Jornal O Impacto é manchete no site do TRF 1

Jornal O ImpactoA 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença proferida pelo Juiz Federal da Subseção Judiciária de Santarém que absolveu um jornalista da acusação de calúnia, difamação e injúria contra o chefe do escritório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em Altamira, no estado do Pará.

A reportagem em análise foi veiculada no jornal “O Impacto”, edição do dia 13/06/2008. Na denúncia, o MPF alegou que o jornalista responsável pela matéria imputou ao chefe do IBAMA de Altamira a conduta de ser conivente com a venda ilegal de madeira, além de corrupção, de radicalismo e de invadir serrarias à noite, sem ordem judicial, visando bloquear a extração e venda de areia, seixo e barro, sem a realização das análises técnicas necessárias.

O Juízo de primeiro grau, ao analisar a denúncia, a considerou desprovida. Segundo ele, “a matéria jornalística de autoria do denunciado teve a intenção de apenas narrar os fatos, não se verificando o ânimo deliberado de caluniar, difamar, ou injuriar o chefe do escritório de Altamira/PA”.

Inconformado, o MPF recorre ao TRF1 alegando que o jornalista agiu com dolo eventual, assumindo o risco de eventuais danos à honra das pessoas mencionadas na publicação.

O relator do caso, desembargador federal Mário César Ribeiro, manteve a sentença proferida pela primeira instância. Segundo o julgador, para que haja a configuração do delito de calúnia, são necessários três elementos: a imputação de um fato; que ele seja qualificado como crime; e a falsidade da imputação. “Assim é que, se na matéria publicada o jornalista faz menções genéricas, insinuando a prática da corrupção, sem, contudo, apontar fato específico ou situação concreta, e, ainda, sem descrever as circunstâncias em que o suposto delito teria ocorrido, não há falar em dolo e em crime de calúnia”, explicou o magistrado.

Desta forma, “a conduta do apelado não extrapolou aquelas inerentes às atividades exercidas por jornalistas, que no desempenho de suas funções noticiam fatos de interesse público, configurando, apenas, o animus narrandi, incapaz de tipificar crime contra a honra. Portanto, ante a ausência de dolo e sendo manifesta a atipicidade da conduta, não há que se cogitar de reforma da sentença recorrida, devendo ser mantida a rejeição da denúncia”, determinou.

O desembargador seguiu jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). (AP 541, Relator:  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/03/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014).

A decisão foi unânime.

Processo nº 0001682-36.2012.4.01.3902

Data da decisão: 09/12/2014

Data da publicação: 18/12/2014

Fonte: Assessoria de Comunicação SocialTribunal Regional Federal da 1ª Região

2 comentários em “Jornal O Impacto é manchete no site do TRF 1

  • 1 de abril de 2015 em 15:48
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    Essas decisões em que são apurados os verdadeiros fatos, usando-se o bom senso e a razoabilidade, nos trazem de novo a fé no Judiciário. Sou leitora do jornal O Impacto, pois confio na credibilidade conquistada há anos. A única força que o povo possui em suas mãos é a imprensa, portanto, precisamos de mais jornais como O Impacto que possui uma equipe qualificada e acima de tudo corajosa para informar e alertar seus leitores. Parabéns O impacto por mais uma vitória!!!

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