STF derruba resolução do TSE e mantém tamanho de bancadas na Câmara

FotoO caso chegou ao STF após um imbróglio entre o TSE e o Congresso Nacional. A Câmara aprovou, em novembro do ano passado, decreto que suspendia os efeitos da resolução. No final de maio, o TSE, em decisão unânime, ratificou a resolução, o que provocou a reação imediata dos parlamentares.

A resolução do TSE mudava a composição das bancadas dos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba, Piauí, Amazonas, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Pará. Como as composições das assembleias legislativas são vinculadas às bancadas federais, a resolução derrubada pelo STF também provocava mudanças nas vagas nos Legislativos estaduais.
Em seu voto, a relatora Rosa Weber argumentou que “não compete ao TSE legislar”. “Poder normativo não é legislativo. A orientação seguida pelo TSE deve necessariamente traduzir uma escolha previamente realizada pelo Legislativo, e não uma interpretação possível entre tantas outras de conceitos jurídicos indeterminados”, disse. Ela foi seguida pelos ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Teori Zavascki, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

A favor da norma do TSE, o também relator Gilmar Mendes fez duras críticas à iniciativa do Parlamento de tornar inconstitucional a decisão do tribunal. Ele lembrou que foi o próprio Congresso, por meio de uma lei complementar de 1993, que autorizou o TSE a calcular o tamanho das bancadas: “Veja quanto absurdo em termos de insegurança jurídica pode-se culminar com esse mal pensado e infeliz decreto legislativo. É um verdadeiro atentado não só à Justiça Eleitoral, mas ao Judiciário como um todo”, disse. “É preciso que nós tenhamos consciência do que está em jogo quando se trata desse tipo de assunto”, continuou. Seguiram o voto de Mendes os ministros José Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Em nota oficial, o presidente do Senado, Renan Calheiros, cumprimentou o STF pela decisão: “Em julgamento histórico, o STF reafirmou a supremacia do princípio republicano da divisão de Poderes, reconhecendo a inconstitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral, editada com invasão da competência do Poder Legislativo de estabelecer o número de integrantes das bancadas federais por meio de lei complementar”.

Fonte: Ércio Bemerguy

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