Bocão Ed. 985

b01CRÍTICA

Já falei aqui e repito: Sou independente, critico o que não concordo e sou humilde o bastante para reconhecer quando erro. Sei também reconhecer as virtudes, já fiz isso aqui diversas vezes em relação a pessoas que critiquei em outro momento.

b02JESUS TOMA CONTA

Jesus toma conta de mim. O Senhor é a minha luz e a minha salvação; de quem terei temor? O Senhor é o meu forte refúgio; de quem terei medo?  Quando homens maus avançarem contra mim para destruir-me, eles, meus inimigos e meus adversários, é que tropeçarão e cairão. Ainda que um exército se acampe contra mim, meu coração não temerá; ainda que se declare guerra contra mim, mesmo assim estarei confiante.

B03QUEIMADO

Quem me desejar o mau. Não prospera. Os pilantras, safados, ladrões do dinheiro público, que me odeiam, já estão com seus dias contados, serão levados para o inferno pelo diabo. Esses merecem morrer no caldeirão para sumir de vez da terra. Na ressurreição não vão participar do juízo final, já estão condenados para sempre. Seus pilantras safados.

QUEIMADO 2

Quem defende pastor corrupto, é corrupto também. Esse tipo de pessoa não é justa e não tem Deus na vida. A realidade deve ser encarada e não com idolatria. Vou criticar sim, quando houver erro. Ser justo e falar a verdade, essas virtudes vem de Deus. Eu tenho Deus na minha vida muito mais que essas pessoas que defendem as irregularidades de pastor. Falar em Deus sem fé é estelionato. Esse tipo de pessoa que apóia irregularidades comprovadas vai para o inferno junto com pastor corrupto. Quando eu coloco aqui na coluna, eu provo. Tira esse cão que está no teu corpo, bruxa. Esse tipo de pessoa tem pastor na vida e não Deus.

B04ABUSO DO PSDB

O Ministério Público deve interferir nos gastos desnecessários dos prefeitos. Maria do Carmo quando Prefeita pintou os imóveis e símbolos do patrimônio com as cores do PT. O prefeito Alexandre está mandando pintar o patrimônio público com as cores do PSDB. Não pode. Patrimônio público deve ser pintando com as cores da bandeira de Santarém. Esse gasto desnecessário é improbidade administrativa. O Ministério Público deve agir e acabar com o prejuízo aos contribuintes. Não pode o Prefeito usar as cores do partido para pintar símbolos e patrimônio público para fazer publicidade das cores dos partidos.

ABUSO DO PSDB 2

Os traficantes estão se prevalecendo das cores do PSDB para vender droga nas escolas. Eles estão vendendo com camisa de cores verde e azul, iludindo os alunos que no futuro a droga em pequenas quantidades para fazer parte da merenda escolar. A Polícia deve investigar para evitar o consumo em grandes proporções. Alerto as Polícias Militar e Civil para investigarem, à paisana, para não serem identificados.

B05CUIDADO, PREFEITO!

Fui informado que um servidor da prefeitura de Santarém anda com uma Bússola contra fantasmas com possíveis nomes de servidores que estão nas folhas de pagamentos para detectar qual a Secretaria que estes contratados estão lotados.

B06PERIGO

Alguma coisa precisa ser feita em Santarém, com urgência, em relação à educação no trânsito. Alguns fatos que se tornaram corriqueiros na cidade só podem ser fruto da falta de informação. Acompanhamos horários de entrada e saída na porta de diversas escolas da cidade onde foram instaladas as faixas para pedestres e o que vimos é preocupante.

PERIGO 2

Quase nenhum motorista sabe que tem que parar ao cruzar com um pedestre utilizando uma dessas faixas. Aqui, elas são vistas como simples pintura. O pior é que aqueles que tentam cumprir a lei e param para dar preferência aos pedestres correm riscos de terem seus veículos atingidos por outros que vêm logo atrás. Além desse problema, os motociclistas passam ziguezagueando entre as crianças de forma temerária. Só há uma justificativa para tal comportamento: a falta de educação.

B07LEI CONTRA CONTRIBUINTE

O Brasil dispõe de uma enxurrada de leis inúteis. E, infelizmente, não são cumpridas por algumas autoridades que se acham acima do poder. Quando é para exigir dos contribuintes as leis servem e são usadas, porém, quando os contribuintes exigem seus direitos as leis não são cumpridas. O que percebemos é que a Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda demoram em responder e analisar pedido de informação causando prejuízos aos contribuintes. Quando os órgãos solicitam informações, os contribuintes devem cumprir prazo. É a nossa grande realidade.

LEI CONTRA CONTRIBUINTE 2

Estão ocorrendo na Procuradoria da Fazenda inscrições indevidas em Dívida Ativa. Os recolhimentos dos impostos foram efetuados dentro do prazo e por falha da Receita Federal que não detecta esses pagamentos são encaminhados para Dívida Ativa, causando prejuízos aos contribuintes que estão regulares com seus pagamentos. É importante frisar que uma simples pesquisa do órgão detectaria esses pagamentos. Porém, preferem prejudicar os contribuintes que quando precisam de uma certidão negativa têm que esperar a boa vontade do órgão para excluir do sistema. É um absurdo essa falha.

LEI CONTRA CONTRIBUINTE 3

Quando o contribuinte vai pedir esclarecimento, os servidores alegam sempre que deve pagar à vista ou parcelar e, para se livrar do débito, os contribuintes pagam novamente, ocorrendo o pagamento em duplicidade. Não aceitem e procurem seu contador para questionar junto à Receita Federal.

Por: Emanuel Rocha

35 comentários em “Bocão Ed. 985

  • 21 de abril de 2014 em 16:13
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    Alerta a o governo do estado que nao esta repassando,a verba para SAMU, desde o meis de setembro para os municipio, aqui em Wanderley-ba esta sem receber.o governo federal eta repassando, vc nei emagina o sufoco que o prefeito esta passando, para pode paga em dias esse funcionArio do SAMU, fala BOCAO VC E 100000 CUSTO O SEU PROGRAM

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  • 21 de abril de 2014 em 16:04
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    ola Bocao gosto do seu programa, olha em WANDERLY, tei uma veriadora FERNADA SATELLES, esta fazendo carteiras dos pescadore, pessoa que nuca foi pescadores moradores da cidades, as pessoa que nao precisa,tei gente que nei sabe como pesca, eu acho um abuso, ela esta usando a camara de veriadores, para fazer o cadastrameno. ela esta usando como as pessoa mora na rio da Goiabeira gostaria que vc dese um alerta, as governates e mandasse a pura, essa inregularidade, abraco de amiga do povo

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  • 19 de abril de 2014 em 08:09
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    Critica mesmo bocão. Não deixa de denunciar as coisas erradas. Parabens.

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  • 18 de abril de 2014 em 16:36
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    ESTOU TE. MANDANDO. UM ESCÂNDALO DO GOVERNO ALEXANDRE . BRONCA FEIA PRA ELE.

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  • 18 de abril de 2014 em 16:35
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    Essa bússola vai encontrar muito fantasma. Eita coisa. Boa. Vão votar no Alexandre.

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  • 17 de abril de 2014 em 16:12
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    Temos que honrar quem merece honra …
    Se o pastor é integro e honesto, deve ser elogiado e respeitado …
    Porém, se o pastor é pilantra, deve ser sim denunciado, e quem defende pastor pilantra, se beneficia da picaretagem ou é muito otário…

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    • 17 de abril de 2014 em 17:02
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      O Sideral está correto. Quem defende pastor pilantra é pilantra também. E temos visto muita coisa no ar.

      Resposta
  • 17 de abril de 2014 em 16:09
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    O que ocorre na relação receita federal e contribuinte é a pura ilegalidade. Cobranças indevidas realmente existem, contudo, a receita não procura consertar seu erro, fica sempre jogando a responsabilidade para o contribuinte.
    Tem o caso dos contribuintes que parcelam as dívidas e muitas vezes por não conseguir pagar o parcelamento, são excluídos, porém a receita não abate da dívida o valor pago …

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  • 17 de abril de 2014 em 15:49
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    Tem que acabar com essa palhaçada de mudar de cor. Tem que ter a cor padraão do municipio. Onde fica o interesse público. O que se ver é o interesse dos partidos

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  • 17 de abril de 2014 em 14:29
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    Contribuinte 3.

    A empresa, tem uma certificação digital ou um código de acesso, para consultar suas pendencias, que toda vez que vai fazer alguma consulta, apresentação de DCTF, PGDAS-D, da um aviso de alertar para os possiveis inadimples, relacionandos os seus débitos.
    Contudo, independente disso, a Receita Federal antes de inscrever os débitos em Dívida Ativa da União, emite um Avisso de Cobrança com Aviso de Recebimento, cobrando esses valores, dando prazo para pagamento sob condição de inscrição em DAU.
    Contribuintes que procuram o órgão nesse prazo estabelecidos tem seus problemas resolvidos. Agora, os que silenciam, aceitam; eis a causa dos transtornos.
    Erros de informações em DCTF, GFIP, PGDAS-D, são comuns, repito, informações prestadas pelos contribuintes ou contadores, detentores da certificação gitigal.

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  • 17 de abril de 2014 em 14:21
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    Bússula direciona para a SMT, lá tem muita coisa. Inclusive contra a secretaria. Vai naquela direção.

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  • 17 de abril de 2014 em 14:08
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    O procedimento do senhor Jaoquim não procede. A Receita erra mais não assume. Só quem erra é o contador.Tem que notificar para o contribuinte justificar antes de inscrever em Divida Ativa. È o certo.

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  • 17 de abril de 2014 em 11:10
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    Bruna, uma sugestão, vá você mesma na Receita Federal, com seus documentos, solicite uma pesquisa e exiga que o servidor lhe explique o motivo da inscrição; aí você ficará sabendo qual o real problçema.

    Culpa da Receita ou informação incorreta na DCTF?

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  • 17 de abril de 2014 em 10:46
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    Os impostos de minha empresa são pagos rigorosamente em dia e também tive os débitos inscritos em dívida ativa. Acompanho minha contabilidade de perto, com cópia de todas as DCTF entregues, as informações estão exatamente de acordo com os pagamentos, ou seja, existe uma falha do Sistema da Receita e quem paga somo nós, contribuintes!!!

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  • 17 de abril de 2014 em 10:40
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    Com uma simples pesquisa no banco de dados da Receita Federal conseguimos detectar todos os pagamentos que a empresa faz, portanto, não há razão para o procedimento de inscrição em dívida ativa. Trata- se apenas de comodismo.

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  • 17 de abril de 2014 em 10:26
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    Bocão vou mandar pra ti, mais coisas das secretarias. Esse escandalo da secretaria de saude, deve ser apurado pelo ministerio público. Se for verdade o governo Alexandre está comprometido.

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  • 17 de abril de 2014 em 09:19
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    Somente para esclarecer.
    As inscrições indevidas em Dívida Ativa da União, são nas maiorias das vezes por erro de preenchimento da DCTF, informações prestadas pelos contribuintes ou seus contadores.
    Erros freqüentes no preenchimento da DCTF
    A) Erro ao transcrever o DARF:
    Conseqüência deste erro: o débito ao qual foi vinculado o DARF transcrito de forma incorreta será cobrado integralmente, pois a vinculação prestada na DCTF não foi confirmada. Quando existe mais de um DARF vinculado ao débito, a cobrança do débito pode ser parcial, pois podem existir vinculações confirmadas e outras não.
    Para informar o pagamento do débito na DCTF, o contribuinte deve preencher um quadro muito semelhante ao próprio DARF. Estes campos devem ser preenchidos transcrevendo-se fielmente os dados constantes do DARF.
    A.1) Para os casos de pagamento indevido ou a maior
    Deve ser colocado no campo \”Valor Pago do Débito\” da ficha \”Pagamento\”, o valor do débito que se quer liquidar. Quando não há intervenção do usuário, este campo é preenchido automaticamente com o valor informado no campo \”Valor do Principal\” do Darf.
    Assim, caso o Pagamento indevido ou a maior seja sido utilizado para quitar mais de um débito, devem ser informados os dados deste pagamento e indicado manualmente no campo \”Valor Pago do Débito\” o valor que se deseja liquidar do mesmo. O valor do DARF pago a maior ou indevidamente pode ser vinculado a outro débito que se deseja liquidar utilizando-se a ficha \”Compensação Pagamento Indevido ou a Maior\”.
    Exemplo: Um pagamento no valor de R$ 1.200,00 para liquidar um débito de R$ 1.000,00 (tela 1) e outro de R$ 200,00.
    A.2) Para os casos de dois ou mais pagamentos serem utilizados para liquidar um único débito
    Se na quitação do débito for utilizado mais de um DARF, todos deverão ser informados individualmente. Ao informar na DCTF, os valores de dois ou mais DARF NÃO devem ser somados como se um único pagamento tivesse sido realizado, mesmo que suas características sejam as mesmas:
    Exemplo: DARF nos valores de R$ 600,00 (tela 1) e R$ 400,00 (tela 2) para pagamento de um débito de R$ 1.000,00.
    Exemplo: IRPJ – o fato gerador do imposto é trimestral, o contribuinte recolhe mensal e vincula o débito e pagamento na DCTF de forma errada, ou seja, declara um débito, vincula um pagamento, quando na realidade deveria vincular três pagamento com datas distintas para quitar seu débito.
    B) Ausência da informação do pagamento em quotas na DCTF e pagamentos efetivamente realizados para quotas:
    Conseqüência deste erro: o valor apurado do débito é cobrado integralmente, com vencimento no último dia do mês subseqüente ao trimestre (característica de pagamento em quota única). Poderão ser gerados acréscimos legais, caso os pagamentos sejam realizados de acordo com as datas de vencimentos de cada quota, diferentes da data de vencimento para pagamento em quota única.
    Para pagamento em quotas deve-se assinalar o campo específico.

    Atenção: Na versão 3.0 não é permitida a vinculação de créditos quando for assinalada a opção de pagamento em quotas. Assinalada essa opção, o contribuinte deve vincular os créditos na DCTF do trimestre subseqüente.
    C) Informação incorreta quanto ao período de apuração:
    Conseqüência deste erro: será cobrada multa e/ou juros, pois o vencimento constante na intimação se refere ao período de apuração informado incorretamente pelo contribuinte.
    O período de apuração (PA) define a data de vencimento do tributo. A informação incorreta do PA levará o sistema a atribuir uma data de vencimento que diverge do PA realmente pretendido pelo contribuinte e que será comparada com a data de arrecadação (pagamento efetivo do DARF) para fins de cálculo de multa e/ou juros. Se for informado um PA anterior à efetiva ocorrência do fato gerador, a data de arrecadação poderá ser posterior à data de vencimento, e os pagamentos, desta forma, serão considerados em atraso e sujeitos à multa e/ou juros de mora.
    Neste ponto é essencial o conhecimento da legislação aplicada a cada tributo. Nesta página da RFB no item \”Agenda tributária\”, o contribuinte encontrará no calendário, por dia do mês corrente, os tributos e seus PA. Há também outras formas de acesso: basta clicar nas opções \”diário\” ou \”mais detalhes\”.
    Cabe destacar os casos de PA semanal do IRRF (FONTE):
    Dicas para acertar sempre: na agenda tributária, a semana começa no domingo e termina no sábado e o mês terá tantas semanas quanto o número de sábados dentro do mês . Assim, a \”semana\” de ocorrência do fato gerador (PA) poderá englobar dias de outro mês. Exemplo:
    Em julho de 2004, em termos de agenda tributária, há 5 \”semanas\”, pois os dias 03, 10, 17, 24 e 31 são sábados e pertencem ao próprio mês. Assim, o PA da primeira semana de julho compreendeu os fatos geradores ocorridos entre 27 de junho e 03 de julho de 2004.
    Verifique o calendário de junho: esse mês teve 4 \”semanas\”, sendo que a primeira englobou os fatos geradores ocorridos entre 30 de maio e 05 de junho , e a última, os fatos geradores ocorridos entre 20 e 26 de junho .
    D) Outros casos:
    D.1) Vinculações de compensação de pagamento indevido ou a maior (Fatos geradores até o 3º Trimestre de 2002):
    O Darf relativo a pagamento indevido ou a maior aproveitado para quitar mais de um débito deve ser informado todas as vezes em que for utilizado. Na hipótese de o contribuinte utilizar mais de um Darf para a compensação de valor do Débito, esses devem ser informados de forma individualizada nesta Ficha. Todos os Darf devem ser informados com as respectivas informações de cada campo (Período de Apuração, Código da Receita, Data de Vencimento, Valor do Principal, Multa e Juros).
    O DARF deve estar dentro do prazo de 5 anos entre a data de arrecadação e a efetiva compensação e ser do mesmo grupo de tributo.
    No campo \”Valor Compensado do Débito\” deve-se informar o valor do débito que está sendo compensado.
    As informações podem ser acessadas no sítio da RFB:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/fiscel/orienta.htm

    Resposta
    • 17 de abril de 2014 em 10:35
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      Sr. Joaquim, esse é o motivo das inscrições indevidas? Ora, um erro não justifica outro. Se os impostos estão pagos não há motivos para inscrição em Dívida Ativa.
      A Receita Federal empurra a sua obrigação para os contribuintes e os contadores. Não podemos pagar em duplicidade pelo fato de a Receita Federal não intimar os contribuintes a apresentar os comprovantes de pagamentos antes de serem inscritos em dívida ativa.
      A morosidade em resolver tais situações é outro problema, a PGFN se limita a encaminhar o processo para a Receita Federal, dizendo não ser de sua competência e a Delegada da Receita não dá sequer satisfação do que está fazendo para resolver. Estamos sendo prejudicados por ambos os órgãos.

      Resposta
      • 17 de abril de 2014 em 14:05
        Permalink

        Concordo contribuinte. A Receita Federal e Procuradoria não intimam a empresa para justificar, vão logo inscrevendo em divida ativa. Errado esse procedimento senhor Joaquim. Deve primeiro saber o motivo, o sistema da Receita não é absoluto.

        Resposta
  • 17 de abril de 2014 em 09:17
    Permalink

    Somente para esclarecer.
    As inscrições indevidas em Dívida Ativa da União, são nas maiorias das vezes por erro de preenchimento da DCTF, informações prestadas pelos contribuintes ou seus contadores.
    Erros freqüentes no preenchimento da DCTF
    A) Erro ao transcrever o DARF:
    Conseqüência deste erro: o débito ao qual foi vinculado o DARF transcrito de forma incorreta será cobrado integralmente, pois a vinculação prestada na DCTF não foi confirmada. Quando existe mais de um DARF vinculado ao débito, a cobrança do débito pode ser parcial, pois podem existir vinculações confirmadas e outras não.
    Para informar o pagamento do débito na DCTF, o contribuinte deve preencher um quadro muito semelhante ao próprio DARF. Estes campos devem ser preenchidos transcrevendo-se fielmente os dados constantes do DARF.
    A.1) Para os casos de pagamento indevido ou a maior
    Deve ser colocado no campo \”Valor Pago do Débito\” da ficha \”Pagamento\”, o valor do débito que se quer liquidar. Quando não há intervenção do usuário, este campo é preenchido automaticamente com o valor informado no campo \”Valor do Principal\” do Darf.
    Assim, caso o Pagamento indevido ou a maior seja sido utilizado para quitar mais de um débito, devem ser informados os dados deste pagamento e indicado manualmente no campo \”Valor Pago do Débito\” o valor que se deseja liquidar do mesmo. O valor do DARF pago a maior ou indevidamente pode ser vinculado a outro débito que se deseja liquidar utilizando-se a ficha \”Compensação Pagamento Indevido ou a Maior\”.
    Exemplo: Um pagamento no valor de R$ 1.200,00 para liquidar um débito de R$ 1.000,00 (tela 1) e outro de R$ 200,00.
    A.2) Para os casos de dois ou mais pagamentos serem utilizados para liquidar um único débito
    Se na quitação do débito for utilizado mais de um DARF, todos deverão ser informados individualmente. Ao informar na DCTF, os valores de dois ou mais DARF NÃO devem ser somados como se um único pagamento tivesse sido realizado, mesmo que suas características sejam as mesmas:
    Exemplo: DARF nos valores de R$ 600,00 (tela 1) e R$ 400,00 (tela 2) para pagamento de um débito de R$ 1.000,00.
    Exemplo: IRPJ – o fato gerador do imposto é trimestral, o contribuinte recolhe mensal e vincula o débito e pagamento na DCTF de forma errada, ou seja, declara um débito, vincula um pagamento, quando na realidade deveria vincular três pagamento com datas distintas para quitar seu débito.
    B) Ausência da informação do pagamento em quotas na DCTF e pagamentos efetivamente realizados para quotas:
    Conseqüência deste erro: o valor apurado do débito é cobrado integralmente, com vencimento no último dia do mês subseqüente ao trimestre (característica de pagamento em quota única). Poderão ser gerados acréscimos legais, caso os pagamentos sejam realizados de acordo com as datas de vencimentos de cada quota, diferentes da data de vencimento para pagamento em quota única.
    Para pagamento em quotas deve-se assinalar o campo específico.

    Atenção: Na versão 3.0 não é permitida a vinculação de créditos quando for assinalada a opção de pagamento em quotas. Assinalada essa opção, o contribuinte deve vincular os créditos na DCTF do trimestre subseqüente.
    C) Informação incorreta quanto ao período de apuração:
    Conseqüência deste erro: será cobrada multa e/ou juros, pois o vencimento constante na intimação se refere ao período de apuração informado incorretamente pelo contribuinte.
    O período de apuração (PA) define a data de vencimento do tributo. A informação incorreta do PA levará o sistema a atribuir uma data de vencimento que diverge do PA realmente pretendido pelo contribuinte e que será comparada com a data de arrecadação (pagamento efetivo do DARF) para fins de cálculo de multa e/ou juros. Se for informado um PA anterior à efetiva ocorrência do fato gerador, a data de arrecadação poderá ser posterior à data de vencimento, e os pagamentos, desta forma, serão considerados em atraso e sujeitos à multa e/ou juros de mora.
    Neste ponto é essencial o conhecimento da legislação aplicada a cada tributo. Nesta página da RFB no item \”Agenda tributária\”, o contribuinte encontrará no calendário, por dia do mês corrente, os tributos e seus PA. Há também outras formas de acesso: basta clicar nas opções \”diário\” ou \”mais detalhes\”.
    Cabe destacar os casos de PA semanal do IRRF (FONTE):
    Dicas para acertar sempre: na agenda tributária, a semana começa no domingo e termina no sábado e o mês terá tantas semanas quanto o número de sábados dentro do mês . Assim, a \”semana\” de ocorrência do fato gerador (PA) poderá englobar dias de outro mês. Exemplo:
    Em julho de 2004, em termos de agenda tributária, há 5 \”semanas\”, pois os dias 03, 10, 17, 24 e 31 são sábados e pertencem ao próprio mês. Assim, o PA da primeira semana de julho compreendeu os fatos geradores ocorridos entre 27 de junho e 03 de julho de 2004.
    Verifique o calendário de junho: esse mês teve 4 \”semanas\”, sendo que a primeira englobou os fatos geradores ocorridos entre 30 de maio e 05 de junho , e a última, os fatos geradores ocorridos entre 20 e 26 de junho .
    D) Outros casos:
    D.1) Vinculações de compensação de pagamento indevido ou a maior (Fatos geradores até o 3º Trimestre de 2002):
    O Darf relativo a pagamento indevido ou a maior aproveitado para quitar mais de um débito deve ser informado todas as vezes em que for utilizado. Na hipótese de o contribuinte utilizar mais de um Darf para a compensação de valor do Débito, esses devem ser informados de forma individualizada nesta Ficha. Todos os Darf devem ser informados com as respectivas informações de cada campo (Período de Apuração, Código da Receita, Data de Vencimento, Valor do Principal, Multa e Juros).
    O DARF deve estar dentro do prazo de 5 anos entre a data de arrecadação e a efetiva compensação e ser do mesmo grupo de tributo.
    No campo \”Valor Compensado do Débito\” deve-se informar o valor do débito que está sendo compensado.
    As informações poder ser acessadas no sítio da RFB:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/fiscel/orienta.htm

    Resposta
  • 17 de abril de 2014 em 09:15
    Permalink

    Fogo neles bocão! E nos que defendem pastos sem saber da verdade.

    Resposta
  • 17 de abril de 2014 em 09:08
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    Bota quente bocão nesses pilantras, fala mesmo, tu é nosso defensor. Não temos ninguem pra dize o que tu diz. Te aprovo. To contigo.

    Resposta
  • 17 de abril de 2014 em 09:03
    Permalink

    Tem que expor o que o Leao faz de errado cinta o contribuinte. Só leio no bocão. Ninguem tem coragem de falar.

    Resposta
  • 17 de abril de 2014 em 08:50
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    Fala mesmo bocão. Tem muito pastor pregando o que não faz. Ainda tem gente que acredita mais no pastor do que em Deus.São pessoas que não possuem carater. Se eles não se defendem porque os incaustos fieis defendem. Esses fies são uns coitados. Tem que ler a Biblia e interpretar conforme Deus manda.

    Resposta
  • 17 de abril de 2014 em 08:42
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    Hehehe… é muito fácil saber qual Secretaria… a de Transporte tem muitos fantasmas.
    Vamos analisar os ditos \”acessores\” da secretária… uhuuuuuuu fiquei foi com medo de tanto fantasmas e o bom que eles fazem é ter dinheiro, saindo da onde????
    MISTÉEEEEEEEEEEEEEEERIO!!!!

    Resposta
  • 17 de abril de 2014 em 08:42
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    Tem muito pastor que prega a palavra de Deus e aplca outra coisa fora da igreja. Tem pastor que virou gerente de loga para conseguir fiel. Tem pessoas incautas que ficam cegas pelo que o pastor fala e não o que está escrito na palavra de Deus.

    Resposta
  • 17 de abril de 2014 em 08:40
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    É verdade ninguem respeita a faixa. Motoristas sem educação e falta de respeito com os pedestres. Tem que ser punido o motorista.

    Resposta
  • 17 de abril de 2014 em 08:37
    Permalink

    ESSAS PESSOAS QUE DEFENDEM PASTORES CORRUPTOS E DITOS \”IRMÃOS\” DA IGREJA QUE SÃO POLÍTICOS PQ É TD FARINHA DO MESMO SACO, SÃO TUDO PILANTRA E SAFADOS.
    O QUE DÁ MAIS RAIVA É QUE USAM A PALAVRA DE DEUS PRA FICAR NO PODER.

    IDIOOOOOOOOOOOOTAS

    Resposta
  • 17 de abril de 2014 em 08:29
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    Na capa do jornal está o resultado da investigação. Servidora fantasma na capa…. pqp… Roubar dinheiro público deveria ser crime hediondo. Cadeia!!!!!!

    Resposta
  • 17 de abril de 2014 em 08:28
    Permalink

    Prezado Almeida, qual prazo leal para receita federal da resposta a uma consulta?

    Resposta
    • 17 de abril de 2014 em 08:38
      Permalink

      10 dias amigo. Se não responder ingresse com um pedido de informação em carater de urgência com base na lei 12.527/2011. Se não responder, peticione ao MPF informando o crime de responsabilidade.

      Resposta
  • 17 de abril de 2014 em 08:27
    Permalink

    Levo meus filhos à escola toda manhã, pois não confio em mandá- los sozinhos, mesmo tendo faixa de pedestre não dá para confiar. É verdade sobre a falta de educação dos motoristas em Santarém, os guardas de trânsito, ao invés de ficarem só no centro atrás de propina, deveriam ficar nessas faixas próximas às escolas nos horários de entrada e saídas de aluno. Vão esperar o pior acontecer para agir.

    Resposta
  • 17 de abril de 2014 em 08:24
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    Eu fui um dos prejudicados por esses ógãos malditos. Os servidores não querem saber se está pago ou não. São instruídos a mandar parcelar os débitos. Um absurdo, graças a Deus conto com uma excelente assessoria contábil e jurídica que já se mobilizou para comprovar os pagamentos e entrar com ação de indenização.

    Resposta
  • 17 de abril de 2014 em 08:22
    Permalink

    Concordo em gênero, número e grau. Devemos defender Jesus e seu maior mandamento: amar uns aos outros como Ele nos amou. Não defender pastores de igreja que abusam da confiança dos fiéis.

    Resposta
  • 17 de abril de 2014 em 08:17
    Permalink

    É ISSO AI BOCÃO, NÃO SE CALE MESMO PRA ESSES CORRUPTOS DE MERDA.
    QUEM SE CALA PRA ESSES MERDA A TROCO DE BANANA, SÃO OS FRACOS, MEDROSOS E LISO.
    POR ISSO QUE O BOCÃO FAZ SUCESSO
    VAMOS EM FRENTE

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