Serviço de mototáxi clandestino fomenta a criminalidade

Seccional da Polícia Civil de Santarém
Seccional da Polícia Civil de Santarém

A grande problemática econômico-social, na qual se refere a enorme quantidade [propensão ao ilimitado] de motociclistas que fazem o transporte irregular de passageiros em Santarém, tem preocupado os órgãos de seguranças.

E quando o assunto é o serviço de mototáxi sem autorização, a preocupação se divide em várias vertentes, desde o perigo do trânsito, até os crimes contra a pessoa e contra o patrimônio.

Na 16ª Seccional de Polícia Civil de Santarém, é grande a frequência de registros de crimes envolvendo o roubo de motocicletas. A maioria dos motociclistas que fazem a queixa estava trabalhando como mototáxi irregular, quando tiveram suas motocicletas roubadas por bandidos.

Desta forma, as pessoas que se praticam na atividade de transporte irregular de passageiros [muitos deles, devido estarem fora do mercado de trabalho], acabam vendo na atividade um meio de garantir a sobrevivência, mesmo sabendo dos riscos que estão correndo.

Mesmo sem dados oficiais, [que determine com exatidão a dimensão da problemática], é possível averiguar, que quando um pai de família busca o seu ganha pão [de cada dia], sob uma motocicleta, na condição de mototáxi sem autorização, representa uma figura mais vulnerável para os assaltantes.

E na cidade que o tema preponderante é ‘Deus por todos e cada um por si, e o poder público a favor de alguns’, o trabalhador que tem sua motocicleta roubada, acaba sofrendo duas vezes; uma por ter tido o seu bem levado pelos bandidos, e outra, pela possibilidade de que a sua motocicleta irá fomentar a criminalidade, uma vez que veículo roubado será utilizado em mais assaltos, ou ainda movimentar as bocas de fumo espalhadas pelos quatro cantos da cidade, onde o bandido negocia [vendendo/trocando o bem adquirido com sacrifício pelo proprietário] por drogas, e em muitos casos para quitar dívidas já contraídas nas bocas de fumo, evitando assim a morte certa.

Para especialistas em segurança, usar serviço irregular de mototáxi coloca a vida do passageiro em risco, porque quem realiza a atividade de maneira clandestina não tem registro, nem número de identificação junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), e os veículos não passam por qualquer tipo de vistoria específica para o transporte de pessoas com segurança.

Na vertente do passageiro, são relatados casos de crimes praticados por bandidos que se passam por mototáxistas não regularizados. Entre os principais delitos estão o abuso sexual, agressões físicas e roubos.

A Polícia Civil e a Polícia Militar, mesmo com o número de contingente defasado para combater as diversas ocorrências, realizam um trabalho sem precedentes, recuperando motocicletas roubadas ou furtadas.

Para o investigador de Polícia Civil, Genaro Moreira, é muito importante que a população tenha o devido cuidado na hora de utilizar o serviço de transporte de passageiro por motos.

“As pessoas que trabalham como mototáxistas descredenciados, bem como os passageiros que utilizam esse tipo de transporte para se locomoverem pela cidade, são pessoas que ficam mais vulneráveis nas mãos de bandidos. Portanto, as pessoas têm que ter muito cuidado. Nossa orientação aos passageiros, é que eles possam, sempre que possível, se utilizar do serviço oficial, que peguem os mototáxistas credenciados, porque ele vai está com numeração, vai ter o colete identificando quem é o condutor. Devem ter mais cuidados, principalmente, as pessoas que se deslocam para os bairros mais afastados do centro da cidade”, orienta o investigador de PC da 16ª Seccional.

NÃO BASTA SER CREDENCIADO: Mesmo o serviço credenciado, com autorização da SMT, é alvo de crítica da população. “Não são todos, mas alguns não estão nem aí para o passageiro. Oferecem capacetes fedorentos, todo sujo. As motos estão velhas, e muitos comentem imprudência no trânsito” reclama a moradora do bairro Nova República.

SANCIONADA LEI QUE INSTITUI A GUARDA MUNICIPAL: O prefeito Alexandre Von sancionou na terça-feira (03) a Lei nº 19.997 de 03/05/2016 que institui a Guarda Municipal de Santarém. A Guarda Municipal será órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade do prefeito de Santarém, com a finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio público Municipal. Serão, inicialmente, 50 vagas preenchidas por meio de concurso público, a partir da divulgação de edital subsequente.

Junto com a sanção da lei, o Prefeito anunciou a criação de um Grupo de Trabalho, por meio de Portaria, que cuidará da organização do concurso público. Von informou que a primeira providência do Grupo é licitar e contratar a empresa ou instituição que ficará responsável pela realização do certame.

“É um ato burocrático, mas necessário, para que o concurso se dê da forma mais transparente e segura. Eu imagino que é possível a gente realizar o concurso dentro de um prazo de três a quatro meses e após o certame, transcorrendo dentro da normalidade em um ambiente de segurança jurídica, nós iremos admitir os guardas municipais. Mas antes de prestarem serviços na rua, os servidores passarão por capacitação e treinamento, pois é uma atividade que vai lidar com pessoas, além da guarda ao patrimônio. É necessário que eles estejam bem preparados”, ressaltou o Prefeito.

A Guarda Municipal, dentre suas ações, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, tem o papel de zelar e inibir ações danosas ao patrimônio público municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social e exercer as competências de trânsito nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.

Pela lei, fica assegurado o percentual mínimo de 20% dos cargos de Guarda Municipal para ser ocupado pelo sexo masculino ou feminino. De acordo com o prefeito fica vedado o porte e uso de armas de fogo pelos seus integrantes.

“Assim foi a proposta que nós encaminhamos à Câmara Municipal e a Câmara deliberou por maioria que o uso de arma de fogo, pelo menos em um primeiro momento, não será permitido pelo guarda municipal. É possível que ele preste o serviço sem necessariamente portar arma letal. O que não significa dizer que ele não portará armas. Portará armas alternativas, a exemplo de outras Guardas pelo Brasil e outros países”, explicou o prefeito.

Por Edmundo Baía Júnior

Fonte: RG 15/O Impacto

 

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