Portaria da Policia Civil disciplina comemorações da Quadra Junina

Superintendente Gilberto Aguiar
Superintendente Gilberto Aguiar

A Superintendência de Polícia Civil do Baixo e Médio Amazonas, acatando a Portaria nº. 054/2015-DGPC/Diversos de 18 de Maio de 2015, da Delegacia Geral do Pará informou que vai aumentar a fiscalização nas próximas semanas, visando à necessidade de melhor disciplinar as comemorações e eventos tradicionais da Quadra Junina.
A Polícia Civil tomou por base os termos do Decreto nº 3.359, de 17/03/1999, que homologou a Resolução nº 002/1999, do Conselho Superior de Segurança Pública – CONSEP, bem como, da Lei Estadual nº 6.896 de 03/08/2006;
Por conta disso, a Polícia Civil determina que as comemorações e eventos da Quadra Junina aconteçam, improrrogavelmente, no período de 31 de maio a 30 de junho do corrente ano.
A Polícia Civil esclarece que o responsável pela promoção de festas dançantes e outros eventos juninos, deverá requerer junto à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), no prazo de 03 (três) dias úteis antes da realização do evento, registro e vistoria do local onde será realizado o evento, para fins de concessão de licença, ocasião em que serão verificadas as condições de instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias, intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente, instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência e outros aspectos atinentes à segurança, sendo obrigatória a apresentação, neste ato, do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA).
De acordo com o titular da Superintendência de Polícia Civil, delegado Gilberto Aguiar, nos eventos folclóricos, culturais e familiares somente será permitido o uso de som doméstico, ficando expressamente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte, bem como a cobrança de ingresso.
Ele orienta que as licenças deverão ser concedidas isoladamente para cada promoção ou evento, resguardadas as condições estabelecidas no inciso II desta Portaria. “Os responsáveis pela promoção de festas ou eventos próprios da Quadra Junina, ficam cientificados de que, em caso de transgressão de quaisquer das normas contidas nesta Portaria, Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como, das previstas na legislação penal vigente, implicará na imediata suspensão da respectiva autorização”, alerta Dr. Gilberto.
Segundo ele, os eventos festivos realizados em estabelecimento de ensino, somente terão licença concedida pela DPA, após a apresentação da autorização da Direção da Escola, bem como, a Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou equivalente, ressaltando que, em hipótese alguma, deverá ocorrer venda ou fornecimento ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas nesses recintos, além de observada a utilização de som doméstico.
O delegado Gilberto acrescenta que não será permitida a colocação de Fonte de Propagação Sonora, tais como: caixa acústica, projetores, carro som (propaganda volante, trio elétrico ou veículo particular) na área externa dos eventos. “Eventos festivos cujos locais não obedeçam a distância de duzentos metros de hospitais e postos de combustíveis serão proibidos”, avisa.
Já eventos em vias públicas devem ter consentimento dos vizinhos. O delegado Gilberto dá a seguinte orientação: “Qualquer evento junino em vias públicas, tais como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, exceto aqueles de cunho reconhecidamente culturais, folclóricos e familiares, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos competentes (DPA, Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de trânsito, de cultura e de meio ambiente, bem como do IPHAN e DPHAC, quando necessário), mediante consentimento expresso dos moradores do local onde ocorrerá a atividade cultural ou folclórica, limitando-se o horário de encerramento de acordo com a lei vigente de cada município, e onde não houver reger-se-á pela Lei Estadual”.
Já nos ambientes que será permitida a venda de bebida alcoólica, de acordo com o delegado Gilberto Aguiar, está proibido o comércio em vasilhame de vidro. “Isso é um alerta que a gente faz para que as pessoas não sejam surpreendidas com alguma fiscalização, como ter o evento paralisado. São vários os alvarás que os coordenadores precisam tirar para a realização do evento, como da SEMMA, do Corpo de Bombeiros e do Juizado da Infância e Juventude com relação à presença de menores nas quermesses, além do alvará do DPA da Polícia Civil”, explica Gilberto Aguiar.
Fonte: RG 15/O Impacto

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