Sefa admite bitributação do ICMS

Utilizando uma fatura verdadeira, o secretário em exercício confirmou que há, de fato, a cobrança do ICMS em cima do mesmo ICMS
Utilizando uma fatura verdadeira, o secretário em exercício confirmou que há, de fato, a cobrança do ICMS em cima do mesmo ICMS

Os deputados que integram a Assembleia Legislativa do Pará se mostraram ontem convencidos, depois de uma reunião com o secretário da Fazenda em exercício, Nilo Rendeiro de Noronha, de que há bitributação na cobrança do ICMS incidente sobre a conta de energia no Pará.

Nenhum deles, porém, fez qualquer tipo de acusação à Celpa. Pelo contrário, foi praticamente unânime o reconhecimento de que a cobrança se dá rigorosamente dentro da legalidade, visto encontrar-se o modelo de cálculo regulamentado por lei federal e também pela legislação estadual.

Esse mesmo critério, pelo que ficou claro durante a reunião, é aplicado em todos os Estados brasileiros, e não somente no Pará. A metodologia também não é exclusiva para a taxação da energia elétrica.

Ela é adotada igualmente, conforme destacou Nilo Noronha, na cobrança das tarifas de telefone e nas demais operações em que incide a cobrança do imposto.

“Nos demais casos a metodologia não costuma ser enxergada pelos consumidores porque a discriminação do imposto é menos explícita”, acrescentou.

Nilo Noronha, que ocupa o cargo de subsecretário de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, fez aos deputados uma explanação sobre a metodologia de cálculo e cobrança do ICMS.

Utilizando uma fatura verdadeira, omitindo apenas o nome do usuário e o número da unidade consumidora, o secretário em exercício confirmou que há, de fato, a cobrança do ICMS em cima do mesmo ICMS.

O próprio secretário, e também os auditores que o acompanharam na visita à Assembleia Legislativa, reconheceram a complexidade da metodologia de cálculo, de resto admitida também por todos os deputados.

A reprodução da fatura, feita em PowerPoint, discrimina os valores que foram se acumulando até chegar ao custo final. Ao consumo de R$ 126,25, foram acrescentados mais R$ 12,80 referentes à bandeira vermelha, R$ 12,78 de Cofins e R$ 2,79 de PIS. Até aí a conta somou R$ 154,62.

Exatamente aí começa a funcionar a armadilha montadas contra o consumidor. O ICMS é considerado sobre esse valor para montar a base de cálculo. Feito isso, ele volta a ser considerado de novo para o cálculo do imposto a ser pago pelo consumidor de energia elétrica.

Essa metodologia, que significa na prática uma dupla tributação, é também contestada porque, além de incidir sobre si mesmo, o ICMS é calculado ainda sobre duas contribuições federais, o PIS e a Cofins.

Fonte: Diário do Pará

Um comentário em “Sefa admite bitributação do ICMS

  • 9 de abril de 2015 em 14:13
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    E …. vai ficar por isso mesmo? é um assalto legalizado ao bolso do usuário como tantas outras cobranças…

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