Rodoviários suspendem greve em Santarém

Greve dos rodoviários acabou
Greve dos rodoviários acabou

Em reunião realizada noite de sábado (30/05), trabalhadores de transportes coletivos de Santarém decidiram suspender a greve que estava prevista para iniciar às 0h desta segunda feira (1), em Santarém, oeste do Pará.
De acordo com a categoria, o Sindicato dos Empresários do Transporte Público (Setrans) aceitou uma proposta de reajuste de 10% no salário de motoristas e cobradores e garantiu que o abono salarial passará de R$ 60 para R$ 90. “Levamos a primeira proposta aos patrões [20% de reajuste e R$ 140 de abono], mas infelizmente não aceitaram. A contraproposta deles foi dar 10% e R$ 80 de abono. A categoria decidiu que não teria a greve se eles [empresários] aceitassem R$ 90 de abono, e eles aceitaram. A partir desse momento informamos a população que não vai mais ter greve. Nós entramos em acordo”, afirmou o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Osvaldo Mota.
A homologação da tarifa de ônibus, por parte do prefeito Alexandre Von, no sábado (30), contribuiu para que patrões e empregados entrassem em acordo imediato. Segundo o Setrans, não era possível negociar com os rodoviários antes de saber em quanto ficaria o valor da passagem de ônibus. “Para evitar a greve, pois a gente entende que a população já sofre bastante, e também entendemos que o serviço de transporte em Santarém é deficitário, para compensar essa deficiência, nós entendemos que 10% estariam de bom tamanho”, destacou o presidente do Setrans, Washington do Vale.
Com o decreto da prefeitura, a tarifa de ônibus inteira passa a custar a partir do dia 8 de junho, R$ 2,25 e o passe estudantil será de R$ 0,75.

Empresas permissionárias do transporte coletivo urbano terão que realizar recadastramento até 30/06 na SMT

As empresas permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo Urbano têm até o dia 30/06 para realizar o recadastramento junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT). O recadastramento é obrigatório e está estabelecido no Decreto nº 159/2015, assinado pelo prefeito Alexandre Von, na última sexta-feira (29/05).

Para realizar o recadastramento, as empresas devem apresentar os seguintes documentos:

-Contrato social;

-Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;

-Alvará de localização e funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças;

-Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com efeito de Negativa com a Fazenda Pública Municipal;

-Comprovante de endereço;

-Documento de identidade e CPF do seu representante legal;

-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, na categoria aluguel, com registro na jurisdição do Município de Santarém;

-Fichas de Registro dos Empregados e Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, das competências janeiro a abril de 2015;

-Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH dos empregados registrados na função de motorista.

Os documentos exigidos para o recadastramento poderão ser originais, cópias autenticadas ou submetidos à autenticação no ato do protocolo, mediante apresentação do original. O recadastramento aprovado significará a formalização da habilitação da empresa perante o Município. Atualmente, 16 empresas estão com cadastro na SMT.

O Decreto estabelece que será considerada inabilitada e terá sua ordem de serviço cancelada a empresa que: não efetuar o recadastramento no prazo e forma estabelecidos e durante a vigência da autorização, deixar de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no recadastramento.

A linha de transporte público coletivo que tiver a ordem de serviço cancelada, não poderá ser redistribuída para a empresa, em que figure no seu quadro societário qualquer dos titulares ou sócios da empresa, que detinha a ordem de serviço, ou que possua no seu quadro societário parentes de até o terceiro grau dos titulares ou sócios da empresa que era detentora da linha a ser redistribuída.

A SMT estará enviando Circular a todas as empresas cadastradas, com cópia do Decreto específico, e os critérios para o recadastramento.

Fonte: RG 15/O Impacto e G1

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