Jurados condenam réus que mataram homem em briga de bar

Juiz Gerson Marra Gomes
Juiz Gerson Marra Gomes

Por maioria de votos dos 7 jurados da 10ª Vara Penal, foram condenados no final da noite de terça-feira (22/07), os réus Odair José Ferreira Pereira, vulgo “Pulga” de 40 anos, e Alex Carvalho Silva, vulgo “Bolo”, de 33 anos, pela morte de Rogério dos Santos Macedo, no dia 17/02/2006, em um bar na Nova República.

Odair José foi condenado pelo crime de Homicídio Qualificado (Art. 121, §2º, IV, do CPB) cometido sem dar chance de defesa à vítima (que tinha 31 anos à época do crime), após discussão surgiu entre eles no bar e culminou com pedradas, facadas e tacadas com taco de sinuca na vítima. A tese foi defendida pela promotora Sabrina Mamede Napoleão Kalume, que atua em outra comarca e realizou júri pela primeira vez em Santarém. O defensor público George Augusto de Aguiar, que defendeu o réu e também estreou no Tribunal do Júri, disse que vai recorrer da sentença.

Já em relação ao réu Alex Silva, os jurados acataram uma das teses dos advogados Cláudio Araújo Furtado e Felipe Martiniano de Almeida e desclassificaram o crime de homicídio qualificado para Lesão Corporal Seguida de Morte (Art. 129, §3º, do CPB) contra a mesma vítima. A promotora também anunciou que recorrerá desta decisão e os advogados vão recorrer da dosimetria da pena. 

O juiz Gerson Marra Gomes aplicou as seguintes penas aos réus após a votação dos jurados: Odair, 13 anos em regime fechado, e Alex, 5 anos em regime semiaberto.

O próximo júri será na quinta-feira, 24/07, com previsão para dois dias. Será o julgamento do Caso do Bolo Envenenado, que tem como ré Joelma Batista de Sousa, acusada de 9 tentativas de homicídio contra adolescentes e crianças que comeram um bolo com raticida, que deveria atingir uma jovem que teria um caso com seu marido.

Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/TJPA

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