular, o Incra ajuizou a ação de reintegração de posse.
Medidas contra danos ambientais
Após o ingresso da ação de reintegração de posse, o Incra com sede em Santarém (PA) encaminhou, no dia 9 de novembro de 2015, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), cópia de processo para conhecimento e tomada de medidas cabíveis em virtude dos danos ambientais praticados por Joilson Sousa dentro do PDS Igarapé do Anta.

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