Presidente do Sindicato dos Seringueiros é preso em Santarém

Miguel Nunes da Silva
Miguel Nunes da Silva

Foi preso na tarde de segunda-feira, 18, em Santarém, Oeste do Pará, o presidente do Sindicato dos Seringueiros do Estado do Pará (SINDSEPA), Miguel Nunes da Silva. Segundo informações colhidas por nossa reportagem, Miguel Nunes prestava esclarecimento em uma audiência realizada no Cejulbra, do CEULS/ ULBRA de Santarém, relacionada a uma denúncia feita por vários seringueiros de Santarém e Belterra contra sua gestão como presidente da classe.

Após fazer uma busca em seu nome, o Juiz que presidia a audiência no Cejulbra, detectou um mandado de prisão contra Miguel Nunes. De imediato foi dada voz de prisão contra o seringueiro. A Polícia foi acionada e levou Miguel Nunes preso para a 16ª Seccional de Polícia Civil de Santarém.

O advogado do presidente do Sindicato dos Seringueiros, Dr. Jairo Galvão, informou à reportagem, que a ordem judicial veio de Belém e não tem ligação com as aposentadorias dos seringueiros aqui da região Oeste paraense.

DENUNCIA CONFIRMADA: Em reportagem publicada no mês de outubro de 2014, o Jornal “O Impacto”, através do vice-presidente do Sindicato, Luiz Fernando de Sousa Castro, denunciou as práticas abusivas cometidas por Miguel Nunes, contra os soldados da borracha.

Advogado Jairo Galvão diz que ordem judicial veio de Belém e não ligação com aposentadorias dos seringueiros
Advogado Jairo Galvão diz que ordem judicial veio de Belém e não tem ligação com aposentadorias dos seringueiros

Fundado no dia 14 de dezembro de 2013, em Santarém, o SINDSEPA virou motivo de denúncias de filiados e de investigação da Polícia Civil. Desde que foi empossado no final de 2013, segundo os seringueiros, o presidente do SINDSEPA, Miguel Nunes da Silva, começou a cometer uma série de fraudes, como o desvio de dinheiro do caixa dos filiados, além de ameaçar de morte o vice-presidente Luís Fernando de Sousa Castro.

Por conta das ameaças, Luís Fernando procurou a 16ª Seccional da Polícia Civil, onde registrou um Boletim de Ocorrência, no dia 26 de setembro de 2014. “Queremos declarar diante da sociedade, nossa repulsa junto ao presidente do Sindicato, o senhor Miguel Nunes que se tornou um verdadeiro ditador dentro da entidade. Não concordamos com nenhum ato que ele cometeu perante o Sindicato. Ele age de maneira fraudulenta e, é uma pessoa nociva ao Sindicato, causando danos aos Soldados da Borracha”, afirmou Luís Fernando.

Outro problema apontado pelos Soldados da Borracha em relação à administração de Miguel da Silva diz respeito à arrecadação do SINDSEPA. Segundo Luís Fernando, no Sindicato existem cerca de 2.100 mil filiados, onde há dois tipos de arrecadação. Uma através do cadastro dos seringueiros. A outra por meio do retroativo, onde se paga no período de um ano a quantia de R$ 196,00. Já o cadastro custa R$ 40,00, enquanto que a mensalidade fica em torno de R$ 13,00.

Membros da diretoria do Sindicato dos Seringueiros acionaram Ministério Público Federal, em outubro de 2014
Membros da diretoria do Sindicato dos Seringueiros acionaram Ministério Público Federal, em outubro de 2014

“Esse dinheiro arrecadado em 10 meses procuramos e não encontramos na conta bancária do Sindicato. O senhor Miguel Nunes sumiu com esse dinheiro que ninguém sabe onde ele colocou”, denunciou o vice-presidente do SINDSEPA.

De acordo com Luís Fernando, o Sindicato em si é constituído e foi formado por toda uma equipe, com tesoureiro, secretário e conselho fiscal, porém, Miguel Nunes age como se a entidade fosse uma propriedade particular, onde demitiu parte da diretoria porque os membros estavam cobrando dele a prestação de contas.

“Eu sou vice-presidente e também estou à frente da Delegacia dos Seringueiros de Belterra, onde fui comunicado de todos esses problemas e tive que vir a Santarém para tentar solucioná-los. Cheguei aqui e constatei que o Sindicato se encontrava fechado e com a chave nas mãos de terceiros, pessoas que não têm nada a ver com a entidade e colocadas pelo Miguel”, apontou Luís Fernando.

AMEAÇA DE MORTE: Luís Fernando reafirmou que quando procurou o cidadão que estava com a chave do Sindicato, foi recebido de forma grosseira. “Ele me disse que de nenhuma forma iria me devolver a chave. Três minutos depois recebi uma ligação do seu Miguel, da seguinte maneira: ´Olha, tu sabes muito bem o que está acontecendo no Sindicato. Toma Cuidado com a tua vida… Toma cuidado com a tua vida. Toma cuidado com a tua vida!`”, revela Luís Fernando, informando, ainda, que a ameaça aconteceu às 15h48, do dia 26 de setembro de 2014, através do telefone: 99181-0307.

Depois disso, Luís conta que procurou a Seccional de Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência. Para preservar o direito de todos os sindicalizados e dos seringueiros, ele destaca que os componentes da diretoria querem que seja aberta uma investigação por parte do Ministério Público Federal (MPF).

CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES: Em relação à contratação de algumas mulheres para trabalhar no SINDSEPA, Luís Fernando afirmou que foi uma atitude exclusiva do senhor Miguel Nunes, o qual burlou todo o Estatuto do Sindicato, onde as pessoas que foram eleitas de fato e de direito estão todas fora de seus cargos.

SOLDADOS DA BORRACHA: Todos que foram cadastrados como Soldados da Borracha terão uma aposentadoria vitalícia de dois salários mínimos, além de uma compensação de R$ 25 mil que já foi autorizada pelo Governo Federal. Porém, diante da situação, segundo Luís Fernando, essas pessoas ainda vão ter que esperar mais tempo para poder receber esse benefício, pois o presidente do Sindicato até agora, não enviou a documentação para Brasília.

PROCESSO: Os desmandos na administração de Miguel Nunes motivaram os seringueiros a entrarem com um processo no Ministério Público Federal (MPF), com o intuito de que o presidente esclareça onde foi colocado o dinheiro pago pelos filiados e também onde estão os documentos que deveriam ter sido enviados para Brasília, para que os Soldados da Borracha recebam os benefícios do Governo Federal. A ação está sendo acompanhada pelo Procurador da República, Dr. Rafael Klautau Borba Costa, que encaminhou o Ofício PRM/STM/GAB 2/660/2014, ao Sr. Miguel Nunes, presidente do Sindicato dos Seringueiros do Estado do Pará (SINDSEPA), datado do dia 18 de setembro de 2014, com o seguinte teor: “No interesse do procedimento Preparatório-PP nº 1.23.002.000303/2014-66, em trâmite nesta Procuradoria, requisito a V. Sa. Que esclareça como será a triagem dos beneficiários seringueiros. Para tanto, remeto cópia da fl. 05. Em conformidade com o disposto no art. 8º, § 5º, da Lei Complementar nº 75/93, estabeleço o prazo de 10 (dez) dias para resposta a este expediente”.

Fonte: RG 15/O Impacto

4 comentários em “Presidente do Sindicato dos Seringueiros é preso em Santarém

  • 20 de novembro de 2016 em 20:17
    Permalink

    caso os filhos seringueiro não tem direito
    aposentadoria?

    Resposta
  • 19 de maio de 2015 em 20:25
    Permalink

    Não se deixe enganar.

    Quem são os chamados “soldados da borracha”?
    “Soldados da borracha” são as pessoas que, durante a Segunda Guerra Mundial, foram recrutadas pelo Governo brasileiro, em diversas partes do país (em especial no nordeste) para trabalharem nos Seringais da Região Amazônica, extraindo látex natural, que seria utilizado para abastecer a indústria bélica dos Estados Unidos.

    Na época, o látex era produzido pela Malásia, que o exportava para praticamente todo o mundo. Ocorre que o Japão (adversário dos EUA) conseguiu invadir a Malásia e impedir o fornecimento para as indústrias norte-americanas.

    Desse modo, os Estados Unidos tiveram que buscar uma alternativa para conseguir o látex e assinaram um acordo com o Brasil se comprometendo a fazer investimentos na retomada da produção da borracha na Amazônia (que já tinha sido a principal produtora do látex anos atrás). O Governo brasileiro, em contrapartida, precisava de mão-de-obra para extrair a seringa (atividade extremamente penosa), razão pela qual recrutou homens para irem até a região desempenhar o trabalho. Esse acordo com Washington ficou materializado pelo Decreto-Lei n.° 5.813/43, assinado por Getúlio Vargas.

    Os soldados da borracha recebem esse nome porque são brasileiros que, de alguma forma, lutaram na II Guerra, não nos campos de batalha propriamente dito, mas sim na difícil e perigosa Floresta Amazônica. Lá tiveram que enfrentar um exército de adversidades, como doenças típicas da região (especialmente a malária), péssimas condições de vida e a distância da família. Nessa batalha, muitos não voltaram para casa com vida.

    Os “soldados da borracha” recebem algum benefício do Governo?
    SIM. O art. 54 do ADCT da CF/88 determinou que fosse paga uma pensão mensal vitalícia aos seringueiros recrutados:
    Art. 54. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.
    § 1º – O benefício é estendido aos seringueiros que, atendendo a apelo do Governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial.
    § 2º – Os benefícios estabelecidos neste artigo são transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes.
    § 3º – A concessão do benefício far-se-á conforme lei a ser proposta pelo Poder Executivo dentro de cento e cinqüenta dias da promulgação da Constituição.

    O pagamento dessa pensão foi regulamentado pela Lei n.° 7.986/89.

    O que fez a EC 78/2014?
    A EC 78/2014 acrescentou o art. 54-A ao ADCT, prevendo que os “soldados da borracha” e seus dependentes, além da pensão mensal que já é paga normalmente na forma do art. 54, terão direito a uma indenização de 25 mil reais, em parcela única.

    Os dependentes dos “soldados da borracha” têm direito a essa indenização?
    SIM, desde que, até 01/01/2015 (data em que a EC entrará em vigor), eles já sejam dependentes, na forma do § 2º do art. 54 do ADCT.

    E se houver mais de um dependente?
    O valor de 25 mil reais deverá ser rateado entre os pensionistas na proporção de sua cota-parte na pensão. Veja o texto da EC 78:

    Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 54-A:

    “Art. 54-A. Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).”

    Art. 2º A indenização de que trata o art. 54-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias somente se estende aos dependentes dos seringueiros que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, detenham a condição de dependentes na forma do § 2º do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devendo o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ser rateado entre os pensionistas na proporção de sua cota-parte na pensão.

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

    Onde é feito o requerimento desses benefícios?
    No INSS. Caso a autarquia indefira o pedido, a parte prejudicada poderá ajuizar uma ação, que é de competência da Justiça Federal (art. 109, I), podendo, contudo, ser julgada pela Justiça Estadual se a comarca onde for domiciliado o beneficiário não for sede de vara do juízo federal (§ 3º do art. 109 da CF/88).

    A pensão e a indenização de que tratam os arts. 54 e 54-A do ADCT são consideradas benefícios previdenciários?
    NÃO. Apesar de serem administradas pelo INSS, tais verbas possuem natureza jurídica de “benefícios assistenciais”. Isso porque não existem contribuições prévias destinadas ao seu custeio.

    Aplicação em concursos públicos
    Esse tema possui relevância apenas para quem presta concursos na área federal. Durante os próximos concursos vai ser cobrada a redação literal do art. 54-A do ADCT.
    Veja um exemplo de questão na qual foi exigido o conhecimento do art. 54:
    (Juiz Federal TRF3 2011 CESPE) Os seringueiros que contribuíram na produção da borracha durante a Segunda Guerra Mundial, conhecidos como “soldados da borracha”, têm direito à pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos, intransferível aos dependentes. (assertiva INCORRETA).

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