Estudantes: “SEFA não atende acesso à informação”

Íris Gabriele e Brendo Cardoso
Íris Gabriele e Brendo Cardoso

Os estudantes Brendo Cardoso e Íris Gabriele Souza procuraram nossa reportagem para denunciar a via crucis que tiverem que percorrer para conseguir informações junto à delegacia da SEFA (secretaria de Estado da Fazenda) em Santarém. Eles informaram que desde terça-feira passada (30/06) estavam tentando protocolar Requerimento junto à SEFA, solicitando informações do órgão de fiscalização estadual, com base na Lei nº 12.527/11, que garante o direito de acesso à informação a todos os cidadãos.

Os jovens participam de um Projeto de Educação Fiscal, e possuem um projeto que fará a análise dos dados de despesas e arrecadação de órgãos públicos. Elaboraram e protocolaram diversos requerimentos em outras repartições públicas e não encontraram nenhum tipo de impedimento.

“Essa dificuldade nós encontramos somente aqui na SEFA de Santarém. Nós estamos tentando protocolar este requerimento, só que eles estão dificultando, ficam fazendo uma série de exigências, mesmo quando a Lei de Acesso à Informação estabelece que a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação”, reclamam revoltados os estudantes da Escola Frei Ambrósio.

A Direção Administrativa da SEFA em Santarém esclareceu que existe um sistema de Protocolo Eletrônico Unificado, e que para realizar o procedimento é necessário o preenchimento de algumas informações, como por exemplo, nome, CPF e o endereço do solicitante, necessários para que eles recebam o retorno, e também possam acompanhar os despachos pela internet, no portal da Secretaria.

Já era final da manhã de quarta-feira, dia 1º de julho, quando os estudantes finalmente alcançaram seu objetivo, lamentando o fato e a tentativa de terem seus direitos imputados.

O QUE DIZ A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:

  • Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima); Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação); Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções); Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação); Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa); Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva).

Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.

A Lei deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Por: Edmundo Baía Junior

Um comentário em “Estudantes: “SEFA não atende acesso à informação”

  • 2 de julho de 2015 em 23:16
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    Os alunos não são da escola Pedro Álvares Cabral, erro gravíssimo. Bom terem mais atenção.

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