Subseções da Justiça Federal têm suas jurisdições alteradas

Justiça Federal de Santarém
Justiça Federal de Santarém

Três subseções da Justiça Federal no Pará, instaladas nos municípios de Santarém e Itaituba, na região oeste, e Altamira, na região do Xingu, tiveram alteradas suas respectivas jurisdições, ou seja, a área territorial que fica sob a abrangência de cada uma.
Portaria assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, e já publicada no Diário da Justiça Federal acrescentou os municípios de Placas e Rurópolis à jurisdição da Subseção de Santarém e excluiu o de Aveiro.
A Subseção Judiciária de Itaituba, segundo a mesma portaria, passou a contar em sua jurisdição com o município de Aveiro e com parte do distrito de Castelo dos Sonhos sob a influência da rodovia BR-316, excluindo-se de sua área de abrangência Placas e Rurópolis. Com referência à Subseção de Altamira, a única alteração foi excluir de sua jurisdição a parcela do distrito de Castelo dos Sonhos sob influência da BR-316.
As alterações, conforme a portaria assinada pelo desembargador Cândido Ribeiro, foram solicitadas conjuntamente pelos magistrados que dirigem as três subseções e posteriormente aprovadas pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com as mudanças, a jurisdição de Santarém passou a abranger os municípios de Santarém, Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis e Terra Santa. A Subseção de Itaituba conta agora com os seguintes municípios jurisdicionados: Itaituba, Aveiro, Jacareacanga, Novo Progresso, Trairão e parcela do distrito de Castelo dos Sonhos sob influência da BR-316. A Subseção de Altamira continua com jurisdição sobre os municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu.

Fonte: Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará

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