Justiça mantêm prefeito no cargo

Berg Campos continua no cargo

Em decisão proferida na quarta-feira, dia 06, a Justiça de Porto de Moz, que tem como titular a juíza de direito Fernanda Azevedo Lucena, decidiu pela manutenção de Rosibergue Torres Campos (PTB), no cargo de Prefeito. Uma das alegações feitas pela decisão judicial é de que a sessão da Câmara que cassou o Prefeito foi feita de maneira irregular.

De acordo com o procurador do Poder Legislativo Municipal, Dr. Joaquim Freitas Neto, o processo de cassação seguiu todos os trâmites exigidos em lei, segundo assegurado, a todo tempo, as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

A Assessoria Jurídica da Prefeitura, através do advogado Rosimar Machado de Moraes, entrou com Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra o ato praticado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto de Moz, na pessoa de seu presidente, vereador Ivanildo de Lima Pontes.

O advogado Rosimar Machado, no Mandado de Segurança com Pedido de Liminar diz que “o impetrante foi cassado sem que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto de Moz tenha cumprido o que determina a Lei Orgânica do Município e, principalmente, o disposto no Decreto-Lei 201/67, para os casos de cassação do mandato de Prefeito, sendo cristalino se tratar de ato abusivo que reclama a pronta intervenção do Poder Judiciário para repreendê-lo de imediato…

Destarte, não havendo dúvida que houve violação ao direito do impetrante, enquanto Prefeito, de ver seguidos os ditames do devido Processo Legal, mormente a necessidade do voto de, ao menos, 2/3 dos membros da Casa para afastar o Impetrante do cargo de Prefeito Municipal, em processo de cassação que incide sobre o seu mandato á desobediência às regras da Lei de regência levam incontestavelmente à nulidade do ato administrativo, in casu, o decreto Legislativo nº 001/2012…

Diante do exposto, demonstrando-se a ilegalidade dos atos perpetrados pelos impetrados, requer-se que seja concedida Medida Liminar Inaudita Altera pars, para suspender imediatamente os efeitos do decreto legislativo nº 001/2012, que dispõe sobre a cassação do mandato do Prefeito de Porto de Moz, mantendo-o no cargo até decisão final deste Mandado de Segurança”.

Decisão da Juíza: “Diante de tais fatos, também há indícios de inobservância de quórum qualificado tanto para a aprovação da denúncia, quanto para a aprovação da cassação.

Assim, em análise perfunctória, com base nos documentos carreados aos autos, forçoso reconhecer, portanto, em especial, a existência de indícios de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, pois em nenhum momento os elementos de convicção colhidos durante a CPI foram ratificados em processo no qual se garantisse ao impetrante o pleno exercício de tais direitos. As graves consequências de uma decisão tomada em um processo de cassação de mandato eletivo exigem perfeita observância às normas processuais, sob pena de nulidade.

Considerando que é ônus da parte contrária provar que observou o devido processo legal, pois, como é cediço não se pode exigir que o litigante prove fato negativo, bem como pelo fato de os documentos carreados aos autos indicarem uma violação ao princípio constitucional conforme alegado neste mandamus, DEFIRO A LIMINAR a fim de suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 001/2012 que dispõe sobre a cassação do prefeito de municipal de Porto de Moz.

Intimem-se.

Oficie-se à autoridade co-autora para apresentar suas informações no prazo legal. Ciência ao Ministério Público. Oficie-se ao Delegado de Polícia Civil e ao Comandante da Polícia Militar deste Município dando-Ihes ciência desta decisão.

Porto de Moz (PA), o6 de junho de 2012.

DRA. FERNANDA AZEVEDO LUCENA

JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE PORTO DE MOZ”

Por: Carlos Cruz

Um comentário em “Justiça mantêm prefeito no cargo

  • 11 de junho de 2012 em 11:03
    Permalink

    A juíza chegou com o prefeito no mesmo avião

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *