TSE multa Mercadante em R$ 7,5 mil por propaganda a favor de Dilma

Ministro Aluizio Mercadante
Ministro Aluizio Mercadante

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira (1º), por unanimidade (cinco votos a zero), multar em R$ 7,5 mil o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, por propaganda eleitoral antecipada a favor da presidente Dilma Rousseff. A decisão foi tomada na primeira sessão realizada pelo TSE após o fim do recesso do Judiciário de meio de ano.
Ao analisar pedido do PSDB para que o chefe da Casa Civil fosse multado, os ministros do TSE entenderam que houve intenção de favorecer Dilma na disputa eleitoral deste ano durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, no dia 15 de junho, convocada para responder a críticas do PSDB. Cabe recurso ao próprio TSE.
O ministro nega ter feito propaganda. A assessoria de comunicação da Casa Civil divulgou nota informando que o ministro “Mercadante respeita a justiça eleitoral, mas mantém a interpretação apresentada em sua defesa” (leia mais abaixo a íntegra da nota).
Mercadante chamou os jornalistas depois que o tucano Aécio Neves, adversário de Dilma na eleição, disse, na convenção que definiu a candidatura dele à Presidência pelo PSDB, que o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso “transformou” a realidade brasileira com o Plano Real e que um “tsunami vai varrer [o PT] do governo federal”.
O ministro rebateu que o “tsunami” enfrentado pelo Brasil ocorreu “em governos passados” e defendeu a gestão de Dilma. O PSDB, então, entrou com representação contra Dilma e contra o ministro por propaganda eleitoral antecipada.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao TSE no qual pediu que Mercadante fosse multado em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. Os ministros, porém, reduziram a quantia a ser paga para R$ 7,5 mil.
No julgamento, a defesa do PSDB argumentou que houve fato “grave” no episódio porque o chefe da Casa Civil “não poderia fazer alusão ao que é do único e exclusivo interesse do Partido dos Trabalhadores”.
A defesa de Mercadante argumentou que não houve utilização de equipamento público para fins eleitorais e afirmou que a coletiva visou defender a atuação do governo.
A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que o ministro “não se limitou a rebater as críticas ao governo federal”. “Ele transbordou as razões da entrevista. […] A comparação com administrações anteriores pode ser considerada propaganda eleitoral subliminar.”
A presidente Dilma Rousseff não foi multada porque, segundo a relatora, “não havia elementos” para comprovar que ela sabia que o ministro usaria a entrevista para tal finalidade.
Ele [Mercadante] transbordou as razões da entrevista. […] A comparação com administrações anteriores pode ser considerada propaganda eleitoral subliminar.”
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral
Nota da Casa Civil
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela assessoria da Casa Civil:

Nota

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que não houve conduta vedada, mas interpretou como propaganda eleitoral antecipada a defesa que o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, fez do governo Dilma frente aos ataques realizados pelo candidato do PSDB à presidência.
O ministro Mercadante respeita a justiça eleitoral, mas mantém a interpretação apresentada em sua defesa. O ministro avaliará, junto à Advocacia-Geral da União, as medidas legais cabíveis.”
Trecho de nota divulgada pela assessoria da Casa Civil da Presidência
O ministro Mercadante respeita a justiça eleitoral, mas mantém a interpretação apresentada em sua defesa. O ministro avaliará, junto à Advocacia-Geral da União, as medidas legais cabíveis.

Assessoria de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República
Pronunciamento
Por 4 votos a 3, o plenário do TSE negou pedido do PSDB para multar a presidente Dilma pelo pronunciamento realizado no Dia da Mulher.
O PSDB alegou que ela extrapolou a fala para exaltar os feitos de seu governo e sugerir que a continuidade da administração beneficiaria ainda mais a população.
Para a maioria dos ministros, Dilma apenas mencionou programas do governo e não houve propaganda eleitoral antecipada no episódio.
O ministro Gilmar Mendes, que também integra o Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que presidente fosse multada, mas acabou vencido. Segundo ele, houve “clara” propaganda.
“Já se sabe que desde a década de 40 o cinema adota a propaganda subliminar. […] No caso, não se trata de propaganda subliminar. Se trata de propaganda mesmo.”
Para Gilmar Mendes, a Justiça eleitoral não pode deixar de punir abusos e a Procuradoria da República deveria apresentar ações de improbidade contra candidatos.
“O que estão fazendo é teste com a Justiça Eleitoral. Pensam: ‘Vamos ver o que toleram ou não toleram’. É disso que se cuida. […] O fato de fazer pronunciamento já lhe dá imensa vantagem. Não precisa contrabandear a mensagem, fazer propaganda eleitoral.”
Fonte: G1

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