Justiça obriga Hospital Regional de Santarém a fazer tratamento em paciente

Hospital Regional do Baixo Amazonas
Hospital Regional do Baixo Amazonas

Foi acatada em sua integridade, pela justiça de Rurópolis, no dia 6 de outubro, a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Pará, por meio promotora de justiça, Elaine de Souza Nuayed, que garante os direitos constitucionais ao paciente Milton Neves Matos, referente a negligência e omissão por parte do Estado, por Intermédio do Hospital Regional do Baixo Amazonas do Pará (HRBA), que não disponibilizou o tratamento adequado com a realização da cirurgia ortopédica urgente.
O juiz André Luiz da Fonseca antecipou os efeitos da tutela do paciente Milton Neves Matos e determinou que o Estado do Pará, por Intermédio do Hospital Regional de Santarém, adote as providências cabíveis a fim de que se realize, imediatamente, todos os procedimentos médicos aplicáveis ao caso de Milton Matos, fixando multa diária de R$ 30 mil, em caso de descumprimento, que incidirá sobre o patrimônio pessoal do agente que se recusar.
ENTENDA O FATO: No dia 8 de julho de 2013, Milton Neves Matos atirou, acidentalmente, com uma espingarda calibre 32 em sua perna esquerda, sendo encaminhado para cirurgia no Hospital Regional do Baixo Amazonas, em Santarém.
Em razão da demora para a realização da cirúrgica, Milton Matos necessitou se submeter, urgentemente a cirurgia ortopédica, para evitar maiores seqüelas. Ocorre, porém, que passados três anos do acidente, o Hospital Regional não deu uma data para cirurgia.
A Promotoria de Justiça, encaminhou um oficio a Secretaria Municipal de Saúde, que em atenção ao solicitado encaminhou relatando que, segundo informações do Hospital Regional do Baixo Amazonas, ainda existiam 30 pacientes na frente de Milton.
A esposa do paciente, Marli de Fátima Sabino Matos, procurou a Promotoria de Justiça no dia 4 de setembro deste ano, para relatar sua preocupação com a demora para a realização da cirurgia. Além disso, Milton, por temer perder completamente os movimentos da perna esquerda, estava apresentando um possível quadro de depressão.
INTERVENÇÃO: Diante dos fatos, houve a necessidade de intervenção do Ministério Público para garantir os direitos constitucionalmente assegurados de Milton Matos. No dia, 28 de setembro, a Promotoria de Justiça, ajuizou a ação e requereu a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, estabelecendo um prazo improrrogável de 30 dias, para que réus sejam obrigados a realizar a cirurgia ortopédica necessária para o paciente Milton Neves Matos.
A promotora Elaine de Souza Nuayed, também solicitou a realização de todos os exames e acompanhamentos médicos prévios e posteriores, ou, sucessivamente, custear todos os custos do tratamento junto a instituição de saúde particular, sob pena de uma multa diária não inferior a R$ 10 mil.
Além de responsabilização pessoal do Governador, Procurador-Geral do Estado, Secretário de Saúde e Diretor Geral do Hospital Regional do Baixo Amazonas. Houve também a cobrança da realização de todos os exames e acompanhamentos médicos prévios e posteriores, ou, sucessivamente, custear todos os custos do tratamento junto a instituição de saúde particular.
De acordo com a promotora Elaine Nuayed “foi induvidosa a necessidade de intervenção do Ministério Público para garantir os direitos constitucionalmente assegurados ao paciente Milton Neves Matos”, ressaltou.
Fonte: RG 15/O Impacto

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