TV em quarto de hotel não gera taxa para o Ecad
Hotel está desobrigado de pagar as taxas de direitos autorais cobradas pelo Ecad porque os aparelhos de televisão instalados nos quartos não têm como objetivo a transmissão pública, fato gerador da cobrança pela execução e exibição de músicas
Um hotel do município de Sacramento (MG) está desobrigado de pagar as taxas de direitos autorais cobradas pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) porque os aparelhos de televisão instalados nos quartos não têm como objetivo a transmissão pública, fato gerador da cobrança pela execução e exibição de músicas. Esse é o entendimento da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento ao recurso de Apelação e confirmou decisão de primeira instância tomada pela 2ª Vara Cível de Sacramento.
O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator do caso, lembrou que os televisores ficam nos quartos dos hóspedes e não foi encontrado qualquer meio de reprodução de música na área comum do estabelecimento e mesmo dentro dos quartos. Isso levou a juíza a apontar falta de fato gerador da obrigação de pagar os direitos autorais, algo que foi confirmado pelo relator.
Ele menciona também que o Ecad não conseguiu provar que houve execução pública ou privada de música nas dependências do hotel. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho. O pedido de cobrança tinha como rés as empresas Karisma Hotelaria, Pousada Trevo e Cerchi & Soares, além de suas proprietárias.
Fonte: Jornal Jurídico