Ex-jogador do São Francisco é condenado a 15 anos de prisão

Juiz Gerson Marra Gomes
Juiz Gerson Marra Gomes

“Tive que abandonar o futebol, minha carreira que estava começando no São Francisco, por causa dessa denúncia, mas garanto que não fui que cometi esse crime”. O apelo foi feito na terça-feira (11) aos sete jurados da Vara do Júri Popular, durante o interrogatório do réu Maxwell Siqueira dos Santos, 34 anos, também conhecido por “Ituqui”, mas não foi o suficiente para convencer a maioria do Conselho de Sentença, que acompanhou a tese do promotor de Justiça Rodrigo Aquino e o condenou ontem pela morte de Josicley Pinto Barros, em 14/05/2005, no segundo júri da I Semana Municipal do Júri.
O juiz Gerson Marra Gomes aplicou a pena de 15 de reclusão em regime fechado, por ser o crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem chances de defesa à vítima). A defensora pública Jane Amorim disse que vai recorrer da sentença, pois acredita que Maxwell não cometeu o crime. Ele disse que nem se encontrava na comunidade Santarém-miri no dia dos fatos, e sim na localidade de Santana do Ituqui, a qual visitava naquele final de semana. As duas comunidades ficam distantes 13 quilômetros uma da outra e o percurso a pé é de quatro horas, segundo o réu, que afiançou ter estado com sua família o dia todo e não ter ido à festa que se realizava na comunidade vizinha.
A vítima, também conhecida por “Passarão”, foi atingida pelas costas durante uma festa que se realizava em Santarém-miri, na região do Ituqui. Segundo informações dos Autos, “Passarão” teria tido problemas com Maxwell e seu irmão Marcílio em festas anteriores, tendo atingido os dois. Maxwel o teria jurado de morte desde então, e quando a vítima foi atingida pelas costa, por um tiro dado no meio da escuridão, todos suspeitaram de “Ituqui”. O depoimento de uma das testemunhas indicou que Maxwell se encontrava na comunidade naquele dia, divergindo do depoimento do réu e que acabou condenando-o.
MAIS UM JÚRI É CANCELADO POR EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE: Foi cancelada na manhã desta quarta-feira mais uma sessão da I Semana Municipal do Tribunal do Júri, que julgaria Mizenildo Xavier Meirelles, 31 anos, acusado de tentar matar sua ex-namorada Simone Silva Sousa com dois golpes de faca após uma discussão do casal. O defensor público Marcos Andrade, pediu que fosse aplicada a prescrição virtual ou antecipada e extinção de pena, já que o crime foi cometido em 2004 e o acusado tinha, à época, 19 anos.
Como o Código Penal prevê que os prazos de prescrição caem pela metade quando o réu é menor de 21 anos, a pena que fosse aplicada ao réu ao final do júri de hoje acabaria sendo reduzida e alcançaria o prazo prescricional de 10 anos neste caso, já que se passaram 11 anos da data do fato. O promotor Rodrigo Aquino concordou com o posicionamento do defensor público e também pediu o cancelamento da sessão e a extinção da pena do réu pela prescrição virtual.
O juiz Gerson Marra Gomes lamentou que tal fato tenha ocorrido, mas havendo a concordância do Ministério Público em relação ao pedido da Defensoria Pública, não teve como não atender à solicitação de ambos. Os casos de prescrição virtual ou antecipada não são aceitos pelas instâncias superiores, a menos que haja posicionamento favorável do MP, reiterou. O Juiz disse, ainda, que o Judiciário paraense vem tentando evitar que casos como esse ocorram, e justamente realiza mutirões para tentar julgar processos que se arrastam há anos sem solução. “Infelizmente, nesse caso, não conseguimos evitar a prescrição da pena como também ocorreu no júri da segunda-feira, por isso declaro extinta a pena para Mizenildo e encerro esta sessão”, finalizou o Juiz.
A I Semana Municipal do Júri prossegue na quinta-feira com mais um julgamento envolvendo morte entre parentes
Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/TJPA

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