Grupos armados e grileiros fazem terror no Arapiuns

Índios da etnia Maró, no Arapiuns, pedem demarcação de suas terras
Índios da etnia Maró, no Arapiuns, pedem demarcação de suas terras

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que faça julgamento antecipado da ação que move contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) para assegurar a demarcação imediata da Terra Indígena Maró, dos índios Borari-Arapium, em Santarém, Oeste do Pará. Há grande pressão de madeireiros ilegais para que não seja feita a demarcação, com registros de violações de direitos, criminalização e cooptação de lideranças indígenas.

O MPF teme novos conflitos na região com a paralisação da demarcação. Grupos armados, grileiros de terras e madeireiros ilegais comandam forte pressão sobre as áreas onde vivem os índios borari-arapium, da terra indígena Maró.

O procedimento de demarcação da Terra Indígena Maró foi iniciado pela Funai em 2008. Em 2010, diante da demora, o MPF ajuizou ação pedindo mais rapidez no procedimento. Em outubro de 2011, obedecendo a decisão judicial, a Funai publicou no Diário Oficial da União o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), da Terra Indígena. Pela legislação, após a publicação, a Funai teria que abrir prazo de 90 dias para contestações ao Relatório. Findo esse prazo, mais 60 dias são previstos para o envio do procedimento de demarcação, com as eventuais contestações, para o Ministério da Justiça. Até agora, o procedimento não foi enviado.

Segundo o procurador da República em Santarém, Dr. Cláudio Henrique Dias, autor da ação, a pressão dos ilegais contra a demarcação revela registros de violações de direitos, criminalização e cooptação de líderes indígenas, além de uso da mídia local para acusar os borari-arapium de serem “falsos índios”.

Há o temor de novos conflitos na região depois que a demarcação foi paralisada. Para o procurador, a Funai não está dando andamento ao processo de demarcação, não vem cumprindo os prazos estabelecidos na legislação que rege o tema e não tem planejamento para conclusão dos trabalhos. Os índios estão à total mercê da boa vontade dos servidores responsáveis pela demarcação. A situação se agrava quando se percebe que a área pretendida pela comunidade indígena encontra-se localizada na Gleba Nova Olinda I, no município de Santarém.

Essa gleba, que constitui imóvel do domínio do Estado do Pará, com uma área total de 181.875 hectares, vem sendo objeto de ordenamento territorial por parte do Estado, por meio do Instituto de Terras do Pará (Iterpa). Um decreto estadual estabeleceu limitação administrativa provisória, até que seja dada a destinação final das áreas. O ordenamento tem a difícil missão de atender aos interesses da comunidade tradicional que vive na região, que correspondem a onze comunidades, e de setor empresarial que lá explora economicamente os recursos naturais.

MANEJO: São empresas do setor madeireiro que têm vários planos de manejo licenciados pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema). Além disso, o Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (Ideflor), vinculado à Sema, pretende efetuar concessões florestais na região. Nesse contexto fundiário estão três comunidades indígenas. O Procurador salienta que o Iterpa está impedido de concluir o ordenamento territorial e o Ideflor de promover as concessões florestais, haja vista que cabe à Funai, com exclusividade, o reconhecimento e demarcação de terras indígenas.

Se as áreas onde se encontram as três comunidades forem reconhecidas como terra indígena, elas serão consideradas como de domínio da União Federal. Ou seja, o Pará não terá mais ingerência sobre elas, limitando-se apenas a respeitar os direitos originários dos índios, conforme determina a Constituição Federal. Ao saber qual área pertence à União, o Iterpa terá de fazer o ordenamento da área restante – papel do Estado.

FUNAI: Enquanto a Funai não concluir a demarcação da terra indígena, o terreno fértil é o da especulação sobre o real tamanho das áreas. Os mapas manuseados pelo Procurador dão margem a confusões. Ele cita que enquanto um mapa, oriundo das comunidades indígenas e movimentos sociais, estipula “uma área considerável”, o mapa originado do setor empresarial sequer considera a existência da terra indígena. Já o mapa elaborado pelo Governo do Estado constitui o meio termo entre os dois mapas, prevendo uma área de quase metade da proposta pelos indígenas e movimentos sociais.

“Quanto à identificação dos grupos como indígenas, vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio do autorreconhecimento, cabendo à própria comunidade reconhecer-se como pertencente a um grupo com características sociais, culturais e econômicas próprias. É isso que predispõe o Estatuto do Índio, bem como os artigos 1º e 2º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada por meio do decreto 5.051, de 19 de abril de 2004”, diz o MPF.

DEMORA É QUESTIONADA: Para o MPF, “a eternização de qualquer processo de demarcação de terras indígenas dá-se à margem da legalidade”. “A conduta da Funai denunciada nestes autos mostra-se, portanto, ilegal, ferindo, neste aspecto, não apenas o princípio correlato da legalidade, mas também os princípios da moralidade, eficiência e publicidade, pois o injustificado silêncio administrativo em lapso temporal tão dilatado estampa a inoperância estatal, a falta de lealdade para com os interessados e a inobservância dos princípios éticos que devem pautar toda a atuação de todo e qualquer agente público”, diz o pedido para julgamento antecipado, feito pelo procurador da República Camões Boaventura.

Quem vai analisar o pedido do MPF é o juiz José Airton de Aguiar Portela, da 2ª Vara Federal de Santarém. Caso ele concorde com o julgamento antecipado, pode determinar a demarcação imediata da Terra Indígena sem abrir novos prazos para a Funai.

A reportagem procurou a Funai para falar sobre a ação do MPF. Um assessor do órgão disse que é praxe da direção não fazer comentários sobre processos ainda em tramitação na Justiça Federal. Com informações do MPF.

Por: Manoel Cardoso

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