Contador: de Guarda-Livros a Guarda Declarações?

Contador, o início
Contador, o início

Infelizmente, devido à grande demanda de informações ao Fisco Brasileiro, o Contabilista está se tornando especialista em guarda-declarações: DIPJ, DIRPF, DCTF, SPED CONTRIBUIÇÕES, SPED FISCAL, DIRF, RAIS, GIA, DSPJ, DASN, DASN SIMEI, E-SOCIAL, CAGED, dentre outras menos conhecidas.

Com essa parafernália de informações, o Contador aos poucos vai perdendo (se já não perdeu totalmente) sua aptidão gerencial estratégica e tributária, transformando-se em um emissor de DARFs e GIAs para pagamento do tributo e posterior lançamento na DCTF, SPED, GIA.

Essas declarações enviadas pela Contabilidade ao Fisco são verdadeiras Notas Promissórias assinadas por procuração, que na maioria das vezes o emitente titular (a empresa) nem sabe do que se trata. É uma inscrição direta na Dívida Ativa se não paga; é assumir um ônus que na maioria das vezes não lhe pertence; assinar (por terceiros) seu próprio decreto de falência.

No mês passado, conseguimos evitar a autofalência declarada na DCTF de duas empresas. A primeira no ramo de indústria gráfica com mais de 100 funcionários, que edita livros, revistas, dentre outros, com faturamento superior a R$ 1.500.000,00 mensais. Pelo entendimento da Contabilidade, sua tributação pelo lucro presumido seria no percentual 32% sobre o faturamento para fins de recolhimento de IRPJ e CSLL, declarando na DCTF mensalmente R$ 163.200,00, trimestralmente R$ 489.600,00 e anualmente R$ 1.958.400,00, por considerar prestação de serviço e não atividade industrial. Ao aplicar os percentuais de 8% da indústria gráfica, o IRPJ e CSLL diminuem para R$ 48.600,00 mensais, R$ 138.600,00 trimestrais e R$ 554.400,00 anuais, ou seja, seja a redução de quase R$ 1.500.000,00 no ano.

É muita “grana”, pagar a menor um faturamento mensal, só de IRPJ e CSLL, e tudo declarado na DCTF, inclusive a empresa tomando empréstimo para quitar a obrigação fiscal. A pergunta institucional é a seguinte: O Contabilista perdeu a noção de que a empresa quebraria? Esqueceu-se de fazer cálculos? E o gerenciamento tributário? Não tem como pagar menos?

A resposta é a seguinte: a) Ele está tão preocupado em entregar a DCTF no prazo e não pagar a multa por atraso da obrigação acessória que perdeu a noção se o valor declarado é incompatível com a atividade empresarial e que mediante um gerenciamento tributário poderia obter uma gestão equilibrada ; e b) Está condicionado pelo governo que sua função SOMENTE é preencher Declarações e Guias, ausência total de questionamento, se pode existir outra forma menos danosa de tributação.

Não é obrigação de o Contabilista oferecer esse serviço ao seu cliente de gerenciamento tributário, pois é uma questão contratual, no entanto este profissional poderia, no mínimo, esclarecer sobre tal necessidade. Até porque quando se contrata o Contador, o empresário tem a impressão que está tudo incluso. Não é assim, é como um Seguro que cobre apenas o que está no contrato. Faz parte da boa gestão administrativa buscar soluções de economia tributária se o imposto estiver alto demais.

Para evitar a síndrome do Guarda-Declarações, a Contabilidade deve criar o seu setor de gerenciamento tributário, acompanhar o cliente e principalmente cobrar em separado por essa prestação de serviços, tornando-se uma nova renda, situação que poucos profissionais oferecem este serviço.

Por outro lado, o empresário deve manter na sua empresa equipe independente da Contabilidade designada para estudos tributários, seja ela terceirizada ou própria, com a finalidade de confrontar os dados com a Contabilidade, objetivando medidas para evitar que seu Contador se torne Guarda-Declarações.

A visão estratégica gerencial tributária deve partir da empresa na busca de soluções, ao perceber que sua Contabilidade está apenas mandando as Guias para pagamento e não discute ideias para amenizar a tributação ou ao menos comenta o assunto, é um sinal que está se tornando Guarda-Declarações, pois o custo tributário é representativo tanto quanto o custo dos insumos e carece de acompanhamento para reduzi-lo. No próximo artigo falaremos sobre a outra empresa e como o empresário pode identificar o Contador Guarda-Declarações e como ajuda-lo a sair deste inconveniente estigma.

Paulo Henrique Teixeira (Contador, Advogado e Diretor do Valor Tributário)

Fonte: Consultoria Fiscal – Tributária

Um comentário em “Contador: de Guarda-Livros a Guarda Declarações?

  • 9 de abril de 2014 em 09:38
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    Realmente a vida do Contador está cada vez mais difícil, na maioria das vezes sem tempo até para atualizar-se, acompanhar a avalanche de leis e decretos que saem o tempo todo em nome do fisco, sem falar que a burocracia cresce em igual proporção. É … estamos nos tornando isso mesmo que a matéria fala… ou pior, somos funcionários não assalariados do fisco já que só trabalhamos pra ele.

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