Receita alerta: Somente metade dos contribuintes entregaram a declaração de IR

Falta menos de uma semana para o término do prazo para entrega das declarações de imposto de renda pessoa física (IRPF) de 2014. Apesar disso, apenas a metade dos contribuintes (50,15%) da jurisdição de Santarém quitou sua obrigação com o Fisco. Em números mais exatos, somente 38.132 declarações foram entregues, de um total esperado de 76.000.
Em comparação com períodos anteriores, a frequência de entrega é a mais baixa registrada desde 2011, quando as estatísticas começaram a ser acompanhadas regionalmente. A Delegacia da Receita Federal em Santarém contabiliza declarações tanto do município de Santarém quanto de outros vinte e seis municípios da região do baixo e médio Amazonas.
Ressalte-se que o prazo para envio do IRPF 2014 vai até as 23:59 h do dia 30 de abril. Está obrigado a declarar todo aquele que, no ano de 2013:
– Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a 25.661,70 reais;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil reais;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto de renda;
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
– Obteve receita bruta em valor superior a 128.308,50 reais com atividade rural;
– Pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos-calendários anteriores ou no próprio ano-calendário de 2013;
– Tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais;
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2013;
– Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo dinheiro resultante da venda seja (ou tenha sido) aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados a partir da data de celebração do contrato de venda (embora seja uma operação isenta de imposto de renda, ela precisa ser declarada).
Basta se enquadrar em apenas uma das condições citadas acima para ser considerado declarante obrigatório. A multa para quem não prestar contas com a Receita é de R$ 165,74 no mínimo, podendo chegar a até 20% do imposto devido. No quadro abaixo é possível visualizar o detalhamento por município da quantidade de contribuintes declarantes até o momento:

Município Total
ALENQUER

922

ALTAMIRA

7.004

ANAPU

296

AVEIRO

288

BELTERRA

344

BRASIL NOVO

375

CURUA

67

FARO

81

ITAITUBA

3.783

JACAREACANGA

301

JURUTI

1.054

MEDICILANDIA

477

MONTE ALEGRE

1.699

NOVO PROGRESSO

1.285

OBIDOS

889

ORIXIMINA

2.466

PACAJA

766

PLACAS

336

PORTO DE MOZ

449

PRAINHA

338

RUROPOLIS

638

SANTAREM

11.952

SENADOR JOSE PORFIRIO

166

TERRA SANTA

300

TRAIRAO

356

URUARA

959

VITORIA DO XINGU

541

TOTAL

38.132

Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira

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