NEWS – ATUALIDADES

TURMA RECONHECE LEGITIMIDADE DE SINDICATO EM AÇÃO CONTRA REDUÇÃO DE SALÁRIOS DE PROFESSORES

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Professores de Campinas e Região para propor ação contra a Sociedade Campineira de Educação e Instrução, que mantém a Pontifícia Universidade Católica de Campinas, que teria reduzido salários de parte dos professores contrariando convenção coletiva. A Turma aplicou o artigo 8º da Constituição Federal e a jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF) para concluir que o ente sindical “tem ampla legitimidade para a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria que representa”. A decisão, unânime, determinou o retorno do processo à Terceira Vara do Trabalho de Campinas para que seja analisado o mérito do pedido.Na ação, o sindicato alegou que a PUC-Campinas estaria descumprindo as cláusulas referentes à irredutibilidade salarial, criando três categorias diferentes com base no novo plano de cargos e salários, que diminuiu o valor das horas-pesquisa e, em consequência, os salários de alguns professores. Segundo a entidade, não haveria justificativa para a diminuição dos salários, pois não houve redução do tempo nem qualquer alteração qualitativa do trabalho dos professores. Alegou ainda que, para ser válida a nova regra, os professores teriam de aderir a ela, e que alguns teriam aderido apenas por medo de perderem seus empregos.A Terceira Vara do Trabalho de Campinas considerou o sindicato ilegítimo para propor a ação e extinguiu o processo sem análise do mérito do pedido. De acordo com a sentença, o caso não trata de direito individual homogêneo (atendendo a uma categoria), pois envolve a análise da situação de cada profissional. Assim, a ação seria para defender direitos individuais e heterogêneos, para a qual o sindicato não teria legitimidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença, com os mesmos fundamentos.No recurso ao TST, o sindicato afirmou que a convenção coletiva que assegura a paridade salarial do professor ingressante constitui a origem comum do direito postulado no processo. A relatora, Ministra Dora Maria da Costa, citou a Súmula nº 286, que trata da substituição processual, e enfatizou ser irrelevante a discussão sobre direitos individuais ou homogêneos, uma vez que a legitimidade do sindicato para o ajuizamento da ação de cumprimento “está expressamente prevista em lei”.Processo: RR-1847-17.2010.5.15.0043. Fonte: TST.

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JOÃOZINHO

Na escola, a professora falava dos animais:- Para que serve a ovelha, Marcinha?- Pra nos dar a lã,fessora…- E para que serve a galinha, Marquinho?- Pra nos dar os ovos…- E para que serve a vaca, Joãozinho?- Pra nos passar o dever de casa…

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DEPUTADO QUER AUMENTAR PENAS DE RECLUSÃO E DE BANIMENTO PARA TORCEDORES VIOLENTOS

A Câmara dos Deputados analisa projeto que aumenta o tempo que torcedor envolvido em brigas em eventos esportivos poderá ficar preso ou proibido de frequentar estádios (PL 7063/14).Atualmente, o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03) já pune quem promover tumulto, praticar, incitar violência ou invadir local restrito com penas de reclusão de um a dois anos, com multa, e de banimento pelo prazo entre três meses e três anos. A proposta, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), prevê penas de reclusão de três a seis anos e multa e de banimento no prazo de três a dez anos, de acordo com a gravidade da conduta.O texto determina ainda que o torcedor condenado deverá entregar seu passaporte à autoridade competente, caso time brasileiro jogue no exterior, até cinco dias antes, podendo retirá-lo no dia útil seguinte. A determinação vale apenas para a modalidade esportiva na qual se deu a punição.Segundo o Deputado Mendonça, o agravamento das penas é necessário em função dos diversos incidentes de violência provocados por torcidas brasileiras nos estádios.Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Esporte e Turismo; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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ORÇAMENTO DE 2015 PREVÊ SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 788 A PARTIR DE JANEIRO

O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, entregue na manhã desta quinta-feira (28) ao Congresso Nacional, prevê um aumento de 8,8% no salário-mínimo a partir de janeiro do próximo ano. Hoje, o salário-mínimo é R$ 724. Com o aumento, passaria para R$ 788,06, um valor ainda maior do que o previsto pelo governo na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015 (PLN 3/14) entregue ao Congresso em abril, que era de R$ 779,79.O anúncio do novo valor foi feito pela Ministra do Planejamento, Miriam Belchior, que entregou ao presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, um resumo do Orçamento de 2015.”É a regra que está estabelecida de valorização do salário-mínimo”, explicou a ministra. Pelas regras atuais, o ano de 2015 será o último no qual será adotada a atual fórmula de correção do salário mínimo, ou seja, variação da inflação do ano anterior e do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A política de reajuste (Lei nº 12.382/11) foi aprovada pelo Congresso em 2011.A projeção para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na avaliação do governo, deve chegar a 5% em 2015, e o crescimento do PIB deve ficar em 3% – mesmos índices previstos na LDO 2015. Em entrevista coletiva concedida no Ministério do Planejamento, após a apresentação da proposta, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que as condições econômicas do País para o próximo ano serão melhores do que em 2014. Segundo Mantega, situações adversas neste primeiro semestre, como a seca, que causou pressão inflacionária sobre os alimentos, e a Copa do Mundo, que diminuiu o número de dias úteis em junho e julho e, consequentemente, resultou em menos consumo e menos produção, foram responsáveis pela redução da atividade econômica. “São questões conjunturais que não ocorrerão no próximo ano”, garantiu o ministro.Investimentos prioritários

De acordo com o governo, o orçamento de 2015 destinará R$ 109,2 bilhões para a saúde, 8,8% a mais em relação ao previsto para 2014 (R$ 100,3 bilhões). Além da saúde, o Executivo estabeleceu como prioridades em investimentos a educação (com R$ 101,3 bilhões), o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com R$ 65 bilhões. Outros R$ 33,1 bilhões serão reservados para programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, como o Bolsa Família.

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PEC MUDA REGRAS PREVIDENCIÁRIAS EM BENEFÍCIO DO SERVIDOR PÚBLICO

Os servidores públicos poderão se aposentar em caso de invalidez permanente, sem perdas salariais. A regra está em uma proposta de emenda constitucional (PEC 08/2014) apresentada pelo senador Ruben Figueiró (PSDB-MS). Ele propõe mudanças no artigo 40 da Constituição, de acordo com o qual os funcionários públicos podem passar para a inatividade quando diagnosticada a invalidez permanente, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.A constituição determina ainda que os proventos são integrais se a invalidez permanente for resultado de acidente em serviço, doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Essas enfermidades são listadas na Lei nº 8.112/1990. Entre elas, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase e cardiopatia grave.O Senador Figueiró quer retirar essas ressalvas do texto constitucional, por acreditar que o funcionário público vítima de uma doença não prevista na lei e que por causa dessa moléstia for considerado inválido não pode ser discriminado no cálculo da aposentadoria. “É incompreensível e irrazoável, a nosso ver, que possa haver diferenças nos proventos de aposentadoria em razão do tipo de doença que resultou na invalidez permanente”, argumenta o senador.Outro argumento levantando por Ruben Figueiró é que a mudança no texto constitucional proposta por ele beneficia não apenas o servidor que sofrer acidente em serviço ou ficar gravemente doente. Contempla também os que ficarem incapacitados devido a qualquer doença, acidentes mesmo fora do serviço e atos de violência. Além disso, ainda segundo Figueiró, a emenda assegura ao servidor público os mesmos direitos dos segurados do Regime Geral da Previdência Social.A PEC 08/2014 vai ser analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ainda não foi escolhido um relator para examinar a proposta.

Fonte: Agência Senado

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MINISTROS DO STF ENCAMINHAM PROJETO DE LEI PARA RECEBEREM SALÁRIO DE R$ 35 MIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) propôs hoje (28) um projeto de lei para aumentar os salários dos ministros da Corte. Conforme a proposta, a partir do dia 1º de janeiro de 2015, o valor deve passar de R$ 29.462,25 para R$ 35,919,00. O aumento, se aprovado pelo Congresso Nacional, terá impacto em todo o Poder Judiciário, no qual os salários dos juízes são calculados de acordo com os subsídios pagos aos ministros do Supremo. Com a aprovação, o projeto de lei do Supremo será encaminhado amanhã (29) ao Congresso, onde será votado com o Orçamento da União. Para calcular o aumento, os ministros levaram em conta a recomposição inflacionária de 16,11%, referente ao período de 2009 a 2014.Um aumento para os ministros já estava previsto para o dia 1º de Janeiro de 2015. O reajuste foi definido na Lei nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012, que definiu o valor dos vencimentos dos ministros até 2015, quando os vencimentos passariam para R$ 30.935,36.A votação do aumento foi decidida em sessão administrativa, que não foi transmitida pela TV Justiça. O sinal foi cortado após o início da votação. No entanto, a sessão continuou aberta ao público que estava no plenário.Na quarta-feira (27), a Presidenta Dilma Rousseff vetou um artigo da lei que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União (MPU). O artigo vetado incluía juízes federais dentre os cargos contemplados com a gratificação, no caso de acumulação de juízo, acervo processual ou função administrativa. Fonte: Agência Brasil

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