Homenagem aos advogados

Dr. Edison Messias de Almeida
Dr. Edison Messias de Almeida

Hoje, é o dia dos advogados.

Exercemos o jus postulandi, ou o exercício geral das ações judiciais ou mesmo as petições nos processos administrativos. Exercemos, também, consultoria jurídica. Nossos trabalhos jurídicos, além de sérios, devem se harmonizar com a beleza da forma, incutidos de sentimento filosófico e da educação que as letras jurídicas nos inspiram. A advocacia é um serviço cívico, essencial à função jurisdicional, como está imerso na Lei Excelsa, que se não desvencilha dos deveres da cidadania vigilante. Parafraseando o notável advogado Dário de Almeida Magalhães, “somos uma família muito numerosa. Turbulenta, rixenta e batalhadora, guerreiros profissionais, que transformam o foro numa arena de batalhas diárias, quase sempre duras e encarniçadas, dramáticas ou até mesmo trágicas. Só aprendemos e só sabemos contestar, replicar, impugnar, treplicar, criticar e recorrer, até exaurir todas as oportunidades de embates, sufocando o fôlego dos adversários, até à vitória.” Nosso caráter está conformado à insubmissão, arrisco-me a dizer, rebelde a qualquer imposição ou domínio arbitrário. Não aceitamos despotismo, ditadura, opressão ou afronta à dignidade do espírito humano. Também, eu, pelo menos, detestamos hierarquia. É um dos traços de grandeza que nos eleva, sem perda da reverência e do apego aos sentimentos de compreensão e de fraternidade. Nossos colegas podem ser nossos opositores, mas não são nossos inimigos, nem mesmo no campo de batalha, onde se deve primar pelo respeito mútuo. Ainda que travando o fel amargo e intransitivo da derrota, temos que buscar o lenitivo na esperança de uma próxima vitória. Para obtê-la, não nos curvamos às demonstrações de repúdio à repetição, aos derramamentos semânticos, em rasgos retóricos confundidos em geral com artifícios astuciosos de sofismas enganadores dos juízes, como bem lembrado por Calamandrei. Por isso mesmo, estufamos nosso peito de orgulho por sermos defensores da honra, da liberdade, e da justiça, ainda que nos dois pólos sempre estejam dois advogados. Nosso oficio é duro, penoso e dificílimo e só por vocação se faz possível seu exercício, pois a dedicação integral às lides, não liberta nunca o profissional, impondo-nos um regime de servidão permanente, por termos que nos manter pelejando sem conhecer horas de despreocupação ou relaxamento nervoso, ou o lazer espiritual, senão, quando encerramos, já com nostalgia, nossa carreira e então abandonamos a arena forense. A discussão dos problemas jurídicos gira em torno de questões filosóficas, sob o domínio da dialética, em que o argumento e seu efeito convincente são fenômenos subjetivos, por isso a advocacia é arte e não tem dogmas, mas, conceitos, que não se enquadram em fórmulas algébricas, nem verificações matemáticas objetivas. Nosso mundo (axiológico) é o das palavras e idéias, sob concepções abstratas e princípios fluídos e cambiantes, contingentes e não absolutas. A ciência jurídica importa num formigamento de distinções, categorias, nuances e sutilezas. Calamandrei, quase versejando, falando num diálogo figurado aos magistrados, dizia que: “A tua obra faz-se longe dos tumultos, sem improvisos e sem precipitações, ignoras a ânsia da improvisação, as surpresas da última hora; não te cansas à procura dos argumentos, visto que és chamado apenas para escolher entre os que nós, advogados, encontramos. Nós que para ti fazemos o trabalho árduo da pesquisa. “O advogado vive cem vidas numa vida só, atormentam-no cem destinos diversos.” “Falas ainda da ansiedade do julgamento. Mas nunca pensaste no fomento do advogado que sabe, ou julga saber, que da sua habilidade depende em grande parte a orientação do teu julgado. Ao advogado compete encontrar o argumento que saiba convencer-te e, se errares, a culpa é dele que não conseguiu a tempo evitar que errasses. Ninguém pode descrever a angústia do advogado, que sabe que o seu cliente está inocente, mas não consegue demonstrá-la; que se sente inferior ou impotente perante a mestria ou as vantagens do advogado adversário; que depois da irreparável derrota descobre finalmente, mas tarde já, o argumento que lhe podia ter dado ajusta vitória.» É, amigos, vivemos sob o signo da insegurança e da incerteza, muito mais em períodos de fragilização do direito de defesa, como agora, em que a delação premiada, prima-irmã da turpitude, é erigida “a rainha das provas”, gerando um sentimento de angústia pelo pesado tributo que nos impõem, de fazer sobrelevar a falta de decoro (negociação premiai com corruptos) sobre a moralidade, devastando nossas reservas de tolerância. Vejam o Judiciário, nossa arena diária: passam os anos e se torna mais problemático. São incontáveis as reformas de ordem processual, com a promulgação de um novo Código de Processo Civil e tantas outras de ordem institucional, visando o melhoramento dos serviços judiciários no País, tudo baldio. A crise é insuperável e alarmante. CARLOS MAGNO na Ordonnance determinou que o juiz que demorasse a proferir sentença, faria com que o litigante pudesse estabelecer na casa dele e ali viver, com cama e mesa, até que decidisse a causa A calamidade da justiça se junta à enfadonha, preguiçosa e tardonha prestação jurisdicional, resultando efeitos espoliativos e ruinosos para nossa classe e para a cidadania. Minha geração foi muito sacrificada, pois, pelo menos, no período de 1964/1984, onde vivenciamos um regime de dureza, de «anos de chumbo” e o judiciário, ao meu sentir, servil a esse regime. Os poucos juízes intemeratos que não se deixaram subjugar foram afastados. Liberdade e legalidade são oxigênio de nossa atmosfera profissional. E nesse período estivemos em UTI’s, aqui e no mundo todo com regimes ditatoriais, à moda do terror jacobino, bonapartiano como o moscovita, o cubano, o maoísta e os do leste europeu (Romênia, antiga Tchecoslováquia, hoje’ República Checa) e outros). A segurança jurídica sô aportou no solo pátrio com a Magna Carta de 1988‘ Tivemos uma trégua no país entre 1946/1962. Só! Para trás, vislumbramos 15 anos de despotismo, com breve abertura em 1934/1937. Esse nosso traçado republicano depois da 1* República. Esse o cenário onde nos habituarmos a conviver, na busca de manter, religiosamente, a intangibilidade dos direitos humanos, da Constituição e onde se imprime em seu seio textos de inteligência correta ao encontro das aspirações de
toda a coletividade.

Edison Messias de Almeida

ADVOGADO

OAB PA 9516

 

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