Senado aprova reabertura do Refis e desoneração permanente da folha

Refis
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O Senado aprovou na quarta-feira (29) a medida provisória que reabre o prazo de adesão ao Refis (programa de refinanciamento de dívidas com a União) e torna permanente a desoneração da folha de pagamento para 59 setores, entre outras medidas.

Com isso, a MP, editada em julho pelo governo, será convertida em lei.

O texto prevê que os interessados em aderir ao Refis terão agora 15 dias após a promulgação da lei para formalizar o pedido ao governo. O prazo havia sido encerrado no dia 25 de agosto.

A medida pode ajudar a União, que enfrenta dificuldades para cumprir as metas fiscais estipuladas para o ano, a aumentar a arrecadação nos próximos meses.

O texto traz incentivos tributários importantes para o setor privado, como a volta do Reintegra, que prevê benefícios fiscais aos exportadores. Com ele, as empresas poderão recuperar até 5% do faturamento com a venda de produtos manufaturados por meio de créditos tributários.

A desoneração da folha fica mantida para os 56 setores beneficiados atualmente e ainda para firmas de engenharia e de arquitetura e empresas de transporte de passageiros sob regime de afretamento.

VETOS

Para viabilizar a votação sem que o texto precisasse ser alterado, os senadores fizeram um acordo com o governo para que a presidente Dilma Rousseff vete dois pontos considerados polêmicos: a prorrogação dos prazos para o fim dos lixões e a medida que permite o alívio de multas a quem desvia verba pública.

Caso a MP sofresse modificações, ela precisaria retornar à Câmara dos Deputados para uma nova votação. O prazo máximo para apreciação no Congresso, contudo, era dia 6 de novembro ou a medida provisória perderia validade.

Segundo o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que presidiu a comissão criada no Congresso para apreciar a MP, o veto à modificação na Lei de Resíduos Sólidos foi articulado com os ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil) e Ricardo Berzoini (Relações Institucionais), mas o tema voltará em outra medida provisória.

”Iremos apresentar na medida provisória 656 um dispositivo que permitirá a prorrogação por dois anos [do prazo para que os municípios coloquem fim aos lixões]. E haverá recursos federais para dar sustentação à implementação da política de resíduos sólidos pelos municípios”, afirmou.

De acordo com Jucá, sem a previsão de recursos, a lei continuará sendo desrespeitada.

O prazo para que os municípios se adequassem à Lei de Resíduos Sólidos, promulgada em 2010, terminou em agosto deste ano. Boa parte das prefeituras, contudo, não seguiu as determinações. A lei prevê multa e até prisão aos prefeitos no caso de descumprimento.

BNDES E MERCADO FINANCEIRO

Além da reabertura do Refis, o texto da medida provisória 651 também prevê outras medidas que podem trazer alívio ao caixa do governo.

Ela autoriza o Ministério da Fazenda a renegociar prazos e taxas de juros dos empréstimos concedidos pelo Tesouro Nacional ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que utiliza o dinheiro para apoio a empresas.

O dispositivo permitirá ao governo conceder mais prazo ao banco para quitar sua dívida com a União, protelando, assim, a necessidade de aportes do governo na instituição.

Também ficou definido que haverá redução de custo de uma parte dos recursos repassados ao banco em 2009, com a mudança no indexador usado.

Em relação ao mercado de capitais, objeto inicial da medida provisória, foi aprovada a isenção de Imposto de Renda até 2023 para o investidor que comprar ações de companhias de menor porte, com faturamento de até R$ 500 milhões por ano e valor de mercado inferior a R$ 700 milhões.

Também foi prorrogada a validade para emissão de debêntures (título de dívida privada) de infraestrutura com isenção tributária, que agora vai até 2030.

A medida provisória simplifica ainda o processo de retomada de veículos de clientes inadimplentes nos seus financiamentos.

Pela nova legislação, o banco poderá vender o veículo, independentemente de leilão ou qualquer medida judicial ou extrajudicial, procedimento exigidos hoje e que dificultam o processo de recuperação do dinheiro.

Fonte: Folha de São Paulo

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