Fiscais do Ibama e ICMBio sofrem emboscada em Novo Progresso

Equipe que sofreu emboscada

Segundo informações da assessoria de comunicação do Ibama / Pará, dois homens com armados, com coletes à prova de balas e máscaras emboscaram uma equipe de fiscalizalção do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na manhã de ontem (28), na BR-163, na altura de Cachoeira da Serra, no distrito de Novo Progresso, no Pará.

Os veículos onde estavam as equipes de fiscalização foram obrigados a parar por conta de troncos dispostos na estrada, e os homens aproveitarsam este momento para fazer a abordagem.  Policiais ambientais acompanhavam os fiscais e trocaram tiros
com os mascarados, que partiram em fuga pelo mato. Nenhum dos agentes foi ferido.

Há cerca de duas semanas,  Ibama, ICMBio e Polícia Ambiental do Pará estão atuando na região em ações de combate ao desmatamento ilegal. Ontem (27), durante sobrevoo com o helicóptero do instituto, foram identificados um acampamento e uma grande área de floresta derrubada. A equipe que estava a bordo desembarcou próximo ao local para monitorar as ações e o helicóptero retornou à base para buscar apoio terrestre. As duas caminhonetes atacadas na manhã de hoje seguiam com fiscais e policiais para a localidade.

Os fiscais que permaneceram a noite aguardando a equipe de apoio foram resgatados no final desta manhã pelo helicóptero do Ibama.

Esta não é a primeira vez que a fiscalização do Ibama enfrenta problemas na região de Cachoeira da Serra. Em 2007, uma equipe apreendeu dez caminhões carregados de madeira ilegal e, ao passar pelo distrito, foi cercada pela população irada com a ação contra a os crimes ambientais, comuns naquela região.

Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/IBAMA

Um comentário em “Fiscais do Ibama e ICMBio sofrem emboscada em Novo Progresso

  • 17 de abril de 2012 em 13:16
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    Insisto em dizer que nos termos do art. 14, da Lei nba. 6.182/1998 da SEFA, as nifoticae7f5es e intimae7f5es sere3o feitas das seguintes formas: Art. 14. As nifoticae7f5es e intimae7f5es sere3o feitas por uma das seguintes formas:I – pessoalmente, mediante aposie7e3o de data e assinatura do sujeito passivo, seu representante ou preposto, no prf3prio instrumento ou em expediente, com entrega, no primeiro caso, de cf3pia do documento ou, ainda, atrave9s da lavratura de termo em livro fiscal ou em talone1rio de documentos fiscais;II – mediante remessa, por via postal ou qualquer outro meio ou via, com prova de entrega no domicedlio tribute1rio do sujeito passivo, de cf3pia do instrumento ou de comunicae7e3o de decise3o ou circunste2ncia constante de expediente;III – por edital publicado no Die1rio Oficial do Estado ou em outro veedculo de divulgae7e3o local, ou afixado em dependeancia, franqueada ao pfablico, da repartie7e3o que jurisdiciona o domicedlio tribute1rio do sujeito passivo, quando ne3o for possedvel a forma prevista nos incisos anteriores.Pois bem, nos termos da legislae7e3o transcritas o Ente Pfablico, tem a ope7e3o primeiramente de fazer a intimae7e3o PESSOAL, segundo por VIA POSTAL e em faltimo caso por EDITAL.Assim, cabe a Fazenda Pfablica o f4nus de provar que encaminhou para o enderee7o da contribuinte correspondeancia referente ao litigio e esta foi devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Tele9grafos – ECT. Somente depois de devolvida a correspondeancia pela ECT que a SEFA podere1 emitir as NOTIFICAc7d5ES E INTIMAc7d5ES por via de EDITAL, sob pena de vicio formal.Ne3o interessa se a SEFA esclareceu o assunto em SEMINc1RIO, se a empresa tem um enderee7o cadastrado nos banco de dados do Ente Pfablico Estadual, as Notificae7f5es e Intimae7f5es devere3o ser encaminhadas para seu enderee7o, se for devolvida pela ECT, ai sim, de1 a SEFA o direito de nifoticar a empresa por Edital.Se a SEFA inobservou o ART 14, incisos II e III, da Lei nba. 6.182/1998, o EDITAL este1 eivado de vicio, podendo ser declarado NULO de pleno direito.

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