Aparelho de ar-condicionado não pode ser penhorado para quitação de tributos

Aparelhos de ar-condicionado não podem ser levados à penhora, sob pena de comprometer a continuidade do negócio
Aparelhos de ar-condicionado não podem ser levados à penhora, sob pena de comprometer a continuidade do negócio

Aparelhos de ar-condicionado são equipamentos imprescindíveis para o funcionamento de bares e restaurantes, já que garantem o conforto da clientela. Assim, não podem ser levados à penhora, sob pena de comprometer a continuidade do negócio. A conclusão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que desconstituiu a penhora sobre três aparelhos para pagar dívidas tributárias com o fisco estadual.

A possibilidade de livrar da penhora estes bens – se necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão — vem expressa no artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC).

“Com as altas temperaturas que fazem no verão neste Estado, bem como nas baixíssimas temperaturas no inverno, retirar os aparelhos de ar-condicionado da empresa executada resultaria em uma significativa queda da clientela, o que pode acarretar o encerramento das atividades daquela”, escreveu no acórdão o desembargador João Barcelos de Souza Júnior, relator da Apelação.

O relator manteve, entretanto, a penhora sobre os dois aparelhos de televisão do estabelecimento devedor. Afinal, “apesar de servirem para distrair a clientela da empresa, não são imprescindíveis para sua atividade e dificilmente sua ausência vai causar perda de clientes”. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 2 de julho.

Por: Jomar Martins

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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