Ufopa realiza debate sobre os 20 anos da Lei Kandir

Processo seletivo da Ufopa
Campus Amazônia, da Ufopa em Santarém

O Programa de Ciências Econômicas e Desenvolvimento Regional (PCEDR), do Instituto de Ciências da Sociedade (ICS) da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), promove na quinta-feira, 25 de agosto de 2016, debate sobre os 20 anos da Lei Kandir e suas implicações para o estado do Pará. Aberto ao público e à comunidade acadêmica, o debate será realizado, a partir das 19 horas, no Auditório Pérola, anexo à Unidade Amazônia, situado na Av. Mendonça Furtado, bairro Fátima, em Santarém (PA).

Lei complementar federal n.º 87, de 13 de setembro de 1996, a Lei Kandir regulamentou a aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Um dos pontos polêmicos da lei é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços.

Organizado pelos professores Rogério Almeira e Luiz Gonzaga Feijão da Silva, o debate contará com a participação de representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e do economista Eduardo José Monteiro da Costa, atual presidente da Fundação Amazônia de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará (Fapespa). Doutor em Economia Aplicada pela Universidade Estadual de Campinas, Eduardo da Costa é professor de Economia do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Pará (UFPA) e do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos(Naea/UFPA).

De acordo com os organizadores do evento, a ideia é debater as reais implicações para o estado do Pará da desoneração fiscal imposta pela Lei Kandir. “O extrativismo mineral é o principal item da balança comercial do estado do Pará, chegando a contribuir com 90% do Produto Interno Bruto (PIB). O mesmo minério que pesa no PIB é responsável por uma renúncia fiscal de R$ 9 bilhões por ano por conta da Lei Kandir, que desonera as empresas em recolher o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos primários e semielaborados”, esclarece o professor Rogério Almeida.

Fonte: RG 15/O Impacto e Ufopa

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