Justiça determina que Estado conclua obras na Ciretran de Santarém

Parte do telhado caiu e atingiu uma pessoa, causando interdição do prédio
Parte do telhado caiu e atingiu uma pessoa, causando interdição do prédio

Em liminar concedida a pedido do Ministério Público de Santarém em Ação Civil Pública, a justiça determinou ao Estado do Pará que retome a reforma do prédio da Ciretran/Santarém e conclua a obra em 60 dias. A decisão é da juíza da 6ª Vara Cível, que concedeu os demais pedidos do MP, todos relacionados à precária situação do prédio e da prestação de serviços. A multa é de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
A decisão é de 24 de agosto e os prazos contam a partir da intimação do Estado. O MP ajuizou a ação em janeiro deste ano. A situação se agravou e levou um grupo de servidores do Detran a reunir com a 9ª promotoria de justiça de Direitos Constitucionais no dia 20 de agosto, para denunciar as péssimas condições de trabalho, que levaram até um servidor portador de necessidades especiais a precisar de atendimento médico devido ao calor excessivo.
Na decisão, a juíza Karisse Assad ressalta a “gravidade da situação em que se encontra a estrutura física e prestacional de serviço”. O Estado, ao justificar-se pela paralisação das obras, alega que a empresa vencedora da licitação descumpriu o contrato. Porém, diz a decisão, “não pode o Órgão Estadual justificar o estado em que se encontra o serviço prestado, sendo sua responsabilidade a fiscalização do cumprimento do contrato”.
DETERMINAÇÕES: As medidas liminares requeridas pelo MP foram deferidas, considerando os riscos aos usuários, tais como: insuficiência ou inadequação de banheiros, temperaturas elevadas, teto deteriorado, falta de estacionamento, insuficiência de servidores, equipamentos lentos e outros.
Sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, deve o Estado retomar as obras e concluir em 60 dias; no mesmo prazo, apresentar estudo técnico que indique se o atual prédio tem possibilidade de abrigar todos os serviços ou se é necessário desmembrar ou realocar para outros prédios. Não havendo possibilidade de funcionamento de todos os serviços, que apresentem informações para a readequação em novo espaço.
No prazo de 30 dias, deve disponibilizar o total de 27 servidores para diversos cargos, como agente de trânsito, administrativo e atendimento. Não havendo concursados, que seja realizado concurso no prazo de seis meses, com as vagas preenchidas em um ano. No mesmo prazo determina disponibilização de 47 novos computadores e seis impressoras.
Outra determinação estabelece 30 dias para que seja feito o inventário de todos os veículos apreendidos no parque de retenção da Ciretran/Santarém, aptos a serem leiloados, devendo ser realizado o leilão no prazo de seis meses.
CAOS: A situação caótica do prédio da Ciretran/Santarém foi relatada pelos próprios servidores do órgão ao MP, que são submetidos à insuficiência de banheiros, ausência de local adequado para refeições, calor excessivo, falta de água, sujeiras como excrementos de ratos, baratas e pombos e equipamentos obsoletos.
Na data anterior a reunião com a promotoria, um servidor portador de necessidades especiais teve que receber atendimento médico devido ao calor excessivo, o que levou os demais a paralisarem as atividades.
Relataram que há dois anos, na limpeza de uma central de ar de uma das salas, foi encontrada “uma família de ratos” morando no local. A servidora que trabalhava na sala faleceu no dia 3 de agosto, e a causa da morte foi infecção pulmonar.
A promotoria solicitou à Vigilância Sanitária que faça análise da qualidade da água no prédio e vistoria relacionada à presença de excrementos de pombos e ratos no local. E aos Bombeiros, que efetue vistoria no prédio, inclusive indicando se há necessidade de interdição.
Fonte: RG 15/O Impacto

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