TV em quarto de hotel não gera taxa para o Ecad

Quarto de hotel
Quarto de hotel

Hotel está desobrigado de pagar as taxas de direitos autorais cobradas pelo Ecad porque os aparelhos de televisão instalados nos quartos não têm como objetivo a transmissão pública, fato gerador da cobrança pela execução e exibição de músicas

Um hotel do município de Sacramento (MG) está desobrigado de pagar as taxas de direitos autorais cobradas pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) porque os aparelhos de televisão instalados nos quartos não têm como objetivo a transmissão pública, fato gerador da cobrança pela execução e exibição de músicas. Esse é o entendimento da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento ao recurso de Apelação e confirmou decisão de primeira instância tomada pela 2ª Vara Cível de Sacramento.

O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator do caso, lembrou que os televisores ficam nos quartos dos hóspedes e não foi encontrado qualquer meio de reprodução de música na área comum do estabelecimento e mesmo dentro dos quartos. Isso levou a juíza a apontar falta de fato gerador da obrigação de pagar os direitos autorais, algo que foi confirmado pelo relator.

Ele menciona também que o Ecad não conseguiu provar que houve execução pública ou privada de música nas dependências do hotel. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho. O pedido de cobrança tinha como rés as empresas Karisma Hotelaria, Pousada Trevo e Cerchi & Soares, além de suas proprietárias.

Fonte: Jornal Jurídico

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