STF confirma decisão e autoriza compensação do ICMS incluído na base de cálculo do PIS e Cofins Importação

Advogado tributarista Augusto Fauvel de Moraes
Advogado tributarista Augusto Fauvel de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que prevê a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes na importação, além das próprias contribuições.

Por meio de um recurso, a União tentava reduzir (modular) os efeitos da decisão de março de 2013, alegando possibilidade de prejuízo de R$ 3,23 bilhões, conforme informação da Corte.

Na sessão do dia 17/09/2014, os ministros do Supremo Tribunal Federal STF analisaram os embargos de declaração – recurso interposto quando há omissão ou contradição em decisão – que pediam que a inconstitucionalidade da tributação mais abrangente só valesse a partir de 2013, quando o caso foi julgado pelo STF.

Caso o pedido fosse atendido, os contribuintes não teriam direito a buscar a restituição dos valores já recolhidos indevidamente.

No entanto com a CONFIRMAÇÃO, devem os importadores buscarem a devida compensação dos valores recolhidos nos últimos 5 anos.

A compensação somente poderá ser efetivada após o trânsito em julgado da decisão, nos termos da disposição contida no art. 170-A do CTN (introduzida pela Lei Complementar n. 104/01), exigência que também alcança as situações em que o STF já tenha declarado a inconstitucionalidade de tributo/contribuição.

Além disso, cumpre informar que é possível a compensação com débitos referentes a tributos e contribuições de quaisquer espécies, desde que administrados pela Secretaria da Receita Federal
A compensação poderá se dar com parcelas vencidas e vincendas relativas a contribuições previdenciárias: AMS 2009.36.00.003994-0/MT, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p.184 de 21/05/2010

Fonte: Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados

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