Prefeito acusado de peculato e improbidade

Momento em que João Garimpeiro protocola denúncia na Câmara contra prefeito Joviano de Almeida
Momento em que João Garimpeiro protocola denúncia na Câmara contra prefeito Joviano de Almeida

A denúncia foi protocolada pelo eleitor de Novo Progresso, João Batista de Jesus (João Garimpeiro), que foi ex-secretario de Indústria, Comércio e Trânsito do governo do ex-prefeito Osvaldo Romanholi (PR).

O gestor é acusado por João Garimpeiro de pagar nota de empenho no valor de R$ 6,700,00 (seis mil e setecentos reais) para serviços terceirizados na Secretaria de Governo sem licitação e para o próprio secretário de Governo, João Batista de Almeida.

Conforme a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Novo Progresso, o secretário de governo João Batista de Almeida emitiu uma nota fiscal em nome de sua pessoa, como serviços de Consultoria, para pagamento com recurso oriundo da própria Secretaria para ele mesmo receber. “Pagamento este considerado indevido pelo gestor público”, denuncia João Garimpeiro.

Junto com a denúncia foram anexadas cópias da Portaria nomeando João Batista de Almeida como Secretário de Governo, devidamente assinada pelo prefeito Joviano de Almeida (PSL); além de cópia da nota fiscal emitida pelo secretário João Batista de Almeida em favor de sua pessoa e a nota de empenho de nº 5214/2015, junto à Secretaria de Finanças do Município de Novo Progresso.

O denunciante João Garimpeiro pede que o prefeito Joviano de Almeida seja afastado do cargo por um prazo de até 180 dias para não atrapalhar nas investigações e que a Câmara Municipal investigue a denúncia e, se for comprovada, que Joviano Batista de Almeida seja cassado do cargo de Prefeito em exercício de Novo Progresso.

A denúncia foi apreciado na terça-feira (24/11) em sessão ordinária pelo plenário da Câmara Municipal.

Cópias da Nota de Empenho e Nota Fiscal em favor do secretário João Batista
Cópias da Nota de Empenho e Nota Fiscal em favor do secretário João Batista

O denunciante, que também é eleitor de Novo Progresso, comentou para nossa reportagem, que está fazendo o papel de fiscalizador da coisa pública e que todos deveriam fazer a mesma coisa. “O prefeito Joviano está no cargo a oito meses e nunca prestou contas do que fez com os recursos arrecadados em Novo Progresso, deixando pairar desconfiança, por isto que estou denunciando na Câmara Municipal. É para a população saber o que a atual gestão está fazendo com os impostos pagos pelos progressenses. Eu acredito na competência dos vereadores para apurar a denúncia e tenho certeza que tudo será esclarecido para os munícipes”, finalizou. João Garimpeiro.

VEREADORES VÃO INVESTIGAR DENÚNCIA: A denúncia contra o prefeito Joviano de Almeida foi deliberada em sessão plenária na terça-feira (24), e por unanimidade (9 x 0), foi aceita. Na ocasião, foi formada uma comissão para investigar o Prefeito.

O vereador Sebastião Bueno (PT) foi sorteado para ser o presidente, Luizão (PMDB) relator e Nego do Bento (PROS) membro. A comissão tem um prazo de 90 dias para deliberar sobre esta denúncia.

AFASTAMENTO: Em consonância com o regimento interno da Casa e a legislação vigente, na sessão de terça-feira (24) poderia ter deliberado sobre o afastamento ou não do alcaide, ato normal onde o investigado pode ser afastado para não atrapalhar as investigações. O meritíssimo Juiz de Direito (substituto) Roberto Rodrigues Brito Jr de última hora acatou um pedido da assessora jurídica do Prefeito e decidiu pedido de liminar em favor de Joviano de Almeida, para que a Câmara não o afastasse do cargo até julgar o mérito da denúncia. A decisão foi de próprio punho, manuscrito em papel de oficio às 17:20 horas.

Em seu despacho o juiz Roberto Rodrigues Brito jr diz o seguinte: “Presentes a plausibilidade jurídica e o risco pleno do provimento jurisdicional e, em apreço a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, concedo “mandamus medida liminar para que a Câmara de Vereadores se abstenha de deliberar qualquer medida tendente ao afastamento do Vice-Prefeito em exercício com base em meros fatos temerários sem que haja prévia apuração dos fatos. Para tanto dever ser observadas de antemão as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tudo coadunado com o Estado Democrático do Direito. À secretaria para expedientes necessários. Intima-se em caráter de urgência. Após, retomem os autos conclusos. Levará o presente por cópia como mandado”. Com informações e fotos de Adécio Piran.

Por: Nazareno Santos

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