Servidores que denunciaram “laranjas” são perseguidos pelo IBAMA

Denúncia foi feita a Gustavo Podestá, em 2009, conforme cópia do Memorando nº 305/2009
Denúncia foi feita a Gustavo Podestá, em 2009, conforme cópia do Memorando nº 305/2009

Nesta semana, mais um acontecimento colocou em evidência a fragilidade da instituição que deveria combater crimes ambientais na Amazônia. O Servidor Marcus Vinícius Reis Souto Bistene, procurou nossa redação com objetivo de informar à sociedade brasileira, a existência de possível perseguição por parte do IBAMA de Brasília aos servidores que atuam na sede do órgão em Santarém.

Marcos Vinícius Reis Souto, é um dos cinco servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Santarém (PA) denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por supressão de documentos públicos. O servidor também é réu em um processo de 2014, aberto também a partir de ação do MPF. O servidor foi denunciado à Justiça Federal em Itaituba, por falsidade ideológica. Bistene é acusado de no ano de 2009 ter emitido uma infração ambiental em nome de um “laranja”. A utilização do laranja teria servido para ocultar a identidade do verdadeiro responsável pela fazenda Santa Clara, em Novo Progresso, sudoeste do Estado, onde foram desmatados ilegalmente 1,3 mil hectares.

O MPF também acusou de falsidade ideológica o dono da fazenda, Luiz José Gollo, e o advogado do fazendeiro, Leonardo Minotto Luize. O advogado é um dos acusados na denúncia do MPF referente à operação Castanheira, realizada em 2014 em Novo Progresso pela Polícia Federal, MPF, Receita Federal e Ibama para desbaratar organização especializada em grilagem de terras e crimes ambientais.

Marcos Vinícius Reis Souto Bistene entrou em contato com nossa redação para falar sobre a denúncia. Ele disse que esses servidores do Ibama de Santarém foram os primeiros a denunciar o esquema de “laranjas” utilizado por grileiros em Novo Progresso. Porém, o Ibama Brasília quer fazer com que, de denunciantes, tais servidores passem a denunciados.

Nossos repórteres foram a fundo investigar as últimas notícias vinculadas no site do Ministério Público Federal em relação às possíveis irregularidades cometidas por servidores do Ibama em Santarém. Descobriram no Processo nº 0002448-03.2014.4.01.3908 (citado no site do Ministério Público Federal em desfavor de Marcus Vinicius Reis Souto Bistene), informações importantes.

Em 2009, Marcus Bistene após investigar e identificar que havia multado um “laranja” em Operação de Fiscalização do Ibama em Novo Progresso, relatou os fatos ao então Chefe da Fiscalização, Gustavo Müller Podestá, através de um documento sigiloso, o Memorando N°305/2009/DICOF/IBAMA/GEREX/STM, datado de 10 de julho daquele ano, comunicando a descoberta do esquema, como comprova cópia do documento.

Gustavo Müller Podestá hoje é Chefe de Gabinete da presidência do Ibama. Gustavo recebeu em mãos o documento e assinou de próprio punho o seu recebimento. Gustavo Podestá além de não tomar providência para sanear o caso, fez questão de denunciar Bistene à Polícia Federal. Por este motivo, o servidor hoje é réu, justamente por uma irregularidade que ele, já em 2009, denunciou.

A atitude negligente, para não ser mais contundente, de Gustavo Podestá, só pôde ser corrigida no ano 2013 quando em operação conjunta SUPES/GEREX STM, para verificação de áreas embargadas, o verdadeiro responsável pelos desmatamentos foi multado cinco vezes, sendo uma delas pelas irregularidades relatadas ainda 2009 por Marcus Bistene. Quem lavrou os autos foi exatamente um dos cinco servidores denunciados pelo MPF.

Quais os interesses escondidos nas atitudes do atual chefe de gabinete do Ibama Brasília? Onde está a via do memorando recebida por Gustavo Podestá? Será que Marcus Bistene teria seu nome escrachado publicamente se a Polícia Federal e o Ministério Público tivessem conhecimento do documento ocultado? Ou seria o contrário?

O que será que Podestá vem recebendo em troca para realizar denúncias de servidores em Santarém? Notícias dão conta de um grande esquema de distribuição de cargos D.A.S. a pessoas que contribuíssem com “pedidos” de um grande “chefe” em Brasília, já estamos investigando este caso e em breve traremos as notícias com exclusividade.

Por: Edmundo Baía Júnior

13 comentários em “Servidores que denunciaram “laranjas” são perseguidos pelo IBAMA

  • 16 de outubro de 2016 em 17:30
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    Ate parece que essas e as outras matérias desse jornaleco não são pagas pelos picaretas de Santarem que estão com a corda no pescoço na PF e AGU. Dai tentando mudar a tenção dos fatos, mas.. pode deixar que os de vocês está guardadinho.

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  • 14 de outubro de 2016 em 08:44
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    Vamos lá, os bandidos do Ibama, entende-ANFEMA, estão usando o jornal para voltar ao crime: Elias Cavalcante, A demarcação Medeiros (Sacolão), Vinicius Bistene….os bons companheiros. …Está mais que clara essa ofensiva deses bandidos. Mas o MPF e a PF sabem disso…

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  • 14 de outubro de 2016 em 08:43
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    Vamos lá, os bandidos do Ibama, entende-ANFEMA, estão usando o jornal para voltar ao crime: Elias Cavalcante, A demarcação Medeiros (Sacolão), Vinicius Bistene….os bons companheiros. …Está mais que clara essa ofensiva deses bandidos. Mas o MPF e a PF sabem disso…

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  • 17 de julho de 2015 em 16:59
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    Art. 319 – Retardar ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa

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  • 17 de julho de 2015 em 16:51
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    Art. 305 – ocultar, em benefício próprio ou de outrem, OU EM PREJUIZO ALHEIO, documento público ou particular verdadeiro, de que NÂO PODIA DISPOR:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

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  • 17 de julho de 2015 em 16:47
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    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

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  • 17 de julho de 2015 em 10:27
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    Mas e essa prova contra esse gustavo? esse memorando. ele é claro que comunica o esquema. Aliás o crime, pelo que vejo, imputado ao servidor, é apenas por falsidade ideológica pela autuação do laranja. Se ele comunicou e nada foi feito….de quem é o crime???? o mpf pede baseado no que tem em mãos e a justiça é que vai atribuir culpa ou não.

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  • 17 de julho de 2015 em 10:12
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    Ainda veremos muita coisa …. Sabe de nada Inocente !!

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  • 17 de julho de 2015 em 09:30
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    O Impacto se superou desta vez. Vem a público defender um dos maiores criminosos de Santarém. Marcus Bistene é um criminoso conhecido na região, assim como todos os outros indiciados pelo MPF. Se acha que utilizar este jornaleco para intimidar os que combatem a corrupção dentro do IBAMA , se deu muito mal.Se o Impacto quer fazer um trabalho jornalístico de verdade, que investigue o patrimônio totalmente incompatível com o de servidor federal do Sr. Marcus e de seus familiares.

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  • 17 de julho de 2015 em 09:27
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    é normal a pessoa que é acusada tentar desacreditar o delator. é caro que esse marcus está querendo se vingar de quem denunciou ele para a policia

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  • 16 de julho de 2015 em 22:54
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    Calma que a justiça esclarecerá.

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  • 16 de julho de 2015 em 22:51
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    Vixe!!!! bateu o desespero. O advogado, ou o próprio, sentiu o golpe.

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  • 16 de julho de 2015 em 18:24
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    Me engana que eu gosto! É claro que esse bandido do Marcus Bistene está querendo desviar o foco e parecer inocente. Todos em Santarém, Novo Progresso, Itaituba e região conhecem a figura…. Famoso por achacar empresários do ramos madeireiro e produtores rurais. Em primeiro lugar, a polícia não iria INDICIAR ele e a turma apenas por esta situação. Eles foram indiciados por crimes 181 vezes… isso mesmo… cento e oitenta e uma vezes!!!!!! Fora os indiciamento o nome do servidor ainda está envolvido em inúmeros denuncias de corrupção, que infelizmente ainda não puderam ser flgradas. Quem é do ramo da madeira na região conhece muito bem a peça. Além disso, as evidências que pesam sobre os indiciados são robustas. O MPF não mandaria denuncia à justiça se não tivesse evidências fortes de que o servidor atua (e chefia) vários esquemas de corrupção. O juiz federal não teria expedido mandado de busca se os argumentos do MPF não fossem sólidos. E mais ainda, não estamos mais tratando de simples denúncias ou ilações (como o jornal esta fazendo com o servidor Gustavo). O servidor Marcus Bistene foi INDICIADO, ou seja, as provas obtidas nas buscas e apreensões foram graves o suficiente para justificar o indiciamento de Marcus e de outros envolvidos. Então, por favor senhores redatores do Jornal Impacto, sinto em informar, mas vocês estão sendo usados (se é que não sabem disso) por bandidos numa tentativa de desviarem o foco e se fazerem de inocentes.

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