Rodoviários aceitam proposta de empresários e cancelam paralisação

ônibus da Viação Borges e da Monte Cristo tumultuaram trânsito na Avenida Mendonça Furtado
Trabalhadores também reivindicavam vale alimentação no valor cem reais.

Em assembleia realizada na noite desta segunda-feira (30), na sede do Sindicato dos Rodoviários de Santarém, foi colocado em pauta a contraproposta feita pelos patrões, na qual concedia aumento no salário base da categoria. Na votação, por unanimidade, foi aprovada a proposta dos empresários do transporte coletivo, que concedeu aumento de dez por cento no salário dos trabalhadores.

Entenda o caso

Os rodoviários, anunciaram na semana passada, uma paralisação por tempo indeterminado. A categoria reivindicava junto a classe patronal, principalmente, o aumento de dezesseis por cento no salário e vale alimentação de cem reais.

Com a previsão de início de paralisação,  – que deveria iniciar às 00h00 desta terça-feira (31) -, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) tão logo recebeu comunicação do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Santarém sobre a greve da categoria, editou duas Portarias com medidas preventivas no sentido de diminuir o impacto da paralisação, com reflexos nos passageiros que usam o transporte público coletivo urbano.

A Portaria n° 015/2016 autoriza o transporte coletivo alternativo (vans, micro-ônibus e ônibus de fretamento), mediante cadastramento para, em caráter precário e temporário, rodarem nos corredores cobertos pelas linhas de transporte coletivo regular.

A tarifa a ser cobrada pelo serviço ora autorizado será na mesma modalidade do transporte público regular: inteira R$ 2,25 (Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos) e passe estudantil, correspondendo a 1/3 da tarifa cheia: R$ 0,75 (Setenta e Cinco Centavos), por passageiro. Deverá, também, ser respeitado o acesso para pessoas portadoras de passes livres.

A Portaria 016/2016 autoriza os taxistas permissionários de Santarém, devidamente regularizados e cadastrados na SMT, a realizarem durante o período da greve dos rodoviários, a prática do serviço de táxi-lotação, nos termos da Lei 19.518/2014, de 12 de maio de 2014. Parágrafo único.

O serviço deverá percorrer os trechos (corredores) cobertos pelas linhas do transporte coletivo regular, realizando paradas nos pontos de ônibus e nos locais onde houver disponibilidade de vagas para embarque e desembarque.

A tarifa que deverá ser cobrada pelo serviço autorizado será de R$ 4,00 (Quatro Reais), por passageiro, conforme o Artigo 3° da Lei. Esta Portaria tem efeito imediato.

A edição das duas Portarias é baseada na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, considerando a paralisação parcial do transporte coletivo em virtude do movimento grevista.

Leva ainda em conta que o transporte coletivo é um serviço essencial de primeira necessidade e que não pode haver descontinuidade, por ser de relevante interesse público. Poderá causar prejuízos ao usuário, no caso de sua interrupção.

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito ficará atenta quanto ao cumprimento da manutenção de 30% da frota circulante, por se tratar de serviço essencial conforme legislação vigente.

NOTA DA PREFEITURA SOBRE AUMENTO DA TARIFA: A Prefeitura de Santarém, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), solicitará, nesta segunda-feira (30/05), do Conselho Municipal de Transporte (CMT), a ata da reunião que deliberou sobre o aumento da tarifa do transporte público coletivo urbano, bem como a planilha de custo tarifário que subsidiou o referido aumento, de acordo com a Resolução 03/2016, nos termos do parágrafo 2º, artigo 2º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Transporte.

Por ser obrigatório, por parte das empresas prestadoras dos serviços, a disponibilização ao Conselho de relatório financeiro semestral, que indique os custos operacionais e receitas obtidas no transporte público, a Prefeitura, também, solicitará que seja encaminhado este relatório, nos termos do parágrafo 3º, artigo 2º do Regimento Interno do Conselho.

Tais solicitações objetivam subsidiar a Procuradoria Geral do Município (PGM) e a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) quanto a viabilidade técnica e legal da recente decisão do Conselho Municipal de Transporte sobre o aumento da tarifa do transporte coletivo para R$ 2,70. Esta tarifa recebeu o voto contrário dos quatro representantes do Poder Executivo e do representante dos estudantes, quando da sua apreciação na última reunião do CMT, realizada no dia 23/05/2016.

Fonte: RG 15/O Impacto e CCOM/PMS

 

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