STF nega pedido de Cunha e não decreta sigilo sobre contas

Deputado Eduardo Cunha
Deputado Eduardo Cunha

O ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira pedido da defesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), para que o novo inquérito aberto contra ele na corte tramite em segredo de justiça. Zavascki autorizou, no entanto, que a defesa tenha acesso a todo o conteúdo do inquérito, com direito a tirar cópia dos documentos, conforme pediu o advogado. As investigações tratam das contas mantidas na Suíça por ele. Também são alvo do inquérito a mulher do parlamentar, Cláudia Cruz, e a filha dele, Danielle Dytz da Cunha Doctorovitch.
A defesa de Cunha – capitaneada pelo advogado Antonio Fernando de Souza, que foi procurador-geral da República – argumentou que os documentos que compõem o inquérito representam indevida exposição dos investigados. Zavascki discordou. Disse que “a publicidade dos atos processuais é, constitucionalmente, pressuposto de sua validade, a significar que o regime de sigilo constitui exceção, só admitida nas situações autorizadas em lei”. Para o relator, as hipóteses da lei não estão contempladas no caso específico.
Segundo a Constituição Federal, um processo pode ser mantido em sigido quando “a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Para Zavascki, “a hipótese dos autos não se enquadra em qualquer das situações em que se imponha reserva à cláusula de publicidade”. Além disso, o ministro esclareceu que os documentos que acompanharam o pedido de abertura de inquérito foram colhidos e encaminhados pelas autoridades suíças sem a recomendação de sigilo.
Zavascki autorizou que a defesa tenha acesso a todo o conteúdo do inquérito, com direito a tirar cópia dos documentos, conforme pediu o advogado.
Fonte: O Globo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *