Supersimples vai multiplicar o número de escritórios de advocacia, diz OAB

Presidente Dilma Rousseff
Presidente Dilma Rousseff

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (7/8), sem vetos, a lei complementar que estabelece o Supersimples, projeto que altera a alíquota de contribuição para sociedades de advogados. Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, isso promoverá um expressivo aumento no número de escritórios  de advocacia no país.

O Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples, é um sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária. Segundo projeções da OAB, as sociedades devem ir das atuais 20 mil para 126 mil em até cinco anos.

Furtado Coêlho
Furtado Coêlho

No regime simplificado, as bancas com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos. De acordo com o jornal Valor Econômico, atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Já os advogados autônomos ficam sujeitos a alíquotas de Imposto de Renda que  chegam a 27,5% sobre os rendimentos, feitas as deduções.

“A simplificação tributária, com a diminuição dos encargos, aponta para a formalização dos empreendimentos, gerando milhares de empregos e ampliando a renda. Aumentará a base de contribuintes e estimulará o crescimento econômico com justiça social”, diz o presidente Furtado Coêlho (foto).

O advogado Carlos Roberto Fornes Mateucci (foto), presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, avaliou que o Supersimples poderá incentivar mais investimentos nos escritórios.

Carlos Roberto Fornes Mateucci
Carlos Roberto Fornes Mateucci

“A aprovação do Supersimples estimulará a criação de inúmeras novas sociedades de advogados. E a expectativa desse aumento é significativa. A redução da  burocracia e da carga tributaria permitirá que advogados invistam mais em suas estruturas, inclusive possibilitando a contratação de novos colaboradores. Com isso, a qualidade dos serviços jurídicos se aperfeiçoa. Ganha a advocacia que terá melhores condições de prestar seus serviços e a sociedade em geral que, com estruturas mais aparelhadas, poderá desfrutar desta melhoria”, comenta.

Abrangência
Com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão ser beneficiadas. Além disso, o Supersimples permite o ingresso de 142 atividades da área de serviços em um novo regime de tributação.

O Supersimples estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Antes, não podiam participar empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, entre outras. Agora, profissionais como médicos, advogados, jornalistas e várias atividades do setor de serviços passarão a ser contemplados. As atividades advocatícias estão incluídas na Tabela IV do regime.

Com a aprovação do Simples há, ainda, garantia de entrada única e processo integrado para simplificar a abertura e o fechamento de empresas. O governo pretende ainda, com a criação de um Cadastro Único Nacional, diminuir processos burocráticos aos quais os empresários brasileiros tinham de se submeter.

Além disso, será possível dar mais eficiência e velocidade ao processo de abertura e fechamento de empresas e, por meio de um sistema informatizado, será possível garantir a execução de processo único de registro e legalização. Dessa forma, empresas de qualquer porte poderão conseguir, em prazo reduzido, a legalização completa do negócio.

De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), o PLC 60/2014 cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação também serviços relacionados à corretagem, medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.

Simulação
Para que os empresários possam avaliar o impacto da adesão ao Simples Nacional para o seu negócio, inclusive das novas categorias profissionais, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) desenvolveu uma tabela. “Basta inserir as informações sobre a faixa de faturamento da empresa, a quantidade de mão-de-obra utilizada e a margem de lucro do negócio para verificar, de forma muito fácil e ágil, a redução nas alíquotas de imposto”, explica o diretor de Inteligência do IBPT, Othon de Andrade Filho.

Segundo o Sebrae, é possível entrar no Supersimples entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014. É possível agendar a entrada no Simples pela Internet, no site mantido pela Receita Federal.

Um guia do Sebrae sobre o Supersimples está no site da instituição. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB, da Agência Brasil, do IBPT e do Sebrae. 

Clique aqui para baixar a tabela do IBPT. 

Veja a tabela IV do Supersimples:

Receita Bruta em 12 meses (em R$)  Alíquota  IRPJ  CSLL  Cofins  PIS/Pasep  ISS
Até 180.000,00  4,50%  0,00%  1,22%  1,28%  0,00%  2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00  6,54%  0,00%  1,84%  1,91%  0,00%  2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00  7,70%  0,16%  1,85%  1,95%  0,24%  3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00  8,49%  0,52%  1,87%  1,99%  0,27%  3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00  8,97%  0,89%  1,89%  2,03%  0,29%  3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00  9,78%  1,25%  1,91%  2,07%  0,32%  4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00  10,26%  1,62%   1,93%  2,11%  0,34%  4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00  10,76%  2,00%  1,95%  2,15%  0,35%  4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00  11,51%  2,37%  1,97%  2,19%  0,37%  4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00  12,00%  2,74%  2,00%  2,23%  0,38%  4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00  12,80%  3,12%  2,01%  2,27%  0,40%  5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00  13,25%  3,49%  2,03%  2,31%  0,42%  5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00  13,70%  3,86%  2,05%  2,35%  0,44%  5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00  14,15%  4,23%  2,07%  2,39%  0,46%  5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00  14,60%  4,60%  2,10%  2,43%  0,47%  5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00  15,05%  4,90%  2,19%  2,47%  0,49%  5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00  15,50%  5,21%  2,27%  2,51%  0,51%  5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00  15,95%  5,51%  2,36%  2,55%  0,53%  5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00  16,40%  5,81%  2,45%  2,59%  0,55%  5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00  16,85%  6,12%  2,53%  2,63%  0,57%  5,00%

 Fonte: Revista Consultor Jurídico

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