Morre uma das vítimas de incêndio criminoso em Santarém

Jennifer Larissa faleceu na manhã de terça-feira
Jennifer Larissa faleceu na manhã de terça-feira

O incêndio criminoso que aconteceu na madrugada de domingo, dia 22, no bairro do Amparo, em Santarém, Oeste do Pará, que culminou com cinco pessoas gravemente feridas, está tendo um desenrolar bastante triste. Começou com a soltura de Flávia da Cruz, que foi presa acusada de ser a mandante do crime e foi solta na manhã de terça-feira (24) e, agora com a morte de uma das vítimas, a menor Jennifer Larissa Sousa, de 14 anos, que não resistiu à gravidade das queimaduras e faleceu na manhã de terça-feira, na UTI do Pronto Socorro Municipal de Santarém.
Outros quatro integrantes da família que foi queimada viva continuam em tratamento, sendo que o menor Edson Felipe Gonçalves da Cunha, de 4 anos, está internado em estado grave em Belém.
Somente está preso Delson Santos Rodrigues, irmão do traficante Naldo. O juiz Gerson Marra Gomes encaminhou Nota de Esclarecimento à imprensa informando sobre a soltura de Flávia da Cruz. Veja o teor da Nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento
Com intuito de esclarecer informações veiculadas pela TV Tapajós e reproduzidas pelo Portal G1, que geraram especulações diversas nas redes sociais acerca do relaxamento da prisão da senhora Flávia da Cruz, acusada de participar de um incêndio em residência no bairro do Amparo, o juiz Gérson Marra Gomes vem de público fazer os seguintes esclarecimentos:
1) Em nenhum momento, durante o contato telefônico com a jornalista que me procurou, foi dito que acatei “pedido de soltura feito pelo advogado de defesa de Flávia da Cruz, por ausência de indícios de que ela tenha sido a autora do delito”. Portanto, tal informação é inverídica;
2) Qualquer cidadão pode ser preso em flagrante delito pela Polícia Civil, desde que cumpridos os requisitos necessários previstos nos artigos 302 e 303 do Código de Processo Penal, que dizem:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
3) As informações existentes no flagrante, em nenhum momento relatam as situações acima descritas e, diante disso, este magistrado decidiu relaxar o flagrante, e não vislumbrou, a princípio, requisitos para a decretação de uma prisão preventiva no referido caso.
4) O mérito da causa não está em discussão na decisão de relaxamento do flagrante, pois isto só será decidido no decorrer dos procedimentos, após análise do Ministério Público;
5) Este magistrado entende que o papel da Imprensa é importante para dar transparência aos atos do Judiciário, e sempre manteve as portas abertas da Vara do Tribunal do Júri para todos os jornalistas, e pretende continuar essa relação cordial com todos os profissionais;
6) É preciso que haja de ambas as partes o cuidado com a reposição da verdade, para que se evite o que se chama – no linguajar jornalístico – “ruído da comunicação”, quando uma informação não é bem recepcionada e pode se tornar um turbilhão de desinformação.
                                                         Santarém, 24 de fevereiro de 2015.
                                                                     Gérson Marra Gomes
                                              Juiz titular da 3ª Vara Criminal de Santarém
Fonte: RG 15/O Impacto

Um comentário em “Morre uma das vítimas de incêndio criminoso em Santarém

  • 25 de fevereiro de 2015 em 10:53
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    não foi a família dele que foi queimada.

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