Governo quer aumentar tributação sobre escritórios pequenos e médios

Economia brasileira
Economia brasileira

Na busca por novas formas de arrecadação, o governo federal estuda cobrar uma tarifa de 15% nos valores excedentes entre o lucro presumido apontado no Imposto de Renda e o valor do lucro apurado na contabilidade completa. A possível mudança atinge diretamente o bolso da maioria dos advogados do Brasil, que atuam em escritórios pequenos e médios.
O presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Carlos Santos da Silva, o Cajé, é direto na crítica à mudança: “Ao fazer isso, o governo tenta tapar o sol com a peneira, aumentando a arrecadação, mas jogando a conta da crise no colo de profissionais que lutam para combatê-la”.
O modelo de tributação sobre lucro presumido, como já diz o próprio nome, presume o quanto será obtido no ano, variando de alíquota conforme a atividade exercida — industrial (8%) e prestação de serviços (32%). Já o lucro contábil é aquele baseado nas informações fornecidas pela contabilidade. Como só os escritórios de advocacia muito grandes tributam pelo lucro real e a opção de tributação pelo simples só foi possível a partir de 2015, a imensa maioria das bancas usa o lucro presumido.
É possível que a mudança na tributação entre na votação da Medida Provisória (MP) 694, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio e precisa ser votada até 8 de março, data em que expira.
Para o advogado especializado em Direito Tributário Fábio Alexandre Lunardini, do Peixoto & Cury Advogados, a ideia da MP é uma distorção do conceito do que é o lucro presumido. “É uma ideia ruim porque desvirtua o próprio conceito de presunção de lucro. Se ele é presumido com base no percentual da receita, não vejo cabimento em tributar na distribuição [de lucro entre os sócios] qualquer montante dele”, argumenta, complementando que a mudança não vai incidir agora por não ter sido incluída na lei de conversão da MP.
O tributarista destaca que não se pode tributar algo duas vezes por causa do princípio da isonomia. Diz também que, se a MP for aprovada pelo Congresso e realmente passar a valer, é possível que haja questionamentos com base nesse ponto. “Se o valor é presumido como sendo lucro, ele já foi devidamente onerado pela sistemática escolhida. Não haveria motivo para ter tributação adicional.”
Para ele, além dos argumentos econômicos tradicionais — de que aumento de impostos para complementar caixa pode ter um efeito contrário, desestimulando investimentos e reduzindo ainda mais a arrecadação —, o governo também terá de lidar com a delicada situação junto ao Congresso Nacional. “Vide a questão da elevação da tributação sobre o grande capital, onde governo pretendia que a alíquota fosse de 30% e o Legislativo a limitou a 22%.”
Segundo Jarbas Machioni, presidente da comissão de Direito Empresarial da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a MP 694 demonstra que o governo está desesperado para aumentar a carga tributária a qualquer custo. Segundo ele, daí que surgiria a suposta urgência que justificaria a edição da medida provisória.
“O governo parece aquele menino guloso, que quer engolir tudo rápido. A urgência surge da situação que ele próprio criou”, opina Machioni, afirmando que a iniciativa é inconstitucional por ferir o fator da igualdade, pois as grandes empresas, ao adotar a tributação do lucro real, têm isenção de tributos e as pequenas e médias conseguem esse “desconto” ao declarar o lucro presumido. “Essa medida demonstra o desespero da incompetência”, diz.
Por: Brenno Grillo, repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *