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O NOVO FPE E O PARÁ
O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional
a legislação que fixa os critérios de distribuição do Fundo de
Participação dos Estados – FPE. Como a decisão produziria um vácuo
normativo, fonte geradora de instabilidade na Federação brasileira,
o Tribunal postergou para 2013 os efeitos da declaração de
inconstitucionalidade.
O FPE é formado por vinte um inteiros e cinco décimos
por cento da arrecadação federal do imposto de renda e do imposto
sobre produtos industrializados, tributos federais que são
distribuídos aos Estados através do Fundo. Reconhecendo que o Brasil
é um país desigual, a Constituição utiliza os Fundos constitucionais
como instrumento de promoção de combate aos desequilíbrios entre os
Estados e regiões.
A Constituição delega à lei complementar a tarefa de
instituir os critérios de repartição do FPE. Cumprindo este
desiderato, a Lei Complementar 62, de 28 de dezembro de 1989,
estabeleceu os critérios de rateio do Fundo, determinando que
oitenta e cinco por cento deveria ser entregue aos Estados das
regiões norte, nordeste e centro-oeste, e quinze por cento aos
integrantes das regiões sul e sudeste.
A própria Lei Complementar 62/89, sem esclarecer os
critérios (territoriais, população, etc) por ela adotados, fixou
arbitrariamente os coeficientes de repartição do FPE, ficando o Pará
com a quinta maior parcela do Fundo, perdendo apenas para Bahia,
Ceará, Maranhão e Pernambuco.
Ocorre que os critérios de distribuição definidos pela
Lei Complementar 62/89 tinham vigência temporal limitada apenas aos
anos de 1990 e 1991. A partir de 1992, deveria haver a edição de
nova lei fixando os coeficientes de rateio do FPE, com base na
apuração do censo demográfico de 1990.
No entanto, até hoje o Congresso Nacional não aprovou
os novos critérios de distribuição do FPE, o que levou alguns
Estados, que se sentiram prejudicados pelos índices fixados em 1989,
a propor ações no Supremo Tribunal Federal pleiteando o
reconhecimento da inconstitucionalidade dos coeficientes definidos
pela Lei Complementar 62/89.
O Pará, desde 1989, vem sendo bem aquinhoado na
distribuição do FPE, recebendo mais do que duas vezes o valor
distribuído ao Estado do Amazonas, e seis vezes mais do que o
recebido por São Paulo.
Este cenário deve mudar a partir de 2013. A partir da
decisão do Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional vai
obrigatoriamente ter que debater e construir novos critérios para
distribuição do FPE. O Governo do Pará vai precisar de muita
competência política para manter o atual coeficiente que recebe do
Fundo.
A Constituição não estabelece os elementos que devem
ser considerados na definição dos coeficientes de distribuição do
FPE, deixando amplo espaço ao debate político no Parlamento. Diante
desta circunstância, é fundamental que o Pará defenda que critérios
como balança comercial com o exterior e áreas de proteção ambiental
sejam considerados na legislação que estabelecerá a nova
distribuição do FPE.
O Pará há anos contribui para o equilíbrio
macroeconômico do país, exportando matérias primas isentas de
tributação, sem receber da União Federal a contrapartida
proporcional pela desoneração das exportações. O Pará é atualmente o
segundo maior Estado brasileiro em saldo de balança comercial,
ajudando o país a acumular divisas que fortalecem a economia
nacional.
Por outro lado, o Estado do Pará também vem dando
fundamental parcela de contribuição à preservação da Amazônia,
através da instituição de diversas e extensas unidades de
conservação ambiental. Na perspectiva do federalismo fiscal, é
justificável que o Estado receba alguma forma de contrapartida
financeira pelo seu compromisso com os valores ambientais.
Se, por determinação constitucional, o FPE deve ter o
objetivo de promover o equilíbrio sócio-econômico entre os Estados,
é adequado defender que critérios como balança comercial com o
exterior e espaços territoriais reconhecidos como unidades de
conservação ambiental também sejam considerados como elementos
definidores dos coeficientes do rateio do Fundo.
O novo FPE poderá afetar decisivamente as finanças do
Governo do Pará a partir de 2013 e será fruto do debate político no
Congresso Nacional, daí porque é indispensável que a sociedade
paraense esteja atenta ao tema. |