Ações em curso nas Delegacias da Receita do Rio terão sessões abertas

Maurício Faro, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RJ
Maurício Faro, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RJ

As ações em curso nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro passarão a ser apreciadas em sessões abertas. O juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Rio, negou o pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional, que defende o órgão, para suspender os efeitos da sentença que determinou a abertura das sessões de julgamento até a análise do recurso contra a decisão da primeira instância pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que atende o estado do Rio e do Espírito Santo). A decisão foi proferida no último dia 10 de novembro.
No último dia 5, o juíz deu a primeira sentença do país favorável as reivindicações dos contribuintes para que os julgamentos fossem abertos. Com isso, as sessões de julgamento no Rio de Janeiro passarão a ser designadas com antecedência, assim como os contribuintes e seus advogados passarão a ser convocados a participar das audiências. A decisão foi proferida em Mandado de Segurança movido pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados.
A Receita Federal, contudo, recorreu da decisão e pediu à 5ª Vara Federal a suspensão da sentença até o julgamento do recurso. “A sentença proferida em Mandado de Segurança já é executória. Então já surte efeitos para os processos administrativos nas delegacias da Receita Federal iniciados depois da sentença. O recurso do órgão não tem o condão de interromper a execução da sentença. Por isso, foi pedido o efeito suspensivo do recurso”, explica Maurício Faro, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RJ.
Ao analisar o caso, o juiz da 5ª Vara Federal não aceitou o pedido. “Não há prejuízo para a Delegacia de Julgamento de fazer as adaptações exigidas pois as sessões já existem e a experiência comum indica que nem todos os advogados irão fazer sustentação oral nos seus processos, como ocorre na seara judicial. Por tais fundamentos, recebo a apelação só efeito devolutivo”, determinou Nascimento Filho.
A falta de acesso à ampla defesa nos julgamentos nas delegacias é uma queixa recorrente dos contribuintes. Eles alegam que só têm conhecimento do processo administrativo na primeira instância quando este chega ao fim, com a divulgação do resultado. Por esse motivo, diversas seccionais têm entrado na Justiça para solicitar mais transparência nos julgamentos
Além da OAB-RJ, recorreram ao Judiciário Federal as seccionais do Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco, Santa Catarina e Paraná. Algumas já conseguiram medida cautelar. Também prometeram ir aos tribunais as seções da Ordem da Paraíba, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia e São Paulo.
Por: Giselle Souza
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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