Receita Federal alerta para prazo da entrega da DCTF de maio

Delegada Maria de Lourdes
Delegada Maria de Lourdes

De acordo com Instrução Normativa nº 1.478, de 07 de julho de 2014, foi prorrogado, excepcionalmente, o prazo de entrega da DCTF referente ao mês de maio/2014, até 08 de agosto de 2014.

Devido a problemas técnicos, a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal foi cancelada. Portanto, a versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014.
APLICATIVO PARA ADESÃO AO REFIS DA LEI 11.941/09 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET

A Receita Federal informa que já está disponível no eCac, situado na página principal do sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, e também em: Serviços > Pagamentos e Parcelamentos, o aplicativo para adesão ao Refis da Lei 11.941/09, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da Lei n° 12.996, publicada em 20 de junho de 2014. A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial de 1º de agosto de 2014, regulamentou a lei.

De acordo com a regulamentação, até o dia 25 de agosto de 2014 os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31/12/2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1º da Lei n° 11.941, de 2009, que são:

Forma de pagamento                                                                              Reduções
Multa de mora e de ofício            Multa isolada          Juros           Encargos
À vista                                                                                            100%                                        40%                 45%               100%
Em até 30 prestações                                                                   90%                                         35%                 40%               100%
Em até 60 prestações                                                                   80%                                         30%                 35%               100%
Em até 120 prestações                                                                 70%                                          25%                 30%               100%
Em até 180 prestações                                                                 60%                                          20%                 25%               100%

Mas nessa nova versão do parcelamento, a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente à:
I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00;
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e
IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.

O valor dessa antecipação poderá ser pago em até cinco prestações, sendo que a 1ª vencerá no 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção.

A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da Receita ou da PGFN, pela rede mundial de computadores e, enquanto não consolidada a dívida pela Receita e pela Procuradoria, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das parcelas seguintes, que somente vencerão após o pagamento das cinco parcelas da antecipação.
Fonte: RG 15/O Impacto

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