Hora extra na segurança

Decreto assinado pelo governador Sérgio Cabral, publicado ontem no Diário Oficial do Estado do Rio, autoriza policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários a fazerem horas extras. O Programa Mais Polícia regulamenta condições para que as quatro categorias possam trabalhar durante as folgas. A gratificação, que vai de R$ 112,50 a R$ 375, será paga de acordo com a classificação funcional e com a duração do turno adicional, conforme mostra tabela abaixo.

Arte: O Dia

Os profissionais poderão participar de programas específicos que envolvam grandes eventos esportivos, além de projetos estabelecidos por convênios com entidades da administração indireta estadual, municípios e concessionárias de serviços públicos.

Só serão considerados turnos adicionais os que excederem a 40 horas semanais de expedientes regulares. O policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário que estiver trabalhando sob regime de escala não poderá realizar mais do que 96 horas efetivas de turnos adicionais a cada 30 dias, obedecendo o intervalo mínimo de 8 horas de repouso entre os serviços.

Caso trabalhe sob regime de expediente, o profissional não poderá realizar mais do que 72 horas efetivas de turnos adicionais a cada 30 dias. Só poderão ser incluídos nos programas policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários que estiverem em exercício nos órgãos de origem ou lotados nas secretarias às quais se subordinam ou se vinculam a seus órgãos.

JÁ SÃO DOIS PROGRAMAS

Com o decreto publicado ontem, o governo estadual do Rio passa a contar com dois programas que ajudam na gestão de efetivo da área de Segurança Pública: o Mais Polícia e o Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis), da Secretaria de Segurança. Entre as empresas conveniadas com o Proeis estão Supervia e Light.

Fonte: O dia

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